Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8471.50.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8471.50.10, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8471.50.10 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
12,80 |
013 |
Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados, tipo controladora de tempo real, com "backplane" integrado para a inserção de unidades de processamento de sinal que podem ser utilizados para a aquisição ou a geração de sinais elétricos, incluindo processador com no mínimo 1,3GHz, circuito controlador tipo FPGA de 70, 160 ou 325T, unidade de memória de armazenamento não volátil de 4, 8, ou 16GB e memória volátil (RAM) de 1,2 ou 4GB, conexão de rede para controle remoto e monitoramento, com 4 ou 8 conectores de expansão (slots) para a conexão de unidades de entrada/saída, mas não contendo nenhuma unidade de entrada e saída. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
014 |
Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados, tipo controladora de tempo real, com "backplane" integrado para a inserção de unidades de processamento de sinal que podem ser utilizados para a aquisição ou a geração de sinais elétricos, incluindo processador com no mínimo 667MHz, circuito controlador tipo FPGA, unidade de memória de armazenamento não volátil e memória volátil (RAM) com capacidade entre 256MB e 2GB, com 4 ou 8 conexão de rede para controle remoto e monitoramento, conectores de expansão (slots) para a conexão de unidades de entrada/saída, mas não contendo nenhuma unidade de entrada e saída. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
015 |
Unidades controladoras para máquinas automáticas de processamentos de dados industriais e modulares no padrão PXI e/ou PXIe, com processador de entre 2 e 2,8GHz de velocidade de "clock", unidade de memória de armazenamento não volátil de no mínimo 80GB e memória de sistema (RAM) de no mínimo 2GB, conexão de rede para controle remoto e monitoramento, com conectores de expansão (slots) para a conexão de unidades de entrada/saída. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
020 |
Unidades de processamento automático de dados de inteligência artificial, baseadas em microprocessador "Dual Core", memória RAM de 1gb, entrada de vídeo 2*FPD-LINK, utilizadas para análise de vídeo em tempo real e alertas de segurança do tipo aviso de colisão frontal, aviso de saída de faixa, distração e fadiga do motorista e detecção de pontos cego. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
025 |
Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados do tipo “fanless”, montáveis em rack 19 polegadas do tipo industrial especificas para subestações de energia com certificações iec 61850-3, iec 60255, ieee 1613, sem tela, incluindo processador de velocidades de 2.10 a 3.7GHz de "clock", unidade de memória volátil (RAM) até 64Gb, com 5 slots para expansão, com 4 portas de comunicação padrão "ethernet" 1.000mbit/s, no mínimo 5 portas padrão usb, 2 saídas de vídeo do tipo “hdmi” + 1 vga, uma saída por relé, 6 entradas do tipo digital e 2 saídas tipo digital e alimentação redundante de 100 a 240Vdc/Vac. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
026 |
Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados do tipo “fanless”, montáveis em rack 19 polegadas do tipo industrial especificas para subestações de energia com certificações iec 61850-3, iec 60255, ieee 1613, sem tela, incluindo processador de velocidades de 2.2 a 2.8GHz de "clock", unidade de memória volátil (ram) até 32Gb, com 2 slots para expansão, com 6 portas de comunicação padrão "ethernet" 1.000mbit/s, no mínimo 5 portas padrão usb, 2 saídas de vídeo do tipo “hdmi”, uma saída por relé, 6 entradas do tipo digital e 2 saídas tipo digital e alimentação redundante de 100 a 240Vdc/Vac. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
027 |
Unidades de processamento de dados destinados à manipulação exclusiva de imagens médicas radiográficas, mamográficas, ou de ressonância magnética ou tomografia computadorizada possuindo características de "hardware" incluindo console e "software", com a finalidade de identificação de pacientes, podendo ou não incluir monitor colorido LCD, "touchscreen" ou não. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
029 |
