Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8471.90.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8471.90.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 14,40% (fundamentação: o Brasil reduziu a alíquota efetiva do Imposto de Importação (II), conforme Anexo II da Resolução GECEX nº 272/2021). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8471.90.90 | II (%) |
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TOD |
Outros Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
12,80 |
009 |
Unidades de processamento de dados, específicas para operações de diagnóstico e configuração de diferentes sistemas eletrônicos embarcados em veículos automotores, para utilização em linhas de produção de automóveis, aptas a desempenharem o diagnóstico e/ou a configuração de diferentes sistemas eletrônicos (codificação das chaves e imobilizador, controle de ignição, gerenciamento do motor, gerenciamento de “airbags”, sistema de frenagem antitravamento, programa eletrônico de estabilidade, gerenciamento da transmissão, sistema de direção assistida, monitoramento de pressão dos pneus, acionamento dos vidros, teto solar, travamento de portas e movimentação dos espelhos retrovisores), com módulo de comunicação veicular VCI, leitor de códigos de barra, módulo de conexão OBDII, módulo de transmissão de dados sem fio, controlador lógico programável, impressora, transformador de potência e gabinete de montagem da estação. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
011 |
Canetas leitoras baseadas em tecnologia de reconhecimento óptico de códigos impressos OID (Optical Identification), com recursos de voz digital avançado, sensores fotoelétrico CMOS, unidade de processamento de dados (CPU), memória interna, alto falantes, saídas para fone de ouvido, teclas de funções, alimentadas por bateria interna recarregável e acompanhadas de cabo de dados e de carga com conexão padrão USB. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
014 |
Dispositivos portáteis de aquisição de dados de testes veiculares e registro de dados das redes CAN/CAN FD (4 canais), LIN (2 canais), entradas analógicas (4 canais), diagnose veicular e GPS, com caixa de botões de controle, cabos acessórios para aquisição de dados e slot para cartão de memória, contendo módulo para rede CAN de aquisição de dados analógicos (4 canais) com faixa de medição de mais ou menos 10mV a mais ou menos 60V e frequência de aquisição até 10kHz por canal para conexão, com sensores de corrente (com amplificadores e condicionadores de sinal) de tipo “shunt” (faixa de medição de mais ou menos 500A e saída mais ou menos 10V), alicate de tecnologia “flux gate” (faixa de medição de mais ou menos 1.000A, frequência de até 100kHz e saída mais ou menos 12V) e sensores de efeito “Hall” (faixa de medição de mais ou menos 200A e mais ou menos 500A, frequência de até 100kHz e saída mais ou menos 5V). Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
015 |
Controladores “BODAS” eletrônicos para controle de circuito aberto e fechado de sistemas hidráulicos utilizados em máquinas de trabalho móveis, com microprocessador TriCore de 32 bits e “clock” de 270MHz, EEPROM 32kB, memória RAM 128kB, microcontrolador com “flash” de programa de 2 x 2MB, Processador de sinal digital com “flash” de dados de 192kB, tensões de alimentação nominais de 12 ou 24V, com 9 saídas de pequenos sinais, 20 saídas de potência – sendo 10 controladas por corrente 2 e moduladas por largura de pulso (PWM) e 10 para comutação de relés, solenoides, entre outros – além de 51 canais de entrada com múltiplas funções, sendo 8 delas compatíveis com “interface” SAE J2716 SENT, 12 específicas para sinais de frequência – 8 delas compatíveis com sensores de frequência ativos e, destas, 6 com função de diagnóstico integrado para sensores de velocidade DSM1-10 –, e as outras entradas podendo ser utilizadas em múltiplas aplicações, para comunicação com a máquina de trabalho móvel apresenta quatro barramentos CAN independentes e 1 “interface” LIN. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
016 |
Mecanismos de coleta e expedição de cartões RFID para aplicação em "totens" de controle de acesso veicular e portarias, com leitor RFID UHF, comunicação RS-232 e capacidade de armazenamento de 200 cartões RFID, alimentação 24V, 2,4A. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
017 |
Módulos para processamento da dados, com padrão de conectividade JAE de 80 pinos, com a função de registrar dados e padronizar a arquitetura do sistema, suportando funcionalidades avançadas como interatividade e transmissão de dados via protocolo ethernet entre dispositivos dentro de uma mesma área, contendo dois conectores de radiofrequência para antenas externas, portas USB dos tipos A e C, conector LAN RJ45 e conectores de 3,5mm para áudio. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
018 |
Módulos de leitura e captura de dados portátil, com gatilho de varredura, com tela de 4 polegadas de 480 x 800 pixel, teclado, sensor de luz, sensor de proximidade, e- comprimir, para leitura de código de barras 1D/2D, capazes de ler códigos em papel e telas digitais, captura de dados tipo GAMA Padrão 2D de alto desempenho, RFID(HF), comunicação via “bluetooth”, WIFI ou GNSS, bateria de 3,85V/5,200mAh. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.
(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8471.90.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8471.90.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
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98.118 | 09/05/24 | Código NCM: 8471.90.90... (Acesse a íntegra) |
98.066 | 30/03/23 | Aparelho portátil para coleta de dados, com tela de cristal líquido sensível ao toque, teclado físico, leitor de códigos d... (Acesse a íntegra) |
98.311 | 11/11/20 | Código NCM: 8471.90.90... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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