Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8538.90.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8538.90.10 | IPI (%) |
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XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. | ||
8538 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. | ||
8538.9 | - Outras | ||
8538.90.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | 9,75 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8538.90.10, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 10,80% |
Alíquota efetiva | 10,80% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8538.90.10 | II (%) |
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001 |
Circuitos impressos com componentes elétricos, montados, com 2 saídas “off”, 16 caminhos de fibra HCS I/O, tensão de alimentação 24V CC, com um processador padrão de x86, com conexão padrão "EtherCAT" ( ECAT I/O ),a placa central possui interface em tempo real com o link "EtherCAT"; provisão de interface de fábrica para pulsos de disparos ajustados - de fibra ou de cobre, unidades opcionais extras PIB e (Placa de interface de Energia EtherCat); entradas analógicas: 8 entradas que possuem alta impedância (podem ser usadas como proteção contra sobrecarga) e ponte de diodos para 2 conjuntos de transformadores de corrente trifásicos; 1 interface de encoder, canal A, B e marcador de pulso; Entradas digitais: 8 entradas, +/-24Vcc, opto-isolada; "hardware" de pulso ativo derivado de uma das entradas digitais; saídas digitais: 4 saídas, +/-24 Vcc, opto-isolada; função “watchdog” que qualifica todas as saídas digitais; interface de sincronismo em laço: entrada e saída RS422. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
004 |
Placas de circuito impresso em fenolite com 2 camadas de circuitos, tensão de operação de 12/24V, temperatura de trabalho de -40 a +85 graus Celsius, solda SMD, com conectores plásticos JPT e suportes de relês, usados na alimentação do sistema elétrico do rolo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
005 |
Módulos de energia alternativa do eixo de “pitch” (AEPA) para sistema de “pitch” de turbinas eólicas, responsáveis pelo controle dos ângulos de ataque das pás da turbina em relação ao vento; contém as seguintes entradas e saídas para realizar o controle do motor de “pitch”: 20 entradas digitais (incluindo 3 reservas), 8 saídas para relés, 8 entradas analógicas, 1 saída discreta, 1 saída analógica de 4-20mA, 1 entrada para o “encoder” incremental, 1 entrada para o “encoder” absoluto, 2 interfaces RS-485, 1 saída para o controle do freio, 1 conector RJ-45 Ethernet; dotados de 1 placa processadora BPPC; intervalo de tensão de entrada analógica: 0 a 140Vdc, intervalo de saída analógica de 4 a 20mA, resistência da saída analógica de 200 a 300Ω, potência máxima consumida 80W; dimensões: 22,86 x 33,02 x 3,15cm (C x L x A); temperatura de operação -30 a 85 Graus Celsius. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
007 |
Controladores autônomos de placa única com poder de processamento escalonável para aplicação em aerogeradores, dotados de 5 portas Ethernet (3 de 100MB e 2 adicionais de 10 a 100MB com conectores RJ-45), 1 porta USB e 1 porta COM; taxa de frame igual ou superior a 10ms; com "leds" para diagnóstico de operação; alimentados com tensão de 18 a 32Vdc, com consumo de 12,5W; temperatura de operação de 0 a 65 graus Celsius; massa máxima de 0,9kg; dimensões: 203mm de altura, 39mm de largura e 160mm de profundidade. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
009 |
Módulos de expansão de segurança para controladores lógicos programáveis (CLP), com entradas de segurança de canal único ou canal duplo e/ou saídas de segurança de estado sólido para conexão de dispositivos externos, faixa de tensão em operação de 19,2 a 28,8VCC, tensão de isolação de 50V (contínuo), painel com LEDS indicadores de status de alimentação e do canal de entrada ou saída, faixa de temperatura de operação de –20 a 55 Graus Celsius, imunidade a supressor de transiente ±1kV linha-linha e ±2kV linha-terra nas portas de sinal, proteção de curto-circuito, porta de comunicação para rede “Ethernet”/IP ou “DeviceNet”, desenvolvidos para uso em ambientes industriais. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
012 |
