NCM nº 8462.62.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8462.62.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8462.62.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8462 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima.
8462.6 - Prensas para trabalhar metal a frio:
8462.62.00 -- Prensas mecânicas 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8462.62.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8462.62.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8462.62.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8462.62.00 II (%)
TOD --Prensas mecânicas
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
001 Prensas eletromecânicas para fabricação de tampas de latas de alumínio, com força máxima de impacto de 125t, velocidade máxima de produção de até 3.000tampas/min, capacidade de até 750golpes/min, contendo até 4 matrizes de conversão e até 4 matrizes de anel, com Controlador Lógico Programável (CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
002 Prensas mecânicas horizontais para estampagem de peças especiais em aço a frio, dotadas de 6 estágios com 6 matrizes e 6 martelos, pinos de extração em todas as punções ajustadas individualmente, com alimentação de arame linear e com rolos de transporte, sistema de segurança na alimentação do arame, diâmetro máximo de 18mm, comprimento máximo de corte de 185mm, expulsão da matriz de 160mm, expulsão da punção em 32mm, com diâmetro máximo de cabeça de 32mm, força de estampagem de 230t, matrizes de 100 x 245mm, punção de 75 x 190mm, cortador de 70 x 100mm e bucha de corte de 70 x 100mm, capacidade de produção de 100peças/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Combinações de máquinas, com controlador lógico programável e protocolo de comunicação ethernet, para fabricação de corpos de latas metálicas, por estiramento, para produzir latas de 12 onças, compostas de: prensa mecânica horizontal de dupla ação, com curso duplo de deslocamentos de 24,5 e 26 polegadas, dotada de conjunto de matrizes redutoras e matriz formadora da base da lata, virabrequim balanceado, embreagem e freio hidráulicos, sistema rotativo de descarga motorizada, sistemas de lubrificação automática, resfriamento e filtragem de lubrificante, integrada a máquina aparadora de topo de latas “trimmer” de 4 estações horizontais rotativas, com velocidade de produção de até 400 latas/min, alimentação a vácuo, torre principal, sistema a vácuo para sucção e descarte das aparas das latas, torre de descarga, trilhos guias, dispositivos para detecção automática de falha e unidade de lubrificação; acompanhada de kits para: troca rápida do tamanho de latas de 12 para 7.5, 9.1 e 16oz, funcionamento em países de clima tropical e carregamento de acumulador de nitrogênio.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
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005 Combinações de máquinas, com controlador lógico programável e protocolo de comunicação "ethernet", para fabricação de corpos de latas metálicas por estiramento, de tamanhos variados, compostas de: prensa mecânica horizontal de dupla ação, com curso duplo de deslocamentos de 24,5 e 26 polegadas; máquina aparadora de topo de latas "trimmer" de 4 estações horizontais rotativas, com velocidade de produção de até 400latas/min; virabrequim balanceado, embreagem e freio hidráulicos, sistemas de lubrificação automática, resfriamento e filtragem de lubrificante; sistemas de alimentação, sucção e descarte das aparas das latas à vácuo e dispositivos para detecção automática de falha.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Prensas mecânicas com dupla ação e sistema de freios/embreagem, para fabricação de copos para latas de alumínio, com diâmetros e alturas variáveis, com força máxima de até 165t, velocidade de até 350golpes/min, dotadas ou não de ferramentas, sistema de lubrificação de bobinas, painel elétrico, suporte magnético do ferramental para facilitar a troca, sistema de guia "ram" hidrodinâmico , sistema "quick-lift" para abertura rápida dos martelos, marcadores de copos por estação, sistema de alimentação de fita por servomotor, sistema de ar de baixa pressão/alto volume e controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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012 Máquinas automáticas para fabricação de parafusos, rebites e pinos de 1 matriz e 2 punções por arames de metais, com extração positiva do punção mínimo de 6,5mm e no máximo 12mm, com distâncias entre a matriz principal e de corte de 30mm e no máximo 40mm, com sistema auto checagem para informar falta de material, alimentação curta de material, sobrecarga no motor e contador de peças para diâmetro de corte superior a 2mm e velocidade máxima superior a 100peças/min, controlado por um painel elétrico com controlador lógico programável (PLC) e painel de controle.