Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8526.10.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8526.10.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 0,00% |
Alíquota efetiva | 0,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8526.10.00 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Sensor eletrônico responsável pela detecção de objetos em frente ao veículo e ativação do sistema de frenagem de emergência; com massa de aproximadamente 182 g, tensão de operação de 12 V, potência de 4.8 W e temperatura de operação de -40 graus Celsius a + 85 graus Celsius; frequência de operação de 77 GHz, medição de distância com faixa próxima de 0 a 234 m com precisão de medição de + - 0,18 m, velocidade de medição de -400 a 200 km/h, com precisão de + - 0,1 km/h; com conector elétrico de 8 vias. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Sensor eletrônico do assistente de frenagem, com radar integrado, carcaça em plástico com reforço em fibra de vidro (PBT + 30GF) e liga de alumínio (AC – AlSi12Cu1), dimensões de 137,25 mm x 30,66 mm, peso máximo de 0,3 kg, temperatura de trabalho de -40 graus Celsius a 85 graus Celsius, fator de proteção geral IP6K7, conector elétrico com 8 pinos, comunicação via rede CAN, utilizado em caminhões, chassi de ônibus e ônibus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Sensor eletrônico responsável pela detecção de objetos em frente ao veículo e ativação do sistema de frenagem de emergência; com massa de aproximadamente 160 g, tensão de operação de 6 V, potência de 6 W e temperatura de operação de -40 Graus Celsius a 85 Graus Celsius; frequência de operação de 76 a 77 Hz, medição de distância com faixa próxima de 0,2 a 70 m com precisão de medição de +- 0,2 m, velocidade de medição de -400 a 200 km/h, com precisão de +- 0,1 km/h; com conector elétrico de 8 vias. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Sensor do sistema de frenagem de emergência (AEBS), composto por uma carcaça plástica e alumínio, dimensões máximas de 140 x 91 x 32 mm, peso máximo de 300 g, temperatura de operação entre -40 e 85 graus Celsius, consumo de 238 mA a 24 V e a 20 graus Celsius, conector de 8 pinos para troca de informações com a CAN do veículo, aplicado em veículos comerciais pesados e semipesados. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Sensor de estacionamento, dispositivo auxiliar do motorista em manobras, caracterizado como aparelho de rádio detecção ou de rádio sondagem (radar), aplicado a veículos automotivos; PN 9274428, 9283200, 6840237, 9274427, 9283750, 9283752, 9306410, 9312613, 9360716, 9826785, 9826953, 9826956, 7927766, 7927769, 7927950, 7927953, 9826961, 9826964, 9336906, 9336907, 9495771, 9495772, 9495773, 5A2B4D7, 5A340C0, 5A495A3, 5A578B9, 5A583B4, 5A592D7, 5A17966, 5A179A9, 5A1A268, 5A1A269, 5A2DA24, 5A2DA25, 5A2DA49, 5A2DA50, 5A70F28, 7850470, 9827060, 6848570, 9826784, 9826949, 9827001, 9827005, 9826965, 7927814, 9283751, 9283754, 5A14360, 5A17947, 5A17979, 7927954, 7927957, 9827056, 9827059, 5A70F29, 5A735E2, 5A735E6, 5A735E8, 9306411. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
009 |
Sensor de estacionamento, dispositivo auxiliar do motorista em manobras, caracterizado como aparelho de rádio detecção ou de rádio sondagem (radar), aplicado a veículos automotivos; PN 9274428, 9283200, 6840237, 9274427, 9283750, 9283752, 9306410, 9312613, 9360716, 9826785, 9826953, 9826956, 7927766, 7927769, 7927950, 7927953, 9826961, 9826964, 9336906, 9336907, 9495771, 9495772, 9495773, 5A2B4D7 e 5A340C0, 5A495A3, 5A578B9, 5A583B4, 5A592D7, 5A17966, 5A179A9, 5A1A268, 5A1A269, 5A2DA24, 5A2DA25, 5A2DA49, 5A2DA50, 5A70F28, 5A84CF7. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
010 |
Sensor eletrônico, tipo radar, para detecção de obstáculos à frente com sistema de ativação da redução e da frenagem automática de emergência, tensão de trabalho entre 6 V e 12 V, ângulo de detecção em frente de 57 graus à esquerda e 57 graus à direita, com elevação de 15 graus para cima e para baixo, em carcaça em plástico e componentes eletrônicos, utilizado no lado central do para-choque frontal, dimensões; 112,6 mm X 29,85 mm, peso aproximado de + /- 160 gramas, aplicado em veículos automotivos; PN 5A52CF9, 5A80820, 5A8C175. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
011 |
Sensor de ponto cego utilizado em veículos automotores, que tem por objetivo prevenir colisões ou acidentes durante a dirigibilidade do automóvel; temperatura de operação de -40 graus Celsius a 85 graus Celsius, voltagem de operação de 12 V, com consumo de aproximadamente 4,5 W; frequência de operação variando de 24,05 a 24,25 GHz, com precisão de medição de + - 0,2 m; velocidade de detecção de objetos variando entre -140 km/h a 140 km/h; campo de visão em azimute de 75 graus; dimensões aproximadas de 107 x 86 x 26 mm, composto de componentes plásticos e metálicos em geral e massa aproximada de 144 gramas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8526.10.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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