Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8471.49.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8471.49.00 | IPI (%) |
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XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8471 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. | ||
8471.4 | - Outras máquinas automáticas para processamento de dados: | ||
8471.49.00 | -- Outras, apresentadas sob a forma de sistemas | 9,75 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8471.49.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 14,40% (fundamentação: o Brasil reduziu a alíquota efetiva do Imposto de Importação (II), conforme Anexo II da Resolução GECEX nº 272/2021). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8471.49.00 | II (%) |
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TOD |
--Outras, apresentadas sob a forma de sistemas Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
12,80 |
018 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, destinadas a radar de vigilância e controle de espaço aéreo em longo alcance, com função militar e civil, realizando gerenciamento do sequenciamento dos pulsos e frequências de transmissão do radar, ações contra-contra medidas eletrônicas quando em modo militar CCME, gerenciamento da agilidade de frequências e da frequência menos interferida, processamento de informações de recepção, processamento dos canais de monitoramento de aeronaves e do canal meteorológico, cálculo da altimetria das aeronaves, a verificação de interferências externas em rádio frequência, gerenciamento da agilidade das frequências, tratamento da frequência menos interferida (Least jammed frequency – LJF), processamento do mapa de interferência com identificação da posição do interferidor (Strobe Jammer), gravação das interferências e o processamento geral do BITE (Built In Test Equipmament), processa e gerencia todas as informações de falhas ocorridas em sub-sistemas internos e indica o status às interfaces de manutenção e aciona a comutação entre canais automaticamente, construído em formato de gabinete horizontal (padrão de PC industrial), com processador de 2,40GHz, “chipset baset ethernet”, 8 links "Ethernet" 10/100/1.000baseT, Drive de disco rígido de 64GBytes Tipo: SSD, Memória RAM: 8GBytes, Velocidade de memória: 1.600MHz gráfico, saída gráfica: analógica e VGA, um conector de vídeo fêmea HD15 ou um conector DVI fêmea, 4 portas USB v2.0, e uma unidade de DVD. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
019 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, destinadas ao controle automático de máquinas empilhadeiras e máquinas recuperadoras de minério granel, com características de “hardware” na forma de servidor para instalação em bastidores com monitor e teclado, com sistema operacional próprio de controle da operação das máquinas dotadas de laser “scanner” tridimensional para visualização de pilhas de minério, antena GPS para referência geo-espacial das máquinas, utilizando dos seguintes periféricos para sensoriamento e controle autônomo de máquinas de pátio, sendo “scanner” tridimensional para leitura de volume de pilhas de minério; radar para identificação de altura de pilha e ultrassom e sensor micro-ondas para indicação de proximidade a objetos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
020 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, apresentadas sob forma de sistemas, destinadas exclusivamente para salas de reunião virtuais, dotadas de mini unidade central de processamento (CPU), memória RAM de até 16GB, capacidade de armazenamento de dados de até 500GB, contendo até 4 microfones embutidos, caixa de som, botão com função mudo "mute" e volume, contendo controlador central externo através de monitor portátil "touchscreen" de até 14 polegadas, podendo conter teclado, mouse e portas RJ-45, HDMI, USB, USB-C, DisplayPort. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
021 |
Centrais de monitorização para apresentação geral das informações do paciente, podendo ser configurada para visualização de até 4 formas de ondas em tempo real para até 16 pacientes e até 9 formas de ondas para um único paciente selecionado; permite interface com ventilador pulmonar; podendo conter, alternada ou cumulativamente, visualização de imagens médicas, visualização das informações pós alta do paciente até 144h, licença de "full disclosure" de até 144h e tendências em tempo real, licença de PDF para prontuário eletrônico, revisão do segmento ST, admissão de pacientes através de lista de cadastro prévio de pacientes, mouse de computador, teclado, telas adicionais independentes, tela embutida e/ou tela sensível ao toque. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
023 |
Servidores, do tipo “blade”, para serem instalados em data center, com 12 nós ou pontos de conexão, com processador monociclo, com capacidade de memória RAM de até 128GB (sem buffer) por nó, com DDR4 de até 2.666MHz e com 4 slots DIMM de 32GB, 16GB, 8GB e 4GB, dotados de: compartimento interno por nó de 2 discos de 3,5 polegadas SATA3 ou 4 discos de 2,5 polegadas SATA3 ou 2 discos de 2,5 polegadas NVMe mais 2 discos de 2,5 polegadas SATA3 ou 2 discos de 2,5 polegadas NVMe mais 1 disco de 3,5 polegadas SATA3; com 2 fontes de alimentação de 2.000W AC/DC; 2 interfaces de 1GB por nó e mais uma interface dedicada à IPMI; chassi de 3U de altura e com placa-mãe integrada, dotada de soquete H4. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
028 |
Sistemas de processamento de dados de manutenção preditiva de elevadores e transportadores, para monitoramento de temperaturas de -50 a +150 graus Celsius, posicionamento do tensionamento de 0 a 400mm, nível de material, corrente elétrica do acionamento, frequência de rotação, e desalinhamento do equipamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
029 |
Máquinas automáticas para processamento de dados utilizadas como servidor, contendo servidor(es), "switch"(es), unidade(s) de memória, módulo(s) transceptor(es) óptico(s), cabo(s) de comunicação, régua(s) de energia (PDUs), cabo(s) de energia elétrica, unidade(s) para interconexão de periféricos, acelerador de "hardware" ASIC (Application Specific Integrated Circuit), Hipervisor assistido por "hardware", bare-metal e suporte para arquitetura de micro serviços, montadas em estrutura metálica (rack). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
