NCM nº 8479.82.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8479.82.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8479.82.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8479 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8479.8 - Outras máquinas e aparelhos:
8479.82 -- Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar
8479.82.90 Outros 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8479.82.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8479.82.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8479.82.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8479.82.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
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11,20
030 Máquinas para classificação de fibras ou de partículas de madeira, por fluidização, com ventilador, câmaras, separador e sistema de descarga.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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073 Peneiras oscilatórias de 3 "decks" para separar partículas de madeira nas seguintes frações rejeito, camada externa, camada interna e pó para produção de painel MDP, compostas de 2 bocas de entrada e 4 bocas de saída, com tampa superior de explosão, injeção de água lateral e tampas laterais presas com feche rápido, estrutura com tratamento contra torção e capacidade de 130m3/h com densidade de 100kg/m3 base seca.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
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089 Trituradores de resíduos sólidos de qualquer natureza (tipo shredder) equipados com rotor monoeixo, para operar em baixa velocidade de, no máximo, 87rotações/min, com facas tipo pastilhas individuais e reutilizáveis nas 4 faces, com 1 motor de 200kW ou 2 motores de 132kW ou 2 motores de 160kW, cuja transmissão de força é por correias tipo "V" com polia dupla, com peneira incorporada, para a trituração de, no mínimo, 3.000kg/h, com alimentador por acionamento hidráulico para evitar sobrecarga do equipamento, sistema de controle de torque por embreagem de segurança, porta hidráulica para manutenção e remoção de objetos indesejados, com conversor de frequência e com unidade de controle lógico programável (PLC).
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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097 Máquinas automáticas utilizadas na separação de materiais diversos por meio de análises, combinadas ou não, de informações obtidas por sensores de raios-X (sensores XRT) responsáveis pela discriminação de materiais por meio de suas densidades atômicas e informações obtidas por sensores eletromagnéticos (sensores EM) responsáveis pela discriminação de materiais por meio de suas condutividades, com taxa de alimentação maior ou igual a 150t/h, esteira transportadora com largura de trabalho igual a 1,2 ou 2,4m, com 156 ou mais válvulas ejetoras de partículas, com ou sem alimentador vibratório, painel de controle e refrigerador "chiller".
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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125 Agitadores para cultura de ampla variedade de organismos em frascos com capacidade máxima de 5 litros, com orbita mínima de 2,5cm (1pol) e máxima de 5,1cm (2pol), com intervalo de temperatura ambiente mínima de 4 graus Celsius e máxima de 80 graus Celsius, dotados de: mecanismo de acionamento equilibrado; coletor de gás; monitor de umidade do ar; luz de conveniência interna; motor elétrico DC; plataforma deslizante; portas deslizantes; e fonte de alimentação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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126 Máquinas para triturar resíduos sólidos; dotadas de caçambas de alimentação basculante principal e secundária; controladas por controle remoto de 21 funções para acionamento e controle do equipamento, constituídas de: recarregador de bateria; quadro com controlador lógico programável (CLP) com interface gráfica tipo "touchscreen"; motor a diesel 350HP; 2 eixos trituradores com comprimento de 1.750mm, acionados hidraulicamente e equipados com sistema de discos e ferramentas de triturar; barra quebradora; esteira retrátil de descarga acionada hidraulicamente; ímã instalado transversalmente à esteira de descarga; equipamento com autopropulsão através de esteiras para locomoção.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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133 Equipamentos automáticos de triagem e classificação de tubos de coletas de materiais biológicos com códigos de barras, com recipiente de entrada em forma de funil de capacidade de até 2.000 tubos e produtividade de até 1.200 tubos/h, com lâmpadas indicadoras de status de funcionamento de 3 cores, painel de controle tipo computador com tela "touchscreen", com até 2 compartimentos de saídas laterais para até 200 tubos cada, com 1, 2 ou 3 plataformas de entrada e saída com até 3 bandejas para "racks" com capacidade até 600 tubos cada.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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141 Máquinas para triturar resíduos sólidos, dotadas de caçambas de alimentação basculante principal e secundária, controladas por controle remoto de 10 funções para acionamento e controle do equipamento, constituídas de: recarregador de bateria; quadro com controlador lógico programável (CLP) com interface gráfica tipo “touch screen”; motor a diesel 350c.v., ou motor elétrico 250kW; 2 eixos trituradores com diâmetro de 750mm e comprimento de 1.750mm, acionados hidraulicamente e equipados com sistema de discos e ferramentas de triturar; barra quebradora; esteira retrátil de descarga acionada hidraulicamente; ímã instalado transversalmente à esteira de descarga, sendo as maquinas equipadas com rodado retrátil para locomoção, montadas sobre rack “g25” .
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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154 Equipamentos automáticos de triagem e classificação de tubos de coletas de materiais biológicos com códigos de barras, com produtividade de até 1.200 tubos/h, com lâmpadas indicadoras de status de funcionamento de 3 cores, painel de controle tipo computador com tela "touchscreen", com 1, 2 ou 3 plataformas de entrada e saída com até 3 bandejas para "racks" com capacidade até 600 tubos cada.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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155 Equipamentos automáticos de triagem e classificação de tubos de coletas de materiais biológicos com códigos de barras, com plataforma de entrada e saída podendo conter até 3 bandejas para "racks" com capacidade para até 600 tubos, com velocidade de triagem de até 900 tubos/h, com lâmpadas indicadoras de status de funcionamento de 3 cores, painel de controle tipo computador com tela “touchscreen”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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161 Compactadores parafuso, tipo helicoidal estacionário, para prensagem de papel, papelão, garrafas Pet, plásticos, paletes de madeira, resíduos orgânicos ou material contaminado, com capacidade de compactação de 100 a 200m³/h, acionados por motor elétrico com tensão entre 380 e 440V, frequência de 50Hz e potência entre 7,5 e 15kW, com ou sem tremonha, com dimensões de alimentação máximas (tremonha) de 1.400 x 1.400mm ou 2.350 x 1.400mm, dotados de painel elétrico, controlados por controlador lógico programável (PLC), sistema de sinalização de compactador cheio e quase cheio, sistema com um rolamento e engrenagem, sistema de lubrificação automático, utilizando graxa, com motorredutor elétrico de 1 x 15kW ou 2 x 15kW ou 2 x 11kW movimentando o eixo principal no formato de rosca sem-fim com velocidade entre 15 e 20rpm, com sistema de 2 eixos superiores com 2 motorredutores elétricos de 2 x 0,55kW ou 1 x 0,55kW + 1 x 1,5kW ou 1 x 0,55kW + 1 x 3kW ou 2 x 3kW ou 2 x 1,5kW ou 2 x 4kW ou 2 x 5kW que empurram, trituram ou furam o material até a rosca sem-fim, que empurra o material para dentro de um contentor de 30m³.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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168 Peneiras vibratórias com estrutura inferior para sustentação, com níveis para separar partículas de madeira nas seguintes frações: rejeito, camada externa, camada interna e pó para produção de painel MDP, dotadas de bocas de entrada e bocas de saída de partículas, com tampa superior de explosão, injeção de água lateral e tampas laterais presas com feche rápido, estrutura com tratamento contra torção e capacidade máxima de 200m³/h com densidade das partículas de até 160kg/m³ base seca.