NCM nº 8479.81.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8479.81.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8479.81.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8479 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8479.8 - Outras máquinas e aparelhos:
8479.81 -- Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos
8479.81.90 Outros 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8479.81.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8479.81.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8479.81.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8479.81.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
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11,20
427 Máquinas para decoração de metais indeformáveis e objetos 3D por sublimação, dotadas de: porta de inspeção equipada com fecho de segurança; ventiladores de 7,5kW completos com motorização, flanges de fixação e defletores de ar; grupo de caldeira em aço; sonda de controle de temperatura do forno; e sonda para controle da temperatura do perfil; com altura máxima útil do objeto a imprimir de 500mm; com termostato eletromecânico de segurança do forno; com potência térmica do queimador de 185kW - 159.000Kcal; com capacidade de produtividade de perfis de 35 a 75perfis/h e com temperatura de trabalho de 220 graus Celsius.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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434 Máquinas automáticas para corte e decape de fios e cabos elétricos, com capacidade para diâmetros externos igual ou superior a 10mm, mas igual ou inferior a 35mm, com velocidade máxima de transporte do fio/cabo igual ou superior a 2m/s, mas igual ou inferior a 4,8m/s, painel de controle com tela sensível ao toque.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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456 Máquinas automáticas de corte e dobra de núcleos em aço silício, tipo enrolado para uso em transformadores com capacidade de trabalho com chapas de aço individuais com largura de até 425mm ou duas chapas simultâneas de 210mm de largura e de 0,2 a 0,35mm de espessura, compostas por estação de corte e dobra com prateleira de trabalho removível, modulo de extração de poeira, desbobinador das bobinas de aço, servomotores integrados para os processos de corte e dobra, tela sensível ao toque do tipo industrial de 19 polegadas para controle e lâminas de corte de carboneto com 4 arestas de corte/lâmina.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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459 Máquinas automáticas de 3 agulhas com carga e descarga automática para bobinar estator BLDC com fio de cobre e alumínio com diâmetro de 0,4 a 1,1mm e pacote de estator com altura de 10 a 50mm, equipamento controlado por PLC e servo acionamento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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460 Bobinadeiras automáticas para enrolamentos de fios elétricos em bobinas de alta tensão, com diâmetro máximo de 800mm e largura máxima de 1.200mm, aplicadas em transformadores elétricos para aplicação industrial, parques eólicos e solar, de comando numérico computadorizado (CNC), com velocidade de enrolamento de 400m/min, capacidade de enrolar bobinas de cobre ou alumínio com 1 ou 2 fios circulares esmaltados de diâmetro máximo de 6mm ou 2 fios retangulares isolados com papel "kraft" de seção máxima de 150mm², dotadas de dispositivo amassador de perfil dos fios circulares para elípticos, 3 dispositivos independentes de aplicação de isolamento entre camadas, dispositivo de tensionamento e posicionamento dos fios e fitas automáticos, 2 desbobinadores de fio retangular, 3 desbobinadores de fita isolantes, dispositivo para alimentar e colar as fitas, 1 bobinador motorizado com contra pontas, com computador industrial e painel elétrico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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461 Combinações de máquinas para tratamento de arames de aço (patenteamento e latonagem), aptas a trabalhar 2 diâmetros de arames, simultaneamente, com velocidade máxima de 65m/min e capacidade máxima de produção igual ou superior a 3.500kg/h, para arames com diâmetro compreendido entre 0,76 e 2,4mm, compostas de: desenrolador