Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8467.29.93, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8467.29.93 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8467 | Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. | ||
8467.2 | - Com motor elétrico incorporado: | ||
8467.29 | -- Outras | ||
8467.29.9 | Outras | ||
8467.29.93 | Martelos | 5,20 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8467.29.93, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8467.29.93 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Martelos Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
007 |
Marteletes eletropneumáticos perfuradores com impacto, sem impacto e rompedor, com encaixe "SDS PLUS" 1 polegada (26mm), com potência de 800W, com energia de impacto de 2,8 Joules, com impactos por minuto de 5.540IPM, com controle de velocidade até 1.500rpm, com caixa de engrenagem em alumínio, para demolição de estruturas em concreto e alvenaria, pisos, pavimentos e remoção de revestimentos, acompanhado de 1 limitador de profundidade, 1 mandril de aperto rápido de ½ polegada, 1 empunhadura lateral e maleta plástica. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
008 |
Marteletes eletropneumáticos perfuradores com impacto, sem impacto e rompedores, com encaixe SDS PLUS 1 polegada (26mm), com potência de 800W, com energia de impacto máximo de 2,6 Joules, com impactos por minuto máximo de 5.500IPM, com controle de velocidade de até 1.500rpm, com caixa de engrenagem em alumínio, para demolição de estruturas em concreto e alvenaria, pisos, pavimentos e remoção de revestimentos, acompanhado de 1 limitador de profundidade e maleta plástica. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Martelos eletropneumáticos demolidores, com encaixe SDS MAX, com potência de 1.600W, com energia de impacto de 24 Joules, com impactos por minuto de 1.620IPM, com 12 posições de ângulo para talhadeira, com controle de velocidade, com sistema anti-vibração, com caixa de engrenagem em alumínio, para demolição de estruturas em concreto e alvenaria, pisos, pavimentos e remoção de revestimentos, acompanhados de um ponteiro 400mm, empunhadura lateral e maleta plástica. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
012 |
Martelos eletropneumáticos demolidores, com encaixe SDS MAX, com potência máxima de 1.550W, com energia de impacto máxima de 28 Joules, com impactos por minuto máximo de 2.100IPM, com caixa de engrenagem em alumínio, para demolição de estruturas em concreto e alvenaria, pisos, pavimentos e remoção de revestimentos, acompanhados de empunhadura lateral e maleta plástica. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
016 |
Martelos eletropneumáticos rompedores, com encaixe SDS PLUS, com potência de 1.050W, com energia de impacto de 7 Joules, com impactos por minuto de 3.150IPM, com caixa de engrenagem em alumínio, para demolição de estruturas em concreto e alvenaria, pisos, pavimentos e remoção de revestimentos, acompanhados de empunhadura lateral e maleta plástica. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
018 |
Martelos eletropneumáticos rompedores, com encaixe hexagonal 17mm, com potência de 1.050W, com energia de impacto de 7 Joules, com impactos por minuto de 3.150IPM, com caixa de engrenagem em alumínio, para demolição de estruturas em concreto e alvenaria, pisos, pavimentos e remoção de revestimentos, acompanhado de empunhadura lateral e maleta plástica. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
019 |
Martelos eletropneumáticos rompedores, com encaixe SDS MAX, com potência de 1.350W, com energia de impacto de 10,5 Joules, com impactos por minuto máximo de 2.900IPM, com sistema anti-vibração, com caixa de engrenagem em alumínio, para demolição de estruturas em concreto e alvenaria, pisos, pavimentos e remoção de revestimentos, acompanhado de maleta plástica. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
020 |
Martelos eletropneumáticos perfuradores com impacto e rompedor 2 polegadas (52mm), com encaixe SDS MAX, com potência máxima de 1.700W, com velocidade máxima de 290rpm, com energia de impacto máximo de 19,4 Joules, com impactos por minuto máximo de 2.210IPM, com 7 controles de velocidade, com sistema para controle da vibração, com sistema para reduzir riscos de contra golpe durante a operação do equipamento, com caixa de engrenagem em alumínio, para perfuração de concreto e alvenaria, pisos, pavimentos e remoção de revestimentos, acompanhado de empunhadura lateral e maleta plástica. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
021 |