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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171 Máquinas de homogeneização, agitação e controle de cultura celular, para uso em laboratório farmacêutico de biotecnologia, dotadas de base agitadora equipada com sensores de temperatura e monitoramento de peso das bolsas, com bandeja e tampa intercambiável para apoiar bolsas plásticas descartáveis (biorreatores “Cellbags”), com volume igual ou inferior a 25litros dependendo do tamanho da bandeja de apoio; bomba peristáltica rotativa com dois cabeçotes, taxas de fluxo de 0,07 a 100mL/min e misturador de gases à cultura celular e monitoramento de pH e oxigênio dissolvido, controlada por computador e software dedicado para o controle do processo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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174 Sintetizadores para mistura de reagentes e matérias-primas com a utilização de gás inerte, para obtenção da síntese química da mistura, dotados de: seringas, frascos e colunas filtrantes, com volume da seringa de 1 a 20mL e bomba de vácuo com pressão de até 950mbar.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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177 Moinhos de bolas de laboratório com potência nominal de 200W, com possibilidade de 2 recipientes de moagem de máximo 50ml, frequência de vibração de 3 a 30Hz, ajustes de 0,1Hz, com ajuste de tempo de 5s a 99min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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186 Trituradores de resíduos florestais e madeira, de comprimento mínimo de 12.469mm e comprimento máximo de 13.347mm, altura mínima de descarga de 4.386mm e altura máxima de descarga de 5.000mm, peso igual ou superior a 19t, mas igual ou inferior a 25t, montados sobre rodas ou esteiras autopropelidas, controlado por controle remoto; dotados de sistema telemetria para monitoramento remoto; motor diesel com potência igual ou superior a 462HP, mas igual ou inferior a 585HP; rotor de trituração de largura de 1.550mm, diâmetro de 1.100mm, com 2 faixas de rotação de trabalho igual ou superior a 460rpm, mas igual ou inferior a 912rpm, equipado com 32 dentes de trituração, podendo conter martelos com pontas de lâminas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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187 Trituradores de resíduos florestais, domésticos e industriais de comprimento igual ou superior a 11.372mm, mas igual ou inferior a 14.279mm, montados sobre chassi rígido, sobre eixos rebocáveis ou esteiras autopropulsadas; dotados de rotor único com comprimento de 3.000mm, diâmetro de 1.050mm, rotação máxima de 38rpm, dentes parafusados no rotor variando de 22 a 32unidades; caixa de carga com bordas dobráveis para alimentação do eixo de trituração; motor diesel com potência igual ou superior a 330HP, mas igual ou inferior a 583HP; peso igual ou superior a 21t, mas igual ou inferior 28t, equipado com sistema de telemetria.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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204 Trituradores de matérias e resíduos sólidos, com dimensões de entrada sendo a largura igual ou superior a 320mm, mas igual ou inferior a 445mm, e o comprimento igual ou superior a 280mm, mas igual ou inferior a 780mm, capacidade máxima de processamento igual ou superior a 10m³/h mas inferior ou igual a 60m³/h, pressão máxima de trabalho de 2bar, com passagem máxima (free passage) de esfera (matérias e resíduos sólidos) entre 6 e 32mm, com rotores de cortes monolíticos (bloco único de aço especial ou inoxidável), com sistema de acionamento moto-redutor com caixa de engrenagens helicoidais ou cônicas, potência de acionamento entre 7,5 e 15kW, e módulo de controle tipo PCU.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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211 Mini homogeneizadores para moagem de diversos microrganismos e tecidos vegetais e animais, com rápida ruptura de células, alto rendimento numa variedade de formatos de tubos, incluindo placas de micro titulação e tubos de centrífuga, com suporte de espuma de polietileno rígido com capacidade para 6 tubos de 50ml, tensão de 230V e frequência de 50Hz.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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212 Agitadores orbitais para cultura de ampla variedade de organismos em frascos com capacidade máxima de igual ou menor que 5L, com fixação por garras em aço inoxidável ou por gel adesivo, com orbita mínima de 25mm e máxima de 50mm, entre 20 e 400rpm, com intervalo de temperatura ambiente mínima de 5 graus Celsius e máxima de 65 graus Celsius, com possibilidade de empilhar no mínimo 2 unidades, dotados de: mecanismo de acionamento equilibrado sem necessidade de processos de calibração; porta em vidro duplo, iluminação interna em LED; opções de controle da atmosfera interna com: atmosfera de CO2 (0 - 20%), umidade (20 a 85%) com gerador de vapor higiénico, com ou sem sistema de comunicação com rede "ethernet" por sinal "Wi-Fi", sistema de higienização e sistema de escoamento de líquidos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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216 Equipamentos automáticos de triagem e classificação de tubos de coletas de materiais biológicos com códigos de barras, com produtividade de até 1.050tubos/h, painel de controle tipo computador com tela sensível ao toque, com entrada a granel com capacidade de até 600 tubos e até 4 unidades de saída pneumáticas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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222 Trituradores de resíduos sólidos de qualquer natureza, equipados com motor diesel de 540 ou 765 ou 875 ou 1.050CV, com sistema de refrigeração com  radiadores ventilados com hélice de pás reversíveis, com embreagem hidráulica e correias de transmissão de força Kevlar 5V com roldanas de ferro dúctil, com rotores de trituração com diâmetro de 1,06 x 1,60m, com largura ou diâmetro de 1,50 x 1,60m largura, com altura máxima boca de alimentação 88,90cm ou 114,30cm, com velocidade de 516rpm ou 691rpm ou 875rpm, com ferramentas de trituração/corte tipo facas com 4 ou 8 ou 10 ou 20 facas com dimensões de 15.88 x 152.4 x 385.7625mm ou com ferramentas de trituração tipo dentes (teeth) com quantidade de 30 ou 48 ou 60 dentes de trituração, com dimensões dos dentes podendo ser 13.97 x 4.28625cm ou 13.97 x 5.239cm ou 13.97 x 4.28625cm ou 14.12875 x 5.239cm ou 13.97 x 5.239cm ou 14.12875 x 4.28625cm, com peneiras incorporadas de granulometria com abertura hidráulica, com esteira de alimentação sólida com ripas de aço com abertura hidráulica,  com sistema de roscas sem fim, acionado hidraulicamente por um motor e uma caixa de engrenagens com transmissão por correntes, com esteira de entrada dimensões com comprimento de 3.91m, ou 4.49m ou 4.95m ou 5.43m ou  5.79m, com largura esteira de entrada de 1,52m, comprimento esteira saída: 9,14 ou 3,04 + 7,77m, com altura esteira de saída 5,48 ou 5,71m, com esteiras de deslocamento garra dupla ou tripla com velocidade de deslocamento de 0 - 4,8km/h, painel de controle digital analógico (PLC) com controle remoto.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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225 Trituradores de resíduos de baixa rotação, com unidade de potência e de trituração integrados na versão de chassi rebocável ou separados na versão estacionária, com eixo único de torque nominal 440kNm, equipado com 2 motores elétricos de potência de até 175kW, utilizados em diversas aplicações de trituração de resíduos, equipado com rotor de 33 ou 44 facas, com comprimento do rotor de 3.000mm e velocidade máxima do rotor de 26rpm, dotado de parede lateral móvel para fácil acesso e manutenção com 23 contra facas e controlado por sistema eletrônico com tela colorida para visualização de informações de operação e manutenção em tempo real com conexão à internet para envio de relatórios.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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226 Compactadores parafuso, tipo helicoidal estacionário, para prensagem e compactação de papel, papelão, garrafas “Pet”, plásticos, “pallets” de madeira, madeira, resíduos orgânicos, isopor e material contaminado, com capacidade de compactação de 20 a 500m3/h, acionados por motores elétricos com tensão entre 380 a 440V, 50/60Hz e potência entre 0,5 a 15kW, com ou sem silo de alimentação, com dimensões de alimentação a partir 200 x 200mm até 2.500 x 2.500mm, dotados de painel elétrico, controlados por controlador lógico programável (PLC),com ou sem sistema de lubrificação automático, com 1 ou 2 motorredutor elétrico que varia a potência entre 0,5 a 20kW movimentando o eixo principal no formato de rosca sem-fim com velocidade entre 10 e 40rpm, e com ou sem sistema de eixos superiores pré trituradores, 1 ou 2 motorredutores elétricos que variam entre 0,55 a 15kW que empurram, trituram ou furam o material até a rosca sem-fim, que prensa o material fazendo blocos ou empurrando diretamente o material para dentro de um contentor, com ou sem sistema hidráulico para contrapressão.