NCM nº 8462.90.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8462.90.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8462.90.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8462 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima.
8462.90.00 - Outras 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8462.90.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8462.90.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8462.90.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8462.90.00 II (%)
TOD -Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
001 Máquinas CNC de conformação radial a frio, em matriz aberta, com força de forjamento de 1.250kN e máximo de 1.200batidas/min, próprias para forjamento de cano de arma de fogo, a partir de "blank" de diâmetro máximo de 55mm e comprimento máximo de 630mm, acionadas por motor principal de 75kW, dotadas de: corpo principal com matriz aberta, com 4 martelos de forjamento e seus eixos excêntricos dispostos simetricamente; robô orbital manipulador computadorizado de 6 eixos; central com: unidade hidráulica para forjamento (22kW, 110bar e reservatório de 300 litros) e de unidade de lubrificação da cabeça do mandril (30bar, reservatório de 6 litros) e da unidade de lubrificação do forjamento (11kW, 8bar e reservatório de 650 litros); unidade de resfriamento de água pressurizada de 5m³/h; ferramental de forjamento; sistema eletrônico de proteção e segurança; conjunto de armário elétrico (380V - 60Hz, trifásico) com controlador lógico programável (CLP); painel de comando com interface homem-máquina (IHM), com PC e monitor para CNC.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Máquinas automáticas para pré-formar (dobrar) e cortar terminais de condensadores elétricos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Tesouras hidráulicas para cisalhamento de sucata e estruturas metálicas, equipadas com pistão hidráulico bidirecional de simples estágio, com pressão de trabalho de 310bar, com vazão de abertura de 180L/min e vazão de fechamento de 250L/min, equipadas com rotação hidráulica e distribuidor hidráulico que permite giro de 360 graus contínuo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Tesouras hidráulicas para cisalhamento de sucata e estruturas metálicas, equipadas com pistão hidráulico bidirecional de simples estágio, com pressão de trabalho de 340bar, com vazão de abertura de 300L/min e vazão de fechamento de 400L/min, equipadas com rotação hidráulica e distribuidor hidráulico que permite giro de 360° contínuo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Tesouras hidráulicas automáticas, tipo jacaré, para cisalhamento de sucatas ferrosas e não ferrosas, com espessura máxima de 25,4mm (1 polegada), capacidade de produção de 200kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 400kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 15kW (20CV), bi voltagem, abertura de corte de 300mm, ciclo operacional de 20cortes/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Tesouras hidráulicas automáticas, tipo jacaré, para cisalhamento de sucatas ferrosas e não ferrosas, com espessura máxima de 38,1mm (1.1/2polegadas), capacidade de produção de 300kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 600 kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 18,5kW (25CV), bi voltagem, abertura de corte de 300mm, ciclo operacional de 20cortes/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Tesouras hidráulicas automáticas horizontais, para cisalhamento de sucatas ferrosas e não ferrosas, com espessura máxima de 25,4mm (1polegada), capacidade de produção de 5.000kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 10.000kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 3 x 37kW (3 x 50CV), bi voltagem, abertura de corte de 480mm, ciclo operacional de 2 a 3 cortes/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Tesouras hidráulicas automáticas, tipo jacaré, para cisalhamento de sucatas ferrosas e não ferrosas, com espessura máxima de 25,4mm (1polegada), capacidade de produção de 200kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 400kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 7,5kW (10 CV), bi voltagem, abertura de corte de 280mm, ciclo operacional de 20 cortes/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Alicates hidráulicos de cabeçote em aço forjado, para crimpagem de terminais, luvas e conectores de cobre e alumínio compreendidos na faixa entre 6 e 400mm² (incluindo os limites), pressão máxima compreendida entre 8 a 16t (incluindo os limites), percurso máximo compreendido entre 12 e 32mm (incluindo os limites), operando com matrizes de aço temperado intercambiáveis e em múltiplas bitolas, acionadas ou não por bomba hidráulica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