Martelos eletropneumáticos perfuradores com impacto e rompedor 1-7/8 polegadas (48mm), com encaixe SDS MAX, com potência máxima de 1.600W, com velocidade máxima de 355rpm, com energia de impacto máximo de 13,3 Joules, com impactos por minuto máximo de 2.705IPM, com 7 controles de velocidade, com sistema para controle da vibração, com sistema para reduzir riscos de contra golpe durante a operação do equipamento, com caixa de engrenagem em alumínio, para perfuração de concreto e alvenaria, pisos, pavimentos e remoção de revestimentos, acompanhados de empunhadura lateral e maleta plástica. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
022 |
Martelos eletropneumáticos perfuradores com impacto e rompedor, com encaixe "SDS MAX", com potência de 1.700W, com energia de impacto de 19,4 Joules, com impactos por minuto máximo de 2.210IPM, com sistema para controle da vibração, com caixa de engrenagem em alumínio, para demolição de estruturas em concreto e alvenaria, pisos, pavimentos e remoção de revestimentos, com empunhadura lateral e maleta plástica. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
023 |
Marteletes eletropneumáticos perfuradores com impacto, sem impacto e rompedores, com encaixe SDS PLUS 1-3/16 polegadas (30mm), com potência de 950W, com energia de impacto de 3,5 Joules, com impactos por minuto de 5.200IPM, com controle de velocidade máxima de até 1.150rpm, com caixa de engrenagem em alumínio, para demolição de estruturas em concreto e alvenaria, pisos, pavimentos e remoção de revestimentos, acompanhados de 1 limitador de profundidade, 1 mandril de aperto rápido de ½ polegada e maleta plástica. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
024 |
Martelos eletropneumáticos demolidores, com encaixe hexagonal 1-⅛ polegadas (28mm), com potência de 2.100W, com energia de impacto de 62 Joules, com impactos por minuto de 960IPM, com caixa de engrenagem em alumínio, para demolição de estruturas em concreto e alvenaria, pisos, pavimentos e remoção de revestimentos. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
025 |
Martelos eletropneumáticos perfuradores e rompedores, com encaixe SDS MAX 1-9/16 polegadas (40mm), com potência de 1.050W, com velocidade máxima de 540RPM, com energia de impacto de 6,1 Joules perfurando e 7 Joules rompendo, com impactos por minuto máximo de 3.150IPM, com caixa de engrenagem em alumínio, para demolição de estruturas em concreto, pisos, pavimentos e remoção de revestimentos, acompanhados de empunhadura lateral e maleta plástica. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
026 |
Martelos eletropneumáticos demolidores, com encaixe hexagonal 1-1/8 polegadas (28mm), com potência de 1.600W, com energia de impacto de 35 Joules, com impactos por minuto de 1.450IPM, com caixa de engrenagem em alumínio, para demolição de estruturas em concreto e alvenaria, pisos, pavimentos e remoção de revestimentos, acompanhados de 1 ponteiro 400mm, empunhadura lateral e maleta plástica. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
027 |
Martelos eletropneumáticos demolidores, com encaixe hexagonal 1-1/8 polegadas (28mm), com potência de 1.600W, com energia de impacto de 35 Joules, com impactos por minuto de 1.450IPM, com caixa de engrenagem em alumínio, para demolição de estruturas em concreto e alvenaria, pisos, pavimentos e remoção de revestimentos, acompanhados de empunhadura lateral. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
028 |
Marteletes rotativos a bateria de íons de Lithium 18V, com função de rotação e rotação com impacto, motor "brushless" (sem escovas), com velocidade variável, freio instantâneo, rotação reversível, encaixe SDS plus, adaptável à coletor de pó, iluminação de trabalho, limitador de profundidade, 680rpm e 4.800IPM, para perfuração em concreto, aço e madeira. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
029 |
Martelos eletropneumáticos perfuradores e rompedores, com encaixe SDS MAX 1-3/4 polegadas (45MM), com potência de 1.350W, com velocidade máxima de 390RPM, com energia de impacto de 10,5 Joules, com impactos por minuto máximo de 2.900IPM, com sistema para controle da vibração, com sistema para reduzir riscos de contra golpe durante a operação do equipamento, com caixa de engrenagem em alumínio, para perfurar e romper estruturas em concreto e alvenaria, pisos, pavimentos e remoção de revestimentos, acompanhado de empunhadura lateral e uma maleta plástica. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
030 |
Martelos demolidores eletropneumáticos, com encaixe sextavado de 28.6mm, com potência de 1.510W, e energia de impacto (epta) de 23,6 joules, equipados com controlador eletrônico e velocidade variável entre 730 e 1.450impactos/min, com tecnologia de partida suave, de supressão da velocidade atingindo o nível máximo de vibração de 12m/s², com botão trava para o funcionamento contínuo da ferramenta. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