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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227 Máquinas para limpar, retirar e armazenar cavacos de aros de bicicleta, operando por agitação, trifásicas 220V, potência 0,5kW, faixa de processamento para aros de 16 a 29 polegadas, com rolos de posicionamento, carro de coleta de cavacos e caixa de controle elétrico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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228 Combinações de máquinas utilizadas em processo de reciclagem de sucata metálica, especialmente projetada para processar resíduos ferrosos, por meio de trituração e remoção de fração não-ferrosa, compostas de: triturador do tipo moinho de martelos com potência motor entre 560 e 4.410kW com largura do alimentador entre 1.500 e 2.600mm e saída entre 5~14t/h e 120~150t/h, alimentado por esteira metálica acionada por motor hidráulico, rampa de alimentação dotada de duplo rolo compactador acionados por motor hidráulico, transferência de sucata do moinho realizada por calha vibratória e transportador de correia, tambor magnético para separação de parte ferrosa da não ferrosa e estação de catação para limpeza final, limpeza da parte não ferrosa através de peneiramento e separação de metais não ferrosos por corrente parasita.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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229 Equipamentos automáticos de triagem e classificação de tubos de coletas de materiais biológicos com códigos de barras, com produtividade de 1.050tubos/h ou mais, painel de controle tipo computador com tela sensível ao toque, com entrada a granel com capacidade de até 600 tubos e até 4 unidades de saída pneumáticas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
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230 Combinações de máquinas para moagem de material extrudado para a fabricação de tinta em pó, compostas de: sistema de moagem compacto, baixo ruído, ar resfriado local com vazão entre 4.000 a 5.500m³/h, velocidade do moinho(disco) entre 0 a 3.800rpm, potência do motor 37kW, com classificador acionado por motor 7,5kW e velocidade entre 0 a 1.450rpm, ciclone tipo Vortex com defletores internos, filtro manga tipo cilíndrico com 120 mangas, ventilador com motor de 75kW, peneira rotativa com capacidade 1.000kg/h, sistema de controlador lógico programável (PLC) e alimentador com alta precisão de alimentação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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232 Peneiras de nutação circulares, com peneiramento por movimentos de inclinação radial e tangencial simultâneos provocando o deslocamento circular do material peneirado; diâmetro externo de 2,65m, construção modular, com 4 decks, cada um com superfície de 5,30m² de peneiramento, com entrada central e saídas laterais de materiais, telas tecidas de malhas de aço inoxidável de aberturas de 1,20; 0,40; 0,24 e 0,10mm, dotadas de tubos fabricados em poliuretano flexíveis, sistema ante entupimento constituído por bolas de borracha saltitantes na parte inferior de cada um dos decks, com todas as partes de metal em contato com o produto fabricadas em aço inoxidável, quadro de base piramidal em aço macio, dotadas de braçadeiras de abertura rápida da peneira sem uso de ferramentas e dispositivo de elevação pneumático dos decks para troca de telas, motor de 5,5kW, classe de isolamento B e classe de proteção IP55, com capacidade de peneiramento de até 15.000kg/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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233 Peneiras reboque ou carreta, sobre rodas ou esteiras, tipo tambor, de comprimento igual ou superior a 4m, diâmetro igual ou superior a 1,4m, montadas em estrutura em aço, com estrutura helicoidal soldada na parte interna do tambor, para peneirar resíduos domésticos, industriais, resíduos florestais e de mineração, acionadas por coroa, apoiado sobre rodas de nylon, constituídas de controle de rotação do tambor variando de 0 até 25rpm, escova de limpeza do tambor, caixa de carga com volume superior a 3m3, com esteira de alimentação do tambor ajustável, controlada por célula de carga, dotada de duas esteiras de descarga dos materiais separados, painel com controlador lógico programável (CLP) com interface gráfica tipo "touchscreen", sistema de controle computadorizado de monitoramento e diagnóstico de falhas e manutenção com transmissão online e acionamento por controle remoto, motor diesel de potência igual ou superior a 46HP.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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234 Máquinas automáticas para preparação de cola utilizada na produção de chapas de papelão ondulado, com capacidade de até 225galões (851 litros)/batelada com tempo de preparação de até 18min, fórmulas automáticas e ajustáveis com medição de ingredientes através de células de carga e alimentação por rosca sem fim, aquecimento de água automático por mistura de vapor, depósitos de estocagem (silo) de amido de 1,1m³ cada, tanques de armazenamento com capacidade para 2.271 litros de cola com misturador; com CLP.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
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235 Trituradores de resíduos sólidos orgânicos de disco rotativo com rotor monoeixo, para preparação de milho na fabricação de etanol, equipados com sistema de correntes individuais e reutilizáveis, dotadas de: com 1 motor elétrico de 224kW, velocidade máxima de até 1.800rpm, capacidades de moagem de até 1.000t/dia, porta hidráulica para manutenção. com conversor de frequência controlado através de sistema de controle de distribuição DCS) das plantas.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
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237 Combinações de máquinas para dosagem de matéria prima e controle de plasticidade para produção de concreto, compostas de: controle de umidade dos inertes e plasticidade da massa de concreto por sensores (micro-ondas, de temperatura e wattímetro) e algoritmos de programação específicos, com correção automática da mistura; unidade automática de extração e dosagem de inertes, com bocal de dosagem por esteira de borracha (600 x 1.550mm, potência 1,5kW) e comportas de extração (por comando elétrico pneumático), esteiras transportadoras em estruturas galvanizadas (extratora, de 800 x 16.000mm e transportadora ascendente de 800 x 38.000mm), desviador por comando pneumático, caixas de espera com chapas de desgaste (capacidade 2.250 litros e chapas de espessura 4mm estrutura + 4mm desgaste) e "hopper" de espera para armazenamento de grande volume de concreto pronto (capacidade 4.000 litros e chapas de espessura 4mm estrutura + 4mm desgaste); unidade automática de controle, extração e transporte de cimento (transportadoras helicoidais de diâmetro 219mm, comprimento 9m aprox., para alimentar a balança do cimento, 9,2kW), com indicadores de nível mínimo e máximo do estoque de cimento (2 por silo); unidade automática de dosagem de água, cimento e aditivo, com sistema de dosagem de água duplo, por pesagem (capacidade 400kg e precisão elétrica de 0,5%) e volume (conta-litros eletrônico 100 impulsos/litro) e sistema automático para dosagem de aditivo líquido (conta-litros eletrônico 180impulsos/litro); sistema de controle de todas as unidades e ordens de produção, com módulo de acesso remoto para manutenção integrado e "interface" de conexão aos "softwar” de sistemas de produção automatizados tipo carrossel.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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238 Trituradores de resíduos sólidos de qualquer natureza (tipo shredder) equipados com rotor monoeixo, para operar em baixa velocidade de, no máximo, 96 rpm com torque mínimo de 18.980Nm, com facas tipo pastilhas individuais e reutilizáveis nas 4 faces, com 1 motor principal de 200kW, cuja transmissão de força se dá por um motor hidráulico radial de pistões, acionado por uma bomba de pistões axiais de deslocamento variável, com peneira incorporada, para a trituração de, no mínimo, 3.500kg/h, com alimentador por acionamento hidráulico para evitar sobrecarga do equipamento, sistema de controle eletrônico de torque com reversão automática, porta hidráulica para manutenção e remoção de objetos indesejados e com unidade de controle lógico programável (PLC) com interface homem-máquina (IHM).
