Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8463.20.99, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8463.20.99 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8463 | Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. | ||
8463.2 | - Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem | ||
8463.20.9 | Outras | ||
8463.20.99 | Outras | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8463.20.99, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8463.20.99 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Outras Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
024 |
Máquinas portáteis para corte a frio e roscas em tubulações metálicas com diferentes diâmetros de ½", ¾", 1", 1¼", 1½", 2", 2½", 4", 5" e 6" e vergalhões metálicos de diâmetro entre 8 e 33mm, utilizando conjunto cossinetes metálicos fixados em cabeçote abrangendo os alcances de diâmetros ½" a 2", ½" a 2" e 8 a 33mm, ½" a 4", 2½" a 6", executando roscas por processo de usinagem, lubrificação automática sobre a rosca, acionamento por motor elétrico, próprias para uso no local das instalações de tubulações. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
027 |
Máquinas para fazer roscas em peças metálicas, por laminagem por pentes planos, com capacidade de produção igual ou inferior a 159unid./minuto, de diâmetro rosca igual ou superior a 3 milímetros. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
035 |
Máquinas automáticas para laminar pregos com roscas em espiral e anelado, por meio de deformação por rolo e setor, especialmente projetada para pregos com diâmetros variando entre 1,20 e 4,87mm e comprimentos entre 30 e 100mm, com capacidade máxima de produção de 2.500pregos/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
036 |
Máquinas automática para laminar roscas em pregos com alimentação precisa, por meio de deformação por rolo e setor, para pregos com diâmetro entre 1,20 e 4,87mm e comprimento entre 30 e 100mm, com capacidade máxima de até 2.500pregos/min, dotadas de ferramental normal de trabalho. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
037 |
Máquinas laminadoras de rosca em parafusos e peças especiais com dimensões de rosca entre 4 a 42mm de diâmetro, por meio de 2 blocos de pente de rosca com comprimento ilimitado, molde de laminação com diâmetro externo de 120 a 170mm e diâmetro interno do poro de 54mm, espessura máxima 100mm, força máxima de laminação de 180kN, distância central dos eixos principais duplos de 120 a 240mm, tamanho do passo (normal) de 1 a 6mm, rotação do eixo principal: 36, 47, 60, 78r/min, dotadas interface homem máquina (IHM) e controle lógico programável CLP. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
038 |
Máquinas laminadoras de roscas, e ou, perfis especiais como recartilha, chanfro, canais e similares em rebites sólidos, e ou, parafusos e peças especiais com dimensões de rosca entre 2 e 24mm de diâmetro, comprimento de rosca entre 20 e 150mm, por meio de 2 blocos de pentes planos para formação do perfil de rosca, e ou, perfis especiais como recartilha, chanfro, canais e similares, dotada de sistema de alimentação automática por panela vibratória ou tambor rotativo, ou alimentador tipo elevatório com escada / degraus "step conveyor". Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
039 |
Máquinas automáticas tipo rosqueadeiras de pentes planos para conformação de roscas pelo processo de laminação a frio de produtos metálicos tipo elementos de fixação, com velocidade de produção variável entre 90 e 700 peças/min, com capacidade de laminação em produtos com diâmetro mínimo de 15mm e máximo de 6 milímetros com comprimento máximo de 50mm, opera com comandos elétricos composto por controlador logico programável (PLC) e inversor de frequência AC para controle de velocidade variável com motor principal de 7,5kW de potência, possui sistemas hidráulico de fixação do bloco do pente fixo e movimentação motorizada. possui sistema de lubrificação forçada com recirculação e sistema pneumático integrados à máquina, a base da máquina é fixada ao tanque de coleta de óleo e os fluidos lubrificante, possui sistema motorizado para movimentação vertical de guias/trilhos e da base do alimentador, possui um painel tipo "Touchscreen" para controle operacional do funcionamento da laminadora e volante eletrônico para ajuste de sincronismo dos pentes, possui cobertura acústica integral com portas sensorizadas para redução de ruídos durante a produção, possui como agregado estrados que constituem na plataforma do Operador para operação da máquina. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8463.20.99, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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