Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8546.90.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8546.90.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8546.90.00 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Peça isolante, injetada em plástico (PPS) com 40% de fibra de vidro e 20% mineral, tensão de ruptura mínima de 120 MPa, resistência de flexão mínima de 195 MPa, com dimensões máximas de aproximadamente 90 x 58 mm, utilizada no isolamento elétrico entre as placas da ponte retificadora e com acabamento sem rebarbas nos furos que alojam os terminais do estator, aplicada em alternadores de veículos automóveis. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Termofixo isolante, fabricado em resina fenólica reforçada com fibra de vidro, com densidade aparente entre 0,80 e 0,96 g/ml, temperatura de deflexão mínima de 182 Graus Celsius, com compressão de ruptura mínima de 7 kN, processo de estabilização por envelhecimento a 220 Graus Celsius (+- 5 Graus Celsius) durante 180 a 330 minutos, com diâmetro do furo interno entre 7,0 e 7,7 mm e diâmetro externo entre 13,7 e 14,3 mm, além de superfície do diâmetro superior com acabamento sem rebarbas, utilizado na ponte retificadora de alternadores de veículos automóveis. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Isolador hexágono sólido; contendo composto moldável de poliéster com enchimento de vidro; com tensão de funcionamento (AC/DC) de 600 a 750 V; resistência a temperatura máxima de 160 graus Celsius; com características mecânicas de resistência a ruptura de 400 kgf/cm, flexão de 900 kgf/cm, compressão de 1500 kgf/cm e impacto de 250 J/m; dimensões nominais com altura de 30 mm e diâmetro externo de 32 mm; peso de 80 g; usado na fabricação de módulo de interface; com função de Isolação dos terminais elétricos do módulo de interface; com aplicação em ônibus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8546.90.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8546.90.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.183 | 27/07/23 | Código NCM: 8546.90.00... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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