Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8543.20.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8543.20.00 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. | ||
8543 | Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. | ||
8543.20.00 | - Geradores de sinais | 3,25 | |
8543.20.00 | 01 | Geradores de sinais de teste e referência de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI, com capacidade de geração de diferentes sinais de teste, dentre eles o color bars e zoneplate | 0,00 |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8543.20.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8543.20.00 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Sensor gerador de sinais, para monitoramento eletrônico de corrente, tensão e temperatura em bateria de veículos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Sensor gerador de sinais do tipo magneto resistivo ou efeito Hall da caixa redutora do corpo do acelerador, composto de carcaça de plástico Polibutileno Tereftalato (PBT) com fibra de vidro com dimensões externas máximas 114 mm, 85,6 mm e 42,7 mm, que possui um elemento sensor integrado, um protetor para o sensor, terminais elétricos, uma válvula de alívio e uma guarnição elastomérica de vedação, com função de controlar a posição da válvula de entrada de ar na admissão do motor para os cilindros, garantindo o correto funcionamento da marcha lenta e aceleração do motor de ciclo Otto. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Geradores de sinais de teste e referência de vídeo com interfaces IP, SDI e HD-SDI, com capacidade de geração de sinais multi-formatos analógicos e digitais. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
009 |
Sensores indutivos de movimento equipados com cabo elétrico com soquete-conector de 2 pinos, para envio dos sinais elétricos gerados pela rotação do anel metálico dentado instalado nas rodas direcionais ou de tração de veículos comerciais para a unidade de controle eletrônico (ECU) do sistema antibloqueante de freios (ABS) para monitoramento do processo de frenagem. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
013 |
Geradores de radiofrequência de 3,39MHz e potência de 10kW, transferência máxima de potência com carga resistiva de 50ohm, potência máxima dos amplificadores 16kW, refrigeração com água, "display" 20” x 2” alfanumérico, conector 25 pinos para controle. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
019 |
Sensor eletrônico de efeito hall com anel de vedação para montagem na transmissão do trator, com alimentação de até 24 volts, dimensionado para temperaturas de operação entre -40 graus Celsius a 150 graus Celsius, frequência de trabalho de 1Hz a 15kHz, distância de captação de sinal de até 2,5mm, efetuando a leitura da rotação de saída da caixa de transmissão em uma engrenagem em movimento rotacional, com aplicação em tratores agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
020 |
Sensor eletrônico de emissão de frequência proporcional de velocidade de rotação e da posição do virabrequim, comprimento máximo do corpo do sensor de até 72mm, peso de até 0,52 quilogramas, temperatura de operação de -40 até +150ºC e velocidade máxima de rotação do eixo virabrequim de até 5.000rpm, composto por carcaça plástica, cabo e conector. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
022 |
Geradores de sinais (Encoder Ótico Incremental) para medição de posição e velocidade de máquinas rotacionais com limite de 12.000rpm, alimentação de 4,5 até 5,5Vdc, com consumo máximo de 160mA e resolução de 50 até 16.384 pulsos/revolução. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
023 |
Geradores de sinais (Encoder Ótico Absoluto) para medição de posição absoluta e velocidade de máquinas rotacionais com limite de 12.000rpm, alimentação de 4,5 até 5,5Vdc com consumo máximo de até 160mA, protocolo de comunicação BiSS C ou EnDat 2.2, com resolução 2.048pulsos ou 8.192 posições (13 bits)/revolução. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
026 |
Geradores de sinais GNSS “grandmaster” com relógio de rubídio ou quartzo, chassi de 5U com kit para montagem em rack 19 pés, 4 portas 1G para sinais PTP/Sync-E com capacidade de expansão para até 48 portas, com capacidade mínima de 2.048 clientes por porta com taxa de até 128pps e 1 saída E1/2MHz com capacidade de expansão para até 160 portas, 2 fontes de alimentação 48VDC, 90W, 2 cabos de alimentação DC. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