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Equipamentos para estampagem de agulhas, compostos de computador , capazes de gravar até 1.000 receitas de agulhas com "setup" automático , capacidade de processar bobina de fita de metal aço de até 300kg com controle da alimentação em passos pré definidos de 0,5 até 2 polegadas, dotados de prensas de corte e estampagem, respectivamente com capacidades de 10 e 40t com velocidade nominal de 240agulhas/min, alimentação de 440V e amperagem de 80A com sistema de vácuo para remoção automática de sujidades provenientes do processo e controle dimensional da ponta da agulha , com características diâmetro mínimo de 0,457mm (18mils), diâmetro máximo de 1,6mm (62mils) , curvatura: 60 a 166 graus, raio: 4,14mm a 13,157mm (0,163 a 0,518 polegadas), agulhas retas com até 84mm (3,3 polegadas) de comprimento, diâmetro menor de furação de 0,0102 polegadas, diâmetro maior de furação de 0,0276 polegadas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
019 Máquinas conformadoras, a frio, de parafusos de 4 ou mais milímetros, com capacidade de produção de 45 ou mais peças por minuto, contendo 4 ou mais matrizes de corte, com sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento de velocidade, esteiras de peças acabadas e refugo e gabarito de ajuste.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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021 Máquinas automáticas para fabricação de porcas e artefatos semelhantes por estampagem, a partir de arames de metal com diâmetro máximo de corte igual ou maior que 8mm, com 5 ou mais estações de forjamento, força de estampagem igual ou maior que 30t, comprimento máximo do corte igual ou maior que 5,5mm, comprimento máximo de extração igual ou maior que 8mm, com capacidade de produção igual ou maior que 45 peças/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Máquinas conformadoras de parafusos, a frio, com capacidade de produção de 180 ou mais peças/min, de 8 a 12mm de diâmetro e 70 a 105mm de comprimento, contendo 3 ou mais matrizes de corte; com sistema de lubrificação; painel de controle e monitoramento de velocidade; esteiras de peças acabadas e refugo; e gabarito de ajuste.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
032 Prensas verticais excêntricas de dupla ação, dinamicamente balanceada, dotadas de guias de centralização hidráulicas, com força máxima de 150 toneladas (métricas), velocidade de produção máxima acima de 300golpes/min, dotadas de: sistema hidráulico de lubrificação e embreagem, console de operação, painel elétrico com controlador lógico programável e protocolo de comunicação ethernet, base de fixação antivibração, guardas de proteção, sistema de alimentação de alta velocidade com lubrificador automático de matéria prima acoplado e controlado eletronicamente, transportadores de descarga para saída de copos, coifa de coleta de sucata, ferramental escalonado de 12 saídas ou mais com sistema magnético de fixação para troca rápida; para produção de copos de latas de alumínio para bebidas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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035 Prensas automáticas, para diversas aplicações de estampagem, dobra e corte de materiais metálicos através de estampo progressivo, possuindo mesa com dimensões de 1.251 x 650mm, e sistema de balanceamento de massa e curso ajustável, trabalhando com força de prensagem até 510kN e velocidades de estampagem por minuto variando de 110 golpes/min à máxima de 1.050 golpes/minuto, com capacidade de ajuste da altura do martelo durante a estampagem, curso do martelo ajustável de 16 a 51mm, guias do martelo projetadas para compensar expansão horizontal devido a variações de temperatura, sistema de mudança de curso semi-automático, sistema de absorção de vibração nas sapatas dispensando a necessidade de piso com fundação especial, sistema de lubrificação de fita e servo alimentador, controle baseado em IPC (PC Industrial) , e tela TFT (Thin-Film Transistor).