NCM nº 8463.30.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8463.30.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8463.30.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8463 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria.
8463.30.00 - Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8463.30.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8463.30.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8463.30.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8463.30.00 II (%)
TOD -Máquinas para trabalhar arames e fios de metal
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
118 Máquinas automáticas para enrolamento do arame de aço com diâmetro igual ou maior que 0,62mm, para conformação a frio de insertos roscados helicoidais, com produção de até 15peças/min, com alimentador automático do arame e controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
127 Máquinas automáticas para fabricar e ensacar molas de aço de formato barril ou cilíndrica, em fileiras de falso tecido, diâmetro externo da mola de 50 a 75mm, altura da mola ensacada de 80 a 240mm, diâmetro do arame de 1,1 a 2,3mm, velocidade máxima de produção de até 160molas/min, com desbobinador do arame de aço e desbobinador do falso tecido, com sistema de soldagem longitudinal e transversal por ultrassom, com tratamento térmico para têmpera do arame.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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129 Máquinas automáticas para montagem da alma do colchão a partir de molas de fio continuo, acondicionadas em carreteis para serem unidas por arame de bitola mínima de 1,30mm e máxima de 1,90mm do tipo helicoidal, com sistema de corte superior e inferior, com servo motores controlados por um controlador lógico programável (CLP) com tela "touchscreen".
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
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130 Máquinas de conformação de arame para colchões de mola de fio contínuo, bitola do arame mínima de 1,60mm e máxima 2,2mm, conforma conjuntos de 2 molas cilíndricas de forma contínua, com dispositivo de acondicionamento em carretéis, equipadas com um desbobinador, com dispositivos de alivio de tensão por indução integrada na máquina.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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133 Máquinas automáticas para unir molas ensacadas em TNT em fileiras por cola “hot melt” para montagem da alma de colchões, capacidade de 12 a 14fileiras/min, com dispositivo aplicador de cola com 1 ou 2 ou 3 linhas de colagem, independente e intermitente, com fusor e alimentação manual de recarga de cola com capacidade de 18kg, colagem de TNT e/ou tecido nas faces da alma do colchão, com velocidade nominal de montagem de no máximo 350molas/min, equipadas com 4 sistemas de entrada, com refilador, com servo motores controlados por um controlador lógico programável (CLP), com “software” integrado com interface “touchscreen”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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136 Máquinas automáticas para produção de pregos, com cabeçote rotativo, com capacidade máxima de 1.000pregos/min e com diâmetro compreendido entre 2 e 3,8mm, comprimentos compreendidos entre 38 e 90mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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154 Máquinas de comando numérico computadorizado (CNC), para produção de molas de compressão helicoidais à direita e/ou à esquerda, com sistema multicorte e controle de extremidades, para trabalhar arames com diâmetros compreendidos entre 0,7 e 2,5mm com relação de enrolamento (Wm) maior ou igual a 4 e resistência à tração (Rm) máx. de 2.100N/mm2 ou para diâmetros entre 0,7 e 3mm, com relação de enrolamento (Wm) maior ou igual a 6 e resistência à tração (Rm) máx. de 2.000 N/mm2, com ou sem dedo enrolador "PTP" para regulagem de tensão na produção de molas de compressão; com monitor integrado com tela tipo "touchscreen"; sistema de medição via câmera para monitoramento do processo; separador de duas a cinco saídas pneumaticamente acionado; com controle eletrônico com servomotores para 4 ou mais eixos; dois pares de rolos de alimentação de arames; dispositivo de resfriamento, com velocidade máxima de alimentação de até 135m/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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155 Máquinas para