NCM nº 8480.60.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8480.60.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8480.60.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8480 Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico.
8480.60.00 - Moldes para matérias minerais 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8480.60.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8480.60.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8480.60.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8480.60.00 II (%)
TOD -Moldes para matérias minerais
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
029 Moldes planos para materiais minerais, modulares, para formação de concreto armado com altura igual ou superior a 3,6m, a serem utilizados em obras especiais com geometria arrojada, em estruturas de grande altura na construção civil, dotados de: estrutura de suporte em aço, com ou sem formas de sustentação padronizada, utilizadas na fabricação de estruturas verticais e horizontais de concreto de diversas formas na construção civil.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
030 Moldes em resina porosa, para a produção de louças sanitárias, com pressão de fundição até 13bar, com canais de injeção em contra-fluxo de ar e água para desmoldagem e limpeza, com sistema de encaixe e fechamento das partes para obtenção de monobloco de fundição.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
032 Moldes de polipropileno ou polipropileno e polietileno para produzir estruturas de concreto a serem utilizadas na fabricação de piscinas de qualquer formato dotados de painéis frontais e traseiros de 12,5 a 25 centímetros.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
036 Moldes corrugados, intercalares, de aço galvanizado perfil p7, tipo s350gd + zm310, com dimensões aproximadas de 5.000mm de comprimento x 1.150,5mm de largura x 2mm de espessura, utilizados na fabricação de telhas de fibrocimento reforçada com fios sintéticos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
039 Moldes intercalares constituídos de chapas onduladas em aço galvanizado S350GD + Z450MAC, de dimensões 5.000 x 1.157 x 2mm, utilizados na fabricação de telhas onduladas de fibrocimento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
041 Moldes metálicos para fabricação de aduelas de concreto para a formação de anéis pré-moldados em concreto na construção de túneis de metrô escavados por tuneladoras mecânicas, com precisão dimensional das suas diversas partes igual ou menor que ±3mm, contendo dispositivos para fechamento e abertura, vibradores acionados por ar comprimido e rodas para deslocamento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
043 Mesas de cofragem para produção de escadas em concreto pré-fabricado de dimensões 3,5 x 12,5m, com rugosidade de superfície máxima de 30 micrômetros, e tolerância de planicidade de ±1,5mm a cada 3m, incorporadas cofragens laterais fixas e um separador intermediário, bem como chapas de centralização com tolerância de posicionamento de ±1mm, para integração na utilização de projeção laser em sistemas carrossel automáticos.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
044 Moldes intercalares constituídos de chapas onduladas em aço galvanizado S350GD + Z450MAC, de dimensões 5.000 x 1.135 x 2mm, utilizados na fabricação de telhas onduladas de fibrocimento.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
045 Moldes intercalares constituídos de chapas planas, de aço galvanizado S350GD+Z450MAC, com dimensões de comprimento 2.500mm x largura 1.300mm x espessura 2mm, utilizados na fabricação de placas lisas de fibrocimento.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
046 Moldes planos para matérias minerais, modulares, aplicados na formação de concreto armado em obras especiais e/ou geometrias complexas, em estruturas de grandes dimensões, dotado de estrutura de suporte em metal e/ou madeira, utilizadas na fabricação de estruturas verticais de concreto de diversas formas na construção civil, para formação de concreto armado, com altura a partir de 0,95m.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
047 Conjuntos de moldes de resina para fabricação de bacias sanitárias de argola colada, através da fundição de alta pressão de barbotina cerâmica, com molde para fundição do corpo composto por 4 ou 5 partes com dimensões externas nominais de 1.100 x 760 x 850mm e molde para fundição da argola composto por 2 partes com dimensões externas nominais de 1.000 x 600 x 330mm, com rede de drenagem ortogonal interna, resistência a compressão maior ou igual a 50N/mm² e resistência a flexão maior ou igual a 15N/mm², para pressão máxima de fundição de até 15bar, vida útil aproximada de 20.000 ciclos, com ou sem suportes desmoldantes e suas matrizes.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
048 Moldes intercalares constituídos de chapas onduladas, de aço galvanizado, grade s350gd+z450mac, com dimensões de comprimento de 5.000 x largura 1.150,5 e espessura de 2mm, utilizados na fabricação de telhas de fibrocimento.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
049 Moldes para materiais minerais, modulares, aptos a rápida execução dos ciclos de concretagem em projetos de engenharia civil de grande porte com alta precisão vertical e horizontal das estruturas, dotados de: fôrmas das paredes externas construídas em aço com três níveis de plataformas de trabalho e sistema de travamento ultrarrápido “One Touch Tie”; fôrmas das estruturas internas (paredes internas, contrapisos, escadas e fossos dos elevadores), mano portáveis (possibilita operação sem utilização de gruas), construídas em liga especial de alumínio com superfícies passivadas para concretagens com alto padrão de qualidade sem a necessidade de queima por cal; componentes específicos complementares como plataformas de trabalho, guarda-corpos, gradis e proteções periféricas, colunas de escoramento e dispositivos acessórios de montagem como pinos, cunhas, gravatas, alinhadores, ganchos e buchas.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
050 Mesas de cofragem para concreto em chapa única (sem emendas por solda) de dimensões iguais ou superiores 3,5m x 11,5m e espessura de 8mm, polidas, com rugosidade de superfície máxima de 30 micrômetros, e tolerância de planicidade de ±1,5mm a cada 3m, incorporadas cofragens laterais fixas de diferentes geometrias, variando entre 48 e 140mm de altura e chapas de centralização com tolerância de posicionamento de ±1mm, para integração na utilização de laser, plotter ou robô de moldagem em sistemas carrossel automáticos.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
051 Moldes corrugados, intercalares, de aço galvanizado perfil p7, tipo s350gd + zm310, com dimensões aproximadas de 6.200mm de comprimento x 1.150,5mm de largura x 2mm de espessura, utilizados na fabricação de telhas de fibrocimento reforçada com fios sintéticos.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8480.60.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8480.60.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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