NCM nº 8467.91.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8467.91.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8467.91.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8467 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual.
8467.9 - Partes:
8467.91.00 -- De serras de corrente 5,20
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8467.91.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8467.91.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8467.91.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8467.91.00 II (%)
TOD --De serras de corrente
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
002 Carcaças de motores com funções de proteção e vedação do motor e base para fixação de componentes necessários para o funcionamento da máquina, como tampa do tanque, respiro do tanque, mangueira e cabeçote de aspiração, aplicado em motosserras com motor de ignição por centelha, com resistência às vibrações na lenta de 2.800rpm, resistência às vibrações na máxima de 14.000rpm, ciclo de durabilidade de 300h, vazão máxima de 0,5 a 0,3bar em um ciclo de 30s, composta por carcaça em polímero PA66-GF33, com dimensões de 255 x 99 x 163mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
003 Empunhaduras em formato próprio, aplicadas em motosserras de uso manual, acionadas por motor de ignição por centelha, com função de dar sustentação para manipulação da máquina e para a proteção da mão, compostas por inserto do tubo do punho, mangueira cabo 19 x 2.8 PVC e tubos do punho em AlMg4,5Mn0,7, com espessura da parede de 1,5mm (+-0,05mm), capazes de suportarem força de 1.485N nos eixos X e Y e 770N no eixo Z, aplicada sobre uma largura máxima de 75mm durante 15s, com limite de escoamento mínimo de 185N/mm² e resistência mínima a tração de 310N/mm².
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Carcaças do tanque de combustível de motosserras com motor de ignição por centelha, compostas por carcaça do tanque e carcaça do punho em PA6-GF30-I ou PA66, mangueira em NBR 45 Shore A, respiro do tanque com capa em POM e placa da válvula em PE-HD natural, queda de pressão máxima em 30s de 0,1bar segundo teste de estanqueidade com ar realizado com pressão de 800mbar e respiro do tanque vedado, capacidade de resistência de 500h em teste com velocidade máxima de 13.500 e 2.800rpm na lenta.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
005 Carcaças do tanque de combustível de motosserras com motor de ignição por centelha, compostas por carcaça do tanque e carcaça do punho em PA6-GF30-I, mangueira em NBR 45 Shore A, respiro do tanque com capa em POM e placa da válvula em PE-HD natural, tubo do respiro de ar e placa de cobertura em PA6-GF30-I, queda de pressão máxima em 30s de 0,1bar de acordo com teste de estanqueidade com ar realizado com pressão de 800mbar e respiro do tanque vedado, capacidade de resistência de 500h em teste com velocidade máxima de 14.000 e 2.800rpm na lenta.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Carcaças do tanque de combustível de motosserras com motor de ignição por centelha, compostas por carcaça do tanque e carcaça do punho em PA6-GF30-I, mangueira em NBR 45 Shore A, respiro do tanque com capa em POM e placa da válvula em PE-HD natural, tubo do respiro de ar e placa de cobertura em PA6-GF30-I, queda de pressão máxima em 30s de 0,1bar segundo teste de estanqueidade com ar realizado com pressão de 800mbar e respiro do tanque vedado, capacidade de resistência de 500h em teste com velocidade máxima de 13.500 e 2.800rpm na lenta.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Empunhaduras em formato próprio, aplicadas em motosserras de uso manual, acionadas por motor de ignição por centelha, com função de dar sustentação para manipulação da máquina e para a proteção da mão, compostas por amortecedor com bujão em PA66-GF-33 natural e tubo do punho em PA6-GF30-I, com ângulo de extração de 3 graus e espessura da parede de 2 a 3mm, superfícies visuais na cor preta, erodidas conforme norma VDI3400, referência 33 (Ra 4,5 mícrons e Rmáx 18 mícrons), capazes de suportarem força de 770N nos eixos X e Y e 385N no eixo Z, aplicada sobre uma largura máxima de 75mm durante 15s.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Batentes de garras, para proteção da caixa do pinhão da corrente, próprios para motosserras de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha, feitos com material em aço carbono, com dureza de 30HRC (+- 10HRC), com capacidade de resistência à corrosão em névoa salina neutra conforme DIN EN ISO 9227, não podendo apresentar corrosão da camada superficial após 48h e corrosão do material base após 72h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Peças de proteção do carburador de motosserras, fabricadas em polímero PA66-GF33 e com ângulo de extração para desmolde de 0,5 Graus, com superfície polida de alto brilho e rugosidade Rz menor que 2 mícrons.