estático com 60 posições; guia de arames; condicionador com sistema de aquecimento por vapor e sistema de sopro de ar; forno a gás com potência de aquecimento total de até 2.880kW; equipamento de patenteamento água/ar com ou sem equipamento para trabalhar com arames de diâmetros mais finos; resfriador pós patenteamento com 2 zonas de temperatura; decapagem com hidróxido de sódio; lavagem pós decapagem com hidróxido de sódio; decapagem com ácido clorídrico; lavagem pós decapagem com ácido clorídrico; eletrólise com pirofosfato de cobre dotada de 30 retificadores e tanque pulmão; lavagem pós eletrólise com pirofosfato de cobre; eletrólise com sulfato de zinco dotada de 12 retificadores e tanque pulmão; lavagem pós eletrólise com sulfato de zinco; lavagem com água quente; aquecedor por indução dotado de 6 geradores com potência de 160kW cada, refrigerados à água; aquecedor elétrico composto por 4 zonas de aquecimento com potência de aquecimento de 13,5kW/zona; resfriador com 2 zonas de temperatura; banho com ácido fosfórico; lavagem pós banho com ácido fosfórico; banho de sabão; forno de secagem elétrico, com potência total de aquecimento de 80kW; enrolador; com ou sem sistema para retirar carretéis cheios de arame do enrolador e substituí-los por carretéis vazios; puxador de arames; separador líquido gás; lavador de gases; 1 ou mais trocadores de calor para resfriamento da água com bombas, tanque, válvula motorizada e sensores; sistema de resfriamento para a mesa de aquecimento por indução dotado de trocador de calor, bombas, tanque, válvula motorizada e sensores; sistema de travamento do arame; com ou sem preparação de bórax dotada de tanque de preparação aquecido eletricamente, tanque reserva; sensores e válvulas automáticas; tubulação; estruturas; automação e controles eletroeletrônicos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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469 Máquinas bobinadoras semiautomáticas para enrolamento de fios elétricos de cobre envernizados com diâmetros compreendidos entre de 0,300 e 0,750mm dentro das ranhuras das lamelas de aço revestidas com material isolante em induzidos com diâmetro de 24mm e comprimento de 22mm, com velocidade de bobinamento de até 2.00rpm, com capacidade de enrolar 2 fios simultaneamente, dotadas 1 de painel elétrico geral, 1 painel elétrico de comando IHM, 1 sistema pneumático de indexação, 2 braços de bobinamento movimentados por servo motores, 2 sistemas de monitoramento da tensão do fio durante a operação de bobinamento com capacidade de controlar de 0,5 à 20N; com capabilidade Cm e CmK de 1,67 e Cp e CpK de 1,33 para todas as características do produto.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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471 Máquinas horizontais de enrolamento de bobinas de cobre, com capacidade de até 20.000kg, comprimento de 3.000mm e diâmetro de até 2.800mm, torque de até 20.000Nm, dotadas de dispositivo de pressão axial do condutor de 2.000N, plataforma de operação, sistema de guias e freio dos condutores com capacidade máxima para 24 condutores e painel de operação.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
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473 Máquinas de bobinar e embalar fios elétricos com range de diâmetro nominal de 5 a 18mm, controlado por um CLP, com contador automático, com tambor de enrolamento automático de filme “strech” nos rolos, com espalhamento automático, com fracionamento dos fios em tamanhos diversos, de acordo com metragem e diâmetro do fio definido, com diâmetro interno rolo formado entre 180 a 250mm, diâmetro externo rolo formado entre 250 a 600mm, com largura rolo formado entre 180 a 250m, com velocidade máxima 100m/min; com potência da máquina de 7,5kW.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
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474 Martelos magnéticos para prevenir adesão de materiais armazenados em silos, tanques e dutos de ar, com força de impacto contínuo de 1,8 a 14,9kg m/s (equivalente a 0,45 a 3,18Hmmer (kg)) e amperagens de AC220V de 1,3 a 3,9.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
