NCM nº 8471.90.19 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8471.90.19, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8471.90.19 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8471 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
8471.9 - Outros
8471.90.1 Leitores ou gravadores
8471.90.19 Outros 9,75
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8471.90.19

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8471.90.19, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 10,80%
Alíquota efetiva 10,80% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8471.90.19:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8471.90.19 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
9,60
001 Equipamentos de gravação e impressão de CD/DVD ou BD"s (Blue Ray Disk) com cabeça de impressão colorida para impressão direta na superfície dos suportes óticos, trabalhado com 6 cores (Ciano, Magenta, Amarelo, Ciano Claro, Magenta Claro e Preto), operando com velocidade máxima de gravação e impressão de até 30 CD"S ou 15 DVD"s/h, interface de conexão USB, podendo trabalhar com lotes de 50 ou 100 discos ao mesmo tempo, equipados com braço robótico calibrado para posicionamento do CD/DVD ou BD sem criar bloqueios mecânicos, alojamento protegido contra poeira, resolução de impressão 1.440 x 1.440dpi com 180 injetores, preto e em cor, e Interface USB 3.0.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
002 Máquinas automáticas para programação de dispositivos eletrônicos tipo “flash memory”, dispositivos lógicos e microcontroladores, em forma codificada, equipadas com até 24 programadores, com capacidade de 1 até 2.000dispositivos/h, com sistemas para verificação antes e após gravação, painel de comando e controle da máquina; sistema de movimentação controlado por servomotores nos eixos X, Y, Z, sistema de alimentação para rolos e/ou bandejas e/ou tubos/vareta (stick), com ou sem sistema de gravação a laser do dispositivo, com ou sem sistema de verificação de coplanaridade, tensão de trabalho 220V, monofásico, frequência 60Hz, pressão de ar 80psi, temperatura operacional de 13 a 30ºC.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
003 Equipamentos customizados para programação de terminais portáteis de telefonia celular em linha de montagem, com capacidade de gravação simultânea de número de série, número IMEI e “software” de operadora em até 96 aparelhos, contendo 4 unidades automáticas de processamento de dados e 2 unidades de carga e descarga automáticas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
005 Equipamentos para leitura óptica de tiras de fluxo lateral com incubação incorporada, para análises de micotoxinas em alimentos e testes de antibiótico em leite, contendo programa de gerenciamento de dados data manager com tela sensível ao toque, ethernet/Wi-Fi, três portas USB, três portas de amostras independentes, com capacidade de 3 análises simultâneas ou 36análises/h, com tecnologia de frente fluido e scanner de código de barras, entrada principal para fonte de alimentação 100-240V, 50/60Hz, 1,7 a 14, entrada no dispositivo 12Vdc, 40W, tamanho do equipamento: 18,5cm de largura, 10,8cm de altura x 16,9 cm de profundidade, materiais inclusos: cabo de alimentação, adaptadores internacionais, cabo de comunicação USB, suporte de calibração, padrões positivos e negativos, unidade “flash” USB e “software”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
008 Leitores de reconhecimento facial e medição, com capacidade facial de 20.000, tela de toque LCD com 7 polegadas, lente dupla de 2MP com ângulo amplo, brilho ajustável da luz suplementar, aplicação de imagens no dispositivo via TCP/IP ou "upload" para o dispositivo via "pen drive" USB contendo comandos de voz.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
009 Leitores de reconhecimento facial, de capacidade facial: 50.000, capacidade de eventos: 100.000, suporta sensor de óxido de vanádio não resfriado para medir a temperatura do alvo e medição de temperatura com variação 30 a 45 Graus Celsius (86 a 113°F); precisão: ±0,5 Graus Celsius sem calibração de corpo negro.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
010 Leitoras de captura e processamento de imagens, detecção e reconhecimento MRZ, reconhecimento e leitura de código de barras em 1 e 2D, reconhecimento automático do tipo de um documento, processamento de campos gráficos, de “chips” RFID, de cartão inteligente, captura imagens de documentos em luz branca, vídeo sensor CMOS cor RGB 5 megapixels resolução PPI – 470.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