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Coberturas para proteção do motor e acoplamento de válvula de descompressão, aplicadas em motosserras de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha, fabricadas em PA6-GF30 com impressão através de tampografia e com ângulo de extração para desmolde de 0,5Graus, com superfície polida de alto brilho e rugosidade Rz menor que 2 mícrons.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Carcaças do ventilador de tamanho e formato próprio, fabricadas em polímero termoplástico (poliamida) ou magnésio, não podendo rachar em teste de resistência através do impacto de pêndulo de massa aproximada 2,5kg em queda livre numa altura de 400mm com trabalho de choque resultante de 10J (+-0,3J), devendo resistir a testes do sistema de arranque, sendo 1.100arranques/h com um total de 20.000, 30.000 ou 50.000 arranques e parâmetro de falha “Weibull Beta” maior ou igual a 1,5, próprias para aplicação em motosserras de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Tampas de proteção e cobertura do filtro de ar, fabricadas em polímero PA6-GF-30 com superfície de alto brilho e rugosidade Rz menor que 2mícrons, próprias para aplicação em motosserras de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Tampas de tamanho e formato próprio, para cobertura e proteção do sistema de tração da corrente, fabricadas em magnésio com pintura em tinta epóxi ou em polímero PA66-GF33, não podendo rachar em teste de resistência através do impacto de pêndulo de massa aproximada 2,5kg em queda livre numa altura de 400mm com trabalho de choque resultante de 10J (+- 0,3J), próprias para aplicação em motosserras de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Alavancas do freio da corrente, fabricadas em aço (16MnCr5) com elos de ligação em aço (50CrMo4) e dureza do corpo maior ou igual a 550HV3, próprias para aplicação em motosserras de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Silenciadores, para diminuição da velocidade dos gases de escape e redução de ruído, fabricados em ligas de aço estampado, acabamento superficial esmaltado preto, camada de óxido negro ou pintura preta fosca, com nível de pressão sonora na lenta de 76,5 a 89,4dB(A), nível de pressão sonora em máxima rotação de 97,1 a 110,6dB(A), nível de potência sonora na lenta de 85,1 a 98,2dB(A) e nível de potência sonora em máxima rotação de 109,0 a 120,7dB(A), próprios para aplicação em motosserras de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Dispositivos de proteção para a mão e acionamento do freio de segurança, fabricados em poliamida PA6-GF30-I, com acabamento superficial texturizado, próprios para aplicação em motosserras de uso manual acionadas por motor de ignição por centelha.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Ferramentas intercambiáveis do tipo moto-poda, dotadas de componentes plásticos em poliamida reforçada com fibra de vidro, componentes metálicos em ligas de alumínio e/ou aço e tanque de óleo com tampa com fechamento por mecanismo de pressão antivazamento, pinhão da corrente de 7 ou 8 dentes, passo da corrente/pinhão de 6,35 ou 9,32mm e comprimento de lâmina de 25, 30 ou 35cm, próprias para acoplamento em ferramentas manuais com motor de ignição por centelha.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Sabres da corrente cortante, com dimensões de comprimento de 399,71 a 479,4mm, de largura de 55 a 72mm e de espessura de 3,9 a 4,7mm, com limite de desgaste da largura da ranhura de 1,125 a 1,605mm, compostos de 2 placas laterais confeccionadas em tira EN10140, uma placa intermediária confeccionada em tira EN10140, uma estrela reversora, um ou quatro pinos ranhurados, uma plaqueta adesiva 62 x 63mm, um letreiro "rolomatic" e um letreiro a laser, durabilidade da pintura a 500h exposta a temperatura de 40 graus Celsius e umidade relativa do ar de 100%, resistência da pintura, sem remoção de tinta de impressão em áreas grandes e com logotipo legível em teste de campo durante 50h, próprios para serras a corrente.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8467.91.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8467.91.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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