NCM nº 8607.19.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8607.19.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8607.19.90 IPI (%)
XVII MATERIAL DE TRANSPORTE
86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
8607 Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes.
8607.1 - Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes:
8607.19 -- Outros, incluindo as partes
8607.19.90 Outros 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8607.19.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8607.19.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8607.19.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8607.19.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
006 Eixos móveis dos “bogies” (truques) de comprimento de até 2.382mm, com diâmetro mínimo de 130.0mm e constituídos de rodado com distância mínima de 1.353mm ±1, com ou sem rodas e/ou rolamentos para transferência de carga, para aplicação em veículos ferroviários
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Aparelhos de choque e tração ferroviário, utilizados em truque de vagão de carga ferroviária, com a finalidade de amortecimento do choque e tração, com capacidade máxima de carga de 52.640 pés-libra, peso de 270 libras.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Conjuntos de rodeiro ferroviário composto por eixo em aço e rodas resilientes e independentes (do tipo IRW) com diâmetro externo de pelo menos 508mm, perfil com ângulo de flange entre 74 e 75 graus com comprimento contínuo de pelo menos 2,54mm (0,1 polegada), altura do flange de 30,4mm, conicidade de 1:20, constituída de anel externo (banda de rodagem) e centro de roda em aço, com amortecimento e dispositivos de retenção do anel externo, para aplicação em trilho ARA-A (TR45) de 44.65kg/m (90.0lb/yda) e bitola ferroviária nominal de 1.600mm.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Rodas ferroviárias, semiacabadas, de aço, conforme norma AAR m-107-04 classe "c", com as seguintes dimensões: diâmetro nominal 915mm tolerância de 0,5mm; diâmetro interno da pista de rolamento de 784mm ou 790mm tolerância de 0,2mm; diâmetro da orientação do rebaixo no disco próximo a curva de concordância do cubo 475mm tolerância 0,2mm; diâmetro externo da curvatura de concordância entre a face lateral e a face externa do cubo 275mm tolerância 0,2mm; largura do cubo 200mm tolerância 0,2mm; diâmetro interno do cubo 204mm tolerância 0,3mm; diâmetro de posição do ângulo obtuso da face externa do cubo da roda 328mm tolerância 0,2mm; espessura do disco próximo a pista rolamento 34mm tolerância 0.5mm; espessura do disco próximo ao cubo 32mm tolerância 2mm; largura da pista rolamento considerando friso 139,7mm tolerância 1mm; largura da pista de rolamento 107.142mm; largura do friso 32.557mm; centro na pista de rolamento 72,2mm; altura do friso 25,4 tolerância 1,5mm; orientação da coordenada "x" da curvatura do perfil do friso 29.9mm tolerância 1.5mm; orientação da coordenada "y" da curvatura do perfil do friso 16.5mm tolerância 1,6mm; comprimento do ângulo de concordância entre o friso e a pista de rolamento 11,5mm; diâmetro de orientação das furações para a fixação do disco de freio 605mm tolerância 0,1mm; ângulo de orientação entre os furos dos pinos guia para fixação do disco de freio 60graus; ângulo de defasagem entre os furos do pino guia e parafuso para fixação do disco de freio 15 graus; ângulo de orientação entre os furos dos parafusos para fixação do disco de freio 30graus; diâmetro do alojamento da cabeça do bujão do bico injetor 25mm tolerância 1mm; profundidade da área roscada do bico injetor 15mm tolerância 0.5mm; medida da rosca do furo do bico injetor 1/4" bsp.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Rodas ferroviárias, semiacabadas, de aço, conforme norma AAR m-107-04 classe “c”, com as seguintes dimensões: diâmetro nominal 915mm tolerância de 0.5mm; diâmetro interno da pista de rolamento 790mm tolerância de +0/-2mm; diâmetro da orientação do rebaixo no disco próximo a curva de concordância do cubo 412mm tolerância +2/-0mm; diâmetro externo da curvatura de concordância entre a face lateral e a face externa do cubo 275mm tolerância +2/-0mm; largura do cubo 200mm tolerância 1mm; diâmetro interno do cubo 208mm tolerância +0/-3mm; diâmetro de posição do ângulo obtuso da face externa do cubo da roda 328mm tolerância +2/-0mm; espessura do disco próximo a pista rolamento 18mm tolerância +2/-0mm; espessura do disco próximo ao cubo 32mm tolerância 0,2mm; largura da pista rolamento considerando friso 139,7mm tolerância 1mm; largura da pista de rolamento 107,142mm; largura do friso 32,557mm; centro na pista de rolamento 72,23mm; altura do friso 25,4 tolerância +15,8/-0mm; orientação da coordenada "x" da curvatura do perfil do friso 29,368mm tolerância +1,58/-0mm; orientação da coordenada "y" da curvatura do perfil do friso 15,874mm; comprimento do ângulo de concordância entre o friso e a pista de rolamento 18,257mm; diâmetro de orientação das furações para a fixação do disco de freio 466mm tolerância 0,05mm; ângulo de orientação entre os furos dos pinos guia para fixação do disco de freio 60 graus; ângulo de orientação entre os furos dos parafusos para fixação do disco de freio 30 graus; diâmetro do alojamento da cabeça do bujão do bico injetor 25mm; profundidade da área roscada do bico injetor 15mm; medida da rosca do furo do bico injetor 1/4 polegadas BSP.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Rodas ferroviárias, feitas em aço forjado microligado de alta resistência, conforme normas AAR-M-107ou /M-208, classe C ou classe D, de diâmetro igual ou superior a 33 polegadas, com disco em formato de "S" de alta resistência termomecânica, e de dureza igual ou superior a 350HB (dureza Brinell), para aplicação em veículos para vias férreas.
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8607.19.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8607.19.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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