NCM nº 8526.92.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8526.92.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8526.92.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8526 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.
8526.9 - Outros:
8526.92.00 -- Aparelhos de radiotelecomando 13,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8526.92.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8526.92.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 18,00%
Alíquota efetiva 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8526.92.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8526.92.00 II (%)
002 Conjunto com 2 controles, sendo um reserva, para comando de trava das portas, abertura de porta-malas e alarme de veículos automóveis, pode ou não conter o botão de pânico, trabalha com tensão de 24 volts, dotado internamente de transponder de comunicação por radiofrequência para reconhecimento da chave pelo dispositivo imobilizador, comunicação nas frequências 125 KHz e 433.92 MHz, microcontrolador, antena RF, bateria 3 V, base e tampa de material plástico , além de cartões de identificação com código de programação; dimensões máximas aproximadas de 77,1mm x 32,0 mm x 20,5 mm (altura x largura x espessura).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Controle remoto para comando de trava das portas, abertura de porta-malas e alarme de veículos automóveis, dotado internamente de transponder de comunicação por radiofrequência para reconhecimento da chave pelo dispositivo imobilizador, comunicação nas frequências 125 KHz e 433.92 MHz, microcontrolador, antenas RF, bateria 3 V, sensor de movimento e sistema para mitigar risco de clonagem do sinal do transponder, base e tampa plástica.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Controle remoto para comando de trava das portas, abertura de porta-malas e alarme de veículos automóveis, podendo ou não conter o botão de pânico, dotado internamente de transponder de comunicação por radiofrequência para reconhecimento da chave pelo dispositivo imobilizador, comunicação nas frequências 125 KHz e 433.92 MHz, microcontrolador, antena RF, bateria 3 V, base e tampa plástica.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Controle remoto para abertura das portas sem uso da chave (keyless) para veículos de passageiros, com comando de trava das portas e abertura do porta-malas, dotado de sistema transmissor/receptor de sinais de rádio frequência (transponder) para reconhecimento da chave pelo dispositivo imobilizador, comunicação nas frequências 314,5 MHz e 312,10 MHz, com microcontrolador, antena RF, capaz de operar de 2,5 V a 3,2 V e temperatura ambiente entre -20 e +60 Graus Celsius.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Dispositivo eletrônico - radiotelecomando, com massa de aproximadamente 25 g, dimensões aproximadas de 34 mm x 64 mm x 14 mm, responsável por controlar as funções de abertura e fechamento  de veículo automotor, permite a ignição do motor sem a necessidade de chave física; peça composta de carcaça plástica, botões com acabamento plástico cromado, anéis de silicone para vedação, inclui bateria do tipo CR2032; temperatura de operação entre -10 Graus Celsius a 60 Graus Celsius, tensão de operação de 2,8 a 3,3 V, e botões com capacidade para suportar forças de 10 N (+/-30%).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
008 Controle remoto, do tipo radiotransmissor, carcaça em poliamida com reforço em fibra de vidro (PA6 + GF40), dimensões máximas de 52,5 mm x 35 mm x 15 mm, tolerância de 1 mm, peso de 0,017 kg, botões em elastômero termoplástico (TPE), temperatura de trabalho de zero graus Celsius a 50 graus Celsius, força de acionamento dos botões de 7 N (0,71 kgf), vida útil de 150.000 acionamentos, montado com 2 baterias de 3 V (CR1620), utilizado em caminhões e ônibus.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Controle remoto com 2 botões  para veículos automotores, possui transmissor por radiofrequência 434 MHz, com as funções de travamento e destravamento de portas laterais e um chip criptografado para proteção eletrônica transponder localizado a 9,5 mm (+ - 0,45 mm) da extremidade da chave que permite a ignição do veículo, dimensões básicas comprimento de 73,74 mm (+ - 0,45 mm), largura de 37,23 mm (+ - 0,3 mm), altura de 19,27 mm (+ - 0,5 mm) e peso de 45 g.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
010 Chave com transmissor de rádio telecomando tipo (ID), e NG21, com função de controle de acesso, abertura, fechamento e ignição, função de aproximação, criptografado, botão de pânico, com ou sem botão de RCP (controle de estacionamento remoto) para função de estacionamento automático, para veículos automotivos; PN 5A06C77, 8727999, 5A407B1, 5A40689, 5A40697, 5A40698, 8728007, 5A47437, 5A47435, 5A47426.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
011 Controle remoto para comando de trava das portas, abertura de porta-malas e alarme de veículos automóveis, podendo ou não conter o botão de pânico, dotado internamente de transponder de comunicação por radiofrequência para reconhecimento da chave pelo dispositivo imobilizador, comunicação nas frequências 125 KHz e 433.92 MHz, microcontrolador, antena RF, bateria 3 V, base e tampa plástica; PN 5A562D6.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
012 - Exceto: (1) aparelhos para controle remoto para aparelhos receptores de televisão; ou (2) aparelhos para telecomando de modelos reduzidos, para recreação
Vigência a partir de 01/02/2023.