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475 Sistemas de resfriamento do arame por meio de jatos de água com regulagem de vazão por bico com 9 posições, para linha de galvanizar compostos de conjunto mecânico, painel de controle das válvulas pneumáticas, ventilador, exaustor e separador de gotas.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
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476 Máquinas automáticas, próprias para produção de espiras de fio de cobre de diâmetro 0,6mm, com 316mm de comprimento, a partir de bobinas de até 400kg, com velocidade de 30peças/min, compostas de: conjunto de esteiras transportadoras, com berços metálicos (cada berço comporta duas espiras de fio de cobre, com sua base), Desbobinador, através de desenrolamento por tração mecânica do próprio eixo de enrolamento das bobinas, uma vez que o fio é facilmente puxado da bobina de 400kg, dispositivo alinhador/endireitador e tracionador, através de rolos contrapostos, decapagem mecânica por facas,  com aspiração de verniz incorporado, enrolamento das espiras, dispositivo de prensagem para fixação de terminais de condução elétrica, corte do fio, no comprimento estipulado, dobra das espiras e montagem na base de alumínio, sistema de inspeção por câmera, painel de comando  com display - IHM, montado em braço articulado, armário elétrico de 400V, 50Hz, com CLP.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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477 Equipamentos (tanques) de decapagem de bobinas de aço de baixo carbono, com espessura máxima 750 e 1.875mm de largura em processo contínuo velocidade máxima de 200m/mim, através de imersão em ácido clorídrico (HCL) a 90 graus celsius, com sistema de recirculação através de bombas, tanque e de reaquecimento do ácido.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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478 Equipamentos para limpeza de arame à vapor, com 5 bicos de limpeza, bicos de vapor desenvolvidos com projeto exclusivo para limpeza otimizada de arames de aço em velocidades de até 1.800m/min, com sistema de dreno e exaustão de vapores, com sistema de segurança.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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479 Combinações de máquinas montadas em base única (formando um único corpo) para conformar bobinas de fios retangulares e esmaltados em cobre ou alumínio para motores elétricos de tração em formato do tipo “hairpin”, comercialmente denominado máquina bobinadora, compostas de; comando numérico computadorizado (CNC); estação de desbobinamento; estação de decape de isolação a laser; estação de tracionamento dos fios com 2 eixos de controle de posição; estação de dobra dos fios com 6 eixos de controle; estação de corte e confecção de chanfro na ponta do fio com 2 eixos de controle; manipulador tipo garra (griper) integrada, capaz de processar fios retangulares de dimensões de 1,0 x 1,0 até 8,0mm x 8,0mm, conforma os fios formato grampo (bobinas “hairpin”) com comprimento máximo de até 1.000mm, com produção horária de até 1.000 bobinas “hairpin”.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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480 Bobinadeiras inteiramentes automáticas, para produção de bobinas de alta tensão, lâminas de altura até 1.800mm, aplicadas em transformadores elétricos, de tensão no isolamento compreendida entre 10 e 100N e na lâmina entre 40 e 2.200N, velocidade de enrolamento de 200m/min com controle automático de alinhamento na lâmina com tolerâncias de ±0,3mm entre cada volta e ±1,0mm no enrolamento total, largura do condutor compreendida entre 20 e 200mm, espessura compreendida entre 0,2 e 3mm, capacidade para enrolar bobinas em lâminas de cobre ou alumínio e seção máxima de 600mm2, composta por 1 desbobinador de lâmina com sistema integrado de freio, 2 rolos de ajuste de tensão na lâmina, 4 rolos para tratamento da borda da lâmina, sistema de limpeza da lâmina com escovas rotativas, 1 unidade de enrolamento com sistema de posicionamento automático transversal e fotocélula para controle de posicionamento de borda da lâmina (alinhamento correto da lâmina durante o enrolamento), 2 desbobinadores de isolamento com controle constante de tensão durante todo enrolamento, 1 sistema de solda TIG com controle automático de posição com travas automáticas das saídas junto com a lâmina e 1 sistema de laser para referenciamento operacional do zero