027 |
Conjuntos excitadores para controle do MAB (Mecanismo de Acionamento de Barras), com processamento de controle, posicionamento e diagnóstico dos motores do MAB do reator nuclear, compostos por gabinete, dispositivo de controle do gabinete e cabos. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
031 |
Sensor de medição de velocidade de rotação, localizado na caixa de mudança de marchas, com conector (PLUG-TIE DIN 72585 - A1-2.1 - Ag/K2), temperatura de operação entre -40 Graus Celsius a 140 Graus Celsius, resistência interna de 1050 ohms (+/- 100 ohms) e tensão efetiva de 0.8 V. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
032 |
Sensor de posição utilizado na caixa de transmissão, verifica qual marcha está ativa, fabricado em plástico de engenharia, que suporta temperaturas de trabalho na faixa de -40 Graus Celsius a 140 Graus Celsius, tem indutância máxima de 100 mH para 1 kHz senoidal, e resistência de 66,5 ohms (+/- 0,5 ohms) a 20 Graus Celsius. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
033 |
Sensor de rotação ativo de efeito Hall, constituído por circuito integrado, capaz de diferenciar o sentido de rotação, com temperatura de trabalho entre -40Graus Celsius e +130 Graus Celsius, com frequência de aquisição de até 12 KHz em rotação direta e até 6 KHz em rotação reversa, certificação IP69 e IP67, tensão de alimentação direta entre 4,3 V e 24 V, e reversa de -18 V, com consumo de corrente em espera, entre 4 mA e 9 mA e em operação entre 12 mA e 17 mA, com largura de pulso para rotação direta de 38 microssegundos a 53 microssegundos, e reversa de 76 microssegundos a 104 microssegundos, utilizado em transmissões de veículos comerciais ou de passeio. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
034 |
Sensor de velocidade de rotação, montado na caixa de mudanças, com a finalidade de medir a velocidade de rotação dos eixos e engrenagens contidos na mesma, engrenagens com largura do dente entre 3,6 e 5,3 mm, espaçamento de dentes entre 3,2 e 12,5 mm, altura do dente entre 3,5 e 11 mm, largura da engrenagem entre 2 e 58 mm, com diâmetro entre 121 e 262 mm e um espaçamento entre o sensor e o objeto de medição entre 1 e 2 mm, e suportando temperaturas de trabalho na faixa de -40 Graus Celsius a 140 Graus Celsius e temperatura máxima de 150 Graus Celsius. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
035 |
Sensor sem contato utilizado para a medição contínua da velocidade de rotação do eixo de saída da caixa de câmbio de veículos comerciais pesados para o transporte de cargas ou pessoas, peso entre 100 e 120 g, com comprimento de 126 mm, fabricado em aço, apresenta conector de 4 pinos com alimentação, terra e mais dois canais de saída, um para transmissão dos pulsos de velocidade e um outro para as mensagens criptografadas, funciona sob uma corrente máxima de operação 15 mA, a uma tensão de 6,5 a 9 V, sob uma frequência de leitura de sinal de 2 kHz. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
036 |
Geradores de sinais (Encoder incremental óptico rotativo), para medição de posição e velocidade de máquinas rotacionais com limite de 12.000rpm, resolução 1.024 à 5.000pulsos/revolução, eixo em aço, acabamento do cabo PVC, voltagem de operação de 8 à 30VDC, resistência a choque de 1.000 a 3.000m/s2, 6ms e resistência à vibração 100 a 300m/s2, circuito de saída do tipo Push-Pull ou LineDriver. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
039 |
Sensores de colisão, com comunicação CAN BUS igual ou inferior a 1Mbps, com ou sem resistor de acoplamento; temperatura de operação entre -32 e +75 Graus Celsius, grau de proteção IP65, CONEXÕES M12 ou FEP, tensão de trabalho entre 9 a 40V e consumo igual ou inferior a 750mW. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
041 |
Gerador de Sinais GNSS “Grandmaster” com relógio de quartzo ou rubidio, chassi 1U com “kit” para montagem em “rack” 19 pes, 8 x portas 1G para sinais PTP/Sync-E com capacidade mínima de 128 clientes e 1xsaída E1/2MHz, cartão de 16 saídas BITS, 2x fontes de alimentação 48VDC, 90W, 2x cabos de alimentação DC, cabo de alta densidade de 30cm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
042 |