Ver observação (9) abaixo.
0,00
013 Controle remoto para abertura das portas sem uso da chave (keyless) para veículos de passageiros, com comando de trava das portas e abertura do porta-malas, dotado de sistema transmissor e receptor de sinais de rádio frequência (transponder) para reconhecimento da chave pelo dispositivo imobilizador, frequência de trabalho de 433,92 megahertz, com microcontrolador, antena de baixa frequência (LF), potência de saída de 72 a 80 decibel-microvolt, frequência central de 430 megahertz a 435 megahertz, desvio de frequência 35 quilohertz a 65 quilohertz.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
014 Módulo eletrônico de sinais por satélites (telemetria), coleta e emite dados de localização, horímetro, delimitação geográfica, mapeamento de operação, frequência de carga, códigos de anormalidades, sinalizações de alertas, históricos de falhas, manutenção e monitoramento remoto, protegidos por carcaças e tampas de alumínio fundido, contém 1 porta de conexão com 40 pinos de entradas e saidas de dados, componentes eletrônicos e software, com medidas no comprimento de 306 mm, largura de 175,5 mm e altura de 50 mm, peso de 2,3 kg, tensão de alimentação de 12 ou 24 volts, destinado para aplicação em máquinas autopropulsadas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
015 Módulo eletrônico de sinais por satélites (telemetria), coleta e emite dados de localizações, horímetro, delimitação geográfica, mapeamento de operação, frequência de carga, códigos de anormalidades, sinalizações de alertas, históricos de falhas, manutenção e monitoramento remoto, protegidos por carcaças e tampas de aço laminados a frio, contém 1 porta de conexão com 24 pinos de entradas e saídas de dados, componentes eletrônicos e software, com medidas no comprimento de 210 mm, largura de 114 mm e altura de 47,8 mm, peso de 1,16 kg, tensão de alimentação de 12 ou 24 volts, destinado para aplicação em máquinas autopropulsadas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
016 Módulo eletrônico de sinais por satélites (telemetria), coleta e emite dados de localização, horímetro, delimitação geográfica, mapeamento de operação, frequência de carga, códigos de anormalidades, sinalizações de alertas, históricos de falhas, manutenção e monitoramento remoto, protegidos por carcaças de alumínio fundido e tampas de aço lâminado a frio, contendo 1 porta de conexão com 30 pinos de entradas e saídas de dados, componentes eletrônicos e software, com medidas no comprimento de 206 mm, largura de 114 mm e altura de 50 mm, peso de 0,85 kg, tensão de alimentação de 12 ou 24 volts, destinado à aplicação em máquinas autopropulsadas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
017 Controle remoto para sistema de controle eletrônico da suspensão pneumática de veículos comerciais, com peso líquido igual ou inferior a 0,34 quilograma, contém placa de circuito interna com componentes eletrônicos e conector eletrônico, com comprimento de 136,02 mm, largura de 71,12 mm e 23,13 mm de espessura.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(9) Conforme Anexo VIII da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual traz um lista de concessões tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio (OMC). As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para os respectivos bens não poderão usufruir da quota estabelecida neste Anexo.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8526.92.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8526.92.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8526.92.00

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8526.92.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.045 04/03/24 Código NCM: 8526.92.00... (Acesse a íntegra)
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