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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239 Combinações de máquinas para refino de metais, utilizadas para separação de partículas de minérios (ouro e prata) por centrifugação, com capacidade de processamento de 7 a 20kg/dia, compostas de: concentradores gravimétricos semicontínuos, painel de controle, dotados de sistema de acionamento com motores elétricos; tubo de alimentação; dreno com tanques, bombas para fluxo de contaminantes; tanques de descanso com bisulfito, misturadores de ácidos, motor elétrico e tubos para purificação de fumaça produzida no processo de refino, cilindros e bombas para processo de desmineralização de água.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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240 Combinações de máquinas (Unidade funcional) utilizadas em processo de reciclagem de sucata metálica, especialmente projetadas para processar resíduos metálicos ferrosos, por meio de trituração e remoção de fração não-ferrosa, compostas de: 1 triturador do tipo moinho de martelos com taxa de separação e transferência de material ferroso na faixa de 50 a 60t/h e densidade ferrosa em torno de 1t/m3, com 1 câmara de trituração de 2.780mm de largura interna (revestido com placas de desgaste), 1 rotor encapado com 1.800mm de diâmetro efetivo em operação (com martelos de trituração) acionado por um motor elétrico de 2.500CV com inversor de frequência, alimentado por 1 esteira metálica acionada por 1 motor-redutor com inversor de frequência, 1 rampa de alimentação dotada de rolos duplos compactadores acionados por motor hidráulico, transferência de sucata saindo do moinho realizada por 1 calha vibratória e 1 transportador de correia, 2 tambores magnéticos complementares para separação de parte ferrosa da não ferrosa, 1 sistema de cascata de sucata com contrafluxo de ar, equipado de 1 ventilador, 1 ciclone e 1 válvula rotativa para separação de fração leve não ferrosa completado por um 1 filtro de mangas, e estação de catação para limpeza final, limpeza da parte não ferrosa através de peneiramento e separação de metais não ferrosos metálicos por dois sistemas de corrente a indução magnética, 1 correia rotativa radial de empilhamento da sucata. 3 unidades hidráulicas pré-montadas em container, 2 salas elétricas pré-montadas em containers, grua de manutenção e sacador de tirantes, assim como um isolamento acústico ao entorno do triturador.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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242 Trituradores de resíduos de baixa rotação, autopropulsados sobre esteiras, com eixo único de torque nominal 440kNm, equipados com motor diesel com potência nominal até 399kW, utilizados em diversas aplicações de trituração de resíduos e equipados com rotor de 33 ou 44 facas, com comprimento do rotor de 3.000mm e velocidade máxima do rotor de 28rpm, dotado de parede lateral móvel para fácil acesso e manutenção, com 23 contra facas e controlado por sistema eletrônico com tela colorida para visualização de informações de operação e manutenção em tempo real com envio de relatórios.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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243 Peneiras vibratórias de seleção e separação de resíduos, autopropelidas, sobre esteiras, de dimensões de transporte igual a 13.738mm de comprimento, 3.052mm de largura, 3.435 de altura dotadas de tremonha de alimentação com capacidade máxima igual ou superior a 3,2m3, módulo de peneiramento de 2 "decks"; "Deck" superior de dimensões 5.000 x 1.500mm; "Deck" inferior com sistema de manta vibratória perfurada; Exaustor com tambor de separação de ar com velocidade variável e ajustado hidraulicamente; Gerador a diesel com potência igual ou superior a 110kVa.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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244 Sistemas de peneiramento “Multideck” com capacidade de até 50t/h, granulometria de entrada limitada a 25mm na alimentação e capacidade de peneiramento para granulometrias da saída menores que 0,25mm, para peneirar coque calcinado de petróleo utilizado em produção de pasta anódica essencial ao processo de fabricação de alumínio, dotados de: alimentador vibratório e seus motores desbalanceados, plataformas de peneiras inclinadas progressivas dispostas umas sobre as outras com aberturas de malha progressivamente mais finas, unidade de vibração das peneiras e unidade de controle e monitoramento do sistema.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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245 Decantadoras centrífugas para o desaguamento de cinzas contidas no licor verde de plantas para fabricação de celulose, com capacidade máxima nominal de processamento de cinzas igual ou superior a 22t/h, rosca helicoidal com separadores com abertura progressiva, rotor helicoidal, sistema de acionamento regenerativo para reaproveitamento da energia de avanço e podendo conter ou não motor elétrico de acionamento principal.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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246 Processadores de PCB grandes dotados de: moinho de martelo 24 x 16 polegadas, com motor de 30hp trifásico elétrico - calha de entrada “gooseneck” (pescoço de ganso), calha de descarga úmida, peneira com orifício de ¼ polegada, ¼ polegada de espessura, peneira de placa com fenda de 1,2 mm, 3/8 polegadas de espessura, conjunto de martelos de manganês, suporte para moinho de martelo, mesa agitadora de 4 x 8 pés, motor de 1/2Hp monofásico elétrico.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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247 Trituradores de fardos de resíduos sólidos em geral, filmes termoplásticos, PP, PE, PET, PEAD, LDPE e outros, tipo "shredder" , com capacidade de até 3.500kg/h, cabine de controle com controlador lógico programável (PLC) com tela sensível ao toque, equipados com rotor monoeixo tipo V de comprimento de 2.075mm e diâmetro de 495mm com motor de 203kW, com ou sem inversor de frequência, para operar com, velocidade de rotação máxima de 340rpm e nominal de 120rpm, com 93  facas rotativas de 60 x 60mm e 2 contra facas (cada uma consistindo em 5 partes) resistentes ao desgaste, à compressão e à têmpera, porta de inspeção e manutenção hidráulica, com peneira (tela) em aço de alta resistência (hardox) incorporada com furos de 40mm de diâmetro, câmara com dimensões de 2.040 (C) x 2.085mm (L); funil de alimentação de 1.000mm de altura, soldado no triturador, esteiras transportadoras de descarga do triturador, com transportador de correia plano de borracha, modular contínuo para transporte à granel com 1.000mm, de largura e potência de 4kW e estrutura de suporte.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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248 Equipamentos de moagem e mistura de pó estéril construído em inox AISI 316L, com esterilização a vapor estéril, capacidade de mistura de 1.400L, adequados para operar em ambientes classificados (zona 21 – ATEX 2D), dotados de: elevador de sustentação para o conjunto moega e moinho, moinho do tipo pás cônicas com tela padronizada e sinterizada, moega de recebimento, válvulas de dosagem, controle de descarga e unidade automatizada com IHM (tela sensível ao toque).