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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481 Bobinadeira automática para enrolamento de fios elétricos em bobinas de alta ou baixa tensão, com diâmetro máximo de 1.200mm e largura máxima de 1.700mm, aplicadas em transformadores elétricos para aplicação industrial, parques eólicos e solar, de comando numérico computadorizado (CNC), com velocidade de enrolamento de 280m/min, capacidade de enrolar bobinas de cobre ou alumínio de 1 a 4 fios retangulares isolados com papel "kraft" de seção máxima de 375mm², dotadas de 3 dispositivos diferentes e independentes de aplicação de isolamento entre camadas, dispositivo de tensionamento e posicionamento dos fios e fitas automáticos, 4 desbobinadores de fio retangular, 3 desbobinadores de fita isolantes, dispositivo para alimentar e cortar as fitas, 1 bobinador motorizado com contra pontas, com computador industrial e painel elétrico.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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482 Combinações de máquinas automáticas para remoção de camadas isolantes de cabos elétricos constituídas alternativamente ou ao mesmo tempo por PVC, plásticos, papel e chumbo, compostas de: 2 máquinas descascadeiras; uma para cabos com diâmetro até 60mm e outra para cabos com diâmetros maiores até 160mm; 5 esteiras transportadora; 2 moinhos; picador de cabos ( pré-shopper); 5 esteiras transportadoras; 4 peneiras vibratórias; 12 motores elétricos; 3 quadros elétricos em 440V e 60Hz, controle das maquinas por PLC central.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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483 Combinações de máquinas para decoração de metais não deformáveis com sistema de ciclo contínuo por sublimação com altura útil máxima do objeto a ser decorado de 200mm e produção de 50 a 100perfis/h dependendo da massa, compostas de: forno de sublimação, painel elétrico PLC e “tablet”, máquina de ensacar perfis com dois eixos de suporte de rolo e equipamento ultrassônico de solda , esteira de carregamento com perfis de estepe do cinto de armazenamento de carga, esteira de entrada com centralização automática e leitura digital dos perfis, correia de saída de ensacamento com 5 tapetes perfis do cinto de entrada, mesa de inspeção, correias de descarga com sistema de extração de perfil automático e máquina de corte de rolo.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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484 Combinações de máquinas para trefilação horizontal e esmaltação de fios elétricos isolados, de forma contínua em alta velocidade, para trabalhar vergalhões/fios de cobre e alumínio, com capacidade máxima de produção de 6 fios simultaneamente, diâmetro máximo de entrada do vergalhão 2,6mm, diâmetro de saída do fio isolado variando de 0,5 a 1.2mm, com velocidade máxima de trabalho mecânico de 350m/min, compostas de: unidade de trefilação de fios; unidade de limpeza do fio, forno de recozimento horizontal; unidade de geração de vapor de recuperação de calor, tanques de esmalte; unidade de resfriamento do fio; detector de temperatura do termopar; aplicador de lubrificante do fio; unidade de bobinamento do fio esmaltado com trocador de bobina; painéis elétricos de comando e controle.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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485 Combinações de máquinas para trefilar e esmaltar horizontalmente fios elétricos isolados, de forma contínua em baixa velocidade, para trabalhar vergalhão/fio de cobre e alumínio, com capacidade máxima de produção de 20 fios simultaneamente (20 linhas), com faixa de trabalho compreendida de 0,08 a 0,20mm para fios de cobre e de 0,15 a 0,35mm para fios de alumínio, com velocidade máxima de trabalho de 370m/min, compostas de: dispositivo de desbobinamento, unidade de limpeza ultrassônica, forno de recozimento, suporte de roldanas na frente e atrás, forno de circulação de ar quente, dispositivo de bobinamento e painel de controle elétrico.