Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8481.10.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8481.10.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8481.10.00 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Válvula reguladora de pressão utilizada em compressores do sistema de ar condicionado automotivo. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Válvula de controle de pressão de óleo para motor de veículos automotores utilizada no sistema da bomba de óleo para controlar o fluxo e pressão do óleo de 24,5 a 980kPa, com corpo metálico composto por bobina solenoide, com filtro metálico retentor de partículas, com terminal elétrico de tensão de 10 a 16 V, com durabilidade operacional de no mínimo 2,9 milhões de ciclos em temperatura de trabalho de -10 a 130 graus Celsius. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Válvula pneumática de controle de pressão entre 0 e 3bar; carcaça de alumínio; com placa eletrônica integrada; tensão de trabalho entre 16v e 32v, com 1 pórtico de entrada, 1 pórtico de saída, 1 exaustor, 1 conector elétrico do tipo baioneta, com aplicação em motores com sistema de processamento dos gases de exaustão EGR. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Válvula de controle de pressão e fluxo de óleo para o variador de fase de admissão e escape de motores de combustão interna de ciclo Otto e Diesel, aplicados em veículos automóveis e comerciais leves, capaz de serem aplicados em sistemas cuja pressão de óleo de controle varia de 20 a 980 kPa, com corpo metálico em SUS305 composto por bobina solenoide, podendo ser equipada ou não com filtro metálico retentor de partículas, dotada de sistema elétrico apto a operar com tensão de 10 V a 16 V com durabilidade operacional de, no mínimo, 232,5 milhões de ciclos e temperatura de trabalho de -40 Graus Celsius a 130 Graus Celsius. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Válvula para regular o fluxo de ar para motor de combustão interna ciclo Atkinson e volume de 1.798cc, para veículos automotores híbridos, com corpo em aço contendo rosca para fixação de diâmetro 16mm e passo 1,5mm, com comprimento nominal de 45,1mm, com peso nominal de 41 gramas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Válvulas reguladoras de pressão, acionadas por solenóide de 24Vdc/4 a 20mA, controle hidráulico pré-operado, pressões máximas de entrada compreendidas entre 20 e 70bar, pressão de saída variável e ajustável para valores menores ou igual a 35bar, utilizadas em válvulas piloto ou direcionais com mecanismo posicionador de débito de combustível para turbinas a vapor, gás, turbo compressores. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
007 |
Válvula redutora de pressão para uso interno no tanque de combustível de veículo automotor, acionada por sistema mola e pino com ponta de borracha, sem diafragma, diâmetro de 15 mm x comprimento de 30 mm, atuando na pressão do sistema de combustível de 250 a 900 kPa e entre 5 l/h a 350 l/h. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Válvulas reguladoras de pressão de simples estágio com regulador de pressão por orifício calibrado, para oxigênio, de latão cromado com revestimento plástico, pressão de entrada de 200bar e pressão de saída pré-calibrada de 4,5bar com ajuste de vazão integrado de 0,25 a 25 lpm, conexões conforme ABNT NBR11725. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
009 |
Válvula de pressão dos pneus com transmissor de rádio frequência de 433,92 MHz, para o monitoramento da pressão dos pneus. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
010 |
Válvula variável equalizadora, composta por um conjunto sendo o corpo produzido pela resina polimérica polibutileno tereftalato com 30% de fibra de vidro (PBT-GF30), composta internamente por um embolo que por meio de uma mola de precisão ajusta o fluxo de ar, no corpo há também uma vedação do tipo "O" no material fluoro elastômero (FKM), utilizado na tampa de válvulas e coletores de motores de combustão interna, tem a função de equalizar a pressão interna do componente, tem um comprimento total de 40 mm e um largura máxima formada por um hexágono de 23 mm, para aplicação em produtos automotivos Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
