NCM nº 8464.10.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8464.10.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8464.10.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8464 Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro.
8464.10.00 - Máquinas para serrar 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8464.10.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8464.10.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8464.10.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8464.10.00 II (%)
TOD -Máquinas para serrar
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
033 Máquinas multifios em estrutura de aço eletrossoldada, para serrar blocos de rochas ornamentais em chapas com espessura nominal variável de 2 ou 3cm, por meio de fios diamantados com diâmetro igual ou inferior a 6,3mm; fios diamantados paralelos um ao outro passando por 2 tambores guias com posicionamento motorizados, que alteram a distância do guia fio para adequação do bloco, com sistema motorizado para programação automática da troca do ângulo entre guia fio, 1 tambor motriz, 1 tambor condutor e 1 polia tensionadora com movimento de dobra instalado com rolamentos; rodas e polias em alumínio anodizado com medida não inferior a 1.000mm; largura do corte da serrada igual ou superior a 1.900mm; equipadas com sistema individual de controle de tensão dos fios; sistema centralizado eletrônico com alarme para controle de quebra de fios e de borrachas com parada automática; sistema de programação e controle do ciclo de corte; sistema online de assistência a distância, com acesso via internet pela assistência técnica; sistema de segurança com grade protetora com parada de máquina; sistema de lubrificação automática centralizada, com distribuição da lubrificação sem necessidade de parada da máquina; com até 3 carros porta-blocos com capacidade de 40t cada.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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047 Serras contornadoras automáticas, tipo ponte, com controle numérico com 5 eixos interpolados – cabeça para disco até Ø 725mm, orientável de 370º, inclinação automática de 0 a 90º para corte paralelos, ortogonais, diagonais, polígonos, arcos e circunferências – bancada fixa em aço zincado com tampo de madeira, colimador óptico, "touchscreen", programa intuitivo na configuração de base, mandril elétrico cone ISO40, trocador de ferramenta pneumático, lubrificação automática centralizada, revestimento em borracha especial dentada, par de suportes em caldeiraria, barreira de segurança com painéis, câmara para aquisição fotográfica dos contornos, climatizador de 800W com filtro para quadro elétrico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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051 Cortadoras de pisos auto-propelidas, para aplicação de corte de pavimentos com disco diamantado, dotadas de motor à diesel ou à gasolina de 4 tempos, controle de profundidade por lâmina e sistema de transmissão integrado, com potência de saída de 15,5kW, profundidade máxima de corte de 241mm e diâmetro máximo do disco de 600mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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052 Cortadoras de pisos auto-propelidas, para corte de pavimento com disco diamatando, dotadas de motor a diesel de 4 tempos, controle de profundidade da lâmina eletro-hidráulico, controle de guiamento eletrônico e caixa de transmissão com uma ou 3 velocidades, com potência de saída de 50kW, profundidade máxima de corte de 410mm e diâmetro máximo do disco de 1.000mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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059 Máquinas próprias para cortes de pavimentos em geral equipadas com discos diamantados de até 500mm, motor a combustão 4 tempos a gasolina de até 13HP, tanque de água incorporado para arrefecimento do corte, volante de ajuste da profundidade de corte com amortecedor incorporado, alça de içamento, guia de corte, punho com ajuste de altura e atenuador de vibração, capacidade de corte de até 245mm de profundidade no piso.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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062 Máquinas para corte de pedras ornamentais através de fio diamantado efetuando cortes nas posições vertical ou horizontal, dotadas de: corpo em aço de alta resistência, motor principal de 18 a 75kW (25 a 100cv) com controle variável de velocidade periférica do fio de 0 a 40m/s, sistema de alinhamento de cortes composto por rodas de orientação (volantes) de 300 a 800mm de diâmetro, sistema de rotação e alinhamento do cabeçote do motor principal composto por redutores e motor elétrico acionados por botoeiras e contatores possibilitando efetuar cortes nas posições vertical ou horizontal em diversas condições de trabalho, sistema de controle de arrasto através de trilhos com motor de 0,75 a 1,5kW ajustável por inversor de frequência e redutor mecânico, sistema de lubrificação central, sistema de controle da velocidade linear do fio e alimentação ajustável de acordo com o material, sistema de proteção contra lama, controlada por painel de controle contendo botões e chaves seletoras com monitoramento através de indicadores digitais exibindo parâmetros em tempo real, tais como a corrente do motor principal, velocidade de movimento conectado à máquina por cabo de 15m de comprimento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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068 Máquinas-ferramentas de fios múltiplos diamantados, acima de 40 fios, para serragem de rochas ornamentais, em diferentes espessuras, operando com ou sem movimento descendente de sistema de fios diamantados, orientados por cilindros e roldanas, com tensionador automático contínuo dos fios, aspersor de água para resfriamento do corte, central hidráulica de acionamento e controle operacional da serrada, com até três carros porta-bloco.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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069 Combinações de máquinas para corte e acabamento de placas secas de gesso acartonado, composta basicamente por: transportadores de correias; mesa para transferência lateral, com transportador de placas defeituosas; mesa com hastes motorizadas para inversão de face e sobreposição de placas; mesa para transferência lateral temporária e reintrodução das placas ao processo de corte e acabamento, com transportador de correias, equipamento acumulador vertical e dispositivo de tracionamento de placas; máquina para corte e acabamento de placas secas de gesso acartonado, por meio de serras de lâminas circulares, com sistema de extração e filtragem de resíduos; mesa para transferência lateral de amostras de placas cortadas e acabadas, com dispositivo de seleção e movimentação de placas e transportador de amostragem; mesa para acumulação vertical de placas cortadas e acabadas, com equipamento de alinhamento e transportadores de descarga, com dispositivo de elevação de pilhas de placas cortadas e acabadas; conjunto de instrumentos de monitoramento, segurança e controle (PLC).