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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249 Combinações máquinas para reciclagem de sucata metálica, projetadas para processar resíduos metálicos ferrosos, por meio de trituração e remoção de fração não-ferrosa, compostas de: triturador do tipo moinho de martelos com taxa de separação e transferência de material ferroso na faixa de 12 a 36t/h e densidade ferrosa em torno de 1t/m³, com câmara de trituração de 2.260mm de largura interna, discos do rotor com 1.420mm de diâmetro e 1.800mm em posição de trabalho, alimentado por esteira metálica acionada por motor hidráulico, rampa de alimentação dotada de duplo rolos compactadores acionados por motor hidráulico para processar sucata depositada no moinho realizada por calha vibratória e transportador de correia, tambor magnético para separação de parte ferrosa da não ferrosa e estação de catação para limpeza final.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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250 Trituradores estacionários de sucatas metálicas, a serem destinados para reciclagem, equipados com rotor monoeixo de baixa velocidade, para operar de no máximo 36 ou 87rpm, e alto torque de no máximo 170.000 ou 400.000Nm, diâmetro do rotor de 900mm, comprimento do rotor de 3.500mm, com 20 ou 23facas/lâminas de corte fixas intercambiáveis de dupla face e 38 ou 66facas/lâminas de corte rotativas intercambiáveis de dupla face, 2 motores elétricos principais com potência de 355kW cada; telas intercambiáveis confeccionadas em aço “Hardox”, para o controle de tamanho de saída do material; tremonha de alimentação de sucatas; sistema de alimentação do rotor através de empurrador hidráulico inclinado a 20 graus; porta hidráulica para manutenção e remoção de objetos indesejados; com unidade hidráulica dotada de bombas, válvulas, motores elétricos e tanque; controlados por CLP (Controle Lógico Programável) e painel IHM (“interface” homem-máquina) sensível ao toque.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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251 Peneiras tipo tambor, com potência de máxima de 40kW, montadas sobre chassi rebocável, peso igual ou inferior a 20t, comprimento de transporte máximo de 10.000mm, comprimento de tambor de 4.000mm , diâmetro de 1.450mm, estrutura helicoidal soldada na parte interna do tambor, para peneirar resíduos domésticos, industriais, resíduos florestais e de mineração, acionadas por coroa, dotadas de controle de rotação máxima de 21rpm; motor diesel de potência igual ou superior a 34kW, mas igual ou inferior a 40kW; escova de limpeza do tambor; caixa de carga com volume 3m³, equipada com grade basculante na parte superior; sistema de monitoramento e diagnóstico de falhas e manutenção com transmissão; comando via controle remoto.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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252 Trituradores de matérias e resíduos sólidos, de duplo eixo, baseados em rotores monolíticos de trituração entrelaçados, com largura de entrada superior a 530mm, mas igual ou inferior a 1.370mm, com capacidade máxima de processamento igual ou superior a 496m³/h, mas inferior ou igual a 7.164m³/h, com rotores de cortes em bloco único, de aço especial ou inoxidável, com face de corte temperada/endurecida e design exclusivo para um corte otimizado, sendo as larguras das lâminas igual ou superior a 6mm, mas igual a ou inferior a 10mm, potência de acionamento entre 2,2 e 5,5kW, com rotação de acionamento entre 51 e 36min-1, e potência do(s) motor(es) da(s) peneira(s) de tambor rotativo (High Capacity Units) variando entre 1 x 0,25 e 2 x 0,55kW, com módulo de controle tipo PCU e acionamento independente dos motores, além de vedação mecânica do tipo cartucho e sistema “QuickService”, que permite manutenção com acesso fácil e rápido a todos os componentes de desgaste.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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253 Trituradores de resíduos sólidos de qualquer natureza (tipo shredder) equipados com rotor mono eixo de diâmetro de 457mm, para operar em baixa velocidade de no máximo 87rpm, com facas tipo pastilhas individuais e reutilizáveis nas 4 faces, com 1 motor de 75kW, com transmissão de força e por correias tipo “V” com polia dupla, com peneira incorporada, para a trituração de no mínimo 1.000kg/h, com alimentador por acionamento hidráulico para evitar sobrecarga do equipamento com alimentação automaticamente do material a ser triturado na câmara de corte do rotor, sistema de controle de torque por embreagem de segurança, porta hidráulica para manutenção e remoção de objetos indesejados, com conversor de frequência e com unidade de controle lógico programável (PLC), equipado com duas esteiras transportadoras de correia, sendo uma tipo L e outra tipo reta.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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254 Agitadores orbitais para cultura de ampla variedade de organismos em frascos com capacidade até 5L, com fixação por garras em aço inoxidável ou por gel adesivo, com orbita até 50mm, com faixa de velocidade de rotação até 400rpm, podendo trabalhar a uma temperatura ambiente de até 65 graus Celsius, com possibilidade empilhar no mínimo 2 unidades, dotados de: mecanismo de acionamento equilibrado sem necessidade de processos de calibração; porta em vidro duplo, iluminação interna em LED; opções de controle da atmosfera interna com: atmosfera de CO2 (0 a 20%), umidade (20 a 85%) com gerador de vapor higiénico, com ou sem sistema de comunicação com rede "ethernet" por sinal "Wi-Fi", sistema de higienização e sistema de escoamento de líquidos.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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255 Máquinas trituradoras de pneus, de eixo único, com comprimento do rotor de 1.600mm, velocidade de trabalho do rotor de 144rpm, equipadas com 40 facas dentadas montadas no rotor, 21 dentes fixos ajustáveis, dotadas de peneira de classificação, acionadas por uma transmissão por correia em V, alimentado por 2 motores elétricos com potência igual ou superior a 85kW e igual ou inferior a 95kW cada; painel elétrico; comando lógico programável (CLP).
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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256 Agitadores orbitais com incubação para cultura de ampla variedade de organismos em frascos, capacidade máxima de 6 erlenmeyers de 5 litros, com fixação por garras em aço inoxidável ou por gel adesivo, com órbita de 25 ou 50mm, agitação entre 20 e 400rpm (órbita de 25mm) ou 20 a 350rpm (órbita de 50mm), com precisão de ±1% (à velocidade máxima de rotação), com intervalo de controle de temperatura entre de 12 graus celsius abaixo da temperatura ambiente e máxima de 65 graus celsius (para unidades com refrigeração no topo) e 6 graus celsius acima da temperatura ambientes até 65 graus celsius (para unidades sem refrigeração), temporizador duplo; com possibilidade de empilhar até 3 unidades com controle independente de todas as funções, dotados de: mecanismo de acionamento equilibrado sem necessidade de processos de calibração; porta em vidro duplo com iluminação interior com luz em led; construção à prova de derramamentos incluindo dreno para líquidos; comunicação com rede ethernet para conexão a “software” de bioprocesso.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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257 Equipamentos multifuncionais para preparação e dosagem de matéria orgânica triturada, para alimentação de biodigestores por via úmida, formados pela combinação de um macerador úmido com separador automático de sólidos pesados e uma bomba de cavidade progressiva, produzidos em aço inoxidável ou em aço carbono galvanizado, com entrada para matérias sólidas de 310 a 418mm, com capacidade máxima de processamento de 20 a 100m³/h, com pressão máxima de 6 a 12bar, com potências de acionamento da bomba de 9,2 a 30kW e do macerador úmido de 12,1 a 20,4kW, com bomba de cavidade progressiva de 1 ou 2 estágios e com sistemas de manutenção em linha.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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258 Máquinas automáticas para preparação de cola utilizadas na produção de chapas de papelão ondulado, dotadas de: tanque de mistura com capacidade de produção de até 400 galões (1514L)/batelada, com tempo de preparação até 18min/batelada; depósitos para amido com alimentação por rosca sem fim; até 8 tanques de armazenamento com agitadores e sensores de nível para detecção de nível baixo de cola e ativação de preparação automática de nova batelada; armazenamento automático das receitas e sequências de preparação da cola; aquecimento de água automático por mistura de vapor; medição de ingredientes através de células de carga; sistema automático de adição e dosagem de aditivos líquidos e sistema de mistura de alta dissolução (tipo high shear), com controle computadorizado e tela sensível ao toque "touchscreen".