031 |
Máquinas automáticas para processamento de dados com software para console de despacho digital para sistema troncalizado incorporado, especialmente projetado para operações de despacho em sistema de radiocomunicação troncalizado “ASTRO 25”; com software instalado em hardware e com entrada e saída de áudio, compatível com “vocoders” AMBE (IMBE é compatível com AMBE), G.728 (para analógico convencional) e G.711 (Telefonia); Suporta criptografia AES (256 bits), DES e ADP para a segurança das comunicações; com conexões “Ethernet” redundantes; Suporta monitor, teclado, mouse, “trackball”, tela sensível ao toque, até 8 alto-falantes atribuíveis e uma ampla variedade de acessórios de áudio. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
032 |
Servidores de 1U de altura, com capacidade de armazenamento de 16TB em 16 unidades SSD nVME, capacidade de memória RAM de 96GB em 6 unidades de 16GB DDR4 RDIMM, 2 portas ethernet (SFPs) de 100G; fonte de energia PSU AC de 350W e gabinete com dimensões de 1U x 43,18cm x 59,7cm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
033 |
Máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas na forma de sistema, para automação de planta de unidade termoelétrica a gás, funcionando na modalidade ciclo combinado 3 x 1, para operação, engenharia, diagnóstico, configuração, comissionamento e serviço, dotadas de servidores com "software" dedicado; monitores; barramentos de rede; periféricos; instrumentação de medição de campo, sistema de coleta de dados e transmissão de comandos; sistema de energização AC/DC, contendo banco de baterias ou No-Breaks. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
034 |
Servidores com 2U de altura com capacidade de armazenamento de 336TB em 24 discos rígidos - HDD de 14T cada e 24TB em 6 discos SSD de 4TB cada, dotados de 6 “interfaces” de rede de 10Gbps (configuradas em LACP) ou 2 de 100Gbps, com 2 fontes de alimentação tipo AC ou DC capacidade de 720W. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
037 |
Equipamentos com “interface” gráfica utilizados para alimentar e comunicar com módulo de controle submarino com tensão máxima de 220V IN / 900V OUT e grau de proteção IP43 permitindo seu funcionamento tanto em situações de teste como em questão de intervenção de poço através comunicação de rede Ethernet. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
038 |
Unidades de processamento de dados para centralização e gerenciamento de sinais emitidos pelos sensores de diagnóstico dotados de entrada analógica de 24 bits, módulo de saída analógica de 16 bits com ligação M12, módulo de E/S digital de 5V com ligação M12 e cabo Ethernet de 1m, próprios para aplicação em micro PC de gravação de dados de teste do processo de montagem de motores a combustão interna da linha de teste. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
039 |
Equipamentos de medição , tipo industriais, com placa PCI conversor analógico digital (A/D) e placa PCI de entradas e saídas periféricas (PIO), caixa de entrada com circuitos de tratamento de sinal e circuitos lógicos, incorporado com conversor Analógico-Digital OEM, para medição de análise de ruídos e vibração, utilizados em banco de testes de motores à combustão, para certificação e emissão de laudos, com aproximadamente 12kg de peso bruto, dotados de partes plásticas e metálicas, cabos de ligação, além de placas eletrônicas, que realizam a automação do processo. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
040 |
Servidores com 2U de altura, com capacidade de transmissão de 20G, capacidade de armazenamento de 112TB em 14 discos rígidos de 8TB cada e em 8TB em 4 discos NVMe SSD, "dual actuator" HDD de 14 polegadas, 4 interfaces de rede de 10Gbps cada (configurada em LACP), dotado de 2 fontes de alimentação de 320W AC ou DC, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 41.141,62. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (4) abaixo. |
0,00 |
041 |
Unidades computadorizadas apresentadas sob forma de sistema de controle e monitoramento de dados de SMC para controlar a ANM, utilizadas em atividades de árvore de natal submarinas de poços de petróleo, compostas por 4 computadores atuando como servidores, um monitor de vídeo, teclado e mouse, controlador lógico programável (PLC), 10 “modems” para comunicação entre plataforma e poço de petróleo, fonte de alimentação, 10 módulos com saídas para alimentação submarina para fornecer 2.000va/690v ao poço de petróleo, altura 2.128mm, largura 800mm unitário / 1.600 total, comprimento 1.400mm, peso estimado 2.500kg, resistência de aterramento do gabinete 0,5 ohm, voltagem 220VAC +/-10% (fase-fase ou fase-neutro), frequência 60Hz +/-1Hz, corrente 20A, potência 4,5kVA, temperatura máxima de operação 35 graus celsius, temperatura de armazenamento de -20 a 60 graus celsius. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
042 |
Servidores com 3U de altura, capacidade de armazenamento de 4TB NVMe SSD, memória de 256GB DDR4 RDIMM, 2 “interface”s de rede de 25Gbps, GPU (unidade de processamento de gráfico) AMD v620, processador AMD 7763, codificadores de vídeo de alta densidade NEINT Quadra T2A (AV1/h.264/HEVC), dotados de 2 fontes de alimentação de 900W AC ou DC, peso líquido 22,5kg, dimensões de 3U x 43,2 x 76,1cm. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.
(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(4) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8471.49.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8471.49.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
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98.065 | 30/03/23 | Máquina automática para processamento de dados, comercialmente denominada computador integrado All-in-One, composta por un... (Acesse a íntegra) |
98.027 | 14/04/22 | Código NCM: 8471.49.00... (Acesse a íntegra) |
98.028 | 14/04/22 | Código NCM: 8471.49.00... (Acesse a íntegra) |
98.252 | 19/06/19 | Código NCM: 8471.49.00... (Acesse a íntegra) |
98.004 | 10/01/19 | Código NCM: 8471.49.00... (Acesse a íntegra) |
98.001 | 10/01/19 | Código NCM: 8471.49.00... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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