fabricação de molas de compressão e torção, equipadas com comando numérico computadorizado (CNC), painel eletrônico de comandos, dotada de 5 eixos, com capacidade de trabalhar arames com diâmetro compreendido entre 0,70 e 1,80mm e com capacidade de produção de até 500peças/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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164 Máquinas-ferramentas para trefilar fios metálicos, sem eliminação de matéria-prima, específica para ser acoplada em máquina esmaltatriz, tipo tandem, com 4 linhas e 10 ciclos para redução do diâmetro do fio metálico, para uma gama de fio de saída entre 0,5 e 1,2mm; diâmetro máximo de entrada entre 0,9 e 1,83mm; alongamento das passagens entre fieiras de 23% e alongamento final em 15%; com velocidade de tração variável de aproximadamente 650m/min por linha; potência elétrica instalada de 30kW; com polias de envio em aço tratado; conexões centralizadas; com 1 quadro elétrico de comando, predisposto para sincronismo com bobinador da esmaltadora.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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165 Máquinas para laminação multipasse a frio, para a produção de arame liso e nervurado, dotadas de 2, 3 ou 4 monoblocos, diâmetro de entrada entre 5,5 a 12mm, contendo dispositivo de alívio de tensões, dispositivo de leitura instantâneo de massa do arame, bobinador vertical para bobina compacta de até 3t, velocidade máxima de 16m/s.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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169 Máquinas de Comando Numérico Computadorizado (CNC) para enrolamento de molas com diâmetros de arames de metal compreendidos entre 0,12 e 0,6mm com um par de roletes ou 0,12 e 0,8mm com dois pares de roletes, dotada de sistema multicorte e com ou sem dedo enrolador (PTP) para regulagem de pré-tensão na produção de molas de compressão, dotada de 7 ou 8 eixos CNC’s; monitor integrado com tela tipo “touchscreen”; sistema de medição via câmera, com velocidade máxima de alimentação de até 240m/min, com capacidade máxima de produção de 1.500molas/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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171 Máquinas de trefilagem úmida de 23 passes, para fabricação de fio de aço de alta resistência, com revestimento galvânico e composição de carbono entre 0,5 e 0,9%, de diâmetro compreendido entre 0,18 e 0,35mm, com taxa de redução máxima entre as fieiras de 19%, resistência mecânica de 2.200Mpa e capacidade de produção de 203kg/dia, dotadas de: 1 alimentação fixa para contenedores de 2t, com bobina de diâmetro do eixo de 940mm e grade de proteção controlada por dispositivo automático de intertravamento eletromecânico de segurança; 1 cuba de trefilagem de aço inox, com afiador pneumático e trocador de calor com vazão de 1,5m³/h; 1 travessa basculante horizontal motorizada, dotadas de fieiras com dimensão de 24 x 12mm; 1 braço de compensação de tensão mecânica; 1 recepção para contenedores de 20/26/45kg, com tensão mecânica de enrolagem estável de 0,38daN, velocidade linear máxima de saída de 18m/s ±1,5; velocidade de utilização de 12m/s; produção diária de 203kg /dia; tensão mecânica máxima do fio de 2,4daN; tensão mecânica mínima do fio de 0,8daN.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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173 Máquinas de alta velocidade, com comando numérico computadorizado (CNC), com 7 eixos CNC (opcionalmente podendo chegar até 14 eixos CNC), para enrolar e dobrar arames e materiais perfilados de metal, utilizados na produção de peças e quadros de diversos formatos, dotadas de unidade de corte, cabeçote de dobra, ferramentais de dobra e monitor integrado tipo "touchscreen", dotadas ou não dos seguintes opcionais: unidade de chanframento, sistema de medição via câmera; unidade especial de deslocamento para frente e para traz acionada por servo motor do conjunto unidade de alimentação de velocidade máxima de 140m/min e unidade de endireitamento; com capacidade para trabalhar com arames com diâmetro máximo de 6,5mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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174 Máquinas com comando numérico computadorizado (CNC) para trabalhar com arames de metal de diâmetros compreendidos entre 0,2 a 1,6mm (RM menor igual a 2.300N/mm²) ou de 0,2 a 1,8mm (RM menor igual a 1.900 N/mm²), utilizados para a produção de molas de compressão, torção e corpos de mola de tração; com velocidade máxima de alimentação de 240m/min (podendo atingir até 600m/min na versão 4 “speed”); com capacidade máxima de produção de 600molas/min ou 1.100anéis/min, com monitor integrado tipo "touchscreen" e sistema de monitoramento e medição do processo com 1 ou 2 câmeras; com ou sem sistema multicorte, dedo enrolador "PTP" e dispositivo formador 3D para a produção de molas de torção.