Equipamentos geradores de sinais de onda senoidal de 15Hz a 150kHz, e modulador de 3Hz a 10kHz, amplificadores de potência, com interface de monitoramento e diferentes unidades de acoplamento e desacoplamento e a impedância necessária de 10ohms a fonte de perturbação, dotados de firmware / “software”, amplificador de 600W, display colorido de 5,7 polegadas, unidade de extensão com impedância de saída de 50ohms, dispositivos de acoplamento para recepção do sinal, kit de calibração e transformador de corrente com tensão de alimentação de 110 a 230VAC/50/60Hz. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
043 |
Equipamentos geradores de sinais de rádio frequência faixa de 4kHz a 1GHz, com medidor de potência, amplificador de potência com 35W, com variação de frequência de 150kHz a 230MHz, com interface de monitoramento e diferentes unidades, display colorido de 5,7 polegadas, com diferentes unidades de acoplamento e desacoplamento 1A: 300MHz e 16A:150kHz a 230MHz, kit de calibração, atenuadores, kit de monitoramento de corrente alternada e continua e mala de transporte, com tensão de alimentação de 110 a 230VAC/50/60Hz. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
044 |
Relógios de césio de alta precisão e estabilidade, geradores de sinais de frequência primária entre 5/10MHz, com antenas GPS, apresentando precisão de no mínimo ±1.0E-12 e estabilidade de no mínimo 1.2E-11, com “display” integrado, múltiplas saídas e entradas de tempo e frequência, de fácil acesso pelas partes frontal e traseira do equipamento, sincronização automática com sinal de 1 pulso por segundo, controle e interface remotos e bateria interna de “backup”. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
045 |
Sistemas para processamento de sinais de posição da barra de controle do reator nuclear do tipo água pressurizada dotados de: conjuntos de sensores indicadores de posição linear quádruplo redundante, gabinetes eletrônicos para processamento de sinais e diagnósticos, conjuntos de cabos 1E (com qualificação nuclear e sísmica) que interligam os sensores com os gabinetes. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
046 |
Geradores de sinais GNSS “grandmaster”, com relógio de rubídio e/ou relógio de quartzo, chassi 1U com duas vias de alimentação -48VDC, 2 ou 4 portas 1G para sinais PTP/Sync-E, capacidade mínima de 1.000 clientes e 4 portas E1/2MHz. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
047 |
Geradores de sinais GNSS “grandmaster” com relógio de rubídio ou quartzo, chassi 1U com 2 vias de alimentação -48VDC, GNSS com suporte multibanda L1/L2/E5B, 8 portas 1G para sinais PTP/Sync-E/NTP com capacidade mínima de 64 clientes, 4 portas E1/2MHz RJ48 no chassi principal, 1 porta “craft”, 2 portas 1PPS/ToD e 2 portas 1PPS/10MHz. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
048 |
Geradores de sinais GNSS “Timeserver” com relógio de rubídio ou relógio de quartzo, chassi 1U, 1 ou 2 fontes de alimentação AC e/ou -48VDC, 4 portas Ethernet 1G RJ45 para sinais NTP/IEEE1588, suporte a até 2 portas SFP+ 10G para sinais NTP/IEEE1588, suporte ao protocolo de proteção PRP, 1 porta de entrada BNC 1PPS, display, teclado numérico, suporte para até 2 módulos de expansão compostos cada um por 2 portas E1/2MHz RJ48, 4 saídas BNC IRIG-B, 1 entrada BNC IRIG-B, 1 entrada BNC 1/5/10MHZ. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
049 |
Geradores de sinais de tempo e frequência a partir de sinais NTP e PTP, com relógio de quartzo, chassi Trilho-DIN com IP40, via de alimentação de 20 a 75Vdc ou 90 a 300Vdc, 1 porta 10/100 Ethernet RJ45 para sinais NTP/PTP, até 2 saídas IRIG-B TTL, 1 saída IRIG-B Optica e saída de alarme. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
050 |
Geradores de sinais GNSS “Timeserver” com relógio de rubídio ou relógio de quartzo, chassi 1U com 1 ou 2 fontes de alimentação para 20 a 75VDC ou 90 a 300VDC ou 85 a 250VAC, 4 portas RJ45 10/100M para sinais NTP/IEEE1588/PRP, 4 saídas do tipo IRIG-B Opticas ST, 2 saídas do tipo IRIG-B BNC, 1 entradas do tipo IRIG-B BNC, “display”. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
051 |
Geradores de sinais de tempo e frequência, com receptor de sinais GNSS, relógio de quartzo, chassi trilho-DIN com proteção IP40, via de alimentação 20 a 75Vdc ou 90 a 300Vdc, 1 porta 10/100 Ethernet RJ45 para sinais NTP/PTP, até 2 saídas IRIG-B TTL, 1 saída IRIG-B optica e saída de alarme. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
052 |