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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259 Máquinas automáticas para triturar madeiras e seus subprodutos para fabricar pellets, com dois pares de rolos de alimentação, com capacidade mínima de trituração de 2t/h, com diâmetro de rotor de 600mm, com rotação do rotor de 660rpm, com sistema de controle e automação integrado, controlado por um CLP.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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260 Moinhos pulverizadores e classificadores para moagem de sólidos, composto por alimentador, câmara de moagem e pulverização, ciclone classificador, coletor de pó, motores, painel de controle e conjunto de pulverização (facas, anéis e rolamentos), com alimentação de material com granulometria de 1 a 10mm, com pulverização por facas, com classificação do material processado por meio de pressão e força centrífuga entre 0,05 e 0,25mm, pressão máxima de trabalho de 0,064bar, motor elétrico principal com potência de 55kW e capacidade máxima de processamento entre 400 e 500kg/h.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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261 Trituradores de sucata de metais não ferrosos, desmontado, de facas de corte em liga de aço com tratamento especial sendo 12 facas fixas e 36 moveis com dimensões idênticas de 28 x 56 x 195mm cada, roda de inercia pesando aproximadamente 5t, alimentados por garras ou transportadores, motor de 220kW, dotados de 1 extrator vibratório e 1 quadro elétrico.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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262 Combinações de máquinas para a fabricação de tinta em pó e revestimentos através de moagem de material extrudado, de funcionamento em rede trifásica 380V ou monofásica de 220V e frequência de 60Hz, compostas de: misturador com capacidade de até 600 litros e com suporte de descarga, alimentador de rosca única, extrusora com dupla rosca de 65 mm de diâmetro com relação 18:1 e velocidade de 0 a 600rpm; esteira de correia com capacidade de 500 a 600kg/h de processamento nominal, com resfriamento local, moedor do tipo moinho com velocidade entre 0 e 22.000rpm, com vazão total de produção nominal de 500kg/h, com sistema de controlador lógico programável (PLC), com motores elétricos para misturadora, alimentadora, extrusora, esteira e moinho; com ou sem tigela para misturador extra.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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263 Combinações de máquinas para triturar e separar sucatas de alumínio tipo latas de bebidas usadas (UBC), com capacidade de 6t/h, com controle PLC automático, compostas de: esteira de alimentação; 2 trituradores de eixo duplo; 2 separadores magnéticos de banda superior; 2 trituradores de eixo simples; separador de finos por ar; peneira rotativa de tambor (Trommel) para separação por granulometria; 3 separadores magnéticos de tambor; 3 separadores de materiais através de corrente parasita (Eddy Current); 2 separadores de Raio X para metais pesados; esteiras de transferência e painéis elétricos.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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264 Trituradores de resíduos de embalagens de papelão e de núcleos de bobinas (tubetes) com diâmetro de 101,6mm e parede de 9,5mm de espessura, equipados com rodas perfuradoras e rasgadoras sem lâminas de corte montadas em 3 eixos, com trituração realizada em baixa rotação de 20 a 70rpm, com mesa de alimentação de largura máxima até 72 polegadas ou 1.830mm e comprimento até 78 polegadas ou 1.980mm, motor de 40HP e sistema de reverso automático de sobrecarga.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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265 Trituradores de resíduos de embalagens de papelão e de núcleos de bobinas (tubetes) com diâmetro de 101,6mm e parede de 9,5mm de espessura, equipados com rodas perfuradoras e rasgadoras sem lâminas de corte montadas em três eixos, com trituração realizada em baixa rotação de 20 a 70rpm, estrutura defletora com porta de acesso lateral intertravada, com mesa de alimentação de largura máxima até 72 polegadas ou 1.830mm e comprimento até 167 polegadas ou 4.242mm, motor de 30HP e sistema de reverso automático de sobrecarga.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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266 Trituradores de resíduos de embalagens de papelão e de núcleos de bobinas (tubetes) com diâmetro de 101,6mm e parede de 9,5mm de espessura, equipados com rodas perfuradoras e rasgadoras sem lâminas de corte montadas em 3 eixos, com trituração realizada em baixa rotação de 20 a 70rpm, com mesa de alimentação de largura máxima até 110 polegadas ou 2.795mm e comprimento até 78 polegadas ou 1.980mm, motor de 40HP, ventilador com motor de 10HP e sistema de reverso automático de sobrecarga.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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267 Classificadores de resíduos pesados como sucatas ferrosas, resíduos de construção e industriais, montados sobre esteiras com comprimento de 3.000mm e largura de 400mm, com peso igual ou superior a 15t, mas igual ou inferior a 20t, equipados com sistema de roscas helicoidais para classificação dos resíduos, entre 8 e 12 unidades, com gerador elétrico com potência igual ou superior a 35kW, mas igual ou inferior a 47kW, equipados com caixa de alimentação com volume de 3m3 e esteira de saída do material fino equipadas com esteira transversal magnética, para separação de metais ferrosos.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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268 Trituradores de resíduos estáticos ou móveis, inclusive para resíduos industriais (perigosos), com método de alimentação por correia transportadora ou carregadeira de rodas e equipamentos semelhantes (não inclusas), equipados com rotor monoeixo de 3.000mm de comprimento e 1.000mm de diâmetro (+ -5% de tolerância) dotados de: facas de corte triangulares, quadradas ou retangulares, para operar em baixa rotação com velocidade entre 4 e 35rpm, câmara de corte com dimensão de 1.960mm x 2.960mm (+ -5% de tolerância) com potência de acionamento com 2 motores de 132kW do tipo síncrono, com capacidade de produção  entre 10 e 70t/h, com peneira hexagonal com passagem  entre 25 e 300mm (+ -5% de tolerância), com sistema hidráulico para retirar a peneira, sistema de controle de torque por embreagem de segurança, unidade de comando por controle remoto SRC (safety remote control) ou diretamente no painel de controle com tela “touch screen” (sensível ao toque) e botoeiras.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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269 Combinações de máquinas destinadas à produção de biomassa moída através de moagem contínua de material orgânico com capacidade de 12t/h, umidade de entrada 12%, granulometria de entrada de 35mm e de saída menor do que 3mm, compostas de: moinho de martelo com motor trifásico de 400kW e velocidade de 1.790rpm; filtro de manga com vazão de 11.400m³/h e sistema de batimento automático; roscas dosadoras tripla; separador magnético; sistema de alívio de pressão; moega de descarga com capacidade de 3m³; transportador helicoidal de descarga; válvula rotativa com diâmetro de 630mm e potência de 4kW; e ventilador tipo radial com potência de 22kW.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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270 Separadores de metais ferrosos e não ferrosos, autopropulsadas, montados sobre esteiras metálicas, de largura 400mm, comprimento de 3.489mm, altura de 594mm, dotados de rotor magnético para separação de metais ferrosos com diâmetro de 380mm, largura de trabalho de 2.000mm; rotor magnético “Eddy Current” (em neodímio com montagem excêntrica de 22 polos) para separação de metais não ferrosos, largura de alimentação de 2.000mm; caixa vibratória de alimentação de comprimento de 2.500mm, largura de 1.900mm; 3 esteiras de saída; acionado por Gerador a Diesel de potência entre 55 a 70kVA (dependendo da configuração).
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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271 Separadores de metais ferrosos e não ferrosos, montados em estrutura de aço para ser transportado por caminhões, estilo “Hook Lift”, comprimento de transporte 8.185mm, largura de transporte 2.550mm, altura de transporte 2.600mm, projetado para ser alimentado com esteiras de alimentação de largura 1.600mm, altura de 1.975mm, dotado de transportador de entrada, separador ferroso suspenso antes da separação de não ferrosos, dispositivo removedor de não ferrosos equipado com separador de correntes “Eddy Current” de polo excêntrico; 3 esteiras de descarga; acionado por Gerador a Diesel de potência até 30KW (dependendo da configuração).