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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070 Combinações de máquinas para esquadrejamento/biselamento, compostas de: módulo para placas de até 1.200mm com 24 calibradores e 2 biseladores; módulo para placas de até 2.000mm com 24 calibradores e 2 biseladores; dispositivos centralizadores, dispositivos giradores de placas, painéis elétricos, podendo conter ou não sistemas de medição elétrica e/ou sistema de refrigeração e/ou escovas horizontais.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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071 Combinações de máquinas para esquadrejamento/biselamento, compostas de: módulo para placas de até 1.800mm com 24 calibradores e 2 biseladores; módulo para placas de até 3.600mm com 24 calibradores e 2 biseladores; dispositivos centralizadores, dispositivos giradores de placas, painéis elétricos, com ou sem sistemas de medição elétrica e/ou sistema de refrigeração.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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072 Combinações de máquinas para esquadrejamento/biselamento, compostas de: módulo para placas de até 1.800mm com 12 calibradores e 2 biseladores; módulo para placas de até 3.600mm com 12 calibradores e 2 biseladores; dispositivos centralizadores, dispositivos giradores de placas, painéis elétricos, podendo conter ou não sistemas de medição elétrica e/ou sistema de refrigeração.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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074 Centros de usinagem com controle numérico CNC de 5 eixos interpolados para o trabalho de mármore, granito e pedra com cursos de eixo X até 3.900mm, eixo Y até 7.500mm, eixo Z até 2.000mm, eixo C com a rotação da cabeça orientável de 370 graus e eixo "Tilt" com inclinação da cabeça de corte de - 15 graus + 105 graus, com discos diamantados de corte de diâmetro de até 925mm, dotados de: traves de deslizamento do carro porta mandris em aço estabilizado; 1 carro porta mandris em aço estabilizado; 1 mandril elétrico cone ISO50 tipo BRUSHLESS com potência até 41KW (S6) a 960 RPM e velocidade máxima de 8.000 RPM; 1 conjunto flange liso; 1 sistema de ventosas em 3 zonas com carter disco com diâmetro de 625 mm, orientáveis de 0 a 370 graus; 1 par de longarinas ampliadas para aumento do curso padrão de translação da ponte (eixo Y); 1 carter suplementar com revestimento para absorção acústica, para discos de até 1300mm; 1 câmera para aquisição fotográfica dos contornos das chapas; 1 leitor de diâmetro de ferramenta; 2 barreiras de segurança em painéis com material termoformado e abertura tipo livro; 1 trocador automático de ferramenta com até 12 posições; 1 climatizador com filtro para quadro elétrico; 1 controle radio comando; 1 quadro elétrico, 1 painel digital touchscreen; 1 banco fixo para estabilização mecânica das peças para trabalho; 1 grupo motor ATC com "encoder" para troca automática de ferramentas; 1 sistema para medição de diâmetros das ferramentas; 1 depósito linear com troca automática de ferramentas com postos para cones ISO50 e elevação pneumática; 1 Console de comando com painel de comando "touchscreen" de até 15 polegadas; 1 sistema de leitura da espessura da chapa; 1 “software” CAD/MINICAD com programação de cortes; 1 laser de marcação de alinhamento de corte da superfície da chapa.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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075 Escarificadoras, acionadas por motor elétrico ou motor de ignição por centelha à gasolina, com potência máxima de até 3,6kW, rotação de até 1.750rpm, largura de trabalho de 215mm e capacidade de produção de até 70m2/h, próprias para trabalho em concreto, pedras e asfalto.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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076 Máquinas automáticas monofios para processamento de rochas ornamentais por meio de fio diamantado, tipo Comando Numérico (CNC), dotadas de 4 eixos de movimentos, com 3 eixos interpolados, para a execução de diversas formas geométricas, com dimensões máximas de trabalho de 3.000 x 2.500 x 1.500mm, potência do motor principal de 15kW, com controle variável de velocidade periférica do fio de 20 a 40m/s, sistema de alinhamento de corte composto por 4 polias de orientação do fio diamantado revestidas com PU (Poliuretano), com rotação interpolada do eixo “B”, sistema de trilho de guia separado com volante para subida e descida, sistema eletrohidráulico para tensionamento do fio diamantado, carro porta bloco para o deslocamento no eixo interpolado “X”, dotadas de mesa de trabalho em aço estrutural com 2.500 x 1.300mm, giratória no eixo “A” com rotação de até 360 graus e capacidade para até 40t, painel “touchscreen” de alta definição e sistema para a importação de desenhos no formato CAD/CAM.