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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486 Combinações de máquinas para trefilar e esmaltar horizontalmente fios elétricos isolados, de forma contínua, para trabalhar vergalhão/fio de cobre e alumínio, com capacidade máxima de produção de 4 fios simultaneamente (1 a 4 linhas), diâmetro máximo de entrada do vergalhão 3,800mm, diâmetro de saída do fio isolado compreendido de 0,150 até 2,500mm, com velocidade máxima de trabalho de 1.400m/min, compostas de: unidade de trefilação em linha; unidade de limpeza do fio; forno de recozimento horizontal; unidade de geração de vapor do tipo recuperação de calor; tanques de esmalte com aquecimento e resfriamento; unidade aplicadora de esmalte; forno de esmaltagem horizontal; unidade de arrefecimento do fio; detector infravermelho de temperatura do fio; aplicador de lubrificante no fio; unidade bobinadora de fio esmaltado com troca do carretel; painéis elétricos de comando e controle
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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487 Equipamentos para alívio de tensões residuais por vibração, usado no tratamento de metais durante/ após soldagem ou entre etapas de usinagem, podendo ser aplicado em peças de 1kg até 150t, tempo médio de processamento de 15 a 30min (de acordo com o peso da peça), raio de ação de 1,5m de distância do motor de vibração, modos de operação: manual e automático, dotados de: motor ou unidade vibratória, gabinete monobloco com painel de operação e impressora, cabo coaxial, acelerômetro e demais acessórios para montagem e funcionamento do equipamento, tensão de alimentação 220V.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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488 Máquinas automáticas para tratamento de fios elétricos de cobre, comercialmente denominada equipamento de confecção de conjuntos magnéticos bobinados para disjuntores motor MPW, com tensionadores eletropneumáticos de controle proporcional, tempo de ciclo de 7s, dotadas de: alimentadores vibratórios e manipuladores lineares denominado “pick and place” para alimentação de peças plásticas e metálicas; sistema de “trasnfer” com guia linear e movimentação bidirecional tipo fast pallet; robô tipo “SCARA” para manipulação de peças do paletizador para a linha; paletizador automático vertical; sistema automático para troca de bandejas plásticas denominado blister; precisão de posicionamento do dispositivo de movimentação de 0,015mm, aceleração máxima de 10m/s², apresentada com painel de acionamento/comando elétrico 380V, e “software” de gerenciamento e controle.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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489 Máquinas bobinadeiras, próprias para tubos de choque de iniciação não elétrica para detonação de explosivos; com tela sensível ao toque (IHM) e comandada por Controlador Lógico Programável (PLC); com possibilidade de operação da máquina no modo manual ou semiautomático; comprimento do enrolamento de 0 a 100 voltas; velocidade de enrolamento de 0 a 300voltas/min e proteções de segurança com barreiras de luz, intertravamentos mecânicos e eletrônicos.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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490 Combinações de máquinas para aplicação de revestimentos decorativos em perfis metálicos, por processo de sublimação, para revestimento de perfis com comprimentos de 6.000 a 7.200mm, alturas de 10 a 150mm e larguras de 20 a 200mm; com capacidade teórica de produção de 70 a 100 perfis/h (para perfis de média dificuldade), compostas de: 1 máquina de envelopar perfis com filme especial de transferência, constituída de estrutura metálica, correias de transporte para entrada/saída e deslocamento dos perfis, estação de envelopamento com suporte para rolo de filmes motorizado, dispositivo para selamento do envelope e mecanismo de corte de filmes, painel com dispositivos elétricos e CLP para controle/gerenciamento das funções da máquina; 1 Forno de sublimação com paredes isoladas, temperatura máxima de operação de 250 graus celsius, tempo de para pré-aquecimento de 20 a 25 minutos, equipado com condutos de ar, turbo ventilador, permutador de calor, motor de reciclagem de ar, sistema de transporte dos perfis e quadro de comando elétrico; com ou sem sistema de refrigeração forçada para perfis decorados; com ou sem estação de armazenamento de perfis embalados; com ou sem dispositivo de escovação e retirada de arestas das extremidades dos perfis. 