Unidades de processamento automático de dados de inteligência artificial, baseadas em microprocessador "Dual Core", com capacidade de gravação, com memória RAM de 1 ou mais gigabyte, com 2 ou mais entradas de vídeo, utilizadas para análise de vídeo em tempo real e alertas de segurança do tipo aviso de colisão frontal, aviso de saída de faixa, distração e fadiga do motorista e detecção de pontos cego, acompanhadas ou não de câmera de monitoramento do motorista e câmera de monitoramento do veículo. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
030 |
Servidores com 2U de altura, memória 32GX8, com capacidade de armazenamento de 34TB em 1 disco rígido (SSD) de 2TB e 2discos rígidos (HD) de 16TB, 2 fontes de alimentação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
031 |
Unidades de processamento de dados industriais de automação de energia, com gabinete para fixação em “Rack” de 19 polegadas e altura 2U padrão, processador com 1,6 ou 1,7 ou 2,0 ou 2,4 ou 2,6GHz, memória volátil (RAM) com ou sem ECC (Código de Correção de Erro) de 8 ou 16 ou 32 ou 64GB, 2 interfaces de comunicação de porta serial tipo RS-232, 8 interfaces de comunicação de porta serial tipo RS-232, 422 e 485 configuráveis no próprio equipamento, 8 portas de comunicação LAN, 2 portas de comunicação USB 3.0 frontais, 3 portas de comunicação USB 2.0 traseiras, 1 porta de comunicação USB 2.0 interna, 2 conectores de expansão (slots) para a conexão de unidades de entrada/saída, conexão para 2 ou 3 unidades de memória de armazenamento não volátil de 2,5”, conexão para 1 unidade de memória de armazenamento não volátil tipo soquete CFast ou m.2 PCIe ou mSATA, Interface de exibição VGA e DVI ou 2 x DVI, microcontrolador de segurança tipo TPM (Trusted Platform Module) embutido na placa-mãe, unidade compatível com gerenciamento de diagnóstico de conectividade inteligente e gerenciamento remoto através da tecnologia Active Management Technology (AMT), relé de saída tipo “C”, umidade de operação entre 5 e 95% UR (sem condensação), contendo certificações CE, FCC, CCC, IEC-61850-3, IEEE-1613, UL, CB e LVD. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
032 |
Computadores industriais, de pequena capacidade, de gabinete livre de manutenção, para uso em veículos de linhas férreas; podendo serem montados em parede ou em “rack”; compatíveis com a norma EN50155; com processador de frequência até 1,8GHZ; podendo ter até 4GB de memória ram DDR3; com dispositivo de armazenamento em massa emmc de 32GB; com modulo de comunicação LTE (CAT-4 - MPCIE); com 3 interfaces de conexão para antena UFL para SMA, sendo 2 para LTE e uma para GPS; com 2 interfaces MVB (Multifunction Vehicle Bus), barramento multifuncional para veículos, sendo uma macho e outra fêmea; podendo suportar cartão de memória, tipo SD, de até 8GB; com temperatura de operação de -40 a +70 graus Celsius; tensão de alimentação de 72V. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
034 |
Servidores dedicados à mineração de criptomoedas de algoritmo SHA256, com eficiência energética medida a 25 graus Celsius igual ou menor 32 J/TH (joules/terahash). Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
035 |
Unidades controladoras de processamento automático de dados e gerenciamento de câmeras individuais (Bodycam) para até 24 câmeras, armazenamento disco tipo “surveillance” de 6Tb de armazenamento, 8 portas de conexão para carregamento de dados e de energia, 240 minutos para carregamento completo, 6 Portas USB 3.0, saídas de vídeo VGA e HDMI, tela de 7 polegadas "TouchScreen" capacitiva LCD, resolução de tela 1.024 x 768P, processador de 3.4Ghz, memória RAM DDR4 SDRAM 4 Gbytes, 2.4 GHz de “clock”, disco de sistema de estado sólido (SSD) 32, compartimento para HD com recurso de tranca e abertura por chave, porta Ethernet Padrão RJ45 GigaLan (100/1000), 110/240V, sistema operacional, nomenclatura de arquivos: Operação: "bwc id_data/hora_LOG.txt", GPS em formato: "bwc id_data/hora_GPS.txt", Vídeo: "bwc id_data/hora.mp4", formato de LOG: todos os Logs são em formato CSV, extensão “txt” codificados em Formato UTF -8, GPS file: Logs de GPS em formatação: " idcâmera; latitude; longitude; data/hora em formato CSV, codificado em UTF - 8, UTC e Padrão ISSO. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
036 |
Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados, tipo controladora de tempo real, sem tela, incluindo processador de 3.4GHz velocidade de “clock“, sem unidade de memória de armazenamento não volátil, 8GB de memória volátil (RAM) DDR4, portas de comunicação padrão “Ethernet“ 10/100/1000Mb, portas padrão USB 2.0, portas padrão USB 3.0, com 4 portas de comunicação serial tipo RS232, saída de vídeo VGA/DVI, alimentação compatível entre 6 até 36VDC, proteção contra sob tensão acima de 80VDC, expansão com 16 entradas ou saídas digitais, com resfriamento passivo, temperatura de operação entre -40 até +75 graus Celsius, para operação em ambiente industrial. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
037 |
Unidades de processamento de dados, em conformidade com os padrões da indústria (IEC 61850-3, IEEE 1613 e IEC 60255-1), montadas em gabinete com altura de 84mm, largura de 482mm e profundidade de 327mm, configuradas com processador de 4 núcleos (Quad Core), memória RAM até 32GB DDR4, com capacidade para acoplar 2 unidades SSD “Slim” SATA de até 256GB cada, 2 portas Ethernet 10/100/1000BASE-T, 1 porta serial RS-232 (taxa de dados de até 115.200bps), 2 portas USB 3.0 e 2 portas USB 2.0, entrada e saída IRIG-B (demodulada), “interface” de exibição DVI-I de alta definição, 2 relés de saída programáveis, temperatura de operação de -40 a +85 graus celsius e fontes de alimentação AC/DC “hot-swap” duplas. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
038 |
Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, dotados de uma unidade de processamento de dados, dispositivo de armazenamento flash (solid-state drive), 12 a 48 interfaces de memória de capacidade entre 16 a 256GB, placa de interface de rede de até 100GBps, com capacidade de distribuição de energia de +48V. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
039 |
Bandejas de servidores personalizadas para uso em "racks" de rede em aplicações de telecomunicação, dotados de: uma ou mais unidades de processamento de dados, dispositivo de armazenamento "flash" (solid-state drive), HD tipo CSSD medindo de 1 a 1,5 cm de altura, 6 a 7cm de largura e 7 a 7,5 cm de comprimento, 12 a 48 interfaces de memória do tipo DDR3 ou DDR4 de capacidade entre 16 a 256GB cada, placa de interface de rede com velocidade igual ou superior a 100GBps, 6 ou mais slots PCI do tipo x16, 2 ou mais conexões do tipo iPass, dimensão superior a 1RU na altura e largura inferior a 482mm, com capacidade de distribuição de energia de +48V, conexão à energia elétrica através de conectores do tipo "multibeam" com 28 pinos ou mais para conexão direta a barras verticais energizadas no "rack", dispensando a necessidade de fontes de energia e cabos para energização. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
040 |
Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, com função de processamento de dados, com capacidade de distribuição de energia de +48V, contendo dispositivo de armazenamento flash (solid-state drive), de 8GB a 1TB de memória flash e placa de interface de rede de até 100GBps. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
041 |
Bandejas de servidores para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação contendo unidades de processamento de dados, com capacidade de distribuição de energia de +48V, contendo dispositivo de armazenamento flash (Solid- State Drive), 64 interfaces de memória DRAM de capacidade máxima de 256GB cada e duas placas de interface de rede de até 100GBps. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
042 |
Unidades de armazenamento microprocessado para centralização e compartilhamento de arquivos, com pelo menos uma porta USB, pelo menos uma baia de 3,5 polegadas para instalação de unidades de memória e no mínimo 1 gigabyte de memória RAM. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
043 |
Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados, tipo controladora de tempo real, com "backplane" integrado para a inserção de unidades de processamento de sinal que podem ser utilizados para a aquisição ou a geração de sinais elétricos, com processador com 1,33GHz (dual core), circuito controlador tipo FPGA de 50, 75 ou 100T, unidade de memória de armazenamento não volátil de 4GB e memória volátil (RAM) de 1 ou 2GB, conexão de rede para controle remoto e monitoramento, com 4 ou 8 conectores de expansão (slots) para a conexão de unidades de entrada/saída, mas sem nenhuma unidade de entrada e saída. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
044 |