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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077 Máquinas de corte multidirecional de rochas ornamentais por fio diamantado, com rotação motorizada de +/-180 graus e tecnologia PID de ajuste da velocidade de corte conforme a carga variável do motor principal, com a manutenção constante da tensão do fio diamantado, translação lateral motorizada, velocidade de motor principal ajustável de 0 a 40m/s por meio de inversores e controles de PLC com comunicação digital, motor principal com potência de até 75kW com funcionamento magnético permanente do rotor , espaçamento de corte de 1.700 a 2.100mm, dotadas de até 20m de comprimento de trilhos duplos, Tecnologia IOT (Internet of things) de monitoramento e coleta de dados remota e em tempo real, tela “touchscreen” HMI com caixa de controle impermeável resistente ao congelamento e Sistema de inteligência de detecção de falhas.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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078 Multicortadoras de serra, com acionamento através de motor elétrico trifásico de 16kW, dotadas de 3 rodas dianteiras giratórias, indicador de direção, tração otimizada graças a 2 grandes rodas motrizes e 2 potentes motores elétricos, pedal para inclinação e punho de operação especial com indicador de profundidade e painel de controle integrado, com largura de trabalho de 335mm, rotação de até 3.000rpm, capacidade de produção de até 80m2/h, próprias para aplicação em concreto, pedras e asfalto.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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079 Centros corte e usinagem com controle numérico CNC de 5 a 6 eixos interpolados para o trabalho de mármore, granito e pedra, com cursos de eixo X até 4.600mm, eixo Y até 3.500mm, eixo Z até 2.000mm, eixo C com a rotação da cabeça de corte de -5 graus a +545 graus e eixo A com inclinação da cabeça de corte de -20 graus a +200 graus, com discos diamantados de corte de diâmetro mínimo de 500mm e máximo de 1.300mm e profundidade máxima de corte de até 500mm, dotados de: Ponte de aço, com movimentos dos eixos gerados por motores "brushless" acoplados a redutores e deslizamentos dos eixo X e Y sobre guias lineares e cremalheiras, ambas com lubrificação por banho de óleo, com eletro mandris controlados por "inverter" de 29,5 ou 41kW com engate M5/ISO 50 e rotações das ferramentas com inverter de 0 até 8.000rpm, cabeça porta-ferramenta com inclinação do eixo de 0 a +90 graus, guias laterais da ponte fixadas numa parede de cimento e/ou estrutura em aço, depósito ferramentas linear de 10 posições; detector de espessura da chapa, até 3 mesas de bancada de trabalho de 2.000 x 3.500mm com plano em madeira ou aço ou alumínio, com ou sem contra-bancada, até 3 câmeras fotográficas para as chapas, sistema "presetting" para medição das espessuras ferramentas, quadro elétrico integrado com ou sem climatizador, console de comando com painel de comando "touchscreen" de até 21 polegadas, com ou sem: Conjunto de várias ventosas para fixação das peças, “scanner” 3D, “software” CAD/CAM, “software” para gestão de cortes, laser de marcação, porta ferramentas rotativo de 16 posições, sistema de troca de disco em 2 versões, torno com rotação gerida por controle numérico para a execução de colunas de seção circular.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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080 Retificadoras e cortadoras paralelas, utilizadas para retificação e corte de corpos de prova de asfalto ou concreto, com mesa de trabalho com movimento automático longitudinal, com dois motores elétricos equipados com cabeças diamantadas para retificação simultânea em plano-paralela da amostra, com tampa de segurança industrial e dispositivo de fixação para cubos de 100 até 150mm e corpo de prova cilíndrico com diâmetro de 100 até 150mm, dispositivos de fixação para cubos de 50mm, cubos de 200mm e amostras cilíndricas com diâmetro de 50mm, cabeçote de corte para serras diamantadas de 450mm, capacidade de corte de amostras de até 410 x 260 x 120mm.