NCM nº 8467.81.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8467.81.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8467.81.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8467 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual.
8467.8 - Outras ferramentas:
8467.81.00 -- Serras de corrente 5,20
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8467.81.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8467.81.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 9,00%
Alíquota efetiva 9,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8467.81.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8467.81.00 II (%)
TOD --Serras de corrente
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
8,00
003 Motosserras com motor de combustão interna a gasolina com potência de 1,3kW e cilindrada de 30,1cm³, com admissão de combustível através de 4 canais para otimizar a queima de combustível, dotadas de dispositivo de compensação de entrada de ar limpo para o aumento dos intervalos de manutenção do filtro de ar, sistema anti-vibratório AV, sistema de freio da corrente e interruptor combinado com 4 funções em uma única alavanca, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 395,19.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
004 Motosserras com motor de combustão interna a gasolina com potência de 1,5kW e cilindrada de 31,8cm³, com admissão de combustível através de 4 canais para otimizar a queima de combustível, dotadas de dispositivo de compensação de entrada de ar limpo para o aumento dos intervalos de manutenção do filtro de ar, sistema anti-vibratório AV, sistema de freio da corrente e Interruptor combinado com 4 funções em uma única alavanca, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 440,78.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
006 Motosserras com a motor de combustão interna a gasolina com potência de 1,5kW e cilindrada de 31,8cm³, com admissão de combustível através de 4 canais para otimizar a queima de combustível, dotadas de dispositivo de compensação de entrada de ar limpo para o aumento dos intervalos de manutenção do filtro de ar, sistema anti-vibratório, sistema de freio da corrente, sistema de partida fácil, tensionamento rápido da corrente e interruptor combinado com 4 funções em uma única alavanca, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 494,51.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
008 Motosserras com motor de combustão interna a gasolina de cilindrada 72,2cm³, potência conforme ISO 7293 de 4,4kW, número de rotações de marcha em vazio segundo ISO 11681 de 3.000rpm (+-50rpm), tecnologia de funcionamento com 6 canais (4 de transferência e 2 de ar puro) e lavagem estratificada do cilindro, dotadas de: filtro de ar de alta capacidade de filtragem com vedação radial hermética; válvula de descompressão; sistema de arranque com elemento amortecedor; sistema antivibratório exclusivo constituído de amortecedores independentes para o carburador e filtro de ar; compensador de entrada de ar limpo; bomba de óleo para regular a vazão de óleo de lubrificação da corrente; e acesso ao tensionamento da corrente sem a necessidade de abrir a tampa lateral.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Podadores de altura telescópicos, de uso manual, dotados de: motor de 4 tempos com deslocamento volumétrico de 36,3cm3, diâmetro do cilindro de 43mm, rotação na marcha lenta de 2.800rpm  e 1,4kW de potência, sistema de ignição magnética com comando eletrônico, sistema de combustível com carburador de membrana insensível à posição de trabalho e bomba de combustível integrada, tanque de óleo com capacidade de 220mL e tanque de combustível com capacidade de 530mL, haste telescópica com perfil quadrado robusto e com ajuste rápido de comprimento, ferramenta de corte com corrente de 3/8 polegadas e sabre de 25, 30 ou 35cm de comprimento, próprios para manutenção de árvores em vias públicas, pomares e em jardinagem profissional.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Motosserras com motor de ignição por centelha, monocilíndrico, a gasolina, 2 tempos, com potência de 2,7CV e cilindrada de 45,4CC, bomba de óleo ajustável, sabre e corrente de corte, dotadas de compartimento para encaixe de ferramenta multifuncional, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 691,46.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
017 Motosserras com motor de ignição por centelha, monocilíndrico, a gasolina, 2 tempos, com potência de 1,9CV e cilindrada de 34,7CC, bomba de óleo ajustável, sabre com tamanho de 14 polegadas, corrente de corte com passo de 3/8 polegada e espessura de guia de 0,050 polegada, dotadas de compartimento para encaixe de ferramenta multifuncional, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 502,00.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
018 Motosserras com motor de ignição por centelha, monocilíndrico, a gasolina, 2 tempos, com potência de 2,2CV e cilindrada de 38,5CC, bomba de óleo ajustável, sabre com tamanho de 16 polegadas, corrente de corte com passo de 3/8 polegada e espessura de guia de 0,050 polegada, dotadas de compartimento para encaixe de ferramenta multifuncional, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 517,45.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
019 Motosserras com motor de ignição por centelha, monocilíndrico, a gasolina, 2 tempos, com potência de 3,3CV e cilindrada de 54,3CC, bomba de óleo ajustável, sabre e corrente de corte, dotadas de compartimento para encaixe de ferramenta multifuncional, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 760,76.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
020 Motosserras com motor de ignição por centelha, monocilíndrico, a gasolina, 2 tempos, com potência de 2,5CV e cilindrada de 49,3cm³, bomba de óleo ajustável, sabre com tamanho de 18 polegadas, corrente de corte com passo de 0,325 polegadasa e espessura de guia 0.058 polegadas, dotadas de compartimento para encaixe de ferramenta multifuncional, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 464,07.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
021 Motosserras especialmente projetadas para podas e outros pequenos trabalhos de corte, com motor de ignição por centelha monocilíndrico, a gasolina, 2 tempos, apta para trabalhar com mistura de 40 partes de óleo para 1 litro de combustível (40:1), com potência de 1,4CV e cilindrada de 28,5cm³, sabre com tamanho de 10 polegadas, corrente de corte com passo de 3/8 polegadas e espessura de guia 0,050 polegadas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 533,95.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
022 Motosserras próprias para podas em altura, com motor de combustão interna a gasolina com tecnologia para redução de emissão de poluentes, potência de 1,4kW, cilindrada de 31,8cm³ e rotação da marcha lenta de 3000rpm (+- 50rpm), dotadas de: acesso ao diagnóstico de falhas MDG1; acesso ao tensionamento da corrente sem abertura da tampa lateral; partida a frio e quente, funcionamento e desligamento controlados por uma única alavanca; sistema antivibratório com sistema de molas e borracha; tanque de combustível e óleo translúcido e de fechamento rápido, podendo ou não conter ferramenta de corte.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Motosserras com motor de combustão interna a gasolina, desprovidas de tampa do pinhão, corrente e sabres de corte, dotadas de dispositivo de compensação de entrada de ar limpo para o aumento dos intervalos de manutenção do filtro de ar, sistema anti-vibratório AV, sistema de freio da corrente e interruptor combinado com 3 funções em uma única alavanca, com admissão de combustível através de 4 canais para otimizar a queima de combustível, com potência entre 1,3 a 1,8kW e cilindrada entre 30 a 39cm3.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8467.81.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8467.81.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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