NCM nº 8536.41.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8536.41.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8536.41.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8536 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.
8536.4 - Relés:
8536.41.00 -- Para uma tensão não superior a 60 V 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8536.41.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8536.41.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 16,00%
Alíquota efetiva 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8536.41.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8536.41.00 II (%)
001 Relê eletromecânico de baixa potência (tensões de trabalho de 12 ou 18 ou 24 V) a ser montado em placas de circuito impresso através de soldagem por processo "reflow" ou onda ("wave soldering") e corrente de trabalho inferior a 40A, utilizado em módulos elétricos e eletrônicos para veículos automotores.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Rele eletromecânico 12v de veículos automóveis de tecnologia micro ISO com dimensões do corpo variando entre 12 a 96mm comprimento, de 12 a 96mm de altura e de 12 a 96mm de profundidade, podendo ser NF ou NA ou NF+NA (normalmente fechado) x (normalmente aberto).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Relê eletromecânico de baixa potência (tensões de trabalho de 12 ou 24v) a ser montado em conectores de chicotes ou caixa de fusíveis e relés, com corrente de trabalho inferior a 60a, utilizado na instalação elétrica e eletrônica para veículos automotores.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Relé eletrônico automotivo com tensão de trabalho 12v, capacidade de acionamento e comutação entre 20 e 30A, temperatura de trabalho até 125graus Celsius, contato tipo "A", material de contato AgSnO2, resistores de supressão transiente paralelos, compatível com RoHS e ELV.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Módulo eletrônico de controle de velocidade do eletroventilador do radiador, com afixação na região do cofre do motor, dotado de dois relês encapsulados e de uma placa de circuito impresso.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Unidade de comando das velas de pré aquecimento; contendo carcaça em polímero termoplástico (PBT ou PA) com fibra de vidro e terminais compostos predominantemente em bronze, latão, cobre, zinco, estanho, níquel, ferro ou aço inox ou combinações destes com acabamento em estanho, prata, níquel ou ouro ou combinações destes; com temperatura de operação entre 40 graus Celsius e 105 graus Celsius, tensão nominal 12 V, corrente mínima por saída 8,0 A, operada por comutadores de estado sólido através de comandos transmitidos pelo módulo da injeção eletrônica; usado na fabricação de chicotes elétricos; com função de comutar a alimentação das velas de pré aquecimento do motor; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
008 Contator elétrico para uma tensão não superior a 60 V; contendo carcaça em fibra têxtil sintetizada com enchimento em vidro; com bobina de 24 V com geração de potência nominal de 2,1 W, 350 A, resistência de isolamento de 100 ohm, funcionamento nominal de 20 ms; com 2 parafusos M5; temperatura de trabalho de -55 a 85 graus Celsius; com dimensões nominais de 74 mm de altura e 80,7 mm de diâmetro externo; peso de 440 g; usado na fabricação de módulo de interface; com função de comutação e proteção do sistema do módulo de interface, o sistema de gerenciamento da bateria (BMS) e o veículo elétrico; com aplicação em ônibus.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Contator DC de alta carga; contendo aço galvanizado com componentes em cobre e materiais poliméricos; com corrente superior a 63 A; equipado com cabo de cobre de 380 mm de comprimento hermeticamente selado com proteção IP67, IP69K, (SAEJ1171); proteção de energia GX23 e bobina de 24 V montada com conector de 2 pinos de contato elétrico; temperatura de trabalho -55 a 85 graus Celsius; tensão de funcionamento de 16 a 32 V; com dimensões de 80 x 60 x 75 mm; peso de 450 g; usado na fabricação de módulo de interface; com função de Interromper o fluxo de corrente para proteger o equipamento e prevenir o risco de incêndio; com aplicação em ônibus.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
011 Relé eletromecânico dotado de cabo de 70 mm (+- 10 mm) com 5 condutores de 1,5 mm2 em conector de 6 cavidades, condutores com proteção de luva de fibra de vidro revestida de silício, tensão 9 VDC – 16 VDC, corrente máxima de carga 60 A, temperatura de operação de – 40 graus Celsius a 85 graus Celsius, tempo de troca 800 ms (+- 150 ms) e proteção IP67, próprio para aplicação em motores de partida de máquinas agrícolas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
012 Relê eletrônico do aquecedor elétrico auxiliar de partida a frio, para uso em motores de ignição por compressão (diesel) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, com tensão de operação na faixa de 16 a 32 V e temperatura de operação na faixa de - 40 a 125 graus Celsius, dotado de carcaça fabricada em poliamida reforçada com fibra de vidro (material PA6 GF30), placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos e firmware com funções extras de segurança.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
013 Interruptor eletromagnético para Interrupção, proteção, ligação ou conexão de circuitos elétricos, e supressores de pico de tensão, para veículos automóveis, com conector de 6 cavidades e queda de tensão de 0,35 V (Máx.) a 20 A; voltagem de operação de 9 V a 16 V e temperatura de operação de -30 graus Celsius a 80 graus Celsius; composto em plásticos ABS, com dimensões aproximadas de 42 x 41 x 28 mm e massa aproximada de 32 gramas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
014 Interruptor eletromagnético com proteção plástica nos terminais, para interrupção, proteção, ligação ou conexão de circuitos elétricos, e supressores de pico de tensão, para veículos automóveis, com v-mola (C17410R-HT) e armadura com tratamento superficial MFZn5TC, com tensão de operação de 9 V a 14,5 V e temperatura de operação de -30 graus Celsius a 100 graus Celsius, composto de componentes plásticos, em PP G20, e em ligas metálicas de prata e cobre, com dimensões aproximadas de 47 x 27,5 x 20 mm, peso aproximado de 21 gramas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

(13) Essa NCM consta do Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, o qual trás a possibilidade de redução tarifária por razões de abastecimento ao amparo da Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) do Mercosul nº 49/2019. A Resolução GMC nº 49/2019 permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) em casos de desequilíbrios de oferta e de demanda em qualquer dos Estados Partes do Mercosul, verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8536.41.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8536.41.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8536.41.00

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8536.41.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.431 17/11/21 Código NCM: 8536.41.00... (Acesse a íntegra)
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Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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