Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8463.90.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8463.90.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8463.90.90 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Outras Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
001 |
Cabeçotes próprios para serem manipulados por robôs, para rebitagem de porcas rebites, com força de aplicação de 5 a 32kN, bitola de M4 a M10, produção máxima de 10aplicações/min, com: painel de controle contendo PLC e IHM para ajustes dos parâmetros; alimentador das porcas rebites por sopro, com capacidade de até 4 saídas; multiplicador de pressão “booster”. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
004 |
Máquinas-ferramentas rebitadeiras radiais para trabalhar metais sem eliminação de matéria para conformação de materiais dúcteis a frio com comando a transistor dedicado, com monitoramento do deslocamento, tempo e força aplicada durante o processo para avaliação da conformidade do material antes e depois da rebitagem segundo parâmetros pré-estabelecidos, com capacidade de armazenar até 63 programas de rebitagem em até 39 modos diferentes, com a função de compensação automática que ajusta os parâmetros com base nas dimensões encontradas da peça, com tela táctil informando os dados do processo, gráfico de acompanhamento da força versus deslocamento, tela de registro dos dados de rebitagem e tela de diagnóstico das entradas e saídas do sistema, com entrada de comunicação "ethernet" e USB. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
013 |
Máquinas agrupadoras automáticas para ordenar, posicionar e soldar pregos soltos em rolos, para pregos com diâmetro entre 1,60 e 3,77mm e comprimento entre 19 e 100mm e capacidade máxima de 3.000pregos/min dotadas de unidade colocadora de banda elástica nos rolos e de ferramental normal de trabalho. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
015 |
Máquinas de crimpagem de alumínio com 2 portas ferramentas do lado direito e 2 esquerdos, com 2 lâminas, com 2 morsas verticais, com empuxo máximo em cada lâmina de 1.950kg, com ajuste manual de aproximação de curso e lâmina com porca de anel e seletor manual de 6 posições, posição do carro com graduação decimal, extensão da lâmina de crimpagem com no mínimo 7mm e máximo de 102mm. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
016 |
Máquinas automáticas para fechamento a quente de pontas (extremidades) de tubos de aço, com carga ê descarga automática dos tubos, rotação máxima do cabeçote de 1.500rpm, potência do motor 5,5kW, capacidade de processamento para tubos com diâmetro de 40 a 60mm, comprimento de 250 a 580mm, espessura da parede dos tubos de 1,8 a 3mm e tempo máximo do ciclo de 12s/peça, dotadas de: unidade hidráulica; sistema pneumático; sistema elétrico e de automação com controlador lógico programável (CLP); gerador de indução de 50kW de potência com capacidade de aquecimento de 600 a 1.600 graus celsius de temperatura; painel elétrico de controle do gerador de indução; pirômetro óptico para monitoramento e controle da temperatura; proteções e carenagem. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
017 |
Combinações de máquinas de processamento de aço polido para produção de barras redondas trefiladas, calibradas e polidas numa única operação, faixas de trabalhos nos tamanhos de no mínimo 16mm e máximo 25mm de diâmetro, capacidade de 28.577t/ano, velocidade de produção até 120m/min, compostas de: sistemas de detecção de defeitos superficiais em linha por “eddy current”; alimentadores e separadores de barra, abridores ou manipuladores de pontas de bobinas, pré endireitadores e endireitadores; cadeiras de calibrações. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
018 |
Combinações de máquinas de processamento de aço polido para produção de barras redondas trefiladas, calibradas e polidas numa única operação, faixas de trabalhos nos tamanhos de no mínimo 8mm e máximo 16mm de diâmetro, capacidade de 15.583t/ano, velocidade de produção até 120m/min, compostas de: sistemas de detecção de defeitos superficiais em linha por "eddy current"; alimentadores e separadores de barra, abridores ou manipuladores de pontas de bobinas, pré-endireitadores e endireitadores; cadeiras de calibrações. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
019 |
Máquinas-ferramenta para trabalhar metal sem eliminação de matéria, sendo máquina hidráulica para conformação mecânica de selamento de tubos metálicos de diâmetro entre 15 e 50mm e espessura entre 0,8 e 3mm, de dupla estação, equipada de motores elétricos responsáveis pelo giro dos tubos e unidade hidráulica com cilindro para movimento rotação de conformação e retração da agulha do sistema anticolisão. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
021 |
Máquinas elétricas de empurrar fios e cordoalhas de protensão até 0,6 polegadas de diâmetro, a velocidades de até 1,2m/s, com acionamento por controle remoto, equipadas com “trolley” com ajuste elétrico de altura e alça para transporte por guindaste ou ponte rolante e guia de alumínio para cordoalhas; com ou sem guilhotina de corte, elétrica ou hidráulica. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
022 |
Máquinas multifuncionais com duas faces de processamento, para a conformação e montagem de peças metálicas, sem eliminação de matéria, para a produção de abraçadeiras tipo rosca sem fim, com diâmetros compreendidos entre 8 e 27mm, equipadas com alimentador de parafuso com inspeção, seleção e posicionamento; alimentador de carcaça com posicionamento e calibração; duas unidades de aparafusamento; acompanhada de ferramentais; cabine anti-ruído; incluindo 2 gabinetes elétricos e 2 painéis de controle e operação CLP, com capacidade de produção de até 120peças/min. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
024 |
Máquinas para virolar, de forma simultânea a borda superior e inferior de corpos cilíndricos e cônicos em aço inoxidável com diâmetros compreendidos entre 170 e 300mm, alturas compreendidas entre 230 e 600mm e com espessuras de chapa de 0,4 e 0,5mm, com toda a movimentação dotada de servomotores, com capacidade de produção de 140peças/h, com duas estações e dois cabeçotes independentes podendo estes operar de forma simultânea. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
025 |
Máquinas automáticas para rebitar a tampa e a base de unidades de controle eletrônico (ECU), dotadas de: 3 unidades de rebitamento controladas por controle lógico programável (CLP) e acionadas por servo motores com controle de força e deslocamento, sistema de esteiras transportadoras automáticas e capacidade de rebitar 180peças/h. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
026 |
Máquinas de curso variável de até 45 estações de conformação do ombro e pescoço de latas de alumínio para aerossol, com processamento da abertura para assentamento da válvula e moldagem do fundo da lata, velocidade de produção de até 250 latas/min e controlador logico programável (CLP). Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8463.90.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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