Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8536.41.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8536.41.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8536.41.00 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Relê eletromecânico de baixa potência (tensões de trabalho de 12 ou 18 ou 24 V) a ser montado em placas de circuito impresso através de soldagem por processo "reflow" ou onda ("wave soldering") e corrente de trabalho inferior a 40A, utilizado em módulos elétricos e eletrônicos para veículos automotores. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Rele eletromecânico 12v de veículos automóveis de tecnologia micro ISO com dimensões do corpo variando entre 12 a 96mm comprimento, de 12 a 96mm de altura e de 12 a 96mm de profundidade, podendo ser NF ou NA ou NF+NA (normalmente fechado) x (normalmente aberto). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Relê eletromecânico de baixa potência (tensões de trabalho de 12 ou 24v) a ser montado em conectores de chicotes ou caixa de fusíveis e relés, com corrente de trabalho inferior a 60a, utilizado na instalação elétrica e eletrônica para veículos automotores. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Relé eletrônico automotivo com tensão de trabalho 12v, capacidade de acionamento e comutação entre 20 e 30A, temperatura de trabalho até 125graus Celsius, contato tipo "A", material de contato AgSnO2, resistores de supressão transiente paralelos, compatível com RoHS e ELV. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Módulo eletrônico de controle de velocidade do eletroventilador do radiador, com afixação na região do cofre do motor, dotado de dois relês encapsulados e de uma placa de circuito impresso. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Unidade de comando das velas de pré aquecimento; contendo carcaça em polímero termoplástico (PBT ou PA) com fibra de vidro e terminais compostos predominantemente em bronze, latão, cobre, zinco, estanho, níquel, ferro ou aço inox ou combinações destes com acabamento em estanho, prata, níquel ou ouro ou combinações destes; com temperatura de operação entre 40 graus Celsius e 105 graus Celsius, tensão nominal 12 V, corrente mínima por saída 8,0 A, operada por comutadores de estado sólido através de comandos transmitidos pelo módulo da injeção eletrônica; usado na fabricação de chicotes elétricos; com função de comutar a alimentação das velas de pré aquecimento do motor; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Contator elétrico para uma tensão não superior a 60 V; contendo carcaça em fibra têxtil sintetizada com enchimento em vidro; com bobina de 24 V com geração de potência nominal de 2,1 W, 350 A, resistência de isolamento de 100 ohm, funcionamento nominal de 20 ms; com 2 parafusos M5; temperatura de trabalho de -55 a 85 graus Celsius; com dimensões nominais de 74 mm de altura e 80,7 mm de diâmetro externo; peso de 440 g; usado na fabricação de módulo de interface; com função de comutação e proteção do sistema do módulo de interface, o sistema de gerenciamento da bateria (BMS) e o veículo elétrico; com aplicação em ônibus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
009 |
Contator DC de alta carga; contendo aço galvanizado com componentes em cobre e materiais poliméricos; com corrente superior a 63 A; equipado com cabo de cobre de 380 mm de comprimento hermeticamente selado com proteção IP67, IP69K, (SAEJ1171); proteção de energia GX23 e bobina de 24 V montada com conector de 2 pinos de contato elétrico; temperatura de trabalho -55 a 85 graus Celsius; tensão de funcionamento de 16 a 32 V; com dimensões de 80 x 60 x 75 mm; peso de 450 g; usado na fabricação de módulo de interface; com função de Interromper o fluxo de corrente para proteger o equipamento e prevenir o risco de incêndio; com aplicação em ônibus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
011 |
Relé eletromecânico dotado de cabo de 70 mm (+- 10 mm) com 5 condutores de 1,5 mm2 em conector de 6 cavidades, condutores com proteção de luva de fibra de vidro revestida de silício, tensão 9 VDC – 16 VDC, corrente máxima de carga 60 A, temperatura de operação de – 40 graus Celsius a 85 graus Celsius, tempo de troca 800 ms (+- 150 ms) e proteção IP67, próprio para aplicação em motores de partida de máquinas agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
012 |
Relê eletrônico do aquecedor elétrico auxiliar de partida a frio, para uso em motores de ignição por compressão (diesel) de veículos comerciais, caminhões, chassis e ônibus, com tensão de operação na faixa de 16 a 32 V e temperatura de operação na faixa de - 40 a 125 graus Celsius, dotado de carcaça fabricada em poliamida reforçada com fibra de vidro (material PA6 GF30), placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos e firmware com funções extras de segurança. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
013 |
Interruptor eletromagnético para Interrupção, proteção, ligação ou conexão de circuitos elétricos, e supressores de pico de tensão, para veículos automóveis, com conector de 6 cavidades e queda de tensão de 0,35 V (Máx.) a 20 A; voltagem de operação de 9 V a 16 V e temperatura de operação de -30 graus Celsius a 80 graus Celsius; composto em plásticos ABS, com dimensões aproximadas de 42 x 41 x 28 mm e massa aproximada de 32 gramas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
014 |
Interruptor eletromagnético com proteção plástica nos terminais, para interrupção, proteção, ligação ou conexão de circuitos elétricos, e supressores de pico de tensão, para veículos automóveis, com v-mola (C17410R-HT) e armadura com tratamento superficial MFZn5TC, com tensão de operação de 9 V a 14,5 V e temperatura de operação de -30 graus Celsius a 100 graus Celsius, composto de componentes plásticos, em PP G20, e em ligas metálicas de prata e cobre, com dimensões aproximadas de 47 x 27,5 x 20 mm, peso aproximado de 21 gramas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
(13) Essa NCM consta do Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, o qual trás a possibilidade de redução tarifária por razões de abastecimento ao amparo da Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) do Mercosul nº 49/2019. A Resolução GMC nº 49/2019 permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) em casos de desequilíbrios de oferta e de demanda em qualquer dos Estados Partes do Mercosul, verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8536.41.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8536.41.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.431 | 17/11/21 | Código NCM: 8536.41.00... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.