045 Máquinas estampadoras dupla ação, dotadas de 1 matriz e 2 punções, para estampagem de rebites e parafusos a partir de arames de diâmetro entre 0,5 até 26mm e comprimento entre 3 e 330mm.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
046 Prensas hidráulicas para a produção de discos de corte abrasivos, com diâmetros de 115/125mm, espessura de 3,2 até 7mm, furo com diâmetro de 22,4mm, capacidade de produção de até 1.275peças/h no ciclo semiautomático, pressão máxima de trabalho de 250bar, potência máxima de 170t, com 8 estações de trabalho, com painel elétrico com controlador lógico programável – PLC tipo “touchscreen”.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
047 Prensas hidráulicas para prensar, compactar e enfardar sucatas de latas e rebarbas do processo de produção de latas de alumínio, com 4 cilindros hidráulicos, câmara para redução de volume com compactação em 3 lados, pressão especifica até 470N/cm, forca de compressão de 800kN, abertura da câmara de compactação de 1.400 x 900mm, dimensão do fardo de 450 x 450 x 200 a 500mm, capacidade de produção de sucata de alumínio compactada igual ou superior à 1.600kg/h a uma densidade de 600 a 700kg/m³ a 8.820kg/m, placas de desgaste, em aço de alta resistência a abrasão, painel elétrico de comando e monitoramento com controlador logico programável (CLP), tela sensível ao toque "touchscreen", refrigeração interna por ar condicionado e protocolo de comunicação "ethernet"; sistema de resfriamento do fluido hidráulico por "chiller".
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
048 Tesouras verticais inclinadas tipo guilhotina para cisalhamento de sucatas metálicas com força total de compressão de 2.000T, com ciclo operacional automático, com capacidade máxima de produção de até 25t/h (dependendo do material e outras condições), com mínimo comprimento de corte de 450mm e máxima espessura de corte de 283mm (perfil redondo) e 251mm (perfil quadrado).
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
049 Prensas pneumáticas horizontais com bancada e garfos para fixação dos macacos com molas (gancheiras) utilizadas na prensagem de sapatas de freio, através do uso de faixas de pressão e grampos, com regulador de pressão de ar até 7atm e pistão com potência de 250kg/cm²/atm, dotada com tampa de proteção e regulador do garfo para adaptação dos macacos com mola.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
050 Máquinas para corte, escovação e formação de fundos de recipientes de alumínio, tipo aerosol ou outros, com velocidade máxima igual ou superior a 150recipientes/min, capazes de produzir recipientes com diâmetro compreendido entre 22 e 66mm e comprimento máximo igual ou superior a 255mm, motor igual ou inferior a 28kW, dotadas de sistema de sucção de limalhas e da poeira de escovação.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
051 Dobradeiras CNC robotizadas automáticas, para trabalhar metais, com robô de até 5 eixos, manipulador de 1 eixo e torre de dobramento com 2 eixos, total de 9 eixos para trabalhar -controlados, capacidade de dobramento direita e esquerda, tubos de diâmetro até 25mm de comprimento, com carregador/separador de tubos automático e descarga automática pelo robô, controlado por controlador lógico programável e interface homem máquina (IHM) com tela “touch screen”.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
052 Alicates hidráulicos de cabeçote em aço forjado, para crimpagem de terminais, luvas e conectores de cobre e alumínio compreendidos na faixa entre 6 e 400mm² (incluindo os limites), pressão máxima compreendida entre 8 e 16t (incluindo os limites), operando com matrizes de aço temperado intercambiáveis e em múltiplas bitolas, acionadas ou não por bomba hidráulica.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