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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175 Combinações de máquinas para confecção de treliças eletrossoldadas de fios de aço, com altura ajustável entre 60 e 300mm, comprimento até 12m, largura inferior de 40 a 60mm, velocidade máxima de produção de até 40m/min, e passo fixo de 200mm, compostas de: conjunto de desbobinadeiras; unidade de pré-endireitamento; “loop” acumulador para extração de fios; unidade final de endireitamento; carro de avanço para os fios inferiores e superior; estação de dobra com braços oscilantes e avanço das sinusoides através de correntes com pinos de dobras; duplo-cabeçote de solda; mecanismo de corte de arames; empilhador de treliças com carro extrator; sistema hidráulico, sistemas elétrico e de controle com controlador lógico programável (CLP); sistema de proteção com sensores de presença e barreira de proteção.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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176 Máquinas automáticas para produção de pregos, com capacidade de até 760pregos/min, comprimento do prego maior ou igual a 38mm e menor ou igual a 90mm; espessura dos pregos igual ou maior a 2mm e menor ou igual a 3,80mm, com desbobinador motorizado e integrado do arame.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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179 Máquinas para fabricação de molas e artefatos de arame em geral, com capacidade de arame mínima de 0,40mm e máxima de 2,60mm, dotadas de 12 eixos, com função monitoramento automático de peças e sistema desbobinador eletrônico com capacidade de alimentação de até 130m/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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180 Máquinas para fabricação de molas e artefatos de arame em geral, com capacidade de arame mínima de 1,40mm e máxima de 4,20mm, dotadas de 12 eixos, com função monitoramento automático de peças e sistema desbobinador eletrônico com capacidade de alimentação de até 70m/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
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181 Máquinas automáticas para fabricar e ensacar molas de aço, de formato barril ou cilíndrico, em tiras de falso tecido, utilizadas na fabricação do molejo de colchão de molas ensacadas, com diâmetro da mola entre 35 e 75mm (incluindo os limites), altura da mola ensacada entre 70 e 240mm (incluindo os limites), diâmetro do fio entre 1,1 e 2,2mm (incluindo os limites), velocidade máxima de 120molas/min, com desbobinador de falso tecido e desbobinador de fio de aço.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
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186 Máquinas para o endireitamento e corte de materiais (fios) ferrosos e não-ferrosos a partir de bobinas, para produção de fios de aço retos com cortes livres de rebarbas, podendo suportar um fio de aço macio por vez de 0,3 até 1,6mm de diâmetro, com resistência à tração de até 700N/mm² (MPa), velocidade máxima de processamento de 16m/min, desligamento motorizado e invólucro de som.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
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187 Máquinas automáticas para produção de correntes, com sistema endireitador do arame de dobra e fechamento final dos elos, que trabalha com arames de até 20mm de espessura, com capacidade de produção de até 50-elos/min, comprimento do elo até 7 x o diâmetro do arame, e largura máxima de 4 x o diâmetro do arame.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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188 Máquinas para conformação de molas cilíndricas com diâmetros de arame de 10 a 20mm e diâmetro externo até 250mm; com comando numérico computadorizado; com 13 eixos servocontrolados, com sistema de corte do arame reto, rotativo e torsional; com 6 pares de roletes para alimentação do arame; com desbobinador de arames com capacidade de 4.000kg; e com capacidade de produção até 70peças/min. 