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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036 Máquinas para conformação do pescoço de lata de alumínio, com ou sem encerador (waxer), com ou sem conjunto de matrizes para formação do pescoço, com ou sem conjunto de matrizes para conformação do flange do pescoço da lata, com ou sem equipamentos de teste por fotodetecção e sistema de inspeção por vídeo, para latas de alumínio de tamanhos variados, com capacidade igual ou superior a 1.550 latas/min, e controlador lógico programável (CLP) e protocolo de comunicação Ethernet.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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037 Máquinas para conformação de pescoço, conformação da flange e reforma do fundo de latas de alumínio para bebidas, para tamanhos de latas variados, com capacidade de produção de até 3.600 latas/min, dotadas de: conjunto de matrizes para conformação do pescoço da lata; conjunto de matrizes para conformação da flange do pescoço da lata; conjunto de matrizes para a reforma do fundo da lata; encerador (waxer); equipamentos de teste por foto detecção; até 3 entradas de latas; painel de comando com controlador lógico programável (CLP) e protocolo de comunicação “ethernet”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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042 Prensas verticais automáticas, tipo mecânica de dupla ação (com martelo duplo, um dentro do outro, eixo principal com 2 cames, gerando 2 ações de prensagem em momentos distintos), com sistema de amortecimento por nitrogênio (circuíto fechado para absorção e amortecimento do movimento das guias do martelo, para melhoria na precisão operacional), próprias para corte e estampagem de componente (copos) de munição de diversos calibres, potência máxima de corte de 500kN, com velocidade variável de até 180golpes/min, a partir de bobinas com espessura compreendida entre 0,55 e 4mm e largura máxima de 165mm,  dotadas de: desbobinador duplo; dispositivo de endireitamento (por rolos contrapostos); sistema duplo de  alimentação da prensa, com rolos puxadores; sistema puxador e cortador hidráulico de sucata; sistema de saída de material estampado (copos), com transportador de taliscas  e buffer; unidade hidráulica; unidade de lubrificação, automática e centralizada, com reservatório; enclausuramento acústico; grades de proteção; armário elétrico contendo CLP e painel de comando com tela colorida.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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043 Prensas verticais mecânicas, tipo “transfer”, com 16 estações operacionais sucessivas e automáticas, com força de 80t, velocidade máxima de 120golpes/min, checagem através de sensores, dotadas de: sistema hidráulico, porta matriz, porta punção, sistema de lubrificação, sistema de vácuo, grades de proteção, painel elétrico e de comando com CLP (Controlador Lógico Programável), programado em plataforma, com tela de toque de 7 polegadas e IHM.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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045 Prensas para execução por puncionamento de ranhuras em lâminas de aço inteiriças (discos) por meio do deslocamento do eixo X em uma base rotativa indexada por servomotores que utilizam comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de 80kN e velocidade máxima de 1.200golpes/min.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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056 Máquinas automáticas para fabricação de parafusos, rebites e pinos de 1 matriz e 2 punções por arame de metais com extração positiva do punção no máximo 17mm, com distância entre a matriz principal e de corte de no máximo de 55mm, com sistema de auto checagem para informar falta de material, alimentação curta de material, sobrecarga no motor e contador de peças para diâmetro de corte superior a 2mm e velocidade igual ou superior a 70peças/min, controlado por um painel elétrico com controlador logico programável (PLC) e painel de controle.