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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491 Equipamentos para fabricação de eletrodos de células de íon-lítio através da deposição do material ativo para o cátodo ou grafite para o ânodo sobre um coletor de corrente metálico, provido de: controle de tensão do substrato; regulagem de precisão da espessura do eletrodo e aquecimento em ambos os lados do eletrodo com controle de potência que garante acuracidade de ±0,3 graus celsius; Velocidade do equipamento: máx. 2m/min (com ajuste de velocidade); Espessura do coletor de corrente: 8 a 30 micron (folha de alumínio) e 8 a 30 micron (folha de cobre); Largura máxima do rolo do eletrodo: 330mm; Largura máxima de deposição da pasta: 280mm; Acuracidade da espessura do eletrodo: 3 micron; Acuracidade da largura do eletrodo: 0,5mm; Acuracidade do comprimento do eletrodo: 1mm; Controle da espessura do eletrodo em ambos os lados (comma scraper); Controle de tensão por servo motor (0 a 50N); Forno com aquecimento independente dos 2 lados do eletrodo com temperatura máxima de 150 graus celsius.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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492 Combinação de máquinas para esmaltagem horizontal de fios metálicos em 6 linhas, com diâmetro máximo de entrada de 2,4mm e diâmetro de saída do fio esmaltado compreendido entre 0,50 e 1,20mm, por meio de sistema de trefilação úmida e sistema de teste de continuidade da película de esmalte em alta tensão, com velocidade máxima de operação de 300m/min, compostas de: 6 desbobinadores de fio nu, 6 trefilas, 1 sistema de preparação de limpeza e recozimento do fio nu para 6 linhas, 1 sistema de aplicação de esmalte para 6 linhas, 3 tanques com capacidade de 100 l cada para alimentação de esmalte, 1 sistema de fornos de esmaltação para 6 linhas, 1 sistema de resfriamento de fios por ventilação forçada para 6 linhas, 1 sistema de teste de continuidade em linha para 6 linhas, 1 sistema de lubrificação de fio esmaltado para 6 linhas, 6 bobinadores duplos com sistema de troca automática e peças para fixação de carretéis, 1 sistema auxiliar dotadas de polias de direcionamento do fio, cabos guias em liga e desenho especial e dispositivo para fornecimento de ar comprimido, 1 sistema de geração de vapor para 6 linhas, 6 painéis de controle com controlador lógico programável (CLP), para acondicionamento elétrico e controle de processo do forno, 1 painel central com controlador lógico programável (CLP), 2 mesas de comando para operação e visualização do processo, 1 painel de distribuição de energia.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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493 Combinações de maquinas para confecção automática de conjuntos magnéticos bobinados para contatores elétricos, montadas em corpo único, compostas de: sistema de transporte de paletes tipo "fast pallet" com guia linear com precisão de posicionamento do dispositivo de movimentação de 0,015mm e movimentação bidirecional; paletizador vertical de bobina composto de gabinete com sistema eletropneumático e robô tipo "scara" com garra basculante e rotativa para manipulação de bobinas do paletizador para a linha, sistema automático para troca de bandejas tipo "blister"; transportador automático de alimentação de bobinas para bobinadeira dotado de 3 eixos motorizados (x, y e z); estação bobinadeira de 6 eixos com tensionadores eletropneumáticos de controle proporcional para fio de 0,045 a 0,25mm; estação de fluxo de solda com controle de densidade e misturador automáticos de fluxo de solda; estação de soldadura tipo brasagem por estanho com sistema "pick and place" servo acionados nos eixos x e z; estação de dobra de terminais; estação de testes elétricos com teste de resistência em 4 pontos com compensação de temperatura; estação de gravação a laser; aceleração máxima de 10m/s², tempo de ciclo de 12s, apresentado com painel de controle para "interface" homem-máquina (IHM) em cada estação, e sistema supervisório (software).
