NCM nº 8479.30.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8479.30.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8479.30.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8479 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8479.30.00 - Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8479.30.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8479.30.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8479.30.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8479.30.00 II (%)
TOD -Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
033 Combinação de máquinas para fabricação de placas de fibra ou partículas de madeira, com densidade das placas igual ou superior 580kg/m³, espessura compreendida de 5 a 47,5mm e capacidade de produção igual ou superior a 550m³/dia, composta de: unidade de formação e prensagem de colchões encolados de madeira, com controle automático de distribuição de massa, espessura e detecção de bolhas, com velocidade igual ou superior a 152mm/s; estação de corte; estação de resfriamento de placas; estação de transporte e empilhamento e climatização de placas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
042 Peletizadoras verticais para produção de pellets de biomassa com tamanho variável com mínimo de diâmetro de 6mm e máximo de 10mm conforme diâmetros dos furos das matrizes, trabalhando com matérias primas diversas (cascas de arroz, aveia, serragem, maravalha, bagaço de cana, entre outros) com capacidade de produção acima de 2t/h, dotadas de: matriz de anel fixo na posição plana com diâmetro interno de 630mm e três rolos giratórios acionados por motor elétrico com potência de 132kW, alimentador automático com movimento de transporte helicoidal acionado por motor elétrico controlado por inversor para controle de velocidade, sistema de lubrificação integrado com torre de resfriamento, com painel de comando e controle equipados com controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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044 Prensas para produção de peletes provenientes de resíduos agrícola e silvicultura, bem como para biofertilizantes, com capacidade de 4 até 6t/h, matriz com diâmetro de 850mm com velocidade angular máxima de 5,7m/s e furos para peletes de 6 até 10mm de diâmetro, 2 rolos de 400mm de diâmetro com ajuste do lado externo proporcionando maior segurança e precisão no ajuste dos rolos, sistema de controle de temperatura dos rolos através de resfriamento a água, eixos dos rolos com mancalização bi-apoiada, sistema de alimentação forçada com distribuição individual proporcionando um maior balanceamento na alimentação, sistema de lubrificação forçada com monitoramento de temperatura e pressão do óleo na caixa de engrenagens com controle de pressão mínima, sistema de lubrificação de graxa e óleo automático e independente, sistema de troca rápida de pino de segurança, sistema de automação, motorização de 200 a 400kW de potência com sistema à prova de explosão, podendo o motor vir ou não instalado no equipamento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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045 Prensas para a produção de peletes de madeira dura "hardwood", com matriz com diâmetro de 825mm, largura de 6mm e superfície de 6.220cm² para fabricar peletes de 6mm, com potência de 300 ou 330kW, com capacidade de produção mínima aproximada de 6t/h, com matriz plana estática, com cabeçote giratório de 2 rolos compressores, com sistema hidráulico, painéis de comando e controle equipados com controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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046 Prensas peletizadores de matriz plana para a produção de "pellets" de madeira com diâmetros 6mm, com matriz de diâmetro 1.250mm, aérea da matriz perfurada de 5.900cm2, 5 rolos compressores com velocidade 2,7m/s, porca hidráulica para ajuste automático da distância entre matriz e rolos, capacidade de produção superior a 3,4t/h, temperatura após peletização de 80 a 100 graus celsius, potência instalada de aproximadamente 315kW, com sistema hidráulico, painel de comando e controle equipados com controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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051 Prensas para a produção de peletes de madeira dura "hardwood", totalmente em aço , com matriz em aço inox de diâmetro interno de 530mm para fabricar peletes de 6mm, com potência de 150 ou 160kW, com capacidade de produção mínima aproximada de 1t/h, com matriz giratória, com cabeçote estático de 2 rolos compressores, com sistema hidráulico, com painéis de comando e controle equipados com controlador lógico programável (PLC) com controle de temperatura e umidade, equipadas com sistema detector de faíscas extintor e incêndio.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