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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057 Combinações de máquinas para produção de fitas e barramento de cobre, compostas de: 1 extrusora continua, com motor principal 250kW, velocidade de extrusão máxima de 12mm rpm, roda de 400mm de diâmetro, alimenta com vergalhão de cobre 20mm de diâmetro, máximo tamanho de produto com 170mm de largura, com 2 ciclos de operação (manual e automático), equipada com um desbobinadeira, uma endireitadeira de vergalhão, cortador de vergalhão, tanques de resfriamento, medidor de comprimento com codificador, guia para bobinadeira, uma bobinadeira de 1.600mm, e duas bobinadeira de 800mm.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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058 Máquinas para montagem de rebites metálicos, com tamanhos entre 45 e 70mm, com função de unir 2 componentes, corpo e mandril, para formar o rebite com sistema prensagem através de garras, velocidade de produção de 200 a 250peças/min.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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059 Prensas eletro mecânicas, dotadas de juntas articuladas projetadas de forma simétrica para eliminar deslocamentos térmicos, servomotor de corrente alternada para acionamento com potência de 47kW, com velocidade máxima de 1.100golpes/min, capacidade de força de 500kN, corpo em ferro fundido capaz de fornecer rigidez de alta resistência à pressão e absorção de vibrações, curso com ajuste automático e contínuo na faixa de 16 a 64 mm, guia do aríete com rolamento de agulhas de oito pontas com superfície de contato longa para cargas excêntricas, aríete com ajuste de 55 mm, placa de fixação com espessura de 220mm e altura de fechamento entre 235 e 290mm, com alimentador integrado, próprias para estampagem de terminais elétricos.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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060 Máquinas conformadoras de parafusos, à frio, com capacidade de produção de até 140 peças/min, diâmetro de corte de 12mm máximo, comprimento de corte máximo de 192mm, contendo 3 estágios de conformação, com sistema de lubrificação, painel de controle, monitoramento de velocidade e esteira de peças acabadas.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
062 Máquinas conformadoras à frio de peças especiais incluindo porcas, buchas e artefatos semelhantes com diâmetro de corte igual ou maior que 7mm, com capacidade de produção máxima igual ou maior que 45peças/min, contendo 5 ou mais matrizes de conformação, com sistema de lubrificação, painel de controle, monitoramento de velocidade, esteira de peças acabadas, esteira de refugo e gabarito de ajuste.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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063 Combinações de máquinas, com controlador lógico programável e protocolo de comunicação "ethernet", para fabricação de corpos de latas metálicas por estiramento, de tamanhos variados, compostas de: prensa mecânica horizontal de dupla ação, com curso simples de deslocamentos de 24,5polegadas; máquina aparadora de topo de latas "trimmer" de 4 estações horizontais rotativas, com velocidade de produção de até 400latas/min; virabrequim balanceado, embreagem e freio hidráulicos, sistemas de lubrificação automática, resfriamento e filtragem de lubrificante; sistemas de alimentação, sucção e descarte das aparas das latas à vácuo e dispositivos para detecção automática de falha.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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064 Prensas verticais mecânicas, tipo “transfer”, com múltiplas estações operacionais sucessivas, automáticas, com força de 60t, velocidade máxima de 125golpes/min, próprias para produção de projétil, para cartucho de calibre específico, com capacidade igual ou superior a 120peças/min, checagem através de sensores, dotadas de: alimentação de tira tipo “zig-zag” com desbobinador, 1 ou 2 alimentadores, podendo ser rotativo ou vibratório, para ponta de aço e núcleo de chumbo, porta-ferramentas, 1 “kit” de matrizes e punções para conversão de calibre, incluindo alimentação e processo), descarga de projéteis, painel elétrico e de comando com CLP (Controlador Lógico Programável) e IHM (“interface” homem-máquina).
