NCM nº 8471.30.19 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8471.30.19, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8471.30.19 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8471 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
8471.3 - Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*)
8471.30.1 Capazes de funcionar sem fonte externa de energia
8471.30.19 Outras 15,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8471.30.19

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8471.30.19, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 16,00%
Alíquota efetiva 14,40% (fundamentação: o Brasil reduziu a alíquota efetiva do Imposto de Importação (II), conforme Anexo II da Resolução GECEX nº 272/2021).

Alíquota de exceção para o NCM 8471.30.19:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8471.30.19 II (%)
TOD Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
12,80
012 Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados, para teste, programação e diagnóstico de unidades de controle de veículos automóveis – ECU’s, com peso de 3,1kg, operando na faixa Wifi de 2,4GHz, equipados com scanner de código de barras tipo 2D - CMOS IMAGER, tela a cores de 7 polegadas, teclado de 31 botões, processador de 2,2GHz, memória de armazenamento SSD de 128Gb, memória RAM 4Gb DDR4 SO DIMM, infravermelho (IrDA 1.1 SIR IR 125KbAUD), 3 conexões USB 2.0, interface VCI de protocolo CAN, com driver de alta velocidade 11858-2, driver de baixa velocidade 11858-3, driver circuito simples SAE/J2411, CAN-FD de 5Mbit/s e protocolo 4K LINES 9141 12V/24V, diagnóstico sobre IP com interruptor Ethernet com taxa de dados de 10/100Mbit/s e conversor analógico/digital 12bit.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
013 Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados, de peso inferior a 500g, processador de 8 núcleos 2.0GHz ou superior, capazes de funcionar com bateria interna ou fonte de energia externa, com proteção à jato de água e poeira e proteção contra queda até 2 metros em concreto, módulo de memória de 2GB ou superior, capacidade de armazenamento de 16GB ou superior, com sistema operacional de código aberto, tecnologia mãos livre (sem necessidade das mão para operar), com tecnologia de realidade aumentada, capacidade de estabelecer comunicação de dados sem fio, tecnologia de localização pelo sistema de posicionamento global, tela colorida, tamanho de 0,33polegadas, visível em ambiente externo, com resolução 854 x 480 pixels ou superior, interface controlada por voz em múltiplos idiomas, câmera digital acoplada de 16Mp ou superior com estabilização óptico de imagem 4 eixos, vídeos de 1080p ou superior, luz de led (flash), acelerômetro de 3 eixos, magnetômetro e giroscópio com estabilização aprimorada por software, 4 microfones 91db, fone de ouvido integrado.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
015 Máquinas automáticas para coleta e processamento de dados GNSS, portáteis, com peso de 372g, alimentadas por bateria Li-ion de 8.000mAh, memória RAM de 2GB, memória interna de armazenamento de dados de 16GB, expansível até 128GB com cartão “micro SD”, processador de 1,4GHz, 55 canais GPS, integrado com “display” LCD multi toque de 5,5 polegadas, teclado alfanumérico integrado, câmera de 8 megapixels integrada, classificação de proteção IP67, capazes de realizar comunicação principalmente através dos protocolos “Bluetooth”, “WiFi” e USB.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
016 Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados, de peso inferior a 500g, com processador de 8 núcleos 2.0GHz ou superior, capazes de funcionar com bateria interna ou fonte de energia externa, com proteção contra jatos d’água e poeira, proteção contra quedas de até́ 2m, módulo de memória de 4GB ou superior, capacidade de armazenamento de 64GB ou superior, com sistema operacional de código aberto, tecnologia mãos livres (sem necessidade das mãos para operar), com tecnologia de realidade assistida, capacidade de estabelecer comunicação de dados sem fio, tecnologia de localização pelo sistema de posicionamento global, tela colorida, tamanho de 0,32 polegadas ou superior, visível em ambiente aberto, com resolução 854 x 480 pixels ou superior, “interface” controlada por voz em múltiplos idiomas, câmera digital acoplada de 48MP ou superior, gravação de vídeos com resolução 1.080p ou superior com estabilização de vídeo, lanterna de LED integrada, acelerômetro de 3 eixos, giroscópio e magnetômetro, 4 microfones com cancelamento de ruídos até 100dBA ou superior, alto-falante interno de 94dBA ou superior.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