052 Peletizadoras verticais para produção de pellets de biomassa com tamanho variável com mínimo de diâmetro de 6mm e máximo de 10mm conforme diâmetros dos furos das matrizes, trabalhando com matérias primas diversas (cascas de arroz, aveia, serragem, maravalha, bagaço de cana, entre outros) com capacidade de produção de 1 a 2t/h, dotadas de: matriz fixo na posição plana e pista dupla com diâmetro interno de 548mm e dois rolos giratórios acionados por motor elétrico com potência de 132kW, alimentador automático com movimento de transporte helicoidal acionado por motor elétrico controlado por inversor para controle de velocidade, Sistema de lubrificação e resfriamento automático, com painel de comando e controle equipados com controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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053 Peletizadoras verticais para produção de pellets de biomassa com tamanho variável com mínimo de diâmetro de 6mm e máximo de 10mm conforme diâmetros dos furos das matrizes, trabalhando com matérias primas diversas (cascas de arroz, aveia, serragem, maravalha, bagaço de cana, entre outros) com capacidade de produção de 1.2 a 2.0t/h, dotadas de: matriz fixo na posição plana com diâmetro interno de 630mm e 3 rolos giratórios acionados por motor elétrico com potência de 132kW, alimentador automático com movimento de transporte helicoidal acionado por motor elétrico controlado por inversor para controle de velocidade, sistema de lubrificação e resfriamento automático, com painel de comando e controle equipados com controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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054 Combinações de máquinas para moagem e peletização de madeira, compostas de: moega de carregamento; moinho de martelos, com motor 75kW (100HP) – 3.000rpm; uma ou mais moegas de coleta; tubos de sucção e transporte; "ciclon"; válvulas; ventiladores; recipiente de serviço para prensa; suportes de estruturas; prensa com capacidade entre 1,4 e 1,8t/h, tamanho do "pellet" entre 6 e 8mm, motor 160kW(220HP) – 1.000rpm, densidade de matéria prima de entrada a partir de 150kg/m³, com sistema de lubrificação automática, com pulverizador de água; uma ou mais esteiras transportadoras; sistema vibratório circular; sistema de coleta de poeira; com um ou mais silos para "pellets"; com um ou mais filtros; com um ou mais sistema transportador; sistema de sensores de umidade; dispositivos detectores de faíscas; um ou mais dispositivos de amortecimento de incêndio; um ou mais painel de controle.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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055 Prensas para a produção de “pellets” de madeira, com matriz de alta resistência em aço inox para fabricação de “pellet” de 6mm, com capacidade de produção mínima de 1t/h, com potência de 110kW, com diâmetro da matriz peletizadora de 720mm, com sistema de lubrificação automática, com sistema de controle e automação integrado, com sistema de refrigeração, controlado por um CLP.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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056 Peletizadoras verticais de matriz plana com matriz de diâmetro igual ou inferior a 1.500mm e furos com diâmetro igual ou superior a 6mm para produção de péletes de biomassa, dotadas de: cabeçote de prensagem com rolos com diâmetro inferior ou igual a 450mm e largura inferior ou igual a 240mm, capacidade de produção inferior ou igual a 12t/h de péletes de madeira, alimentadas por gravidade a partir de rosca misturadora, potência de motorização igual ou inferior a 630kW, “interface” IHM com tela sensível ao toque e controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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057 Máquinas para peletização de biomassa, de uso industrial, com capacidade de produção igual ou superior a 5t/h processando biomassa de madeira macia, dotadas de: sistema de acionamento direto com redutor de velocidade; matriz anelar rotativa com superfície de operação central e 2 laterais, com 1 rolo de compressão central e 1 rolo de compressões laterais, denominada tecnologia “twin track”, medindo aproximadamente 825mm diâmetro interno x 180 a 220mm de largura para superfície de operação, com área de trabalho igual ou superior a 4.350cm2, para formação de peletes com aproximadamente 6mm de diâmetro; sistema de lubrificação, circulação e arrefecimento da caixa de transmissão; sistema “OLR” de lubrificação forçada do óleo dos rolos e arrefecimento, com sensores de temperatura “RTS”; dotados de alimentador e condicionador com controle de dosagem de água e separador magnético, dotada ou não de motor elétrico de alta eficiência com capacidade igual ou superior a 400hp.