Módulos de acionamento de compressores, para operar partidas de motores com segurança, consistem em um microcontrolador com memória e canal de comunicação RS - 485, entradas de corrente, entradas de tensão, saídas de relé, placa de potência e conectores elétricos, utiliza do protocolo IPC3 para comunicação conforme norma (ES1401007), com arquivo “DLL” próprios para tradução das comunicações IPC3 para aplicativo de computador, projetados para operar starters eletromecânicos como componente de um sistema de controle, componentes e processos devem ser compatíveis com RoHS, temperatura de operação de -40 a 70 graus celsius, com saídas de relé em 120VAC (corrente de 2,88 a 7,20A) e 240VAC (5A), próprios para aplicação em sistemas de compressão e expansão de fluídos refrigerantes em “Chillers” de resfriamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
013 |
Módulos binários de entrada dupla, para monitoramento de sinais em sistemas de controle, consistem em um microcontrolador com memória, um canal de comunicação RS-485 e duas entradas de baixa tensão (24V, 12mA), elementos eletrônicos, placa de potência, fixadores e conectores elétricos, utilizam do protocolo IPC3 para comunicação conforme norma (ES1401007), com arquivo “DLL” próprio para tradução das comunicações IPC3 para aplicativo de computador, comunicações de 19,2 a 115,2Kbaud, alimentação de 24VCC (+- 2,4VCC) a corrente máxima de 45mA, temperatura de operação de -40 a 70graus celsius, próprios para aplicação em automação de sistemas de refrigeração industriais baseados em compressão/expansão de fluídos refrigerantes. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
014 |
Placas de circuito impresso com componentes eletroeletrônicos montados, para painel de comando de elevadores, realizam integração entre encoder e inversores de frequência, aplicável em altitudes de até 3.000m, com tratamento “coating”, tensão de alimentação entre 5 e 5,15VCC, possui 4 entradas digitais, 4 entradas diferenciais analógicas, 6 saídas digitais, 2 saídas analógicas, transceiver para comunicação 485, contendo amplificador operacional MCP6002 e comparador série LM393. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
015 |
Placas de circuito impresso com componentes eletroeletrônicos montados, para painel de comando de elevadores, realizam a conexão e gerenciamento dos periféricos, com tratamento “coating”, com 11 saídas digitais, 28 entradas digitais, 2 relés com 1 contato NAF e bobina 24VCC, 5 conectores de potência do tipo “mate’n’lock” para “interface” com dispositivos elétricos externos, 7 conectores para “interface” com quadro de comando, 1 fusível de atraso com corrente de 10A e tensão de 250V, 2 fusíveis de atraso com corrente de 4A e tensão de 250V. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
016 |
Placas de circuito impresso com componentes eletroeletrônicos montados, para painel de comando de elevadores, realizam derivação das linhas de alimentação DC e CAN para formato RJ45, com tratamento “coating”, constituídas por 1 conector do tipo porta poste com entradas 24VCC - 0V, CAN High e CAN LOW, 3 conectores do tipo RJ45, 1 conector de 2 pinos para conexão de alimentação de 12VCC, 3 pares de jumpers para configuração das saídas no tipo barramento ou em série e 1 resistor de terminação de 120ohms selecionável por jumper. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
017 |
Placas de circuito impresso com componentes eletroeletrônicos montados, para painel de comando de elevadores, realizam integração, conexão e gerenciamento dos periféricos, com tratamento “coating”, tensão de alimentação entre 20 e 28VCC, contendo 11 saídas digitais, 28 entradas digitais, 2 relés com 1 contato NAF e bobina 24VCC, 8 relés com 1 contato NA e bobina 24VCC, 15 conectores de potência do tipo “mate’n’lock” para “interface” com dispositivos elétricos externos e 1 conector macho para cabo flat de 50 vias. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
018 |
Placas de circuito impresso com componentes eletroeletrônicos montados, para painel de comando de elevadores, com tratamento “coating”, “transceiver” para CAN, tensão de alimentação entre 20 e 28VCC, 4 saídas em topologia coletor aberto, 4 saídas controladas por relés 1NA com bobina 24VDC, 4 entradas digitais, resistor de 120 ohm para terminação de CAN selecionável, “interface” RS232, microcontrolador 32bits, máxima corrente de trabalho de 50mA, “firmware” gravado para funcionamento com “software” específico. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
