Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8471.41.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8471.41.00 | IPI (%) |
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XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8471 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. | ||
8471.4 | - Outras máquinas automáticas para processamento de dados: | ||
8471.41.00 | -- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída | 9,75 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8471.41.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8471.41.00 | II (%) |
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001 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, com tela de 7 polegadas sensível ao toque “touchscreen”, memória RAM de 512MB, disco de memória “flash” de 512MB, com sistema operacional instalado baseado em “software” livre, montadas em estrutura de plástico reforçado e proteção contra entrada de poeira e água seguindo normas IP 66/67, contendo 2 interfaces CAN para utilização veicular, 1 interface ethernet para rede de área local, 2 entradas USB e 8 entradas configuráveis para sensores analógico/digital, utilizadas como interface de controle e operação para monitoramento de semeadoras agrícolas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
002 |
Terminais “touchscreen” para antecipação de chamada, tela de 7 ou 12 polegadas, com botão cadeirante, utilizados para gerenciamento do tráfego dos elevadores. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
003 |
Computadores industriais para controle e supervisão de equipamentos e processos automatizados, sem tela, com gabinete externo de alumínio, incluindo processador Intel de 1,6 ou 2,6 GHz ou Intel 2.0 ou 2.41 GHz, unidade de memória SSD de 32/64/228GB, 2 portas de comunicação padrão “Ethernet” 1.000Mbps, 4 portas externas padrão USB2.0; 2 portas de comunicação RS232 ou RS485, com temperatura de operação até 70 graus Celsius. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
004 |
Dispositivos de comunicação e acesso ao computador para pessoas com necessidades especiais; processador integrado; sistema operacional instalado; software de comunicação assistida pré-instalado que permite, entre outras funções, a fala sintetizada; autofalante integrado (10W de potência); emissor e sensor IV (infravermelho) para controle remoto; escaneamento da íris. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
005 |
Dispositivos de comunicação para pessoas com necessidades especiais; processador integrado; sistema operacional instalado; “software” de comunicação assistida pré-instalado que permite, entre outras funções, a fala sintetizada; 2 autofalantes integrados (4w de potência cada); emissor e sensor IV (infravermelho) para controle remoto. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
008 |
Computadores portáteis para uso industrial pesado exclusivamente em ambientes potencialmente explosivos, em conformidade com as diretrizes MIL-STD 810G e MIL-STD 461, sistema operacional com comunicação em redes WiFi/Bluetooth, tela de 11,6 polegadas de TFT, grau de proteção IP65, bateria com mínimo de capacidade de 3.950mAh, com câmeras frontal e traseira. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
010 |
Dispositivos funcionais móveis para coleta de dados via código de barras, sem teclado, com microprocessador “octa-core” 2,2GHz, tela de 5 polegadas 720 x 1.280pixel (WVGA) resistente a choques, memória de 3 ou 4GB, disco de memória flash 32 ou 64GB e sistema operacional, Câmera frontal e com proteção IP67. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
017 |
Computadores portáteis para uso industrial pesado exclusivamente em ambientes potencialmente explosivos classificados como Zona 1 ou Zona 2, sistema operacional com comunicação em redes de celulares 4G/LTE, WiFi/Bluetooth, NFC e GPS, tela de 8 polegadas de TFT, grau de proteção IP68, bateria com capacidade igual ou superior 4.450mAh, com câmeras frontal e traseira e reconhecimento facial, e temperatura de operação entre -20 a +55 graus Celsius. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
018 |
Painéis digitais, multitoque infravermelho, com tecnologia de computador e imagem para alcançar a exibição UHD e 4K, compatível com diversos sistemas operacionais, suporte para 32 pontos de toque e 20 pontos de escrita, tela de 75 polegadas, tipo a-SI TFT-LCD, vidro temperado antirreflexo e espessura de 4mm, dureza de Mhos7, brilho de 400nits, relação de contraste de 4.000:1, ângulo de visão de 178 graus, resolução de 3.840 x 2.160 pixels, equipados com sistema de TV de sinal analógico, compatível com VGA, sistema de computador embutido com configurações: RAM 4G, DDR4, armazenamento 128G SSD/500 HDD, Ethernet 10/100/1.000mpbs, WiFi IEEE 802.11B/G/AC (2,4Ghz + 5Ghz), bluetooth; 5,0, sistema operacional, 64 BIT profissional. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
022 |
Conjunto de módulo para piloto automático dotado de um monitor com tela sensível ao toque de 264mm (10,4 pol.) com uma placa interna eletrônica, portas USB, conectores e porta Ethernet e de uma antena de posicionamento StarFire 6000 de processamento de sinal do sistema global de navegação por satélite (GNSS) próprio para aplicação em pulverizadores autopropelidos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
023 |
Módulo para processamento de dados, dotado de display LCD com dimensões de 162 mm x 160 mm x 70 mm, com protocolo de comunicação SAE J1939 de rede CAN próprio para monitoramento das funções básicas, leituras dos sensores do equipamento e detecção de falhas aplicado em máquinas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
024 |
Módulo para processamento de dados, programável, dotado de display eletrônico, para controle de rendimento, monitoramento e operação de máquinas agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
025 |
Computadores industriais especificamente concebidos para controle e supervisão de sistemas de câmeras quentes, sem tela, gabinete compacto nas dimensões de 65 x 235 x 121mm com ventilação forçada e classe de proteção IP20, capazes de operarem nas temperaturas entre 0 e 55 graus celsius, dotados de: placa-mãe com processador e placa gráfica integrada; fonte de alimentação interna de 24VCC; 1 porta de comunicação RS-232; 1 porta de vídeo DVI; 2 portas de comunicação USB 2.0; 2 portas de comunicação USB 3.0; 2 portas de comunicação Ethernet 100/1000BASE-T; 1 entrada (slot) para cartão CFast; 1 entrada (slot) para HDD (hard-disk) ou SSD (solid-disk); e 1 entrada (slot) para bateria de lítio. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
026 |
Módulos do tipo unidade de processamento para a centralização dos dados emitidos pelos sensores de diagnóstico próprios para processos de aprovação e rejeição de motores a combustão interna em processo de montagem, dotados com 1 canal 125 MS/s de entrada analógica de 14 bits com receptor de código a M12 de 5 pinos. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
027 |
Modulo display para processamento e visualização de dados, constituído de carcaça plástica com grau de proteção IP65 e IEC 529, dotado de display LCD (6 Digitos), processador interno “EFPROM” de alimentação de 10,5 V a 16 V, sistema de alarme auditivo, indicativo de tensão abaixo de 10,5 V, temperatura de trabalho entre -29 graus Celsius e 60 graus Celsius e dimensões aproximadas de 186 mm x 134 mm x 86 mm próprios para a verificação do peso de produto contido na caixa de distribuição de máquinas agrícolas autopropulsadas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.
(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8471.41.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8471.41.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
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98.071 | 31/03/23 | Terminal interativo, consistindo em uma máquina automática para processamento de dados (ADP) com sistema operacional Andro... (Acesse a íntegra) |
98.073 | 31/03/23 | Corrente de aço de elos não articulados e sem suporte, forjados e soldados por fricção, de comprimento 9.443 mm (71 elos) ... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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