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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494 Máquinas controladas por um painel de controle, equipadas com uma ou mais bombas pneumáticas de abastecimento de tinta, com blocos de válvulas para envio e recepção de embolo para transporte de tintas ou agentes de purga através de mangueiras, com sistema de recolhimento de solvente composto por tanque e equipamento de exaustão.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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495 Centros de bobinamento de fio de cobre, com acionamento por servomotores horizontal e vertical com sistema de controle de tensão do fio, quantidade de fio, números de voltas, quebra do fio, movimento das laçadas e controle do diâmetro do bobinamento, 12 controladores de tensão, 50% para 9Nm, 75% para 18Nm e 80% para 20Nm, abastecimento automático de material, com 6 servomotores responsáveis pela movimentação dos eixos X, Y, Z para execução do preenchimento de fio no estator com sistema anticolisão, velocidade de trabalho no enrolamento de 2.200rpm/100% de velocidade, PC industrial, sistema de rede profibus, diâmetro de fio entre 0,4 a 0,55mm, sistema de visão para garantia de posição do produto no pallet, identificador digital de falhas no porta-peças com reprovação / aprovação de forma automática, sistema eletrônico para rastreabilidade do produtos.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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496 Bobinadoras automáticas para enrolamentos de chapas em bobinas de baixa tensão, com diâmetro máximo de 550mm e largura máxima com duas bobinas lado a lado com barramento de 1.900mm, aplicadas em transformadores elétricos para indústria, parques eólicos e solar, de comando numérico computadorizado (CNC), com velocidade de enrolamento de 40m/min, capacidade de enrolar bobinas de cobre ou alumínio de 1 a 2 chapas isoladas com papel "kraft" de seção máxima de 4.000mm² (2 chapas de 2mm cada), dotada de: sistema de corte de chapa circular, 2 enroladores de rolo de pressão, desbobinador de rolo de pressão, 3 desbobinadores de papel de isolamento, 4 desbobinadores de tira de enchimento, 1 unidade de solda TIG, dispositivo de tensionamento e posicionamento das chapas automáticos, 1 bobinador motorizado com contra pontas, com computador industrial e painel elétrico.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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497 Combinações de máquinas para enrolamento de bobinas, com diâmetro máximo de 1.200mm e largura máxima de 1.700mm, com velocidade máxima de enrolamento de 280m/min, capacidade de enrolar bobinas de cobre ou alumínio de 1 a 4 fios retangulares isolados de seção máxima de 375mm², com controle de comando numérico computadorizado (CNC), compostas de: desbobinador automático para tiras isolantes de 13 a 50mm de largura, desbobinador para tiras isolantes de 60 a 150mm de largura, desbobinador de papel inteiro de 500 a 1.840mm de largura, dispositivo de tensionamento e posicionamento dos fios e fitas automáticos, 4 desbobinadores de fio retangular, 3 desbobinadores de fita isolantes, sistema desbobinador para cabo transposto com unidade de prensagem, dispositivo para alimentar e cortar as fitas, bobinador motorizado com contra pontas, computador industrial e painel elétrico, para fabricação de bobinas para transformadores elétricos.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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498 Unidades funcionais para rebobinamento automático de arames redondos e ovalados de aço, de diâmetro entre 2,1 e 3,1 mm, em rolos cintados, com núcleo de 600mm, compostas de: desbobinador motorizado de fio de arame a partir de carretéis metálicos; estação de endireitamento dos fios de arame, com roletes, polias, tensionadores e retificadores de fios; medidor a laser de metragem de arame; estação de formação de rolos de arame cintados e etiquetados, através de carreteis colapsíveis dispostos em carrossel de 3 posições, corte automático e cintagem do rolo em 4 posições, 1 estação de transporte e posicionamento de rolos cintados, com transportador de corrente, tombador e elevador; transportador aéreo para rolos; estação de acumulação e de prensagem para formação de fardos de rolos cintados com capacidade entre 8 a 12 rolos; cintadeira de fardo com 4 posições a cada 90 graus; esteira transportadora de descarga e acumulação de até 5 fardos.