019 |
Placas de circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos, montados, para uso exclusivo em módulos de controle eletrônico (drivers) de sistemas de câmaras quentes, nas dimensões de 73 x 60 x 15mm (C x L x A), dotados de uma placa metálica de proteção e fixação, conectores “latch” e USB para comunicação e tensão de alimentação de 300VCC. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
020 |
Placas de circuito impresso com componentes eletroeletrônicos montados, utilizadas como módulo principal para controle de elevadores, gravadas com "firmware" para funcionamento com “software” específico, alimentação padrão mínima de 21,6VCC e máxima de 26,4VCC e alimentação de emergência mínima de 10,8VCC e máxima de 13,2VCC, com 29 entradas digitais, 6 entradas de sinal AC e 12 saídas digitais, isoladas por optoacopladores, 3 saídas de sinal AC controladas por relés, 2 portas ethernet, 3 portas para comunicação CAN, porta USB, entrada A/D para leitura de PTC da máquina, possui módulo para conexão WiFi, “display” LCD UIT para “interface” com usuário, memória EEPROM para armazenamento de parâmetros e microprocessador 32 bits. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
021 |
Placas de circuito impresso com componentes eletroeletrônicos montados, para painel de comando de elevadores, com tratamento “coating”, “transceiver” para CAN, tensão de alimentação entre 20 e 28VCC, 13 saídas controladas por relé, 22 entradas digitais isoladas por opto acopladores, “interface” UART e RS485, microcontrolador 32bits, 8 relés 1NA com acionamento 24VCC, 2 relés 1NAF com acionamento 24VCC, máxima corrente de trabalho de 120mA, “firmware” gravado para funcionamento com “software” específico. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
024 |
Placas de circuito impresso, com componentes eletrônicos montados, para painel de comando de elevadores, utilizadas para alimentação, controle e monitoração do freio e controle e monitoração das contatoras do motor, núcleo principal composto por um microcontrolador com “clock” externo mínimo de 8Mhz, “interface” CAN bus para controle e diagnóstico de falhas, periféricos de controle de relés, circuitos de filtragem, isolação galvânica, retificação, dissipação térmica e condicionamento de sinais, “hardware” e “software” para atualização de “firmware”, composto por entrada de energia de alimentação 24V, entrada monofásica em 220V para alimentação do circuito de freio, entrada monofásica 220V do circuito de segurança para ativação das contatoras externas, entrada para ativação do freio com fonte de emergência, entrada para monitoração das contatoras de freio, motor com lógica positiva e negativa, saída para conexão das bobinas de freio, saída de controle das contatoras do motor e freio, conexão para transformador externo e conexão para acionamento de contatora auxiliar externa. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
025 |
Módulos eletrônicos de gerenciamento e processamento de dados com capacidade de memória “Flash Drive” de 4 a 16GB; memoria DRAM de 512MB a 1GB; NVRAM de 128 a 512kB; processador Quad-Core com capacidade para conexão de 8 redes CAN (Controller Area Network) com taxa de transmissão de 100kBit/s a 1MBit/s e suportar CAN FD de 8MBits/s, capacidade para conexão de 6 canais LAN (Local Area Network) com taxa de transmissão de 1GBits/s, alimentação elétrica de 8 a 36V com proteção de sobre tensão de até 48V durante 60s e resistente a uma tensão de alimentação de polaridade reversa. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
026 |
Equipamentos de religamento automático para rede de distribuição de energia elétrica, com sistema de interrupção da corrente a vácuo e isolamento dielétrico sólido, com tensão nominal máxima inferior ou igual a 38kV, corrente nominal igual a 800A, capacidade de interrupção inferior ou igual a 16kA, com 2 ou 3 polos, encapsulados dentro de tanque de aço inoxidável, com ventilação, exaustão e contenção de arco interno, isolamento, com suporte para montagem em postes e subestações, compostos por conjunto único (monobloco), contendo: interruptor a vácuo; atuador magnético; chaves auxiliares; 2x ou 3x transformadores de corrente, bifásica ou trifásica; 4x ou 6x sensores de tensão capacitivos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 18.091,29. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (4) abaixo. |
