NCM nº 8479.40.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8479.40.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8479.40.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8479 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8479.40.00 - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8479.40.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8479.40.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8479.40.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8479.40.00 II (%)
TOD -Máquinas para fabricação de cordas ou cabos
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
032 Máquinas trançadeiras de cordoalhas de alta resistência, para fabricação de cabos metálicos (Steel Cord) com características definidas por retorcimento, com velocidade linear máxima do produto de 53m/min e produção diária de 190kg/dia, dotadas de: 6 conjuntos de alimentação girantes para carretéis de até 11 kg, 1 conjunto retorcedor com detector eletromagnético para controle de falhas de arquitetura, 1 enrolador para carretéis com até 80kg, com ou sem desenrolador para carretéis com até 50 kg, 1 armário elétrico com controlador lógico programável e sistema de automatismo e 1 painel elétrico de comando com IHM.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
043 Máquinas trançadeiras de fios de alta resistência para fabricação de cabos metálicos (Steel Cords), com características definidas por retorcimento, composta de 19 alimentações fixas para contenedores rotativos de 45 kg com sistema pneumático capaz de compensar a variação da frenagem ou do diâmetro, 1 recepção girante para contenedores de 25 ou 40 kg e 1 armário elétrico de comando e controle, com velocidade dos volantes de alumínio de 4.000rpm, velocidade do retorcedor de 8.000rpm, passo de retorcimento de 14mm e capacidade de produção de 725kg/dia.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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044 Combinações de máquinas para produção de cabos ópticos FTTH de 1 núcleo com revestimento em LSZH, com capacidade e velocidade produtiva de 150m/min e velocidade da estrutura de 180m/min, compostas de: Desbobinador de Fio de Aço com diâmetro de 0,4 a 2,5mm, com tensão mecânica controlada entre 5 a 40N, acionado por motor elétrico de 4kW, com guia de elementos de tração (Fio de Aço); 2 desbobinadores de fios de fibra óptica com diâmetro de 0,25mm, com tensão mecânica controlada entre 0,4 e 3N ±5% acionado por motor elétrico 750W; Duplo desbobinador de FRP/Fio de Aço com diâmetro de 0,4 a 0,6mm com tensão mecânica controlada entre 4 e 10N acionado por um motor elétrico de 1,5kW; Dispositivo de pré-aquecimento por meio de raios infravermelhos, com temperatura máxima de 160℃ e potência de 275W; Extrusora com regulagem variável e dispositivo de alimentação com capacidade de armazenamento durante a produção de até 100kg, com sistema de secagem de material, contendo cabeçote transversal com 3 zonas de aquecimento; Calha de água quente de 4m; Tanque de água quente com capacidade de 0,2m³; Sistema de refrigeração e calha de refrigeração de 12m; Secador por sopro contendo 2 cabeças; Sistema de medição e controle de diâmetro; Cabrestante de roldana única de 630mm de diâmetro; Acumulador de cabos com controle de tensão; Bobinador duplo para diâmetros de 400 a 800mm; Painel elétrico com controlador lógico programável (CLP), com suas peças de interconexão para montagem do sistema no local.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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045 Combinações de máquinas com a capacidade de rebobinar tubos “Loose” de fibras ópticas com diâmetros até 5mm, com controladores de tensão mecânica e velocidade de processo até 300m/min, compostas de: cavalete alimentador motorizado para bobinas até 1000m com dispositivo guia; oscilador de três polias para controle de tensão ajustável de 2-15N±0,1N e sincronismo com o bobinador; cabrestante com roldana de 500mm e correia para força até 100kg; para controle de tensão ajustável de 2 a 15N ±0.1N; cavalete bobinador motorizado para bobinas até 1.000m com dispositivo guia; oscilador de 3 polias para controle de tensão ajustável de 2 a 15N ±0,1N e sincronismo com o cavalete alimentador; painel e sistema de controle.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