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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058 Prensas para a produção de peletes de madeira dura "hardwood", totalmente em aço inox, com matriz com diâmetro interno de 660 ou 700mm para fabricar peletes de 6mm, com potência de 220 ou 260 ou 280 ou 300kW, com capacidade de produção mínima aproximada de 2t/h, com matriz giratória, com cabeçote estático de 2 rolos compressores, com sistema hidráulico, painéis de comando e controle equipados com controlador lógico programável (PLC) controle de temperatura e umidade, equipadas com sistema detector de faíscas extintor e incêndio.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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060 Combinações de máquinas para fabricação de laminado decorativo, denominado de “monovão, compostas de: 2 prensas de alta pressão, prensa quente com pressão de 30.000kN, capacidade de 30KW, placa quente superior/inferior 2.700 x 1.450 x 150mm, espessura de 150mm, temperatura de 230 graus célsius, com 8 cilindros principais medindo 400 x 220mm, 4 cilindros de elevação medindo 63 x 220mm, velocidade de carregamento de 10 a 120m/min ajustável, fonte de alimentação 380/3P/60Hz e 220/1P/60Hz, prensa a frio com pressão de 23.000KN, capacidade de 27KW, placa quente superior/inferior 2.700 x 1.450 x 150mm, espessura de 150mm, controle de resfriamento por água fria, com 8 cilindros principais medindo 360 x 220mm, 4 cilindros de elevação medindo 80 x 220mm, velocidade de carregamento de 120m/min ajustável, fonte de alimentação 380/3P/60Hz e 220/1P/60Hz, mesa elevatória básica com estoque para papel, sistema de transporte transversal L-W, com sistema hidráulico, com controle numérico computadorizado (CNC) e pilha de acabamento.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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062 Prensas peletizadoras verticais de matriz plana com matriz de diâmetro máximo ou menor  a 1.500mm, com furos com diâmetro mínimo ou superior a 6 mm para produção de pellets de biomassa, dotadas de cabeçote de prensagem com rolos com diâmetro máximo ou menor a 450mm, com largura máximo ou menor a 240mm, com  capacidade de produção máxima ou menor a 10t/h de pellets de madeira, alimentadas por gravidade a partir de rosca misturadora, com potência de motorização máxima ou menor a 630kW, com interface IHM com tela sensível ao toque e controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
063 Prensas peletizadoras para produção de pellets de madeira de forma vertical, comcapacidade de produção aproximada de 1t/h, com matriz de diâmetro interno de 530mm, com dois rolos de compreensão, equipado com imã magnético para controle de entrada de pequenas peças metálicas, com central de lubrificação automática, com motor principal de acionamento de 150 kW ou 160kW.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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064 Prensas para produção de “pellets” provenientes de resíduos agrícola, silvicultura, bem como para biofertilizantes, com capacidade máxima ou menor de 5t/h, matriz com diâmetro 850 mm, com sistema de controle de temperatura dos rolos através de resfriamento a água, eixos dos rolos com mancalização bi-apoiada, com sistema de alimentação forçada acionada por dois moto redutores independentes, com sistema de lubrificação automática da caixa de engrenagens, com sistema de engraxamento automático dos rolos, com ou sem motor de potência máxima ou menor de 370kW, com transportador helicoidal e moega para alimentação de matéria prima, com ou sem conjunto de válvulas de vapor, com condicionador da matéria prima, com ou sem CLP. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8479.30.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8479.30.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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