031 |
Martelos demolidores eletropneumáticos, com encaixe sextavado de 30mm, com potência de 1.510W, e energia de impacto (EPTA) de 21,7 joules, obtendo de 1.450impactos/min e gatilho do interruptor com botão trava, com sistema de lubrificação automática a óleo, carcaça em alumínio e cabo emborrachado, cabo de alimentação de 5m. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
032 |
Martelos demolidores eletropneumáticos, com encaixe sextavado de 17mm, com potência de 900W, e energia de impacto (EPTA) de 7,2 joules, obtendo de 2.900impactos/min, com caixa de engrenagem em alumínio, e gatilho do interruptor com botão trava, utilizados para demolição de estruturas em concreto e alvenaria, pisos, pavimentos e remoção de revestimentos. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
033 |
Martelos demolidores eletropneumáticos, com encaixe sextavado de 28,6mm, com potência de 2.000W, com energia de impacto (EPTA) de 72,8j e com 870impactos/min, equipados com controlador eletrônico, sistema de partida suave, led indicativo de manutenção das escovas de carvão, com tecnologia de antivibração em conjunto com a tecnologia de supressão de velocidade gera a vibração de até 6,5m/s². Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
035 |
Martelos demolidores eletropneumáticos, com encaixe sextavado de 28,6mm, com potência de 2.000W, com energia de impacto (EPTA) de 71,4j e com 870impactos/min, equipados com controlador eletrônico, sistema de partida suave, led indicativo de manutenção das escovas de carvão, vibração de até 14m/s². Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
036 |
Marteletes combinados com potência de 850W, energia de impacto de 5.0 joules (epta), rotações por minuto de 315 a 630 e impactos por minuto de 1.650 a 3.300, equipado com partida suave. encaixe da ferramenta SDS plus, com ajuste de ângulo em 24 posições. Possui 3 modos de operação, rotação simples, rotação com impacto e simples impacto, cabo de alimentação de 5m, possui luz indicativa para manutenção das escovas de carvão, acompanha maleta de transporte, limitador de profundidade, punho lateral ajustável e emborrachado e suprimento de graxa. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
038 |
Martelos combinados com potência de 1.100W, energia de impacto de 8,3 joules (epta), rotações por minuto de 250 a 500 e impactos por minuto de 1.450 a 2.900, equipado com partida suave. Encaixe da ferramenta SDS máx. com ajuste de ângulo em 12 posições, possui 3 modos de operação, rotação simples, rotação com impacto e simples impacto. cabo de alimentação de 5m, possui luz indicativa de manutenção das escovas de carvão, acompanha maleta de transporte, limitador de profundidade e punho lateral ajustável e emborrachado. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
039 |
Martelos combinados 52mm com potência de 1.510W, energia de impacto de 19,1 joules (epta), rotações por minuto de 150 a 310 e impactos por minuto de 1.100 a 2.250, equipado com partida suave, encaixe da ferramenta SDS máx. com ajuste de ângulo em 12 posições, possui 3 modos de operação, rotação simples, rotação com impacto e simples impacto, cabo de alimentação de 5m, com luz indicativa de manutenção das escovas de carvão, acompanha maleta de transporte, limitador de profundidade e punho lateral ajustável e emborrachado. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
040 |
Martelo combinado 52mm com potência de 1.510W, energia de impacto de 20 joules (epta), rotações por minuto de 150 a 310 e impactos por minuto de 1.100 a 2.250, equipado com partida suave, encaixe da ferramenta SDS máx. com ajuste de ângulo em 12 posições, possui 3 modos de operação, rotação simples, rotação com impacto e simples impacto, cabo de alimentação de 5m, com luz indicativa de manutenção das escovas de carvão, acompanha maleta de transporte, limitador de profundidade, punho lateral ajustável e emborrachado e punho lateral D. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
041 |
Martelos combinados com potência de 1.050W, energia de impacto de 6,1 joules (epta), rotações por minuto de 680 e impactos por minuto de 2.500, encaixe da ferramenta SDS máx. com ajuste de ângulo em 12 posições, possui 2 modos de operação, simples impacto e rotação com impacto, capacidade de 40mm em concreto, equipado com embreagem de limitação de torque, acompanha maleta de transporte, limitador de profundidade e punho lateral ajustável e emborrachado. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8467.29.93, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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