NCM nº 8467.99.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8467.99.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8467.99.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8467 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual.
8467.9 - Partes:
8467.99.00 -- Outras 5,20
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8467.99.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8467.99.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8467.99.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8467.99.00 II (%)
TOD --Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
001 Placas de circuito impresso confeccionadas em resina epóxida com fibra de vidro, montadas com componentes elétricos e eletrônicos semicondutores com tensão máxima de 12Vdc e corrente contínua máxima de 30A, interruptor com eletrônica embarcada para modulação de potência e inversão de rotação, com funções integrada de: monitoramento de carga de bateria por meio de modulações por largura de pulso (pwm), com potência de até 360W; medição de temperatura do banco de baterias por meio de sensor termistor tipo NTC na faixa de temperatura de 25 a 85 graus Celsius; monitoramento de segurança do conjunto eletrônico por meio de microcontrolador; com LEDS indicadores de nível de carga; utilizadas em ferramentas elétricas de uso manual.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
002 Punhos plásticos para apoio e absorção de vibração, dotados de corpo em Polipropileno ou Poliamida 6, com fibra de vidro entre 30 e 40%, moldados em 2 partes (molde família), montados e estruturados internamente com 2 insertos metálicos (Parafusos ) e sobre injetados com elastômero (TPE) para união das partes plásticas, de uso exclusivo em ferramentas elétricas manuais.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
003 Capas de proteção em aço LNE380, fabricadas em processo de estampagem progressiva de duas partes unidas através de solda a ponto para garantir a fixação da cinta na capa e a referência de montagem na ferramenta; com porca soldada na cinta e parafuso pré-fixado; com acabamento superficial através de pintura eletrostática, utilizadas exclusivamente em ferramentas elétricas manuais.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Conjuntos de cabos de manejo, com gatilho de acionamento, com funções de liga, desliga, acelera e desacelera o motor, resistentes à vibrações na lenta de 2.800rpm, e à vibrações máxima de 9.500rpm, com ciclo de durabilidade de 400 a 500h, utilizados em roçadeiras acionadas por motor de ignição por centelha.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
005 Tubos de proteção do eixo de acionamento, compostos de AlMg4 H26, com diâmetro interno de 25,4 a 28mm com variação permitida de ±0,07mm, espessura da parede de 2mm com variação permitida de até ±0,08mm, comprimento de 1.496 a 1.500mm com variação permitida de ±1mm, retilineidade máxima de 1mm/m, circularidade máxima de 2mm/m, resistência à tração mínima de 320N/mm², limite de escoamento mínimo de 250N/mm², aplicada em roçadeiras.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Tampas do reservatório de combustível próprias para máquinas ferramentas manuais com motores de ignição por centelha, feitas em plástico POM, com dimensões de 52,5 x 127 x 44,5mm, compostas por uma tampa em plástico POM preto, com respiro do tanque, um anel de vedação, capa, gancho e cordão em plástico POM preto, com queda de pressão máxima permitida, a 800mbar, em 30s, de 300mbar.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Cabeçotes de corte, próprios para roçadeiras de uso manual, podendo conter regulagem do fio de corte de forma manual ou automática, com espessura do fio de corte de diâmetro de 2,4 a 2,7mm, rotação máxima de 10.000 a 11.500rpm, com carcaça composta de polímero PA66-GF13, carretel em polímero PA66-I, podendo conter mola de pressão e luva.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Conjuntos de cabos de manejo, com gatilho de acionamento, com funções de liga, desliga, acelera e desacelera o motor, aciona a válvula que abre a fecha a saída do líquido pulverizado, resistentes à vibrações na lenta de 3.000rpm, e à vibrações máxima de 4.500rpm, com 400h de ciclo de durabilidade, utilizados em pulverizadores acionados por motor de ignição por centelha.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Tampas do reservatório de combustível próprias para máquinas ferramentas manuais com motores de ignição por centelha, produzidas em plástico POM, dotadas de anel de vedação em borracha Viton e cordão de plástico em POM, deve resistir a teste de estanqueidade com ar a 800mbar, com queda de pressão máxima durante 30s de 0,1bar.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Tampas do reservatório de combustível próprias para máquinas ferramentas manuais com motores de ignição por centelha, dotadas de peça de pressão em PA66, suporte em PA6-GF30-I, peça do punho em POM, cordão em POM, mola e anel de vedação, deve resistir a teste de estanqueidade com ar a 800mbar, com queda de pressão máxima durante 30s de 0,1bar.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Tampas do reservatório de combustível próprias para máquinas ferramentas manuais com motores de ignição por centelha, construídas em plástico POM, respiro do tanque, mola de disco, cordão e presilha de segurança em plástico POM, devem resistir a teste de estanqueidade com ar a 800mbar e respiro do tanque vedado, com queda de pressão máxima durante 30s de 0,1bar.