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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189 Máquinas de trefilagem úmida de 23 passes, para fabricação de fio de aço de alta resistência com revestimento galvânico (presença de carbono entre 0,5% e 0,9%), de diâmetro compreendido entre 0,18 e 0,35mm, taxa de redução máxima entre as fieiras de 19%, resistência mecânica de 2.200Mpa e capacidade de produção de 203kg/dia, dotadas de: 1 cuba de trefilagem de aço inox, com afiador pneumático e trocador de calor com vazão de 1,5m3/h; 1 travessa basculante horizontal motorizada dotada de fieiras com dimensão de 24 x 12mm; 1 braço de compensação de tensão mecânica; 1 recepção para contenedores de 200kg com bobina de diâmetro de eixo de 690mm e tensão mecânica de enrolagem estável de 2daN, com velocidade linear máxima de saída de 18m/s, velocidade de utilização de 12m/s, tensão mecânica mínima do fio de 0,8daN e tensão mecânica máxima do fio de 2,4daN.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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190 Máquinas para formação de molas e outras obras mediante dobra de fios de arame com capacidade de espessura de até 8mm, dotadas de 8 eixos independentes com capacidade de produção de até 40m/min, com jogo de ferramentas para arame 0,4 a 8mm e desbobinador eletrônico com capacidade de 1.000kg.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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191 Máquinas automáticas para produção de pregos, com cabeçote rotativo, com capacidade de produção de 800peças/min e com diâmetro compreendido entre 1,9 e 3mm e comprimento entre 30 e 60mm, com tela "touchscreen", e desbobinador de arame motorizado.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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192 Máquinas automáticas para fabricar e ensacar molas de aço de formato barril ou cilíndrica, em fileiras de falso tecido, diâmetro externo da mola de 60 a 80mm ou 50-75mm ou 48-75mm ou 38-65mm , altura da mola ensacada de 80 a 240mm ou 80-250mm ou 60-220mm, diâmetro do arame de 1,6 a 2,3mm ou 1,3 a 1,9mm, velocidade máxima de produção de até 160molas/min ou 220molas/min, com desbobinador do arame de aço e desbobinador do falso tecido, com sistema de soldagem longitudinal e transversal por ultrassom, com tratamento térmico para têmpera do arame, com CLP (controlador lógico programável).
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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193 Máquinas automáticas para corte de tubos de aço inox trefilados, através da tecnologia de eletrofissão, para a fabricação de agulhas (cânulas) para dispositivos médicos, compostas de: estação de desempeno do tubo, dispositivo de corte por eletrofissão, inspeção de peça e descarte, calha vibratória e alimentador de tubo cortado em estojos, unidade de lubrificação, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável) e IHM (“interface” Homem máquina), com capacidade de cortar até 200 milhões de tubos para produção de agulhas por ano.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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194 Máquinas com comando numérico computadorizado (CNC) para trabalhar com arames de metal de diâmetros compreendidos entre 0,5 a 2,8mm (RM menor igual a 2.300N/mm²) ou de 0,5 a 3mm (RM menor igual a 2.000N/mm²), utilizados para a produção de molas de compressão, torção e corpos de mola de tração; com velocidade máxima de alimentação de 220m/min (podendo atingir até 500m/min na versão 4speed); com capacidade máxima de produção de 500molas/min ou 800anéis/min; com monitor integrado tipo "touchscreen"; conjuntos de ferramentas de alimentação e de enrolamento para toda faixa de trabalho; munidas ou não dos seguintes opcionais: sistema multicorte, dedo enrolador "PTP" e dispositivo formador 3D para a produção de molas de torção.