Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8479.60.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8479.60.00 | IPI (%) |
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XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8479 | Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. | ||
8479.60.00 | - Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8479.60.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8479.60.00 | II (%) |
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TOD |
-Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
005 |
Equipamentos do tipo climatizador evaporativo com 3 velocidades, com funções de ventilar, resfriar e umidificar ambientes fechados ou abertos de até 30m², composto por ventilador, tanque com capacidade para 30 litros de água e placa evaporativa, possui potência de trabalho de 100W, tensão de entrada de 220V/60Hz, fluxo de ar de 3.000m³, consumo de água de 2 a 4L/h, com reservatório superior para frascos de gelo, rodas plásticas para movimentação e aletas direcionadoras motorizadas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
007 |
Equipamentos do tipo climatizador evaporativo com 3 velocidades, com funções de ventilar, resfriar e umidificar ambientes fechados ou abertos de até 60m², com ventilador, tanque com capacidade para 65 litros de água e placa evaporativa, potência de trabalho de 182W, tensão de entrada de 220V/60Hz, fluxo de ar de 3.500m³/h, com reservatório superior contendo 2 frascos de gel com 500ml, rodas plásticas para movimentação de 360 graus com trava, aletas verticais direcionadoras motorizadas com inclinação de 60 graus e timer de programação de até 2 horas para o desligamento da unidade. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
008 |
Equipamentos do tipo climatizador evaporativo com 3 velocidades, com funções de ventilar, resfriar e umidificar ambientes fechados ou abertos de até 40m², com ventilador, tanque com capacidade para 45 litros de água e placa evaporativa, potência de trabalho de 103W, tensão de entrada de 127V/60Hz, fluxo de ar de 2.400m³/h, com reservatório superior contendo 2 frascos de gel com 250ml, rodas plásticas para movimentação de 360 graus com trava, aletas verticais direcionadoras motorizadas com inclinação de 60 graus e timer de programação de até 2h para o desligamento da unidade. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
009 |
Equipamentos do tipo climatizador evaporativo com 3 velocidades, com funções de ventilar, resfriar e umidificar ambientes fechados ou abertos de até 40m², com ventilador, tanque com capacidade para 45 litros de água e placa evaporativa, potência de trabalho de 107W, tensão de entrada de 220V/60Hz, fluxo de ar de 2.400m³/h, com reservatório superior contendo 2 frascos de gel com 250ml, rodas plásticas para movimentação de 360 graus com trava, aletas verticais direcionadoras motorizadas com inclinação de 60 graus e timer de programação de até 2 horas para o desligamento da unidade. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Equipamentos do tipo climatizador evaporativo com 3 velocidades, com funções de ventilar, resfriar e umidificar ambientes fechados ou abertos de até 60m², com ventilador, tanque com capacidade para 65 litros de água e placa evaporativa, potência de trabalho de 177W, tensão de entrada de 127V/60Hz, fluxo de ar de 3.500m³/h, com reservatório superior contendo 2 frascos de gel com 500ml, rodas plásticas para movimentação de 360 graus com trava, aletas verticais direcionadoras motorizadas com inclinação de 60 graus e timer de programação de até 2h para o desligamento da unidade. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
011 |
Equipamentos do tipo climatizador evaporativo com 3 velocidades, com funções de ionizar, ventilar, resfriar e umidificar ambientes, com motor ventilador vertical, tanque com capacidade para 7,5 litros de água, acesso lateral para abastecimento do tanque/reservatório e placa evaporativa, 127 ou 220V, compartimento superior para gelo, painel com luzes led indicativas, corpo com compartimento para controle remoto sem fio, puxadores laterais para transporte e rodas plásticas para movimentação de 360 graus, organizador traseiro para o cabo de alimentação, aletas verticais direcionadoras motorizadas e aletas horizontais direcionadoras manuais, com temporizador para desligamento programado até 7,5h. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
012 |
Equipamentos do tipo climatizador evaporativo com 3 velocidades, com funções de ionizar, ventilar, resfriar, umidificar ambientes, com motor ventilador vertical, tanque removível com capacidade para 3,5 litros de água e placa evaporativa removível, tensão de entrada em 127 ou 220V, alça para transporte e rodas plásticas para movimentação de 360 graus, aletas verticais direcionadoras motorizadas e aletas horizontais direcionadoras manuais. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
013 |
Equipamentos do tipo climatizador evaporativo com 3 velocidades, com funções de ventilar, resfriar e umidificar ambientes fechados ou abertos de até 90m², dotados de: ventilador, tanque com capacidade para 90 litros de água e placa evaporativa, potência de trabalho de 280W, tensão de entrada de 220V/60Hz, fluxo de ar de 9.000m³, consumo de água de 4 a 5/L/h, com reservatório superior para frascos de gelo, rodas para locomoção do equipamento, aletas direcionadoras motorizadas e painel de controle analógico. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
014 |
Equipamentos do tipo climatizador evaporativo com 3 velocidades, desmontados, com funções de ventilar, resfriar e umidificar ambientes fechados ou abertos de até 60m², dotados de: ventilador, tanque com capacidade para 45 litros de água e placas evaporativas, potência nominal de 280W, tensão de entrada de 220V/60Hz, fluxo de ar de 7.800m³/h, consumo de água de 4 a 6/L/h, com reservatório superior com capacidade para frascos de gelo, rodas plásticas para locomoção do equipamento, aletas direcionadoras motorizadas e painel de controle analógico. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8479.60.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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