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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499 Máquinas automáticas para produção de bobinas de alta tensão em lâmina aplicadas em transformadores elétricos industriais tipo encapsulados, com controle automático e computadorizado de tensão no isolamento compreendida entre 10 e 80N, e na lâmina entre 30 e 1.500N, velocidade de enrolamento de 200m/min com controle automático de alinhamento, largura do condutor compreendida entre 20 e 200mm, espessura compreendida entre 0,15 e 3mm, capacidade para enrolar bobinas em lâminas de cobre ou alumínio e seção máxima de 600mm2.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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500 Máquinas automáticas para produção de bobinas de baixa tensão em lâmina aplicadas em transformadores elétricos industriais tipo encapsulados, com controle automático e computadorizado de tensão no isolamento de 500N e na lâmina compreendido entre 1.500 e 40.000N, independente do diâmetro dos rolos, velocidade de enrolamento de 30m/min com controle automático de alinhamento, largura do condutor compreendida entre 300 e 1.600mm, espessura compreendida entre 0,4 e 3mm, capacidade para enrolar bobinas de cobre ou alumínio e seção máxima de 6.400mm2.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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501 Máquinas CNC para tratamento térmico no gume de corte das ferramentas articuladas, através de laser com potência de 2.000W, modo de trabalho do laser Contínuo, ajuste de potência de 10 a 100%, profundidade da dureza de 0,2 a 2,8mm, Consumo de energia de 7kW/h, multi estação com 4 eixos, acuracidade do posicionamento de +-0,035mm, acuracidade do posicionamento repetitivo de +-0,01mm, colimador do laser 100mm, sistema de fibra com diâmetro do núcleo de 100 mícron e comprimento de 15m.
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
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502 Máquinas para tratamento de superfície cobreada através de processo químico (micro-ataque), com aplicação em modo "spray", processo horizontal de transporte com velocidade ajustável, 380V (main power) e 24V/220V (painel de controle), utilizadas exclusivamente na fabricação de placas de circuito impresso.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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503 Máquinas bobinadoras automáticas, com operação horizontal, próprias para enrolar bobinas com fio de alumínio ou de cobre, com diâmetros compreendidos entre 0,250 e 0,335mm, dotadas de: 8 tensionadores, 8 dispositivos porta carreteis, guia para os fios dos 8 carreteis, 7 eixos programáveis, com velocidade máxima de 9.000rpm, comando através de tela de toque. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
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504 Maquinas bobinadeiras automáticas para enrolamentos de fios elétricos por agulha, composta de: estação de trabalho para fabricação de estatores bobinados para motores elétricos de fluxo axial, equipada com 2 conjuntos de servo motores (eixo x/y) para enrolamento, 1 conjunto de servo motor (eixo z) para distribuição de fios e 1 conjunto de servo motor (eixo s) para indexação, os 4 eixos trabalham em sincronismo para promover a distribuição precisa das espiras dentro das ranhuras, estação de trabalho com capacidade de produzir estatores com diâmetro externo de 150 até 450mm, diâmetro interno de 80 até 180mm e altura de 10 até 50mm, interface (IHM) exibida em língua portuguesa em painel de controle/gerenciamento e comandado por controlador logico programável (CLP), enrolamento realizado através de 1 agulha que comporta fios de cobre ou alumínio com diâmetros compreendidos entre 0,5 até 1,8mm e processamento de até 3 fios em paralelo na mesma agulha, tensionamento dos fios realizado por 3 tensionadores eletrônicos independentes integrados ao CLP da máquina e com ajuste dinâmico programado via IHM, velocidade máxima de processamento do enrolamento 500rpm ajustável de acordo com diâmetro e quantidade de fios em paralelo, com sistema de monitoramento da integridade de isolamento e detecção de rompimento dos fios, com carga e descarga manual. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8479.81.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8479.81.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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