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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195 Máquinas de Comando Numérico Computadorizado (CNC), para produção de diversos tipos de molas, sem eliminação de matéria, equipadas com no mínimo 9 eixos CNC livremente programáveis, podendo ser configurada com até 24 eixos CNC, dotadas de unidade de alimentação rotativa de alta precisão; unidade de enrolamento e dobra para trabalhar com e sem mandril; guia de arame giratória (giro ilimitado) para corte programável; unidade de corte com travamento forçado; mesa vertical com ajuste de altura acionado por servomotor à esquerda e à direita com curso de +55/-175mm e monitor "touchscreen" Full HD, com capacidade para processar arames com diâmetros compreendidos entre 1,8 e 5mm, com velocidade de alimentação máxima de 80m/min.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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196 Máquina para fabricação de molas e artefatos de arame em geral, com capacidade de arame mínima de 10mm e máxima de 23mm, dotadas de 6 eixos, com função monitoramento automático de peças e sistema desbobinador eletrônico com capacidade de alimentação de até 100m/min.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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197 Máquinas de comando numérico computadorizado (CNC), para a produção de molas de compressão à direita e/ou à esquerda, para trabalhar arames de metal com diâmetros compreendidos entre 1,5 e 5mm com relação de enrolamento (Wm) maior que 4 e resistência à tração (Rm) máx. de 2.000N/mm2 ou para diâmetros compreendidos entre 1,5 e 5,5mm com relação de enrolamento (Wm) maior que 5 e resistência à tração (Rm) máx. de 1.900N/mm2, sem eliminação de matéria, com ajuste automático do mandril; sistema multi-corte; dedo enrolador “PTP” para regulagem de tensão na produção de molas de compressão; monitor integrado com tela tipo “touchscreen”; sistema de medição via câmera para monitoramento do processo; 4 pares de eixos de alimentação de arame, velocidade máxima de alimentação de até 150m/min e produção máxima de até 300molas/min.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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198 Máquinas automáticas para corte de tubos de aço inox trefilados, através da tecnologia eletromecânica de corte, para a fabricação de agulhas (cânulas) para dispositivos médicos, compostas de: estação de desempeno do tubo, dispositivo eletromecânico de corte, inspeção de peça e descarte, caixa vibratória para orientação de tubos cortados, unidade de lubrificação, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável) e IHM (Interface Homem máquina), com capacidade de cortar até 200milhões de microtubos/ano.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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199 Máquinas de Comando Numérico Computadorizado (CNC) para a produção de molas de compressão à direita e/ou à esquerda, sem eliminação de matéria, para conformação à frio, com 8 eixos CNC, para trabalhar arames de metal com diâmetros compreendidos entre 11 e 25mm, com 6 pares de eixos de alimentação de arame, velocidade máxima de alimentação de 70m/min, monitor “touchscreen” e 1 conjunto de ferramentas para 1 diâmetro de fio.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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200 Combinações de máquinas para trefilação a seco de arame de aço com entrada de arame de 15,5 a 38mm e acabamento de 11,25 a 36,40mm de diâmetro, velocidade de trefilação máxima de 1,50m/s, força de tração máxima de 35T (350kN), para bobinas com diâmetro externo entre 1.200 a 1.600mm e interno de 850 a 1.100mm e altura máxima de 1.900mm, peso máxima da bobina de 1.500 a 2.300kg, compostas de: fresadora de pontas com cabeçote de corte em aço temperado equipado com 4 ferramentas de corte de metal duro, recipiente de cavacos e sistema de lubrificantes de resfriamento; desenrolador de bobina dupla horizontal com dispositivo de alimentação e endireitamento de arame; bloco de trefilação; unidade de redobra com 3 rolos; coletor inclinável de arame giratório; compactador de bobina; dispositivo de medição de corrente de Foucault para avaliação simultânea de até 256 canais de testes digitais completos; mesa de inclinação da bobina; dispositivo de cortes de arame; cerca de segurança; painel elétrico com Controlador Lógico Programável (CLP) e interligação aos sistemas de TI e logísticos.