Unidades de processamento automático de dados de inteligência artificial, baseadas em microprocessador dual core de 1GHz, com memória RAM de 512MB ou mais, câmera traseira de 2MP incorporada (dashcam), podendo ou não ser acompanhada de até 2 câmeras extras de resolução de até 1080P, 2 entradas para “micro SD card”, 4 entradas para detecção de sinais digitais, interfaces CAN e RS-232 e porta mini USB, módulo GPS interno, sensor acelerômetro de 6 eixos, microfone e “speaker” internos, conectividade via Wi-Fi e 4G/3G/2G para análise de vídeo em tempo real e alertas de segurança ao condutor de veículos, dimensões de 57 x 113 x 67mm, dotada de suporte para sua instalação em para-brisas de veículos, podendo ou não conter cabos auxiliares para instalação. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
045 |
Máquinas com sistema de monitorização de processos para processamento de dados próprias para aplicação em equipamentos computadorizados industriais utilizados em processos de aprovação e rejeição de motores a combustão interna em linha de teste dotados de 4 entradas analógicas, 4 entradas de codificador, 8 entradas digitais, 8 saídas digitais, transístor de película fina (TFT) e unidade de estado sólido (SSD). Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
046 |
Unidades de processamento com conexão OPS para uso exclusivo em quadros interativos, com suporte para resolução 4k 60fps, sistema operacional, conectores de saída dos tipos hdmi, usb, type-a, usb type-c, Wi-Fi nas frequências de 2,4 e 5GHz e ”interface” ethernet(10/100/1.000 mbit/s lan) com conector RJ45. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
047 |
Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados do tipo “fanless”, montáveis em “wallmount” do tipo industrial, resistente a vibrações, aplicados em subestações de energia com certificações IEC 61000, EN 55024, EN 61000, EN 55011, sem tela, com processador de velocidades de 2,3 a 4,4GHz de "clock", unidade de memória volátil (RAM) até 32GB, com 2 “slots” para expansão, com 3 portas de comunicação padrão "ethernet" 1.000mbit/s, no mínimo 5 portas padrão USB, 3 saídas de vídeo do tipo HDMI e VGA, 6 portas seriais RS-232/422/485, 34-bit de entrada e saída digital e ampla entrada de alimentação contínua 9 a 36VDC. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
048 |
Placas eletrônicas de HMI de entradas e saídas de sinais digitais com “software” alimentação, 24V, compostas de resistores, diodos e transistores, com dimensões de 5,45 x 10,03 x 2,72 polegadas, revestidas com “Parylene”, exceto para aplicação em telas para uso automotivo. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
049 |
Unidades de processamento de dados com tela integrada de 15 polegadas sensível ao toque, no padrão PCAP, classificação IP69K, utilizados nas indústrias de alimentos, bebidas e farmacêuticas, contendo processador de 2.0, 2.3 ou 2.4GHz, memória volátil (RAM) com 8 ou 16GB, unidade de memória de armazenamento não volátil tipo SATA 2.5 polegadas, interface de comunicação serial tipo RS-232 M12 tipo A-coding, 1 ou 2 portas de comunicação LAN M12 tipo A-coding, 2 ou 4 portas de comunicação USB 2.0 M12 tipo A-coding, 2 slots de expansão “full-size” mini PCIe, estrutura em aço inoxidável 304L e classificação IP69K totalmente vedada, válvula de saída para controle de pressão e redução de condensação por mudanças de temperatura, sistema de resfriamento com design sem ventilação forçada, fixação padrão de montagem VESA, teclas frontais sensíveis ao toque para configuração de atalhos, tela do tipo XGA TFT LED LCD com resolução 1.024 x 768, com máximo de 16,7 milhões de cores, com angulo de visão H/V de 176/176, com luminância de 300cd/m2, com 70.000h de durabilidade da luz de fundo, com película antirreflexo e proteção contra estilhaços, temperatura de operação de 0 a 50 graus celsius, umidade de operação entre 10 e 95% UR (sem condensação), proteção contra vibração de 5 a 500Hz, alimentação de 21 a 27VDC, potência máxima de 60W, certificação EN 1672-2, CE, FCC Class A e UL. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.
(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8471.50.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8471.50.10. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.128 | 29/06/22 | Código NCM: 8471.50.10... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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