0,00 |
027 |
Equipamentos para controle, monitoramento e acionamento de religador automático de rede de distribuição de energia, através de “software” dedicado para controle, comando, supervisão/monitoramento com medições instantâneas, desmontados e sem gabinete metálico, denominados de kit de controle eletrônico do religador, contendo: módulo de visualização de tela plana (módulo display) com IHM - Interação Homem Máquina, com tela de visualização plana de Cristal Líquido (módulo display), com tecnologia TFT (Thin Film Transistor), transmissivo (com Backlight LED branco), monocromático, alfanumérico, com área de visualização de 89 x 117mm e resolução de 320 x 240 (SVGA), com placa de circuito impresso e outros elementos eletrônicos (controlador, driver, etc), teclado, cabos de interligação, acondicionado em caixa metálica com tampa frontal e traseira, com comunicação serial via CAN Bus, próprio para visualização, alterações e configurações de todas as operações do religador; relé eletrônico, de tensão de entrada de 5V, responsável pela medição, proteção, monitoramento, controle e Indicação, dotado decontrolador microprocessador de 32Kb de RAM, com periféricos integrados: Host USB/USB On-the-Go (OTG), FlexCAN 2.0B, 10/100 controlador rápido Ethernet (FEC), três receptores/transmissores assíncronos universais (UARTs), “interface” de barramento I²C, “interface” periférica serial enfileirada (QSPI), “interface” síncrona serial (SSI), modulação por largura de pulso (PWM): quatro canais, relógio de tempo real, acesso direto à memória (DMA): 16 canais, 16-bit DDR/32-bit SDR SDRAM controlador, controlador SVGA LCD; módulo de “interface” (SIM) entre o religador e o relé eletrônico, próprio para gerenciamento de energia, carregamento da bateria, dotado de capacitores, faz o servo-acionamento (para controle de atuadores eletromecânicos de acionamento do religador automático); fonte de alimentação AC/DC, com a função de alimentar o painel de controle com tensão de 48V DC; cabos de conexão, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 25.844,67. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (4) abaixo. |
0,00 |
028 |
Placas de circuito impresso, montadas com componentes elétricos (capacitores e bornes de conexão de cabos sensores), cartão de ajuste de medição da tensão, sinais analógicos de corrente e sinais de “status” do equipamento, para aplicação em religador para rede de distribuição elétrica, acompanhadas de 3 condutores elétricos montados com terminais de conexão, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 166,01. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (4) abaixo. |
0,00 |
029 |
Módulo receptor de rádio frequência, composto de placa de circuito impresso de fibra de vidro com 4 camadas, componentes montados e blindagem metálica, com tecnologia para montagem em superfície (SMD), soldado “placa sobre placa”, frequência PLL de seleção de 21-bit “sigma delta fractional-N” de resolução 10,5 Hz (cristal único para toda gama de frequência), interface SPI e modulação/demodulação ASK/FSK, atende protocolos Manchester e NRZ, comprimento e largura de 21,0 mm (+- 0,2 mm), para aplicação no módulo de controle da cabine (body control module) ou no módulo gerenciador das portas (door management module) de veículos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
030 |
Cartões de memória “plug-in”, dotados de memória ROM de 8 a 128kB, memória RAM igual ou superior a 8kb, com ou sem bateria interna, dotadas de terminal de 48 pinos e alimentação entre 20 e 36V para registro de tabelas de carga e dados geométricos de máquinas de movimentação de carga. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
031 |
Módulos programáveis de entrada e saída com “interfaces” CAN, LSB, SCI com faixa de alimentação de 18 a 36V, 16bits para controle e interpretação de linhas de comunicação com taxa de dados de 125 a 1.000kbits/s e memória RAM de 512kbytes para equipamentos de movimentação de carga. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
032 |