011 Leitores fixos de radiofrequência por proximidade (RFID), compatíveis com os padrões EPC Global UHF Class 1 Gen 2 / ISO 18000-63 / RAIN RFID, operando com protocolo EPC Global, com 2 ou 4 portas de RF para conexão de antenas monoestáticas ou multiplexadores de antenas, suporte à alimentação por Ethernet (PoE e/ou PoE+), com sensibilidade de recepção de -84 ou -92dBm e potência máxima de transmissão entre 30 a 33dBm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
012 Leitores de cartão RFID para leitura do código de identificação do transponder (chip ou cartão); com frequência entre 125kHz e 13,56MHz passivo com comunicação com computador via USB; temperatura de operação de 0 a 40 graus Celsius.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
013 Aparelhos leitores de tiras de fluxo lateral, portáteis, com tela de 4,3 polegadas sensível ao toque, "wi-fi", com programa de gerenciamento de dados, utilizados para leitura de análise de mico toxinas e antibióticos em leite, com uma câmera digital com um compartimento para interpretação das tiras testes, bateria 5.200mah "lithium-ion", com cabo usb, cabo de força, faixas de teste, ferramenta para remoção das faixas, suporte para calibração, padrões positivos e negativos, suporte para incubação externa, unidade "flash" usb e adaptador micro USB.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
014 Aparelhos portáteis para gravação e programação de chaves de criptografias para sistemas Troncalizados "Trunking" APCO 25 e Tetra de terminais de rádio móveis, portáteis e fixos com as seguintes características: compatível com criptografias AES, DES-OFB, DES-XL, DVI-XL, DVP-XL, ADP e variantes; peso máximo com bateria de 300g; dimensões não superiores a 120 x 70 x 32mm; visor tátil transflectivo colorido de 3,2 polegadas habilitado para visualização vertical/horizontal e de cristal temperado; grau de proteção IP54; compatível com conexões MX, micro USB e RS232/DB9.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
015 Leitores de reconhecimento facial com algoritmo de aprendizado profundo, capacidade máxima para 50.000 faces e 100.000 eventos, com tela de toque LCD com 7 polegadas, câmera de 2MP, distância de reconhecimento facial de 0,3 a 3m, alimentação 12VDC.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
016 Leitores biométricos (impressão digital) com prisma triangular para captura de imagens de impressão digital única baseado em sensor de imagem CMOS com formato VGA 640x480 e interface paralela de 8-bits (DVP) para autenticação de usuários em produtos de controle de acesso e ponto.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
017 Antenas com leitor interno, equipadas com tecnologia de Identificação por radiofrequência (RFID), utilizadas para realizar a leitura de “tags” instaladas em equipamentos de transporte, podendo ser instalada tanto em ambiente interno como externo, sendo preferencialmente a instalação interna, opera na faixa de frequência de 917 a 926MHz, com entrada de alimentação de 9 a 24Vdc, grau de proteção IP65, temperatura de operação de -10 a 55 graus celsius.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
018 Leitores UHF utilizados em soluções tecnológicas no ramo de agricultura, montados internamente em “Totens” posicionados em pontos estratégicos de centrais como balanças, pátios e mesas, tem como objetivo o controle de frotas através da leitura via Identificação por radiofrequência (RFID), controlando a entrada/saída de veículos, opera na faixa de frequência de 902 a 928 MHz, com entrada de alimentação de 9 a 16Vdc, grau de proteção IP54, temperatura de operação de -10 a 55 graus celsius.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
019 Aparelhos portáteis para gravação e programação de chaves de criptografias para sistemas Troncalizados "Trunking" APCO 25 e Tetra de terminais de rádio móveis, portáteis e fixos com as seguintes características: Compatível com criptografias AES, DES-OFB, DES-XL, DVI-XL, DVP-XL, ADP e variantes; peso máximo com bateria de 300g; Visor tátil transflectivo colorido de 3,2 polegadas, habilitado para visualização vertical/horizontal e de cristal temperado; grau de proteção IP54; compatíveis com conexões MX, micro USB e RS232/DB9;
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