017 Computadores com monitores controladores robustos e portáteis para áreas perigosas, com tecnologia de comunicação sem fio, com monitor de 15 polegadas, com carcaça fabricada em alumínio, com botões sensíveis ao toque. com memória removível de 8GB, com processador de capacidade de 1.6 a 1.8GHz, com fonte de alimentação de 100 a 240VAC 47-63 Hz, utilizados nas atividades de exploração de poços de petróleo e gás natural.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
018 Máquinas automáticas de processamentos de dados, portátil, com tela de 10.1 polegadas FHD LumiBond tecnologia “sunlight readable” (1.000 nits), teclado com 5 botões programáveis, incluindo processador i5 ou i7 com velocidades de 1,6 a 4,49GHz de "clock", unidade de memória volátil (RAM) até 32GB, Modo “Dual Touch” (multitoque e digitalizador), “Slots” de expansão Opcional 1D/2D leitor de código de barras, podendo conter ou porta serial, ou porta USB 3.2 Gen 1 Type-A, ou porta USB 3.2 Gen 1 Type-C, ou porta LAN RJ45, ou porta VGA, ou leitor HF RFID, Leitor de impressão digital, ou leitor “Smart card “ou Bateria para redundância “Hot-Swap” (troca a quente). Destinado a aplicações Industriais, protegido contra ambientes de névoa salina, à prova de corrosão atendendo a certificação SALT FOG. Invólucro com grau de proteção IP65 total, resistente a vibração com certificação Militar MIL-STD-810H, MIL-STD-461G e Certificação e-Mark para uso Veicular.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
019 Simuladores de “interface” de comunicação lógica de árvore de natal molhada, compostos de “laptop” de carcaça robusta, com “softwares” dedicados para teste de equipamentos de monitoramento, cabo de bateria e cabos de alimentação elétrica, armazenados dentro de caixa de transporte robusta com grau de proteção IP67.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
020 Computadores tipo “laptops” semi-robustos, com tela de 14 polegadas, teclado luminoso para visão noturna, câmera infravermelha, microfone embutido, peso de aproximadamente 2,2kg, utilizados em controles submarinos para monitoração e produção de óleo e gás.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
021 Máquinas automáticas de processamentos de dados, portáteis, com tela de 11.6 polegadas FHD lumibond tecnologia “sunlight readable” (1,000 NITS), teclado com 4 botões programáveis, incluindo processador com velocidades de 2.4 a 4.8GHZ de "clock", unidade de memória volátil (RAM) até 32GB, modo dual “touch” (multitoque e digitalizador), “slots” de expansão opcional 1D/2D leitor de código de barras, podendo conter ou porta serial, ou porta usb 3.2 GEN 1 TYPE-a, ou porta usb 3.2 GEN 1 TYPE-C, ou porta LAN RJ45, ou porta VGA, ou leitor HF RFID, leitor de impressão digital, ou leitor “smart card” ou bateria para redundância “hot-swap” (troca a quente), destinadas a aplicações industriais, protegidas contra ambientes de névoa salina, à prova de corrosão atendendo a certificação “salt fog”, invólucro com grau de proteção IP66 total, resistente a vibração com certificação militar mil-std-810h, MIL-STD-461G e certificação e-“mark” para uso veicular através de doca especifica.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00
022 Máquinas automáticas de processamentos de dados, portáteis, com tela de 14 polegadas FHD “lumibond” tecnologia “sunlight readable” (1,000 NITS), teclado retro iluminado, incluindo processador com velocidades de 2.4 a 4.8GHZ de "clock", unidade de memória volátil (RAM) até 64GB, modo dual “touch” (multitoque e digitalizador), podendo conter porta serial, porta USB 3.2 GEN 1 TYPE-A, porta USB 3.2 GEN 1 TYPE-c, porta LAN RJ45, porta VGA,  leitor de impressão digital, leitor “smart card”, leitor HF RFID e bateria para redundância “hot-swap” (troca a quente), destinadas a aplicações industriais, resistentes a quedas, invólucro com grau de proteção IP53, resistente a vibração com certificação militar MIL-STD-810H e certificação e-“mark” para uso veicular através de doca especifica .
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (3) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.

(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8471.30.19

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8471.30.19, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8471.30.19

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8471.30.19. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.138 27/04/21 Código NCM: 8471.30.19... (Acesse a íntegra)
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