011 |
Válvulas reguladoras de pressão e vazão, para utilização em poços de petróleo e gás em águas profundas de até 3.000m, capazes de suportar uma pressão de trabalho de até 15.000psi, e temperatura entre 2 e 70 graus Celsius, com diâmetro interno de passagem de 5⅛ polegadas, dotadas de: sensor de posição de abertura da válvula e duplo atuador, sendo o primeiro hidráulico com capacidade de acionamento de até 5.000psi, e o segundo mecânico com torque de atuação de até 1.440 lb.ft. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
012 |
Válvula de proteção para pressão do tanque de ar com diâmetro interno mínimo de 8 mm , temperatura de operação entre -40 e 80 graus Celsius, pressão de operação de 12,5 bar, com ajuste de pressão de abertura entre 1 e 12 bar. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
014 |
Válvulas reguladoras, limitadoras de pressão, proporcionais para transmissão de óleo hidráulica, pré-operadas, sem "feedback" elétrico de posição, com pressão máxima de operação de 380bar e vazão máxima de 400litros/minuto. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
016 |
Válvula duas vias controladora de pressão com conexão do tanque de combustível para o cânister, com acionamento quando o fluxo for de 40ml/min. e pressão +5,07 +/-0,53 kPa. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
018 |
Válvulas pneumáticas proporcionais para controle de fluidos com alta precisão e alta vazão, para sistemas com ou sem "loop" fechado; com classe de proteção IP51; com orifícios de 0,8 a 4,6mm; com histerese menor que 10% de corrente de escala total; com mais de 100 milhões de ciclos e com controle preciso de fluxos de até 270L/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
019 |
Válvula controladora de pressão máxima do óleo lubrificante de sistemas hidráulicos, constituída de corpo metálico, com rosca para fixação ao sistema, anéis o-ring, para vedação do meio externo, mola, pino e sede para vedação do circuito de alta pressão, calibrada para atuar a partir de 80 bar vazão máxima de 3 L/min, utilizada em sistemas automatizados para troca de marchas de veículos automotores. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
025 |
Válvula de pressão para uso interno no sistema ABS (Anti-lock Brake System) ou ESC (Eletronic Stability Control), que em conjunto com o motor bombeia o fluido de freio de volta para o reservatório do cilindro mestre. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
028 |
Válvulas reguladoras/otimizadoras para pressões de até 35psi, que atuam por sistema de acionamento piloto e destinadas a serem acopladas à válvula solenoide de veículos automotores, compostas por corpo metálico, pistões e molas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
038 |
Válvulas reguladoras de pressão modular pilotada de alta performance, construídas em aço carbono, com função de ativo ou monitora e válvula de bloqueio; com ou sem válvula de descarga rápida (QEV); com ou sem aquecedor de piloto; com botão equalizador; com diâmetros entre 1 e 12 polegadas; com classes de pressão entre 150 e 900lb. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
039 |
Válvulas reguladoras de pressão impermeável 12 x 1,5mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
041 |
Válvulas redutoras de pressão, do tipo cartucho, de ação direta, acionadas por solenoide de 24V com controle de corrente de 0 a 750ma, 21,2 ohms e conector “DEUTSCH”, constituídas em aço com vedações de borracha, pressão máxima de trabalho de 60bar, vazão máxima de 4L/min, pressão de ajuste nos pórticos 1, 2 e 3 de 32, 60 e 10bar respectivamente, taxa de vazamento interno menor que 0,03L/min a 60bar (válvula energizada). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
042 |
Válvulas reguladoras de pressão de ação direta, com conexão de entrada e saída com rosca fêmea NPT ou BSP ou quadrada (ST), com suporte de entrada de assento único e descentralizado ao eixo central do orifício de entrada, com êmbolo interno móvel montado com inclinação de 5 graus em relação ao eixo central de alinhamento dos orifícios de entrada e saída, conjugado a um diafragma de borracha e acoplado a uma mola de aço inoxidável de regulagem de pressão nominal de saída pré-definida para 0,41; 0,69; 1,03; 1,38; 1,72; 2,07; 2,76 ou 3,45bar (6; 10; 15; 20; 25; 30; 40 ou 50psi), para funcionar na faixa de vazão entre 113 a 4.540lph. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
