NCM nº 8471.30.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8471.30.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8471.30.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8471 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
8471.3 - Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*)
8471.30.90 Outras 15,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8471.30.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8471.30.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 16,00%
Alíquota efetiva 14,40% (fundamentação: o Brasil reduziu a alíquota efetiva do Imposto de Importação (II), conforme Anexo II da Resolução GECEX nº 272/2021).

Alíquota de exceção para o NCM 8471.30.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8471.30.90 II (%)
TOD Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
12,80
001 Terminais para controle de piloto automático de máquinas auto propelidas com 21 áreas de toque para interface com o operador, com ajustes de sensibilidade e ataque à linha trajeto do veículo e de customizações do veículo e do implemento, com controles de abertura, fechamento, exportação, importação, manutenção e exclusão de trabalhos e modelos de trabalhos, com controles de visualização de mapas do veículo e do campo de cima para baixo e em perspectiva 3D e de 3 posições do veículo na tela, com marcadores de eventos e com marcador de ponto de parada para de retorno da tarefa no mesmo ponto, com gerenciamento de limites da área de trabalho, distanciamento das bordas e modo de alerta, com funções de curvas automáticas nas cabeceiras (E-Turn), na posição atual do veículo, ou na linha de cabeceira, ou em cabeceiras anteriormente trabalhadas ou dentro dos limites do campo,  com assistente de aquisição de linha (Turn-In) orientada pelas condições atuais de velocidade, sentido de operação e raio de giro mínimo, com gerenciamento automático de sequência controle do implemento nas cabeceiras, com planejamento de trajetos de até 7 tipos aplicações: A=B, A=Direção, A=B contorno, Pivô, contorno em forma livre ou orientação pré-planejada, com sistema operacional LINUX, com painel de cristal líquido TFT 10.1”com ângulo de visão horizontal de -75 até 80 e vertical de -80 até 80, de resolução 1.024 x 600 pixels, com tela capacitiva sensível ao toque (P-CAP), com processador de quatro núcleos (QUAD CORE) de 1GHz, com memória RAM LPDDR3 1GB de baixos consumo de energia e produção de calor, de capacidade de armazenamento interno através de cartão de estado sólido(micro SD) de 16 GB, com proteção contra água e poeira grau IP 65, com sistema de arrefecimento sem ventilador, com pórticos de entradas e ou saídas RS232, CANBUS, LAN, USB e USB OTG, Console Port e Micro SD, em conformidade com MIL-STD-810F/G CE, FCC, impactos de até 40g por 11 milissegundos e vibrações de 1,48 x 1,98 x 2,24g (XYG / 5- 5000Hz) RMS.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
002 Unidades de processamento de dados, portáteis, com capacidade de funcionar somente com fonte externa de energia, destinadas especificamente à programação e diagnósticos de módulos de controle eletrônico dos sistemas de câmaras quentes, com peso de 1,2kg, tensão de alimentação de 24VCC e porta de comunicação e energia, padrão "Pushpull".
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.

(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8471.30.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8471.30.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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