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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201 Combinações de máquinas para laminação e trefilação multipasse a frio, para a produção de arame liso e nervurado, de 7 passes de deformação (1º por fieira rotativa e os demais por cassetes ou microcassetes), diâmetro do fio de entrada compreendido entre 5,5 a 6,3mm, preparada para sistema de leitura instantâneo de massa do arame com finalidade de eliminar a geração de sucata, com, velocidade máx. de entre 18 e 20m/s, compostas de: desbobinador (pay off) duplo; decapador mecânico com sistema de limpeza mecânica do fio; máquina para laminação e trefiação multipasse de 7 blocos de deformação, sendo o primeiro equipado com fieira rotativa e com sistema de acumulação de fio e os demais blocos para cassetes ou microcassetes, com sistema de lubrificação automática, com controle continuo de velocidade de cada bloco por sensores de movimento e braços de detecção de forma a manter a sincronização de todos os blocos, com ou sem: os cassetes ou microcassetes e o dispositivo de medição de massa; bobinador horizontal para bobina compacta de até 3t; unidade hidráulica; com painel de comando e controle com sistema de plataforma digital de gerenciamento de eficiência global da combinação de máquinas, gerando indicadores de performance, produtividade, indicando tempos de parada, etc, com geração de relatórios.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
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202 Máquinas para laminação multipasse a frio, para a produção de arame liso e nervurado, dotadas de: 3 ou 4 monoblocos, diâmetro de entrada entre 5,5 a 10mm, com caixas de fieiras e cassetes com rolos de laminação, contendo dispositivo de alívio de tensões para melhora da ductilidade e qualidade do arame, dispositivo de leitura instantâneo de massa do arame com finalidade de eliminar a geração de sucata, bobinador vertical ou horizontal para bobina compacta de até 3t, velocidade máx. de 16m/s.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
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203 Combinações de máquinas para produção e embalagem de grampos metálicos industriais, compostas de: prensa estampadora de 45t com sistema duplo de braços articulados e guia de 4 colunas, velocidade regulável em até 220batidas/min; com suporte para bobinas de banda colada contendo 2 bobinas com sistema de troca rápida; desbobinadora de banda colada sincronizada eletronicamente com a velocidade da prensa; com embaladora automática de grampos metálicos industriais que forma, dobra, cola, preenche e fecha automaticamente a embalagem ao redor dos grampos, com capacidade de embalagem de até 200pentes/min; controladas por controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
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204 Combinações de máquinas para produção e encaixe automáticos de grampos metálicos industriais, compostas de: prensa estampadora de 50t, dotada de sistema duplo de braços articulados e guia de 4 colunas, com velocidade regulável compreendida entre 50 e 250batidas/min; desbobinadora de banda colada sincronizada eletronicamente com a velocidade da prensa, controladas por Controlador Lógico Programável (CLP).
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
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205 Máquinas para laminação multipasse a frio, para a produção de arame liso, com 6 monoblocos, com sistema de lubrificação automática dos cassetes/microcassetes, diâmetro de entrada do fio até 2,4mm, velocidade máxima nominal de 22m/s, com controle contínuo de velocidade de cada monobloco através de sensores e braços de detecção com sincronização de todos os monoblocos, dotadas de: desbobinador (pay-off) com capacidade para até 3.500kg e sistema de freio; aplicador de sabão; bobinador com 2 tipos de saída sendo um composto de 3 suportes para carretel com capacidade para até 35kg de fio cada e outro com capacidade para até 300kg de fio, com sistema de mudança rápida entre os 2 tipos de saída; painel de controle com sistema de plataforma digital de gerenciamento de eficiência global (OEE) com gerador de indicadores e de relatórios.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