043 |
Válvulas reguladoras de pressão autolimpante, com mecanismo de amortecimento progressivo para uso em irrigação mecanizada com pressões predefinidas de 0,4 - 0,7 - 1 e 1,4bar, para pressão constante a vazões variáveis com sistema de baixa histerese, com mola reguladora de aço inoxidável e diafragma em poliéster, amplitude de 60 a 4.540L/h e tolerância máxima de 8,3bar na entrada. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
044 |
Válvula de controle de fluxo e pressão de óleo para motor de veículos automotores, com curso inferior a 2,5 mm, com mola de retorno, com corpo metálico de diâmetro inferior a 15,1 mm, com vedações e com peso máximo de 0,025 kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
045 |
Válvula limitadora de pressão para vazões até 25 dm3/min, composta por carcaça com cone de vedação metálica, esfera de vedação em aço conforme DIN 5401 e diâmetro compreendido entre de 11,50 mm e 12,00 mm, com calço de ajuste de pressão nominal de trabalho de 110, 120, 130, 140, 150, 160 e/ou 170 bar e tolerância de +10 bar no range de vazão trabalho, mola de aço em arame, com diâmetro da seção compreendido entre 1,50 mm e 2,50 mm, tambor guia para mola, vedações interna e externa de borracha NBR para temperatura de trabalho compreendida entre -40 graus Celsius a 130 graus Celsius, arruela padrão de apoio da esfera e bujão de montagem com rosca M18x1,5. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
046 |
Válvula limitadora de curso de pistão hidráulico para direção automotiva, com capacidade de estanqueidade de 0,25 dm3/min a uma pressão de 150 bar, com comprimento compreendido entre 119 mm e 181 mm, diâmetro da carcaça cilíndrica compreendido entre 11,8 mm e 12,0 mm; com bujão guia dos pinos, êmbolos, mola e pinos limitadores de curso em aço; com peso compreendido entre 70 g e 90 g. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
047 |
Válvula limitadora de pressão para vazões até 25 dm3/min, composta por carcaça com cone de vedação metálica, esfera de vedação em aço conforme DIN 5401 e diâmetro compreendido entre 11,50 mm e 12,00 mm, calço de ajuste de pressão nominal de trabalho de 160 bar e/ou 170 bar com tolerância de +10 bar no range de vazão trabalho; mola de aço em arame, com diâmetro da seção compreendido entre 1,50 mm e 2,50 mm, tambor guia para mola, vedações interna e externa em borracha (HNBR) para temperatura de trabalho compreendida entre -40 graus Celsius e 140 graus Celsius, arruela padrão de apoio da esfera e bujão de montagem com rosca M18x1,5. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
050 |
Reguladores de pressão de gases de oxigênio, acetileno, nitrogênio, gás carbônico (CO2) ou argônio, com pressão máxima de entrada de 25 ou 220kgf/cm², pressão máxima de saída de 1,5 ou 8kgf/cm², vazão máxima de 8 ou 2,4m³/h, dotados de manômetros de entrada e saída com diâmetro nominal de 52mm com caixas confeccionadas em aço carbono e componentes internos em zamak ou latão. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
051 |
Reguladores de pressão de gás de nitrogênio, pressão máxima de entrada de 220kgf/cm² e pressão máxima de saída de 50kgf/cm², dotados de manômetros de entrada e saída com diâmetro nominal de 62mm com caixas confeccionadas em latão forjado com componentes internos de latão. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
052 |
Reguladores de pressão de gás hélio, com corpo traseiro e tampa forjados em latão, pressão máxima de entrada de 152,96kgf/cm² e pressão máxima de saída pré-calibrado de 3kgf/cm², dotados de manômetro com diâmetro nominal de 60mm com caixa confeccionada em aço carbono e visor de acrílico. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
053 |