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Conjuntos de acionamento com cabo e terminais de tamanho próprio, para acionamento do acelerador do motor de máquinas roçadeiras com motor de ignição por centelha incorporado, compostos de cabo do acelerador, perfil da mangueira, capa de proteção, podendo ou não conter luva para terminal elétrico, interruptor, dois terminais elétricos A6,3-1 ou terminal elétrico 4,8-1,5 CuZn, com pontos de solda onde o encapsulamento deve cobrir as conexões elétricas e os contatos elétricos não devem estar visíveis, conexões de crimpagem sem solda possuindo resistência à tração maior que 60N.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Conjuntos de acionamento com cabo e terminais de tamanho próprio, para acionamento do acelerador do motor de máquinas roçadeiras com motor de ignição por centelha incorporado, compostos de capa de proteção, podendo ou não conter cabo do acelerador, interruptor, podendo ou não conter terminal elétrico 6,3-1,5 CuZn, mangueira, podendo ou não conter terminal do cabo 5/0,5-1,5 e podendo ou não conter terminal de encaixe 4,8-1/0,8, com pontos de solda onde o encapsulamento deve cobrir as conexões elétricas e os contatos elétricos não devem estar visíveis, conexões de crimpagem sem solda possuindo resistência à tração maior que 60N.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Conjuntos de acionamento com cabo e terminais de tamanho próprio, para acionamento do acelerador do motor de máquinas roçadeiras com motor de ignição por centelha incorporado, compostos de cabo do acelerador, cabos de ligação FLY-0,5mm², mangueira isolante, perfil da mangueira, terminal de encaixe 2,8-1/0,4 e terminal redondo 4,5mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Cabos com bainha externa e terminais, próprios para acionamento do acelerador de ferramenta perfuradora manual de solo com motor de ignição por centelha incorporado, compostos por cabo do acelerador com capa em “POM” e manta de proteção com resistência à tração maior que 50N.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Ponteiras puxadoras fabricadas em aço, com diâmetro externo de 22 ou 38,1mm, utilizadas em ferramentas hidráulicas manuais para aplicação de fixadores auto travante M12 de comprimento máximo de 101mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Carregadores para baterias, versão AC, contendo cabos de alimentação equipados com conectores tipo "A" ou tipo "F", entrada de 100 a 240VAC, saída 28VDC, capazes de realizar carregamento simultâneo de 2 baterias e fornecer “feedback” direto sobre a temperatura, estado de carga e saúde da bateria.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Cabos de diagnóstico para ferramentas pneumáticas de resgate e baterias recarregáveis de íon-lítio, com conectores para dispositivo portátil ou PC.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Baterias recarregáveis de íons de lítio, saída 28VDC, energia de no mínimo 100W/h, projetadas com alta capacidade e vida mínima de 500ciclos completos, tempo de carregamento de 60min, grau de proteção mínimo IP67, indicador eletrônico de carga, botão de acionamento, formato de semicírculo e sistema duplo de liberação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Cabos para conectar ferramentas ao carregador, para que as baterias de íons de lítio, saída 28VDC, energia de no mínimo 100W/h, possam ser carregadas enquanto permanecem na ferramenta.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
022 Carregadores de baterias de íons delítio, utilizadas em ferramentas hidráulicas, saída 28DVC, versão de corrente contínua (CC) com cabo de alimentação, equipado com tomada tipo “car Plug”, podendo ser utilizados em qualquer veículo com tomada tipo 12V – conector ISO4165, capazes de fornecer “feedback” direto sobre o estado de carregamento e estado de conservação da bateria.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Placas de circuito impresso confeccionadas em resina epóxida com fibra de vidro, montadas com componentes elétricos e eletrônicos semicondutores com tensão máxima de 21Vdc e corrente contínua de até 30A, interruptor com eletrônica embarcada para modulação de potência e inversão de rotação, com funções integrada de: monitoramento de carga de bateria por meio de modulações por largura de pulso (pwm), com potência de até 527W; monitoramento de segurança do conjunto eletrônico por meio de microcontrolador; com LED para iluminação; utilizadas em ferramentas elétricas de uso manual.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
024 Hastes de proteção do eixo de acionamento, fabricadas em plástico PA66 natural com superfície fosca, possuindo resistência ao teste de “push-in force” de 50 para 500N e rugosidade média (Rz) de 4 a 8 mícrons, próprias para aplicação em roçadeiras de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
025 Flanges intermediários, fabricados em liga de magnésio, para interface com os parafusos de fixação do conjunto de admissão e filtragem de ar, possuindo superfície de contato com especificação de planicidade de 0,1mm e dimensões aproximadas de 52 x 30,5 x 12mm, próprias para aplicação em roçadeiras de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Implementos de corte acompanhados de haste com meio de transmissão, dotados de tubo do eixo em alumínio, tubo de proteção em PA66, eixo em aço C48 e conjunto podador, com diâmetro do tubo do eixo de 25,4mm, comprimento do eixo de 880mm, comprimento do podador de 500mm e ângulo do podador de 145 graus, próprios para aplicação em podadores de cerca viva de uso manual acionados por motor de ignição por centelha.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