053 Prensas hidráulicas para produção de rebolos abrasivos, com diâmetros de 300 a 350mm, capacidade de produção de 1 rebolo a cada 11s em ciclo automático, pressão máxima de trabalho de 250bar, potência máxima de 350t, com 8 estações de trabalho, com painel elétrico e controlador lógico programável - PLC tipo “touchscreen”.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
054 Máquinas, acionadas pneumaticamente, para montagem por crimpagem de detonadores elétricos e não elétricos em subconjuntos da cabeça do fusível ou subconjuntos da bobina do tubo de choque; para detonadores com comprimento de 50 a 93mm e diâmetro de 6,9 a 7,5mm; pressão de trabalho do ar comprimido de 0,6 a 0,8mPa; com mesa e proteções para o operador em aço com espessura de 4mm e proteção do lado esquerdo em vidro de segurança laminado com espessura de 6,4mm e escudo de proteção colocado na mesa entre o operador e o cabeçote de crimpagem.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
055 Máquinas-ferramentas automáticas para furar e inserir flanges de 2¾ polegadas, em tampas de tambores metálicos, de 200L, diâmetro nominal do tambor 570mm, através de came, acionado por servo motor, com sistema inteligente de acionamento (somente liga a máquina no ciclo de operação, reduzindo o consumo de energia), capacidade de produção de 800pçs/h, dotadas de: painel de controle programável (CLP), sistema de alimentação com transportador de peças com correia dentada e vibradores; pistola de lubrificação; detector de presença de gaxetas; dispositivo de centragem de peças; cilindros pneumáticos, pressão de operação do sistema de 6bar/90psi mínimo; 380V, 60hz; tensão de controle de 24VC.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
056 Tesouras hidráulicas horizontais, para cisalhamento de sucatas metálicas com força total 1.000t, ciclo operacional automático de 30seg, com capacidade máxima de produção de até 12t/h (dependendo do material e outras condições), comprimento de corte horizontal de 400mm, dotadas de lubrificação dupla e automática, motor à diesel de 6 cilindros com turbo ou motor elétrico.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
057 Tesouras verticais inclinadas, tipo guilhotina, para cisalhamento de sucatas metálicas com força total de 3.000t, ciclo operacional automático de 30seg, capacidade máxima de produção de até 35t/h (dependendo do material e outras condições), comprimento mínimo de corte de 480mm e máxima de 1.140mm, espessura máxima de corte de 317mm, para perfil redondo e 280mm para perfil quadrado, dotadas de motor diesel ou motor elétrico.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
058 Combinações de máquinas para fabricação de tampas de garrafas, compostas de: prensa automática de tiras com avanço mecânico e dimensões máximas de 460 x 1.100mm; ferramenta de matriz de ação simples com 4 colunas guias com buchas com rolos e 4 punções; elevador de tampas; tremonha com elevador vertical capacidade de carga 400 litros, cuba em aço inox e esteira transportadora motorizada; alimentador centrífugo para alimentação de tampas de alumínio; transportador de fluxo de ar direto com comprimento aproximado de 2m; máquina rotativa de repuxo com 12 estações; elevador de tampas; tremonha com elevador vertical capacidade de carga 400 litros, cuba em aço inox e esteira transportadora motorizada; alimentador mecânico para orientação de tampas; transportador comprimento aproximado 2m, para 2 fileiras de tampas; máquina de inserção de rolos alternativos com 1 estação de laminação com 2 cabeçotes e 1 estação de inserção com 2 punções; mesa vibratória com diâmetro de 400mm; elevador com moega (tremonha) de 160 litros; 2 mesas vibratórias com diâmetro de 500mm; elevador tubular com 2 saídas; com ou sem transportador de roletes, moedor de faca rotativa, dispositivo de medição digital, dispositivo de controle de margem e transportador de sobra em 2 versões; cortador único automático para chapas de alumínio com velocidade de até 30folhas/min com mesa de empilhamento hidráulica.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