Unidades programáveis de controle (ECU) para gerenciamento e controle de motores diesel de máquinas pesadas com tensão de alimentação de 12 a 32V, entrada para monitoramento de sensores e saídas para ativação e controle de válvulas elétricas, com sensor de pressão atmosférica integrado para um ajuste ideal de mistura de combustível em relação a altitude de trabalho, grau de proteção IP69K com sistema de comunicação LSB, CAN e RS232, captadores de índice 8kHz, 11 entradas de tensão, 9 entradas binárias, 5 entradas de temperatura PTC, 13 saídas binárias, 1 saída de frequência, com sistema de arrefecimento por passagem de liquido anticongelante. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
033 |
Dataloggers compostos por inversores, conectores RJ45 de interfaces RS485, com Wi-Fi de wireless padrão 802,11 b/g/n, número máximo de 4 inversores, comprimento máximo do barramento RS485 de 100m, intervalo de coleta de dados de 5min, interface de configuração do tipo servidor WEB embarcado, envio de dados coletados através de servidores, capacidade de armazenamento de aproximadamente 18 dias (1 inversor), 9 dias (2 inversores), 6 dias (3 inversores) e 4 dias (4 inversores), tensão de alimentação de 85 a 240Vac, consumo típico 1/2W e máximo 1W, dimensões 65 x 65 x 28mm, peso de 75g, grau de proteção IP 30 e com ambiente de instalação interno. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
034 |
Equipamentos para controle, monitoramento e acionamento de tiristores para excitação de máquinas síncronas, com tensão de entrada trifásica para operação contínua de até 1.000Vrms, com detecção automática de sequência de fase, com frequência de trabalho de até 500Hz e taxa de atualização do ângulo de disparo de 1ms, com interface de comunicação redundante em “profibus”, com a opção de trabalhar com até 4 outras placas de disparo em paralelo, a interface de sincronismo com demais placas de disparo é realizado em fibra óptica, dotados de 1 entrada analógica dedicada para a medição de temperatura do tiristor, 1 entrada analógica dedicada para a medição de temperatura ambiente, 1 entrada analógica dedicada para a medição de tensão de campo, 1 entrada analógica para a medição de corrente de campo e/ou medição de corrente das pontes de tiristores, 1 entrada analógica para a medição de corrente de desexcitação e/ou medição de corrente das pontes de tiristores. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
035 |
Placas de circuito impresso, com componentes eletrônicos soldados, bornes para alimentação, bobinas (indutores) de 0,8 a 2mH, capacitores de 1 a 2,2µF e fusíveis de 40 a 50A, com tensão de alimentação de 380 a 415V (+-10%), temperatura de operação entre -25 e 60 graus célsius, comprimento aproximado de 230mm e largura aproximada de 130mm, próprias para filtrar ruídos elétricos de condensadoras (VRF) de ar-condicionados não residenciais. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
036 |
Módulos eletrônicos de gerenciamento e processamento de dados com capacidade de memória “Flash Drive” de 16MB; memória DDR-DRAM 128MB e SRAM de 1MB; processador MPC com 666MHz, com 4 conectores de redes CAN; 4 canais RS232; 3 canais LAN; 2 entradas para cartões “flash” CF tipo 1 de até 2GB, com alimentação nominal de 24 a 28V, indicação de funcionalidades e alimentação via LED, com 1 conector de 6 pinos para fontes de alimentação, para uso exclusivo em máquinas industriais. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
037 |
Módulos para aquisição de dados e posicionamento do equipamento, com interfaces de conexão CAN com taxa de transmissão de até 1MBit/s, interface LAN 100 Base com “MAC address” permanente pelo qual se conecta ao módulo de controle, interface RS 232 com proteção contra curto-circuito, interface para “chip” de celular através de cartão SIM, interface GNSS para o sistema de posicionamento que integra os sistemas GPS, com alimentação elétrica de 8 a 32V, processador de 500 a 950MHz, memória de programa 8Gb, memória de DDR 256Mb a 1Gb, sistema operacional, para uso exclusivo em máquinas industriais. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.
(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(4) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8538.90.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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