NCM nº 8525.89.19 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8525.89.19, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8525.89.19 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8525 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.
8525.8 - Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo:
8525.89 -- Outras
8525.89.1 Câmeras de televisão
8525.89.19 Outras 20,00
8525.89.19 01 Lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8525.89.19

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8525.89.19, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 20,00%
Alíquota efetiva 20,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8525.89.19:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8525.89.19 II (%)
001 Câmera para reconhecimento do perímetro de manobras, aplicado em máquinas agrícolas auto propelidas, com resolução de 480p (CVBS), iluminação mínima de 0,01 Lux, carcaça em alumínio anodizado 6061, nível de proteção IP69 e 3 camadas de vidro temperado com função de auto escurecimento, podendo operar em temperaturas de -42 Graus Celsius a 66 Graus Celsius, alimentação de 10 a 15 Volts, provida de chicote e suporte de fixação.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Câmera para auxilio em manobras com resolução de 648 até 1312(H) x 488 até 1041(V), resposta de frequência espacial de MTF50P > 95LP/PH, sensibilidade a captura de imagens em baixa luminosidade de no máximo 5 lux (EIA639), grau de resistência a intempéries de IP6K9K e ângulo de visão mínimo de 150 Graus (H) e 100 Graus (V) com ajuste de imagem e recursos de calibração das linhas guias de auxílio ao estacionamento, com conexões de alimentação e vídeo independentes.
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2,00
004 Kit câmera digital com suporte plástico, aplicada na parte traseira de veículos automotores, com lente de no máximo de 2 centímetros de diâmetro, alimentação de 12 V e corrente de 5 A, para captura de imagens do veículo para auxílio em manobras e visualização em sistema multimídia.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Kit câmera digital com suporte plástico, aplicada na parte traseira de veículos automotores, com lente de no máximo de 2 centímetros de diâmetro, alimentação de 12 V e corrente de 5 A, para captura de imagens da parte traseira do veículo para auxílio em manobras, cuja reprodução das imagens capturadas seja efetuada no kit multimídia localizado na parte central do painel de instrumentos.
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2,00
006 Conjunto de câmera digital com suporte plástico, aplicada na parte traseira de veículos automotores, com lente de 20,00 mm ou menos, com tensão de alimentação de 6,0V a 16,0V DC e corrente elétrica de 100mA a 600mA, para captura de imagens para auxílio em manobras e visualização em sistema multimídia.
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2,00
007 Câmera de ré com sensor VGA CMOS de 4 lentes, montada com friso plástico (ABS) cromado em (MPCr20) e botão de acionamento elétrico de abertura da tampa traseira, contendo duas aberturas para colocação de luzes de iluminação de placa, com respectivos cabos, conectores elétricos e "pads" antirruído em borracha (EPDM), próprio para ser montado na tampa do porta malas de veículo automóvel, tensão de trabalho DC 6.5 Volts +-0.5, temperatura de operação de -30 Graus Celsius a +75 Graus Celsius, conjunto provido de vedação contra água.
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2,00
008 Câmera de ré, de dimensões 38,15 x 46,9 x 28 mm e peso aproximado de 14,5 g, tensão de operação de 8 V a 16 V, consumo de corrente de 60 mA a 120 mA em 13,5 V, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius, utilizada para visualização da parte traseira do carro durante o engate da macha ré.
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2,00
009 Câmera digital para aplicação em para-choque de veículos automóveis para captação de imagens do sistema SVM (Surround View Monitor), dotada de 6 lentes sendo 2 de vidro e 4 de plástico, tecnologia anti-reflexiva e hidrofóbica na lente em materiais (Al2O3, MgF2, SiO2, TiO2) e composto fluorossilano, saída no formato 1.026 (H) x 769 (V) com transmissão de sinal LVDS, e conexão PoC (Power over Coaxial) com a ECU controladora do sistema SVM, montada com microcontrolador e memória EEPROM.
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2,00
010 Câmera traseira do sistema de assistência a manobras em ré para veículos automóveis, com sensor VGA CMOS, 4 lentes sendo 2 de vidro e 2 de plástico, tecnologia anti-reflexiva e hidrofóbica na lente em materiais (Al2O3), (MgF2), (SiO2), (TiO2) e composto Fluorossilano, saída de vídeo no formato 720 (H) x 480 (V), possui memória Flash e conectores com terminais em liga Ni/Sn, funcionamento em 6.5 V (+/-0.5 V), com suporte para fixação em plástico (PC+ABS).
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2,00
011 Câmera traseira do sistema de assistência a manobras em ré para veículos automóveis, com sensor VGA CMOS, 5 lentes sendo 2 de vidro e 3 de plástico, tecnologia anti-reflexiva e hidrofóbica na lente em materiais Al2O3, MgF2, SiO2, TiO2 e composto Fluorossilano saída de vídeo no formato 720 (H) x 480 (V), possui microcontrolador, transceptor para comunicação em rede CAN e alta e baixa velocidade, memória Flash e 2 conectores com terminais em liga (Ni/Sn).
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2,00
013 Módulo eletrônico de captação de imagens externas ao veículo, com a função de multiplexar as imagens provenientes das câmeras de estacionamento, transmissão em tempo real das imagens na central multimídia do veículo, com alimentação do modulo variando de 8 a 16 V, constituído de carcaça de PC-ABS, placa de circuito impresso contendo componentes eletrônicos como resistores, capacitores, circuitos integrados, possui 1 conector de entrada/saída, com suportes de fixação externos e dimensões de 100 mm a 150 mm de largura, comprimento de 50 mm a 80 mm, altura de 25 mm a 50 mm.
