Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8536.10.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8536.10.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8536.10.00 | II (%) |
---|---|---|
003 |
Fusível de rápido ou lento efeito com intensidade de corrente entre 03 e 250 amperes e tensão de trabalho entre 12 e 65 volts podendo suportar um tempo de corte de corrente mínimo entre 0,1 e 1800 segundos próprios para fabricação de chicotes elétricos automotivos dos tipos utilizados nos veículos das posições 8701 a 8705. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Fusível de cartucho com terminal estilo fêmea para proteção de circuitos elétricos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Fusíveis de ação rápida tipo lâmina com capacidade de corrente até 25A, tempo de acionamento mínimo de 750ms em sobrecarga de 135%, tensão de operação de 32V, largura máxima de 4mm e comprimento máximo de 11mm, utilizados para proteção de circuitos elétricos em veículos automotores. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Fusível de ação rápida tipo lâmina com 4 saídas de capacidade de corrente entre 100 e 400 A, tempo de acionamento mínimo de 100 ms e máximo de 1,0s em sobrecarga de 600%, tensão de operação de 24V, altura entre 46,0mm e 50,0mm, largura entre 26,0mm e 30,0mm e comprimento entre 88,0 mm a 90,0mm utilizado para proteção de circuitos elétricos em veículos automotores. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Fusível protetor de circuitos elétricos contra picos de corrente com interrupção do circuito dependente do nível de sobrecorrente, sem carcaça, material em liga de cobre, corrente elétrica de 30 a 175 A, classificação de interrupção de 1000 A a 32 VDC, temperatura operacional de -40 Graus Celsius a 125 Graus Celsius, dimensões de comprimento de 42 mm, largura de 12 mm e espessura de 0,4 mm (+-0,1 mm) a 0,8 mm (+-0,1 mm), terminais parafuso com furos de diâmetro 6,5 mm, tempo de acionamento de 0,1 a 1000 s, com sobrecorrente de 50 a 3000 A, aplicado nas caixas de fusíveis de veículos comerciais e de passageiros. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
009 |
Fusível protetor de circuitos elétricos contra picos de corrente com interrupção do circuito dependente do nível de sobrecorrente, carcaça em polímero (PA-GF25FR ou PPA-GF33) e terminal em cobre eletrolítico, classificação de interrupção de 1000 A a 32 VDC ou 2500 A a 70 VDC, temperatura operacional de -40 Graus Celsius a 125 Graus Celsius, dimensões de comprimento de 41 a 68,6 mm, largura de 12 a 19,05 mm e espessura de 9,9 a 10,7 mm, terminais parafuso com furos de diâmetro 5,5 mm, tempo de acionamento de 0,1 a 1000 s, com sobrecorrente de 50 a 3000 A, aplicado a conexões elétricas de bitola elevada e altas capacidades de condução em sistemas de proteção primária de chicotes elétricos para veículos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
010 |
Fusível do tipo lâmina, com material em liga de zinco/cobre/titânio de acordo com especificação DIN-EM 988, compatível com as diretivas EU RoHS 2011/65/EU e EU ELV 2000/53/EC, capacidade de corrente de 40 ou 50 A, comprimento de 42 mm, largura de 12 mm e espessura de 0,4 mm, aplicado em caixas elétricas de distribuição primária de veículos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
011 |
Termofusível para interrupção da corrente elétrica, para proteção dos resistores do motoventilador, com faixa de trabalho entre 152 graus Celsius a 240 graus Celsius. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
012 |
Fusível para uma tensão não superior a 1000 V; constituído de carcaça em cerâmica e contatos em metal; com corrente de entrada de até 150 A, potência de dissipação de 29 W, capacidade mínima de rompimento em 1130 A; tempo máximo de liberação de 80 ms; comprimento de 111 mm e diâmetro de 31 mm; terminais com 4,8 mm de espessura; peso de 0,19 kg; usado na fabricação de sistema de gerenciamento de bateria (BMS) para ônibus elétrico; com função de proteção de sobre corrente para o sistema de bateria; com aplicação em ônibus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
013 |
Termofusível de proteção para circuitos eletrônicos constituído por um sistema de molas comprimidas por corpo constituído por material termossensitivo, quando é atingida sua temperatura máxima de trabalho, aproximadamente 188 graus Celsius, o material termossensitivo entra em fusão, permitindo o movimento dessas molas, resultando na abertura do contato elétrico interno do termo fusível. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
014 |
Fusível protetor de circuitos elétricos para uma tensão não superior a 1000 V; contendo carcaça em cerâmica e contatos em metal; com corrente de entrada de até 150 A, potência de dissipação de 29 W, capacidade mínima de rompimento em 1130 A; tempo máximo de liberação de 80 ms; comprimento de 111 mm; diâmetro 31 mm; terminais com 4,8 mm de espessura; peso de 0,19 kg; usado na fabricação de caixa de junção do sistema de bateria para ônibus elétrico; com função de proteção de sobre corrente para o sistema de bateria; com aplicação em ônibus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
015 |
Fusível protetor de circuitos elétricos para uma tensão não superior a 1000 V; contendo carcaça em cerâmica e contatos em metal; com corrente de entrada de até 300 A, potência de dissipação de 53 W, capacidade mínima de rompimento de 2920 A; tempo máximo de liberação de 80 ms; comprimento de 129 mm; diâmetro 38,1 mm; terminais com 6,4 mm de espessura; peso de 0,301 kg; usado na fabricação de caixa de junção do sistema de bateria para ônibus elétrico; com função de proteção de sobre corrente para o sistema de bateria; com aplicação em ônibus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8536.10.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.