046 Combinações de máquinas para desenrolar até 12 ou até 15 tubos “Loose” de fibras ópticas de diâmetro de 1 até 3,5mm, compostas de: desenrolador de fio metálico ou dielétrico em bobinas de até 1.850mm; 12 ou 15 desenroladores com controle de tensão mecânica com capacidade para bobinas de tubos “Loose” de até 1.000mm; módulo oscilador SZ com 4 motores para a reunião de até 12 ou 15 elementos com torção de 5 a 8 voltas/direção, com passo de 55 a 300mm ± 5mm e rotação máxima de 1.800rpm; 2 cabeças concêntricas para amarração do núcleo com fios sintéticos; cavalete para aplicação longitudinal de fita polimérica; sistema para aplicação de composto não higroscópico; cabrestante de 800mm de diâmetro para o puxamento do núcleo do cabo com até 250kgf, cavalete de recepção com até 1.850mm com bailarino para controle de velocidade e tensão e ajuste de passo de 5 a 45mm; painel de controle e monitoramento total de processo.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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047 Combinações de máquinas com a capacidade de desenrolar cabos com diâmetros até 40mm, com controladores de tensão mecânica e velocidade de até 100m/min, compostas de: cavalete motorizado, tipo coluna, para bobinas de até 2.200mm com painel; oscilador de braço para controle de tensão do bobinador ajustável de 30 a 300N; dispositivo para cortar e descascar a capa do cabo e duas metades; tracionador por correia plana de 1.200mm com capacidade de 800kg; cavalete motorizado tipo coluna para bobinas de até 1.850mm com espalhador transversal com passo ajustável de 0 a 60mm e tensão ajustável de 30 a 300N; painel de controle, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 245.114,03.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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048 Combinações de máquinas para a aplicação de proteção polimérica em cabos ópticos, com a capacidade de desenrolar núcleos dos referidos cabos com diâmetros até 30mm, com aplicador de materiais de proteção contra penetração de umidade e controladores de tensão mecânica a velocidade de até 100m/min, compostas de: cavalete motorizado, tipo coluna, para bobinas de até 1.850mm com painel; oscilador de braço para controle de tensão do bobinador com guia; equipamento de aplicação de material não higroscópico; extrusora com motor e cabeça ajustável de 80mm de diâmetro; secador com alimentador automático; painel elétrico com controle principal de temperatura; 4m de calha móvel mais 4m de calha fixa com água quente e tanque de retorno; 12m de calha tipo U fixa em aço inox, com água fria e polia de reenvio; equipamento de gravação sequencial métrica por estampo quente; tracionador por correia plana com capacidade de 800kg; controle de tensão métrica tipo "dancer" de 20 a 200N; cavalete motorizado tipo coluna para bobinas de até 1.850mm com painel e espalhador transversal.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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049 Combinações de máquinas para a aplicação de proteções poliméricas em cabos ópticos, com a capacidade de desenrolar núcleos dos referidos cabos com diâmetros até 30mm, com aplicador de materiais de proteção contra penetração de umidade e controladores de tensão mecânica a velocidade de até 100m/min, compostas de: cavalete motorizado, tipo coluna, para bobinas de até 1.850mm com painel; oscilador de braço para controle de tensão do bobinador com guia; 2 cavaletes motorizados para desenrolamento de FRP em bobina até 1.250mm e controle de tensão de 1 a 20N; equipamento de aplicação de material não higroscópico; extrusora com motor e cabeça ajustável de 90mm de diâmetro; secador com alimentador automático; painel elétrico com controle principal de temperatura; 4m de calha móvel mais 4m de coluna fixa com água quente e tanque de retorno; 12m de calha tipo U fixa em aço inox, com água fria e polia de reenvio; equipamento de gravação sequencial métrica por estampo quente; tracionador por correia plana com capacidade de 800kg; controle de tensão métrica tipo "dancer" de 20 a 200N; cavalete motorizado tipo coluna de recepção para bobinas de até 1.850mm com painel e espalhador transversal.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
050 Combinações de máquinas para a aplicação de revestimento polimérico em fios metálicos, com a capacidade de desenrolar os referidos fios metálicos, com tensão controlada e com velocidade de processo até 400m/min, compostas de: desenrolador de fio de aço em bobina com diâmetro até 800mm, com controle de tensão tipo bailarino até 50N ±0,5N, limpador de fio de aço por sistema ultrassônico com 2m comprimento e secador, aquecedor do fio de aço de 80 a 300 graus celsius por indução por Rádio Frequência; Extrusora de 45mm com motor principal e roscas para copolímero tipo EAA, cabeça de extrusão com ajuste variável; Secador de material com alimentação automática e capacidade de até 50kg; Painel elétrico com controle principal de temperatura; 4m de calha móvel, com água quente e tanque de retorno; 12m de calha tipo U fixa, com água fria e tanque de retorno; Sistema de resfriamento da água; Controlador de diâmetro externo de 0,1 a 10mm com precisão de ±0,001mm; cabrestante de com diâmetro de 630mm; Cavalete enrolador em bobina com diâmetro de até 800mm