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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272 Trituradores de resíduos verdes e madeira, de baixa rotação, montados sobre esteiras autopropelidas, comprimento de transporte de 6.940mm, largura de transporte de 2.854mm, altura de transporte de 3.268mm, dotado de motor diesel com potência igual ou superior a 330 HP, mas igual ou inferior a 620HP, 2 rotores de trituração com dentes substituíveis, de comprimento de 2.820mm, diâmetro de 610mm, rotação máxima de 42rpm; Painel operacional com tela de alta resolução de 7 polegadas e guia de menu intuitivo, com sistema de diagnóstico e solução de problemas integrada ao sistema de controle, peso igual ou superior a 24.000kg, mas igual ou inferior 27.000Kg.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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274 Máquinas trituradoras de chapas, bobinas, sobras de bobinas, sobras de caixas e congêneres, de papelão, com largura máxima de trituração igual ou inferior a 3.050mm, equipadas com rodas perfuradoras e rasgadoras em três eixos, desprovidas de lâmina, com trituração realizada em baixa rotação de 20 a 70rpm.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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275 Trituradores de sucata de metais em geral (tipo shredder) de 2 motores elétricos de 200kW e capacidade de produção nominal de até 35t/h, de velocidade máxima de 6rpm e alto torque e eixos alimentados por motores hidráulicos acoplados a engrenagens planetárias com lubrificação automática e com estação de comando.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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276 Agitadores inclinados para homogeneização de biomassa em processo de geração de biogás, com velocidade angular nominal de 96rpm, próprios para serem instalados nas paredes de concreto de biodigestores, dotados de: 1 x motor elétrico, assíncrono de indução, trifásico, com grau de proteção IP55, potência de 22kW/30HP, frequência de 60Hz e classe de eficiência IE3, acoplado a um redutor coaxial de engrenagens helicoidais, a prova de explosão conforme a diretiva ATEX zona 2, com relação de transmissão de 18,1:1; 1 x impelidor em aço inoxidável, tipo hélice naval, de diâmetro de 1,7m e 3 lâminas autolimpantes, montado no eixo de acionamento em aço inoxidável de 3,3 ou 4,5m de comprimento, com múltiplos rolamentos com lubrificação em banho de óleo e sistema de vedação por selo mecânico duplo pressurizado por bomba de óleo manual externa; 1 x placa quadrada de montagem em aço inoxidável; 1 x sistema de fixação antivibração; 1 x unidade hidráulica de ajuste angular vertical com curso de até 37 graus, com cilindro hidráulico de dupla ação e bomba manual com reservatório de óleo.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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278 Agitadores eletromagnéticos para alumínio líquido, destinados a promover a homogeneização química e térmica com aplicação em forno de fusão de alumínio reduzindo o tempo de ciclo e formação de escória durante o processo de fusão do metal, com potência ativa entre 25 e 75kW, corrente de saída entre 200 e 500A, tensão entre 220 e 480V e frequência de saída de 0,2 a 1,5Hz; refrigeração realizada a ar; sistema de controle com CLP e IHM integrado ao controlador do forno.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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279 Moinhos para processamento de pó, multiuso, composta por cabeçote com caixa interna de engrenagem sem graxa, intercambiável, com sistema de detecção automático para ajuste de RPM, com rotor com posições de trabalho faca e martelo, eixo de acionamento para fresagem por martelamento, conexão de entrada TC até 6 polegadas (152mm), conexões de saída TC até 8 polegadas (203mm), duas peneiras de moagem e peneiramento por tela para triagem, câmara de entrada com refrigeração a base de agua para produtos sensíveis ao calor, tela de controle de 7 polegadas localizado em um painel de 36 X 20 X 16 polegadas sensível ao toque, montada em base móvel com ajuste de altura capacidade até 3.000kg/h, motor de potência até 5,6kW com velocidade variável até 6.000rpm.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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280 Sistemas de limpeza do espumantes, tipo giro pallets, que gira, ergue e vibra para acumular os resíduos no bico das garrafas, equipada com 6 dispositivos e cada um equipado com 6 gaiolas automáticas de aço galvanizado com 3 níveis de remuagem, cada nível com 2 gaiolas especiais giratórias, independentes, manuseadas por um sistema especial com ganchos, com 6 gaiolas montadas em 6 coroas de orientação de grande diâmetro suportadas por rolamentos de esferas acionadas por 6 motores elétricos com sistema de vibração integrado, capacidade de armazenar 504 garrafas, do tipo champanhe, remuadas, (para retirada dos sólidos presente do vinho durante a fermentação), equipado com PC com controle de unidade única com 9 programas armazenáveis, dotada com passarela integrada de acesso aos níveis mais altos, dotada com 226 gaiolas para fechamento ciclo para produção de 100.000 garrafas/mês.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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281 Classificadores de resíduos pesados como sucatas ferrosas, resíduos de construção e industriais, montados sobre esteiras, com peso igual ou superior a 15t, mas igual ou inferior a 20t, equipados com sistema de roscas helicoidais para classificação dos resíduos, entre 8 e 20 unidades, com gerador elétrico com potência igual ou superior a 35kW, mas igual ou inferior a 55kW, equipado com caixa de alimentação com volume de 3m3 e esteira de saída do material fino equipadas com esteira transversal magnética, para separação de metais ferrosos.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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282 Peneiras de nutação de movimento tridimensional com baixa frequência, diâmetro externo de 2.650mm, construção modular, com 3 decks em aço inoxidável com área de peneiramento de 5,3m²/deck, com entrada central e saídas laterais de materiais, anéis intermediários com descarga lateral, deflector ajustável e janela de inspeção, base piramidal em aço carbono pintado, telas tecidas de malhas de aço inoxidável de aberturas de 1,06; 0,475 e 0,15mm, sistema ante entupimento constituído por bolas de poliuretano saltitantes na parte inferior de cada um dos decks, com todas as partes de metal em contato com o produto fabricadas em aço inoxidável, motor de 5,5kW, Classe de Isolamento F/B e Classe de Proteção IP55, com capacidade de peneiramento de até 2.600kg/h.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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283 Trituradores de partículas metálicas com acionamento por motor elétrico trifásico de potência igual ou superior a 7,5kW, tensão igual ou superior a 400V, acoplado a um veio de transmissão, com capacidade máxima de rendimento igual ou superior a 175kg/h, dotados de: cárter, eixos em aço, lâminas de corte em aço, mancais com rolamentos de autoalinhamento em ambos os lados, engrenagens, acoplamento, transmissão e dispositivos automático de correção de desgaste das lâminas de corte constituído por um conjunto de molas prato (belleville).
