Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8471.30.12, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8471.30.12, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 16,00% |
Alíquota efetiva | 14,40% (fundamentação: o Brasil reduziu a alíquota efetiva do Imposto de Importação (II), conforme Anexo II da Resolução GECEX nº 272/2021). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8471.30.12 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2 Vigência a partir de 01/05/2022. Ver observação (7) abaixo. |
12,80 |
001 |
Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados com certificação militar MIL-STD-810H, classificação de IP65 ou IP53, peso entre 1,9 e 2,3kg, com teclado alfanumérico padrão ABNT com retroiluminação, tela de LCD 13,3 ou 14 polegadas, com ou sem “touchscreen”, protegidas por para-choques em suas extremidades a fim de resistir a quedas, entrada de água e poeira e a temperaturas extremas, capacidade de armazenamento em unidade de estado sólido (SSD) removível sem o uso de ferramentas de até 2TB, funcionamento com bateria interna ou fonte de energia, com capacidade de passagem RF tripla (GPS, banda larga móvel e Wi-Fi), alça removível para transporte, leitor de cartão inteligente, armazenamento para caneta tátil, entrada para leitor Micro SD e cartão Nano SIM, câmera HD ou IR FHD com obturador de privacidade. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
002 |
Terminais biométricos, sem teclado físico, mas com teclado na tela, tela 7 polegadas, com reconhecimento de escrita, com entrada de dados e de comando por meio de tela inferior a 280cm2, processador de 4 núcleos de 1,3GHz, memória de 1Gb, rom de 8Gb, expansível com micro SD até 32Gb; resolução do painel de 1.024 x 600, bateria de 1.200mah, “jack” de 3,5mm, 100 - 240V/50-60Hz; corrente máxima de 0,6A, 1 sensor biométrico, câmera frontal de 8mp, microfone e alto-falante internos, porta usb, com sistema de ocorrências virtual, alerta sonoro para confirmação de presença e tela sensível ao toque. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
003 |
Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados (tablet) com certificação militar MIL-STD-810H, classificação de IP65, peso aproximadamente entre 1,26 e 1,59kg, tela de LCD 12 polegadas com “touchscreen”, protegida por para-choques em suas extremidades a fim de resistir a quedas, à entrada de água e poeira, e a temperaturas extremas, capacidade de armazenamento em unidade de estado sólido (SSD) removível sem o uso de ferramentas de até 2TB, funcionamento com bateria interna ou fonte de energia, com capacidade de passagem RF tripla (GPS, banda larga móvel e Wi-Fi), leitor de cartão inteligente, armazenamento para caneta tátil, entrada para leitor Micro SD e cartão Nano SIM, câmera IR com obturador de privacidade. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
004 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, com tela de 7 polegadas sensível ao toque “touchscreen”, utilizadas como interface de controle e operação para monitoramento de equipamentos agrícolas, de memória RAM de 2GB, com sistema operacional instalado baseado em “software” livre, feita em plástico reforçado com bordas acentuadas e rígidas com espessura de 2cm, resistentes a altas quedas e pressões, com grau de proteção ip65, com chicote de alimentação externo resistente de 1 metro com conector “Deutsch”, responsável pela alimentação do produto sempre que estiver em campo sem depender apenas da bateria, dissipador de calor na traseira e furos para fixação de suportes externos, 1 entrada micro USB, 1 entrada de cartão SD, 1 entrada SIM, 1 entrada para fone de ouvido, equipado com processador “Quad core” com 1.1GHz, alimentação DC 9-32V, temperatura de operação -20 a 65 graus celsius, conexão Wi-fi 2.4GHz, BT4.1 & BLE nas bandas de 2.400,0 a 2.483,5MHz, GNSS, câmera frontal de 8MP com flash, resolução de tela 1.280 x 800 pixels. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
005 |
Aparelhos portáteis MPS-T2 do tipo tablet utilizados para codificação e leitura de diagnósticos no processo de montagem de veículos automóveis realizando as interfaces necessárias entre o veículo e os diversos equipamentos e maquinários da linha de montagem, possui tela de 10,1 polegadas (1920 x 1080) sensível ao toque, processador interno Intel Core-i5, memória RAM 32Gb, SSD 512Gb, carregador externo AC, estação de conexões, cabo e plugue OBDs e abraçadeira de apoio ao volante do veículo. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.
(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8471.30.12, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8471.30.12. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.119 | 02/05/23 | Código NCM: 8471.30.12... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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