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2,00
014 Tele câmera posterior digital, com suporte plástico, aplicada na parte traseira de veículos automotores, com lente de 20,00 mm ou menos, com tensão de alimentação de 6,0 V a 16,0 V DC e corrente elétrica de 100 mA a 600 mA, para captura de imagens para auxílio em manobras e visualização em sistema multimídia.
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2,00
017 Módulo eletrônico de captação de imagens com lente convexa na face anterior da peça, feita de vidro, dotados de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis, com rede de dados tipo CAN Bus, para identificação frontal de veículos ou pedestres com angulo de visão horizontal de 26 a 78 graus e ângulo de visão vertical de 14 a 42 graus, com peça de entrada de conector 12 pinos metálicos para alimentação do modulo com variação entre 9 a 16 V, comunicação na rede de dados, com duas abas laterais para fixação no suporte interno do para-brisa, para utilização em veículos automóveis.
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2,00
018 Câmera periférica lateral montada no retrovisor externo com: voltagem de operação de 5~9 V, corrente operação de 65~95 mA, modo TV NTSC colorido, ângulo de visão horizontal > 145 graus e ângulo de visão vertical > 120 Graus.
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2,00
019 Câmera digital do tipo aplicada em veículos automotores para captura de imagens da parte traseira do veículo para auxílio em manobras, cuja reprodução das imagens capturadas seja efetuada na central multimídia, peso aproximado de 50 g, com tensão de alimentação média de 6 V, e potência máxima de 0,7 W, temperatura de operação entre -35 graus Celsius até 80 graus Celsius, conector elétrico RH06MB-1V-X, de 6 vias.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
020 Câmera digital dos tipos aplicadas em veículos automotores, com lente de no máximo de 2 centímetros de diâmetro, para captura de imagens para auxílio em manobras, cuja reprodução das imagens capturadas seja efetuada na central multimídia, tensão de alimentação entre 5 V a 9 V, consumo de corrente máximo de 220 mA, temperatura de operação entre -30 graus Celsius a 70 graus Celsius e sinal de vídeo NTSC.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
021 Módulo eletrônico de captação de imagens com lente convexa na face frontal, comprimento de 124 mm, largura de 114 mm, tolerância de 1 mm, invólucro em plástico, peso máximo de 0,350 kg, tensão nominal de 24 V, câmera com captador de imagem com ângulo de 51,5 graus, placa de circuito impresso e conector para a rede CAN do veículo, aplicado em caminhões, chassi de ônibus e ônibus.
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2,00
022 Conjunto de câmera analógica com suporte plástico, aplicada na parte traseira de veículos automotores, com lente de 14,00 mm aproximadamente, com tensão de alimentação de 8,0 V a 16,0 V DC e corrente elétrica entre 50 e 100 mA, para captura de imagens para auxílio em manobras e visualização em sistema multimídia.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
038 Câmera de ré traseira, utilizada para visualização durante o engate da macha ré, tensão de operação de 8 V a 16 V, consumo de corrente de 80 mA a 160 mA em 10 V, temperatura de operação de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius; dimensões máximas aproximadas de 35,38 mm (+-2 mm) x 27 mm (+-2 mm) x 27 mm (+-2 mm).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
039 Câmera analógica/digital dos tipos aplicadas em veículos automotores, com lente de no máximo de 30 mm de diâmetro, para captura de imagens da parte traseira do veículo para auxílio em manobras, cuja reprodução das imagens capturadas seja efetuada na central multimídia.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
040 Módulo eletrônico de captação de imagens com lente convexa na face anterior da peça, feita de vidro, com ângulo de visão horizontal de 26 a 78 graus e ângulo de visão vertical de 14 a 42 graus, possui na face posterior da peça entrada de conector 12 pinos metálicos para alimentação do modulo que varia de 09 a 16 V, comunicação na rede de dados e como opcional saída para circuito de aquecimento do desembaçador local do para-brisa do veículo, sendo a carcaça do modulo de plástico ou alumínio selada contra humidade com abas laterais para fixação no suporte interno do para-brisa e face inferior da carcaça fixada por parafusos, possuindo peso total entre 100 e 195 g, dimensões entre 50 e 90 mm de largura, comprimento entre 70 a 90 mm e altura entre 28 a 34 mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
042 Câmera digital com suporte em plástico, 12 V, corrente de 5 A, lentes de no máximo 2 cm de diâmetro, fixada parte traseira de veículos automotivos; PN 9460607, 5A289D7, 5A39400, 5A3A0E6, 5A35912, 5A563C4, 5A56996, 5A59970, 5A1BC30, 5A35910, 5A3C114, 5A4A1E1, 7942742, 5A7F035.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
043 Câmera, carcaça em alumínio, para auxiliar o motorista em manobras e condução, 8 pinos de conexão, DMC com 23 caracteres, lente com 15 graus de diâmetro, nas dimensões de 44,77 mm x 23 mm, peso aproximado de 21 gramas, aplicado a veículos automotivos; PN 5A67AE6, 5A7EF16.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
044 Câmera de vídeo eletrônica de ré de captação de imagens aplicada na parte traseira de veículos automotores, sem sensor, sem dispositivo de gravação, resolução 300.000 pixels, ângulo de visão de 131,4 graus centígrados, temperatura de trabalho entre -30 graus centígrados e + 85 graus centígrados, voltagem DC 9 V, corrente de 54 mA, da máquina escavadeira.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
045 Câmera de vídeo de ré, de alta definição de imagem, aplicado na parte traseira de veículos, auxilia nas manobras de estacionamento de veículos automotivos; PN 9475687, 5A06B54, 5A205D1, 5A1BC29, 5A42CD5, 5A4AEB2, 5A50E13, 5A58B13, 5A40449, 5A40450, 5A29919, 7911469, 5A91019.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8525.89.19

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8525.89.19, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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