027 Apoios dorsais, compostos por estrutura tipo exoesqueleto, estrutura tubular em alumínio, estrutura de placas de alumínio acolchoadas com ajustes/regulagens, próprios para aplicação em ferramentas telescópicas de poda acionadas por motor de ignição por centelha ou bateria.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
028 Mangueiras coaxial para desencarceradores, medindo 5, 10, 15 ou 20m, equipadas com conector face plana, circulação do óleo, fluxo e refluxo, empregada em ferramentas hidráulicas de resgate e salvamento.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Ferramentas operáveis por “Remotely Operated Vehicle (ROV)” capazes de atuar válvulas rotacionais de 35 a 2.700Nm, travar e manusear placas MQC, ferramentas de “Override” do SCM, entre outros, com “interface” ISO 13628-8 Classes 1-4, contador de voltas digital, e mecânico e sistema de travamento hidráulico, com uma temperatura de operação de -10 a +60 graus celsius, peso aproximado de 40kg no ar e de 30kg submerso, pressão máxima de operação de 3.045psi e pressão de teste de 4.495psi.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
030 Acessórios esqueletadores ou esqueletadeiras, para aparar galhos, arbustos, árvores, próprios para acoplar a roçadeiras tanto elétrica ou com motor a gasolina, com hastes de D25mm ou D26mm de diâmetro, e cardans de 7 estrias e 7mm, com carcaça de liga de magnésio AZ91, engrenagens de aço SCM415 / 20CrMo, taxa de redução de 5,2/1, lâminas recíprocas em aço SKS5, de acordo com as normas JIS, com sistema articulável permitindo ajuste em 180 graus com 11 posições.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
031 Acessórios esqueletadores ou esqueletadeiras, para aparar galhos, arbustos, árvores, próprios para acoplar a roçadeiras tanto elétrica ou com motor a gasolina, com hastes de D25mm ou D26mm de diâmetro, e cardans de 7 estrias e 7mm, com carcaça de magnésio, engrenagens de ferro, taxa de redução de 64/13, material das lâminas SK-85, sem sistema articulável, sendo do tipo fixo/rígido, sem nenhuma regulagem.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
032 Silenciadores para diminuição da velocidade dos gases de escape e redução de ruído, fabricados em ligas de aço estampado, acabamento superficial esmaltado preto, camada de óxido negro ou pintura preta fosca, com nível de pressão sonora na lenta de 76,5 a 89,4dB(A), nível de pressão sonora em máxima rotação de 97,1 a 110,6dB(A), nível de potência sonora na lenta de 85,1 a 98,2dB(A) e nível de potência sonora em máxima rotação de 109,0 a 120,7dB(A), próprios para aplicação em roçadeiras de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
033 Conjuntos de haste e transmissão, compostos por tubo do eixo em alumínio com comprimento aproximado de 842mm e diâmetro aproximado de 25,4mm, guia de proteção em PA66, eixo em aço C45 e conjunto de transmissão com torque de saída de 2,8Nm, rotação de entrada de 6.000rpm e relação de redução de 1:1,4, próprios para acoplamento em unidade motora de ferramentas manuais do tipo roçadeiras.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
034 Acessórios próprios para colheita de azeitonas, compostos por carcaça em magnésio, transmissão interna para conversão de movimento rotativo em alternado com relação de 11:1, ferramenta com hastes em fibra de carbono, ângulo entre hastes de 15 graus, curso linear da ponteira com 20mm e comprimento das garras de 355,50mm, próprios para acoplamento em ferramentas manuais do tipo derriçadeira com motor à bateria.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
035 Cabeçotes de corte (carretel de fio de nylon), com diâmetros de 109, 130 e 160mm, próprios para roçadeiras de uso manual, com regulagem do fio de corte de forma automática ou manual, com sistema bate libera, com espessura do fio de corte de diâmetro entre 1,6 a 4,5mm, rotação mínima de 2.200rpm e máxima de 12.000rpm, com tampa e base de Poliamida PA6-GF30%, bobina de Poliamida PA66-GF50% , botão de Poliamida PA6 com possibilidade de revestimento de aço FE37, ilhós de Alumínio ADC12, mola em  aço com resistência de até 180 graus celsius, saia de Poliamida PA6  e porca adaptadora em aço 11SMn30 EN 10277.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
036 Placas de circuito impresso confeccionadas em resina epóxida com fibra de vidro, montadas com componentes elétricos e eletrônicos semicondutores com tensão máxima de 21Vdc e corrente trabalho de 20,1A, interruptor com eletrônica embarcada para modulação de potência e inversão de rotação, com funções integrada de: monitoramento de carga de bateria por meio de modulações por largura de pulso (pwm), com potência de até 422W; monitoramento de segurança do conjunto eletrônico por meio de microcontrolador; com LED para iluminação; utilizadas em ferramentas elétricas de uso manual.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8467.99.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8467.99.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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