059 Máquinas CNC de conformação radial a frio, em matriz aberta, com força forjamento de até 1.400kN e máximo de 1.200 batidas/min, próprias para forjamento de cano de arma de fogo, a partir de "blank" de diâmetro máximo de 55mm e comprimento máximo de 630mm, acionadas por motor principal de 90kW, dotadas de: corpo principal com matriz aberta, com 4 martelos de forjamento e seus eixos excêntricos dispostos simetricamente, robô orbital manipulador computadorizado de 6 eixos, central com: unidade hidráulica de alta pressão para forjamento (22kW, 110bar e reservatório de 300 litros), unidade de lubrificação da cabeça do mandril (30bar, reservatório de 6 litros) e unidade de lubrificação da máquina (11kW, 8bar e reservatório de 650 litros), unidade de resfriamento de água pressurizada de aproximadamente 7,5m³/h, ferramental de forjamento, sistema eletrônico de proteção e segurança, conjunto de armário elétrico, com controlador lógico programável (CLP), painel de comando com interface homem-máquina (IHM), com PC e monitor para CNC.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
060 Combinações de máquinas para produção de fios e cabos elétricos retangulares de cobre e alumínio, com área transversal de 10 até 150mm², largura de 30mm, espessura de 0,8mm para fios de alumínio e área transversal de 5 até 200mm², largura de 40mm, espessura de 1mm para fios de cobre, sendo alimentada com vergalhões de alumínio com diâmetros de Ø9,5mm e Ø12mm e vergalhões de cobre de Ø12,5mm, compostas de: dispositivo de desenrolador/desbobinamento, dispositivo de endireitamento, dispositivo de limpeza ultrassônica, dispositivo de extrusão contínua, dispositivo de resfriamento do produto, dispositivo de secagem do produto por sopro, dançarina e dispositivo de enrolamento/bobinamento.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
061 Máquinas CNC de conformação radial a frio, em matriz aberta, com força forjamento de até 1.400kN e máximo de 1.200batidas/min, próprias para forjamento de cano de arma de fogo, capacitadas para 4 calibres distintos (9mm LUGER, .40 S&W, 5,56mm/.223 REM, 7,62x51 308 WIN), a partir de "blank" de diâmetro máximo de 55mm e comprimento máximo de 630mm, acionadas por motor principal de 75kW, dotadas de: corpo principal com matriz aberta, com 4 martelos de forjamento e seus eixos excêntricos dispostos simetricamente, robô orbital manipulador computadorizado de 6 eixos, unidade hidráulica de alta pressão para forjamento (22kW e reservatório de 300 litros), unidade de lubrificação da unidade de forjamento (11kW e reservatório de 650 litros), unidade de resfriamento (chiller) de água pressurizada de aproximadamente 7,5m³/h, ferramental de forjamento, incluindo conjunto de mandris e suporte de mandris, para os 4 calibres de canos produzidos por esta máquina, acessórios e ferramentas para seu pleno funcionamento (jogo de ferramentas manuais para ajuste e manutenção e jogo de calibres de medição), sistema eletrônico de proteção e segurança, enclausuramento acústico, conjunto de armário elétrico, com controlador lógico programável (CLP), painel de comando com “interface” homem-máquina (IHM), com PC e monitor para CNC.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
062 Combinações de máquinas para fabricação de tampas de alumínio, compostas de: prensa com sistema de avanço linear capacidade aproximada do alimentador de até 1.500 folhas, dimensões máximas da folha 1.000 x 1.200mm, dimensões mínimas 700 x 900mm; 2 máquinas de retrabalho rotativa equipada para um tamanho de fecho com 5 perfurações para segundo retrabalho e operação de apara; máquina de laminar rotativa com 5 cabeças; máquina de inserção rotativa equipada com 8 perfurações de inserção para inserir revestimentos EPE/Saranex dupla face (espessura mínima 1.5mm) em tampas de alumínio ou plástico e estrela especial para revestimentos em folha de estanho de face única com came e suspensão pneumática; prensa; ferramenta de molde; esteira transportadora; tremonha; alimentador centrífugo; máquina de reestiramento; transportadora de saída; alimentador mecânico; máquina de serrilhagem; alimentador para forros; e, máquina de inserção.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8462.90.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8462.90.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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