Geradores de sinais GNSS “grandmaster” com relógio de rubídio ou relógio de quartzo, chassi 1U com duas vias de alimentação -48VDC, GNSS com suporte multibanda L1/L2/E5B, 4 portas 10G e 12 portas 1G para sinais IEEE1588/Sync-E/NTP, capacidade mínima de 64 clientes, 4 portas E1/2MHz RJ48 no chassi principal, 1 porta “craft”, 2 portas 1PPS/ToD e 2 portas 1PPS/10MHz. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
053 |
Equipamentos compactos multifuncionais gerador de sinal de rádio frequência; com variação 100Hz a 1.000kHz e potência consumida de até 75W; com fonte variável de tensão; alimentação de 230V 50/60Hz; saída de 0 a 260V, corrente de 16A; potência 0 a 4,1kVA; com “interface” de monitoramento; “display” colorido com tela sensível ao toque de 7 polegadas; com diferentes unidades de acoplamento e desacoplamento; kit de calibração e verificação; e sensor de corrente para medição de corrente de surto. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
054 |
Geradores de sinais GNSS “grandmaster” com relógio de rubídio ou quartzo, com receptor GNSS multi-bandas ou uma única banda, chassi 1U com kit para montagem em rack 19 pés, 8 x portas 1/10G para sinais PTP/Sync-E, 2 x entradas/saídas E1/2MHz, 2 x fontes de alimentação 48VDC, 90W, 2 x cabos de alimentação DC. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
055 |
Geradores de sinais PRC E PRTC com relógio de césio, chassi de até 4U com kit para montagem em rack 19 pes, 1 x entrada de 1PPS, 4 x portas de saídas Telecom BNC configuráveis, 1 x saída de frequência 5MHz BNC, 1 x saída de frequência 10MHz BNC, 1 x saída programável analógica de 0,1 até 50MHz BNC, 3 x saídas digitais BNC sendo 1PPS, 1,5 e 10MHz, 3 x relés de alarmes de contato seco, 2 x “interfaces” RS-232 para gerenciamento, 2 x fontes de alimentação 48VDC, 2 x cabos de alimentação DC. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
056 |
Aparelhos geradores de sinais de teste e padrão de referência de vídeo, com capacidade para gerar sinais analógicos e/ou digitais, como analógico, digital, sinal de TV, sinal de D-TV e/ou código HDCP (High-bandwidth Digital Content Protection). Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
057 |
Sensor de velocidade; contendo latão (CDA 260); com comprimento nominal de 51,18 mm, faixa de voltagem de 4,9 V a 5,1 V; usado na fabricação de caixa de transferência de veículos 4x4 com duas velocidades; com função de transmitir a informação de velocidade do veículo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
058 |
Sensor de tensão da bateria, composto de cabo de comprimento nominal entre 205 e 1035 mm, dotado de conector de 4 pinos para comunicação com a CAN L e H do veículo, temperatura de operação entre -40 e 85 graus Celsius, tensão de alimentação entre 10 e 65 V, tensão nominal de 24 V, consumo aproximado de corrente de 25 mA a 24 V, carcaça e tampa plástica em PBT (tereftalato de polibutileno), contendo uma placa de circuito impresso em (FR4), classe de proteção IP 57 de acordo com ISO20653, peso máximo de 500 g, para aplicação em veículos comerciais pesados. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
059 |
Sensor de temperatura, de carcaça fabricada em plástico (PC+ABS), com range de medição entre 0 graus Celsius e 60 graus Celsius, intervalo do ciclo de funcionamento de 12,5 Hz a 62,5 Hz, com dimensões externas nominais de 49,5 mm x 41,5 mm x 30,3 mm, próprio para veículos comerciais leves. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
060 |
Geradores de sinais, tipo “encoder” rotativo, para medição de posicionamento e velocidade de 500 à 12.000rpm, resolução de 50 a 5.000pulsos/revolução ou bits, eixo em aço, acabamento do cabo PVC, circuito de saída do tipo PP, LD, OP, CAN, SSI, IO-LINK ou analógica, voltagem de operação de 8 à 36VDC, resistência a choque de 1.000 a 3.000m/s2, resistência à vibração 100 a 300m/s2, utilizados para automatização de máquinas e equipamentos industriais. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
061 |
Geradores de sinais “GNSS Grandmaster” compactos com relógio de quartzo, com receptor GNSS multibandas ou uma única banda, para ambiente indoor ou outdoor, porta 1/10G para sinais PTP/Sync-E com capacidade mínima de 64 clientes. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
062 |
Geradores de Sinais “GNSS Grandmaster” ultracompactos baseados em SFP, com relógio de quartzo, com receptor GNSS multibandas ou uma única banda, porta 1/10G para sinais PTP/Sync-E com capacidade mínima de 64 clientes. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8543.20.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.