Reguladores de pressão de gás de oxigênio ou argônio, com corpo e conexões de entrada e saída (conforme normas ABNT) confeccionados de latão cromado; pressão de entrada de 152,96kgf/cm² e pressão de saída calibrada de 3,5 + 0,3kgf/cm², dotados de fluxômetro com escala de 0 a 15 litros e manômetro confeccionado de aço com pintura epóxi com escala de pressão de 0 a 315Kgf/cm2. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
054 |
Reguladores de pressão de gás argônio, pressão máxima de entrada de 220kgf/cm² e pressão máxima de saída de 8kgf/cm², vazão máxima 40L/min, dotados de manômetros de entrada e saída com diâmetro nominal de 52mm, escala de pressão do manômetro de entrada de 0 a 315kgf/cm² e escala de saída de 0 a 40L/min, com carcaça confeccionadas em alumínio, canopla (caixa do regulador) confeccionada em zamac com componentes internos confeccionadas em latão. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
055 |
Reguladores de pressão de gás oxigênio (O2), pressão máxima de entrada de 220kgf/cm² e pressão máxima de saída de 10kgf/cm², vazão máxima 30m³/h, dotados de manômetros de entrada e saída com diâmetro nominal de 52mm, escala de pressão do manômetro de entrada de 0 a 315kgf/cm² e escala de saída de 0 a 16kgf/cm², com carcaça confeccionadas em alumínio, canopla (caixa do regulador) confeccionadas em zamac com componentes internos confeccionadas em latão. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
056 |
Reguladores de pressão de gás carbônico (C02), pressão máxima de entrada de 25kgf/cm² e pressão máxima de saída de 1,5kgf/cm², vazão máxima 8m³/h, dotados de manômetros de entrada e saída com diâmetro nominal de 52mm, escala de pressão do manômetro de entrada de 0 a 140kgf/cm² e escala de saída de 0 a 40L/min com carcaça confeccionadas em alumínio, canopla (caixa do regulador) confeccionadas em zamac com componentes internos confeccionadas em latão. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
057 |
Reguladores de pressão de gás acetileno, pressão máxima de entrada de 25kgf/cm² e pressão máxima de saída de 1,5kgf/cm², vazão máxima 8m³/h, dotados de manômetros de entrada e saída com diâmetro nominal de 52mm, escala de pressão do manômetro de entrada de 0 a 30kgf/cm² e escala de saída de 0 a 3kgf/cm², com carcaça confeccionadas em alumínio, canopla (caixa do regulador) caixas confeccionadas em zamac com componentes internos confeccionadas em latão. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
058 |
Válvulas reguladoras de pressão autolimpante, com mecanismo de amortecimento progressivo para uso em irrigação mecanizada com pressões predefinidas de 6, 10, 15 ou 20psi, para pressão constante a vazões variáveis com sistema de baixa histerese, com mola reguladora de aço inoxidável e diafragma em poliéster, amplitude variável entre 63,6 a 4.543litros/h e tolerância máxima de 8,3bar na entrada. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
059 |
Sistemas de condicionamento de vapor contendo válvulas VLBE para redução de pressão e abatimento ruído, com diâmetros compreendidos entre 4 e 60 polegadas, por meio de gaiolas de redução; válvula de controle de água de pulverização de saída de sistema com diâmetros compreendidos entre 4 e 60 polegadas, para controle de temperatura; e bicos atomizadores de pulverização de água, para serem aplicados em turbogeradores, com classe de vedação ANSI V, IV ou III e para temperaturas de operação de até 650°C. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
060 |
Válvulas condicionadoras de vapor, para redução de pressão de vapor e abatimento de ruído, por meio de gaiolas que ventilam o vapor para atmosfera, utilizadas em plantas de vapor de processo e produção de energia, com castelado selado e conexões de entrada e saída compreendidas entre 4 e 60 polegadas de diâmetro, com classe de vedação ANSI V, IV ou III e classes de pressão ANSI 150 a 2.500, para funcionamento em temperaturas de até 650 graus celsius. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8481.10.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8481.10.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.119 | 27/06/22 | Código NCM: 8481.10.00... (Acesse a íntegra) |
98.067 | 20/02/20 | Código NCM: 8481.10.00... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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