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
051 Combinações de máquinas para aplicação de proteções poliméricas em cabos ópticos, com a capacidade de desenrolar núcleos dos referidos cabos com diâmetros até 30mm, com aplicador de materiais de proteção contra penetração de umidade e controladores de tensão mecânica a velocidade de até 100m/min, compostas de: cavalete motorizado, tipo coluna, para bobinas de até 1.850mm com painel; oscilador de braço para controle de tensão do bobinador com guia; equipamento de aplicação de material não higroscópico; extrusora com motor e cabeça ajustável de 90mm de diâmetro; secador com alimentador automático; extrusora auxiliar de 60mm para co-extrusão; painel elétrico com controle principal de temperatura; 4m de calha móvel mais 4m de calha fixa para água quente e tanque de retorno; 12m de calha tipo U fixa em aço inox, para água fria e polia de reenvio; equipamento de gravação sequencial métrica por estampo quente; tracionador por correia plana com capacidade de 800kg; controle de tensão métrica tipo "dancer" de 20 a 200N; cavalete motorizado tipo coluna para bobinas de até 1.850mm com painel e espalhador transversal.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
052 Combinações de máquinas para aplicação de revestimento polimérico em fibras ópticas e fios metálicos conjugados, com a capacidade de desenrolar fios metálicos e fibras ópticas, com tensão e incremento de atenuação da fibra óptica controlados e com velocidade de processo até 200m/min, compostas de: desenrolador de fio de aço em bobina com diâmetro até 1.000mm, com controle de tensão tipo bailarino de 5 a 50N ±0,5N e destorcedor de aço para alivio do efeito mola; "rack" com 4 desenroladores motorizados para fibras ópticas com tensão de 0,4 a 3N ±0,05N e dois desenroladores até 400mm para fios metálicos ou FRP com tensão de 5 a 30N ±0,5N; desenrolador para 10 bobinas de fios de aramida com controle de tensão de 0,5 a 10N ±0,1N; Extrusora 65mm com motor principal e roscas para materiais LSZH e PVC, cabeça de extrusão com ajuste variável; Secador de material com alimentação automática e capacidade de 100kg; Painel elétrico com controle principal de temperatura; 4m de calha móvel, com água quente e tanque de retorno; 12m de calha tipo U fixa, com água fria e tanque de retorno; Sistema de resfriamento da água; Controlador de diâmetro externo de 0,1 a 25mm com precisão de ±0,001mm; cabrestante de rodas duplas com diâmetro de 630mm; acumulador com polias de 400mm com até 150m com tensão mecânica controlada de 2 a 30N; Cavalete enrolador duplo em bobina com diâmetro de até 800mm; equipamento de tratamento superficial da capa polimérica por plasma; suporte para máquina de gravação a jato de tinta.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
053 Combinações de máquinas para aplicação de revestimento polimérico em fibras ópticas e fios metálicos conjugados, com a capacidade de desenrolar os fios metálicos e fibras ópticas, com tensão e incremento de atenuação da fibra óptica controlados e com velocidade de processo até 200m/min, compostas de: desenrolador de fio de aço em bobina com diâmetro até 1000mm, com controle de tensão tipo bailarino de 5 a 50N ±0,5N e destorcedor de aço para alivio do efeito mola; "rack" com 4 desenroladores motorizados para fibras ópticas com tensão de 0,4 a 3N ±0,05N e 2 desenroladores até 400mm para fios metálicos ou FRP com tensão de 5 a 30N ±0,5N; desenrolador de fita de fibra "ribbon" com controle de tensão de 1,0 a 5,0N ±0,1N; Extrusora 65mm com motor principal e roscas para materiais LSZH e PVC, cabeça de extrusão com ajuste variável; Secador de material com alimentação automática e capacidade de 100kg; Painel elétrico com controle principal de temperatura; 4m de calha móvel, com água quente e tanque de retorno; 12m de calha tipo U fixa, com água fria e tanque de retorno; Sistema de resfriamento da água; Controlador de diâmetro externo de 0,1 a 25mm com precisão de ±0,001mm; cabrestante de rodas duplas com diâmetro de 630mm; acumulador com polias de 400mm com até 150m com tensão mecânica controlada de 2 a 30N; Cavalete enrolador duplo em bobina com diâmetro de até 800 mm; equipamento de tratamento superficial da capa polimérica por plasma; suporte para máquina de gravação a jato de tinta.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
054 Cabeças de amarração de baixo tensionamento para fios industriais, poliéster, fios de bloqueio de água, aramida, produção de pequenos cabos de fibra de óptica, Tensão de amarração de 3 a 10N, velocidade de amarração de3.000rpm, 2 x 4kWCA; 2 x 1,23kWCA.
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8479.40.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8479.40.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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