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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284 Trituradores para plásticos, unicamente, em todas as suas formas, tipo "Schreder", com capacidade de trituração mínima de 1.000kg/h, controlados por um controle lógico programável (PLC), com rotor maciço monoeixo, com ou sem esteira de alimentação e /ou extração, com peneira incorporada em 3 ou mais módulos, com velocidade máxima de 355 rotações/min, com facas móveis do tipo pastilhas individuais com sistema monofix reutilizáveis em 4 faces, dimensões das facas de 40 x 40mm, ou 43 x 43mm, ou 65 x65mm, com motor de 75 ou 90 ou 110 ou 132 ou 160kW, com transmissão por força de correias tipo V com polia simples ou dupla, com alimentador tipo "pusher" por acionamento hidráulico, com dispositivo de segurança por controle de torque, com porta de inspeção e manutenção hidráulica com abertura para o interior, com dispositivo de"stop and go", com ou sem conversor de frequência
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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285 Unidades funcionais para executar conjuntamente separação de micro poeira (partículas de alumínio) presente em cavacos de alumínio, para serem instalados em linha de transporte pneumático de cavacos de alumínio, eliminando risco de explosão gerado pelo acúmulo de poeira metálica; compostas de: Separador de partículas, Filtro de entrada de ar para limpeza do ar atmosférico utilizado no processo de separação, Ventilador para fornecer fluxo de ar para separador de partículas, Ciclone de alta eficiência para remover poeira metálica do fluxo de ar antes de entrar no depurador úmido, Depurador úmido para remover partículas finas metálicas do fluxo de ar de exaustão, Exaustor para puxar o ar empoeirado para o coletor de pó, equipamentos interligados entre si por dutos e cabos elétricos, capacidade de separação de micro poeira (partículas de alumínio) com vazão instantânea de 10.000 à 20.000kg/h de cavacos de alumínio na linha de transporte.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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286 Máquinas trituradoras de produtos plásticos de grande porte em pequenas partículas, com capacidade de até 600kg/h, com dimensões de até 2.900mm de altura x 2.020mm de largura x 2.230mm de profundidade, 380VCA, 50/60Hz, 160A, motor de 55kW.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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287 Equipamentos para peneirar grânulos de processos aquosos, composto por funil de carga, carcaça da tela, rotor e calha de descarga; nível de ruído maior que 80dB(A); com capacidade de operação máxima de 100kg/h e velocidade do rotor de 3 a 3.000rpm; com peças fabricadas em aço Inoxidável (AISI 316L para partes em contato com produto, e AISI 304 para partes externas); com funil de carregamento aberto para carregamento manual do produto; carcaça da tela com rotor e o acionamento da caixa de engrenagens totalmente fechados do inserto da tela, acompanhado de telas de inserção com furos redondos e de fricção; composto de rotores com barras impulsoras em forma redonda e formato quadrado; descarga com acionamento manual via botão.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
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288 Combinações de máquinas medindo largura: 1.350mm, comprimento: 3.000mm e altura de alimentação: ±3.500mm para calibração, reflorestamento dos floretes de brócolis e couve-flor e separação de impurezas e folhas de forma automática composto de calha vibratória, barras de classificação, plataformas de nivelamento, bandeja do classificadora, plataforma de classificação, facas rotativas, filtro de ar, ventilador, contra-grelha refloreteadores “Deck” de cume de tubo quadrado para classificar os floretes por tamanho Eixo de trituração com palhetas de corte substituíveis/deslocáveis Deslocamento de 30 graus entre as palhetas de trituração adjacentes Grelha projetada de acordo com a maior fração de floretes 2 conjuntos de rodas para mover o britador e o sistema de trilho de barra redonda e: 2 motores de vibração Friedrich 0,55Hz.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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289 Combinações de máquinas para separação de materiais ferrosos/não ferrosos (partículas médias) de embalagens de poli tereftalato de etileno (PET), dotadas de: Bandeja alimentadora vibratória; Separador de correntes parasitas, contendo esteira de transporte em PVC com velocidade ajustável eletronicamente, rotor magnético em aço manganês para separação de metais ferrosos, com diâmetro de 400mm e comprimento de 1.500mm, rotor magnético "Eddy Current" para separação de metais não ferrosos, em neodímio com montagem excêntrica de 24 pólos, velocidade de 3.000rpm, frequência de 0,52kHz e largura de trabalho de 1.500mm; Gabinete elétrico com painel de controle CLP de tela sensível ao toque.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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290 Combinações de máquinas para separação de materiais ferrosos/não ferrosos (partículas finas) de embalagens de poli tereftalato de etileno (PET), dotadas de: Bandeja alimentadora vibratória; Separador de correntes parasitas, contendo esteira de transporte em PVC com velocidade ajustável eletronicamente, rotor magnético em aço manganês para separação de metais ferrosos, com diâmetro de 400mm e comprimento de 1.500mm, rotor magnético "Eddy Current" para separação de metais não ferrosos, em neodímio com montagem excêntrica de 40 pólos, velocidade de 3500rpm, frequência de 1,17kHz e largura de trabalho de 1.500mm; Gabinete elétrico com painel de controle CLP de tela sensível ao toque.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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291 Agitadores verticais para homogeneização de biomassa em processo de geração de biogás, para instalação em biodigestor de biogás com teto de concreto, dotado de: 1 eixo de 11,35m, mancal de suporte inferior em aço carbono pintado para instalação no piso de concreto do biodigestor; rolamento do suporte inferior com selo mecânico SIC/SIC lubrificado com banho de óleo; motor elétrico com 4 polos, de 22kW 60Hz 380V, à prova de explosão de acordo com a diretiva ATEX zona 2; redutor de velocidade planetário de 12rpm a 60Hz, com sistema de refrigeração de óleo e indicador de nível externo do tanque de expansão de óleo; 4 pás inclinadas a 45 graus em aço carbono com diâmetro de atuação de 4,408m; 2 visores Ø250mm com limpador de vidro e linha de limpeza na placa de montagem; revestimento bicomponente para proteção das partes expostas ao biogás.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
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292 Agitadores de fundo para biodigestores horizontais, para homogeneização de biomassa em processo de geração de biogás, doados de: 01 console para instalação na membrana de biogás; 01 impelidor em aço inoxidável, tipo hélice naval, de diâmetro de 0,880 metro e 3 lâminas, montado no eixo de acionamento em aço inoxidável de 17,0 a 19,0 metros de comprimento, com múltiplos rolamentos com lubrificação em banho de óleo com sistema de vedação por selo mecânico duplo pressurizado por bomba de óleo manual externa; 01 quadro em aço inox ao redor do eixo para aumentar resistência mecânica do conjunto e proteção das membranas de biogás; 01 painel absorvedor de oscilações; 01 motor elétrico com 04 polos, de 30kW, 60Hz, 380V, à prova de explosão de acordo com a diretiva ATEX zona 2;  01 redutor de velocidade tipo polia e correia, com relação de transmissão de 4:1; revestimento bicomponente do eixo do agitador para proteção das partes expostas ao biogás.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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293 Agitadores inclinados para homogeneização de biomassa em processo de geração de biogás, para serem instalados na parede de insertos de biodigestores horizontais, dotado de: 01 impelidor em aço inoxidável, tipo hélice naval, de diâmetro de 1,2 metros e 3 lâminas autolimpantes, montado no eixo de acionamento em aço inoxidável de 7,25 metros de comprimento, com múltiplos rolamentos com lubrificação em banho de óleo e sistema de vedação com selo mecânico SIC/SIC; com placa de montagem em aço inox de 1.400 x 1.400mm; unidade hidráulica de ajuste angular vertical e horizontal; com cilindro hidráulico de dupla ação e bomba manual com reservatório de óleo; motor elétrico com 06 polos de 22kW, 60Hz, 380V, à prova de explosão de acordo com a diretiva ATEX zona 2; redutor de velocidade tipo polia e correia, com relação de transmissão de 4:1; revestimento bicomponente do eixo do agitador para proteção das partes expostas ao biogás.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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294 Sistemas automático de remuage de garrafas, controlado por um PLC com tela “touchscreen”, tipo giro pallets, que gira, ergue e vibra para acumular os resíduos no bico das garrafas, tipo “espumante” equipada com 2 dispositivos e cada um equipado com 2 gaiolas de aço carbono.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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295 Separadores de frações orgânicas de embalagens, compostos por módulo alimentador com tremonha, roscas sem fim e sistema para diluição de orgânicos; módulo separador vertical composto por tambor perfurado, rotor com pás intercambiáveis de aço de alta resistência ao desgaste, câmara de separação de ventilação forçada, saída para material orgânico e saída para demais resíduos; motores elétricos; conversores de frequência; painel de controle; controlador lógico programável; tela IHM. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8479.82.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8479.82.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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