NCM nº 8603.10.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8603.10.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8603.10.00 IPI (%)
XVII MATERIAL DE TRANSPORTE
86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
8603 Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04.
8603.10.00 - De fonte externa de eletricidade 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8603.10.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8603.10.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8603.10.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8603.10.00 II (%)
TOD -De fonte externa de eletricidade
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
006 Trens do tipo monotrilho automatizado pela tecnologia CBTC- (communication based in train control) dotados de sistema de gerenciamento TCMS (train control management system) com aproximadamente 3.165mm de largura e taxa de ocupação média de 6 passageiros/m² contendo duas portas de acesso em cada lado dos carros, composto de 5carros de layout aberto, carros de extremidade com comprimento aproximado de 13,5m dotado de cabines operacionais, carros intermediários com comprimento de aproximadamente 10m, compostos por 2bogies de sustentação contendo cada 1 motor magnético permanente com potência máxima de 260kW, torque máximo 1.500Nm por motor de tração e consumo de energia de 1,3kWh/carro para operação em linha de tensão nominal de 750VDC com a taxa de desaceleração de 1m/s², taxa de frenagem de emergência de 1,5m/s², e velocidade máxima de operação de 80km/h, dotado de sistema de comunicação a bordo contendo sistema de circuito fechado de televisão (CCTV) composto por um gravador de vídeo de disco rígido de rede com capacidade de armazenamento mínimo de 168h, tela de vigilância por toque de 12,1 polegadas e câmeras com resolução de 1.920 × 1.080 com codificação H.265/H.264, sistema de informação de passageiros (PIS) responsável pela informação de áudio e vídeo com resposta de frequência de 200Hz a 8KHz ±3dB, uma taxa de distorção de menor que 3%, relação sinal/ruído maior ou igual a 60dB, nitidez do som maior ou igual 95%, uma potência sonora de 105dB e uma disponibilidade de 99,998% e sistema de sinalização de bordo VOBC (Unidade de Controle Embarcada), para monitoramento da localização, velocidade, status das portas garantindo o monitoramento da circulação do trem em tempo real, integrando as funções tradicionais dos sistemas ATP (proteção automática de trens) e ATO (condução automática de trens), responsáveis por manter a velocidade do trem dentro dos limites estabelecidos em cada trecho e pela condução automática do trem sob supervisão do operador.
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8603.10.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8603.10.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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