020 Máquinas de leitura do programa de bomba com verificação de dados gravados na “EEPROM” da eletrônica do motor, sistema “Lean control”, verificação de dados e parâmetros do fornecedor de placa, pressão sistema 5,5bar, unidade de conservação, fonte digital, sistema ESD, Rede profibus e de segurança, guias verticais com acionamento pneumático, montado em estrutura metálica com enclausuramento em perfis de alumínio, perfis FMS, 2 painéis com CLP e PC industrial e 1 comando IHM (interface homem máquina), cilindros e bloco de válvula, Cm e CmK de 1,67 e Cp e CpK de 1,33 para todas as características do produto.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
021 Leitores de identificação por radiofrequência (leitor de RFID), com suporte para leitura e/ou gravação de “tags”, com capacidade para até 8 antenas operando simultaneamente, produzido em metal, equipado com portas de entradas RS232, USB, POE, interface RJ45 (TCP/IP), opera na faixa de frequência de 902 a 928MHz com opção de customização de frequências, potência de saída de RF ajustável até 33dbm, entrada de alimentação de 9 a 16Vdc, grau de proteção IP54 e temperatura de operação de -10 a 60 graus celsius.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
022 Equipamentos automáticos para programação dos módulos eletrônicos de controle (MCU) dos motores da coluna de direção de veículos automóveis, com tempo de gravação aproximado de 90s, com capacidade para programação de até 4 unidades simultâneas, realização de testes comparativos dos bits de “software” e de testes de contra checagem dos motores da coluna de direção, dotada de berços para fixação e conexão dos módulos através da conexão de cabos padrão EDC7, interface homem-máquina com tela de 7 polegadas polegadas sensível ao toque para visualização de informações; com CLP e computador industrial com “software” proprietário embarcado e comunicação em rede CAN; com painel de distribuição de energia e proteção elétrica; bancada montada em estrutura própria com monitor de 17 polegadas, teclado para entrada de dados, nichos para alocação dos equipamentos e sistema de sinalização através de lâmpadas LED dos status das programações em andamento na bancada.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
023 Máquinas leitoras de alta velocidade e resolução de dados digitais e visuais, “scanner” de microfilmes por rolos de 35mm com foco.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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024 Antenas com leitor RFID UHF integrado de alto desempenho, com características de longa distância de leitura, alta velocidade de identificação, 6dbi opcional com distância de efeito de até 4 a 7m, Suporte RS232, RS485, Wiegand26/34 interface; fornecer TCP/IP, USB para escolha, opera na faixa de frequência de 902 a 928MHz podendo ser customizada, potência de saída em RF de até 26dBm, baixa dissipação de energia com fonte de alimentação única +9DC, temperatura de operação -20 a +65 graus célsius, temperatura de armazenagem -25 a 80 graus célsius.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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025 Antenas UHF circular de 9dBi de alto desempenho, com distância de leitura de até 6-8 metros utilizada em sistemas RFID, usualmente utilizada junto a um leitor externo para identificação e controle de leitura de “tags” instaladas em equipamentos através de tecnologia RFID, polarização circular, com ângulo de captação na horizontal de 60 graus e na vertical de 55 graus, grau de proteção IP65, dimensões 257 × 257 × 33mm, temperatura de operação entre ‐40 e 80 graus Celsius, material em alumínio e ABS.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
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026 Antenas com leitor RFID UHF integrado de alto desempenho, projetadas com baixa dissipação de energia e solução de chip RFID de alta integração, possui características de longa distância de leitura, alta velocidade de identificação, múltiplas interfaces para realizar a leitura de etiquetas com tecnologia RFID de rolos de algodão no momento do enrolamento na colhedora, possui range de 5,5dbi, opera na faixa de frequência de 902~928MHz podendo ser customizada, potência de saída em RF de até 30dBm, com largura de feixe na horizontal de 65±5 graus e na vertical de 70 graus, alimentação de +9~24V, dimensões 130*130*50mm, peso 0,60kg, temperatura de operação entre -20 e +65 graus Celsius.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.

(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8471.90.19

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8471.90.19, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8471.90.19

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8471.90.19. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.116 30/03/20 Código NCM: 8471.90.19... (Acesse a íntegra)
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