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206 Máquinas automáticas para laminação a frio multipasse de aço carbono, para a produção de arame liso e nervurado e aço baixo carbono, com bitolas de entrada de 5,5 a 10mm, produzindo bitolas de saída com 3,40 a 8mm, com velocidade máxima igual a 14m/s, dotadas de 3 ou 4 monoblocos, desbobinador de fio máquina capaz de processar bobinas de 3t, com 1 torre de 2 unidades de abastecimento acionadas hidraulicamente e mastro com altura de 8.000mm e funil de alimentação, braços basculantes para alimentação contínua do fio máquina, , unidade de decapagem mecânica de fio máquina com 6 rolos construídos em aço e com pastilhas de carboneto de tungstênio, painel de endeitamento e escovamento do fio máquina com 5 rolos e dotado de dispositivo de leitura instantânea a laser da massa linear do arame com finalidade de eliminar a geração de sucata, “encoder” com rolete, unidade aplicadora de sabão para lubrificação do fio máquina, unidade limpeza com 24 cabeças de escovação descalcificar, limpar e polir a superfície do fio máquina, laminador a frio equipado com 4 passes e blocos de eixos horizontais de laminação, dispositivo de alívio de tensões com 7 rolos na saída do arame para melhora da ductilidade e qualidade do arame, bobinador de arame duplo vertical automático, conjunto de cassetes de trefilação, fieira e apontador, painel elétrico de controle e supervisão, com interface homem-máquina (IHM) e controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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207 Máquinas automáticas de endireitamento e corte de vergalhões metálicos com comprimento máximo de corte de 12m e diâmetros superior ou igual a 5mm e inferior ou igual a 16mm, para o processamento de arames trefilados a frio ou laminados a quente à partir de rolos, dotadas de 4 linhas independentes, com velocidade de processamento total das 4 linhas inferior ou igual a 320m/min, tensão de carga inferior ou igual a 650N/mm², precisão do comprimento de corte de até +/-(3 + 0,05% do comprimento programado)mm, qualidade de endireitamento de 1/1.000mm, dotadas de estação de endireitamento com 4 rotores de acionamento elétrico e controle eletrônico (5G) ajustados para até 3 diâmetros específicos e trabalhando automaticamente, com 8 rolos de aço de perfil hiperbólico cada, sistema automático de limpeza e lubrificação, guia e medição composta por 4 unidades de guia e medição, corte com 4 unidades cortadoras hidráulicas de tesoura voadora, unidade coletora automática com 4 coletores individuais, 4 transportadores de rolos motorizados e guia de barras automática, 4 estações motorizadas de “pay-off “com braço com rolo e mola e 4 unidades pré-endireitadoras motorizadas, 4 sistemas de cercas de segurança e 1 sistema de amarração com velocidade de 15s/volta e até 8voltas/pacote formando pacotes com comprimento de 12m, largura de 500mm, unidade de descarga de pacotes, com sistema de rolos transportadores com inclinação com capacidade de carga de 3.000kg e velocidade de 30m/min, interface homem-máquina (IHM) com tela sensível ao toque e controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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208 Máquinas para fabricação automática de telas hexagonais de arame de aço galvanizado de dupla torção, com largura da malha de 3 polegadas, com diâmetro do arame compreendido de 1,60 a 1,70mm, largura máxima da tela de 2m, com alimentação contínua de arame, velocidade de trabalho máxima igual ou superior a 160m/h.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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209 Máquinas automáticas para fabricar e ensacar molas de aço de formato barril ou cilíndrica, em fileiras de falso tecido, diâmetro externo da mola de 48 a 75mm, altura da mola ensacada de 80 a 250mm, diâmetro do arame de 1,6 a 2,3mm, velocidade máxima de produção de até 280molas/min, com desbobinador do arame de aço e desbobinador do falso tecido, com sistema de soldagem longitudinal e transversal por ultrassom, com tratamento térmico para têmpera do arame. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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210 Máquinas automáticas para unir molas ensacadas em TNT em fileiras por cola "hot melt" para montagem da alma de colchões, capacidade de 1.050 molas/min, com dispositivo aplicador de cola com 1 ou 2 ou 3 linhas de colagem, continua / interrompida, com fusor e alimentação manual de recarga de cola com capacidade de 15, 18 e 30kg colagem de TNT e/ou tecido nas faces da alma do colchão, equipadas com 4 sistemas de entrada, com refilador, com servo motores controlados por um controlador lógico programável (CLP), com "software" integrado com interface "touchscreen". 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8463.30.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8463.30.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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