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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081 Máquinas para esquadrejamento de blocos de rochas ornamentais por meio de fio diamantado, movimentada por esteiras, com alimentação externa; dotadas de 2 estabilizadores, sistema de paragem automática do fio em caso de rompimento ou fim do corte; sistema eletrohidráulico para ajuste do tensionamento automático do fio; possibilidade de trabalho inclinado até 10 graus; comando à distância por tecnologia sem fio e possibilidade de corte horizontal até de 8.000mm e vertical até 3.500mm.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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082 Máquinas para corte de rochas ornamentais, do tipo utilizado no esquadrejamento de blocos, operando por sistema de fio diamantado, orientado por polias e roldanas, com tensionamento automático e sistema de paragem automática no final do corte, rompimento do fio ou detecção de falta de agua automático, velocidade linear do fio entre 25 e 40m/s; dotadas de trilhos para deslocamento sobre a sua estrutura metálica; movimentação sobre esteiras; dotadas de estabilizadores hidráulicos e mecânico; controle de parâmetro do corte e controle de comando da movimentação da máquina; efetua corte vertical e inclinado, podendo ou não efetuar corte na posição horizontal.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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083 Combinações de máquinas para cortes de placas cerâmicas, compostas de: máquina de marcação transversal com medidas nominais de 1.800 x 3.600mm, máquina de corte a disco com medidas nominais de 1.800 x 3.200mm, quebradores sob pressão, dispositivos para movimentação e posicionamento das placas e painéis elétricos de controle.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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084 Combinações de máquinas para movimentação e remoção de rebarbas de placas cerâmicas secas com dimensões iguais ou superiores a 600 x 600mm, compostas de: transportadores a rolos e/ou correias motorizadas com ou sem sistema para movimentação vertical; com ou sem equipamento alinhador com sistema de expulsão de peças; equipamento centralizador de peças e equipamentos rebarbadores para remoção de rebarbas das arestas laterais inferiores e superiores de placas cerâmicas secas por meio de rebolos abrasivos independentes, com sistema para regulagem da largura de trabalho, sistema para sucção de pó e sistemas pneumáticos e elétricos com painel de controle.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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085 Máquinas de corte de rochas ornamentais e esquadrejamento de blocos, por meio de fio diamantado, movimentado por esteiras, com fonte externa de alimentação de energia elétrica, dotada de 4 estabilizadores, sistema de paragem automática do fio em caso de rompimento ou fim de corte, sistema eletrohidráulico para ajuste do tensionamento automático do fio, comando rádio sem fios, possibilidade de corte horizontal e vertical.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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086 Máquinas semiautomáticas elétricas, com potência de 73kW, operadas sobre trilhos, para cortar lajes alveolares com largura de até 1.250mm e altura de até 420mm, diâmetro da lâmina de 800 até 1.100mm, com ângulo de corte de 90 graus na transversal, de 0 a 180 graus na diagonal e 0 ou 180 graus na longitudinal, com velocidade de corte de 0 a 0,67m/s; escovar o leito da pista através da escova localizada na parte frontal; limpeza da superfície superior da laje através de bicos de pulverização; aplicação de óleo desmoldante através de uma viga de lubrificação, e; puxar cabos de protensão através de garras de ancoragem, com velocidade de limpeza e puxar cabos de 0 a 0,5m/s. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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087 Maquinas para corte de rochas por fio diamantado com função de esquartejamento de blocos, autopropulsadas, movida por 4 rodas direcionais ou esteira, hibrida com alimentação elétrica ou diesel com lança de alcance variável até 7m, rotação lateral da torre de até 90 graus para ambos os lados, inclinação frontal/traseira e inclinação lateral, podendo ser dotada de estabilizadores hidráulicos, equipadas com sistema de corte por fio diamantado de largura de corte útil ajustável de até 8m e com profundidade máxima de corte de até 3,2m. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8464.10.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8464.10.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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