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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065 Prensas excêntricas verticais mecânicas de alta precisão, para estampagem de botões e rebites para vestuário, capazes de produzir componentes com dimensões de até 35mm de diâmetro e 0,5mm de espessura, equipadas com servo alimentador de rolos com controle de posicionamento e ajuste automático, para alimentação de materiais de largura de 6 a 120mm e espessura de 0,1 a 2,3mm, com parâmetros programados diretamente no sistema de configuração da prensa, acionamento por eixo excêntrico longitudinal, contendo 2 bielas e 4 guias de precisão sem folga no martelo, velocidade máxima de 650golpes/min, força de prensagem de 450kN, curso medindo 50mm, dimensões da mesa de 940 x 650mm, área do martelo de 940 x 420mm e altura máxima da ferramenta de 290mm, dotadas de abertura lateral para entrada das tiras metálicas medindo 240mm, sistema de lubrificação dedicado do material, sistema de controle de temperatura de óleo, para manter a precisão dispositivo de controle e amortecimento de vibração e motor com potência de 22kW, controladas por painel eletrônico “touchscreen” de 12 polegadas’.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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066 Prensas excêntricas verticais mecânicas de alta precisão, para estampagem de cursores e puxadores de zíper, capazes de produzir componentes de dimensões até 20mm de largura, 1,2mm de espessura e 30mm de comprimento, equipadas com servo alimentador de rolos com controle de posicionamento e ajuste automático, para alimentação materiais de largura de 6 a 60mm e espessura de 0,1 a 1,2mm, com parâmetros programados diretamente no sistema de configuração da prensa, acionamento por eixo excêntrico longitudinal, contendo 2 bielas e 4 guias de precisão sem folga no martelo, velocidade máxima de 900golpes/min, força de prensagem de 300kN, curso medindo 35mm, dimensões da mesa de 550 x 450mm, área do martelo de 550 x 320mm e altura máxima da ferramenta de 222mm, dotadas de: abertura lateral para entrada das tiras metálicas medindo 220mm, sistema de lubrificação dedicado do material, sistema de controle de temperatura de óleo para manter a precisão dispositivo de controle e amortecimento de vibração e motor com potência de 11kW, controladas por painel eletrônico “touchscreen” de 12 polegadas.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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067 Prensas mecânicas excêntricas, para trabalhar metais a frio, corpo em C aberto martelo guiado em 8 faces, com unidade de freio-embreagem pneumática tipo seco, com válvula solenoide dupla de segurança, com potência do motor principal de 15kw, pressão nominal de 1250kn, sistema de lubrificação automática do ciclo de óleo, ajuste do martelo de 90mm, área do martelo de 700mm de largura e 400mm de altura, com controlador lógico programável (CLP), com valor CIF não superior a R$ 233.479.46.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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068 Máquinas conformadoras combinadas a frio, de 5 estágios sequenciais para fabricação de parafusos e peças especiais em aço, com estação de chanfro e estação de laminação de roscas integradas, para bitolas mínimo de 6mm e máximo de 13mm e comprimento máximo de até 130mm, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade de produção de mínimo de 80peças/min, com força de estampagem de até 105.000daN, inversor de velocidade, painel de controle com tela "touchscreen", potência do motor de 48kW, com esteira de peças acabadas e esteira de sucata, e, filtro de ar para extração da fumaça do óleo.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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069 Prensas verticais mecânicas, tipo "transfer", com movimentação de peças feitas por mão mecânica (barra de transferência), múltiplas estações operacionais sucessivas, automáticas, com força de 160t, velocidade máxima de 85golpes/min, próprias para produção de estojos, para cartucho calibre 7,62, com capacidade igual ou superior a 240peças/min, checagem através de sensores, dotadas de: alimentação de fita, com desbobinador e endireitador, unidade hidráulica, sistema de lubrificação de ferramentas, porta-ferramentas, ferramental, saída de estojos, portas de segurança, painel elétrico e de comando com CLP (Controlador Lógico Programável) e IHM na parte frontal e traseira da máquina (Interface homem-máquina).
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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070 Máquinas automáticas para produção de trava mecânica em porcas (auto travante) de "M6-M20", produção mínima de 50peças/min, alimentação das peças por panela vibratória, motor de até 5HP, com ou sem redutor incorporado.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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071 Estampadeiras automáticas para fabricação de parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes, por arames de metal nas medidas de 5 a 25mm, para partida de produção, com centrifugador de limpeza de óleo, tanque de óleo, controlado por painel acoplado a máquina, caixa de ferramentas, inversor K.O., sistema de para automática, mecanismo de transferência pneumática, para manutenção, acionamento por motor elétrico 220V de 25hp.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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072 Máquinas automáticas tipo prensa horizontal progressiva para conformação a frio de produtos metálicos tipo elementos de fixação, com carga de prensagem de 299t, dotadas de: 6 matrizes e 6 punções de extração positiva com velocidade de produção variável entre 60 a 121peças/min, com sistema de corte do material arame com capacidades máximas para diâmetro do fio de 28mm e comprimento de 210mm; capacidades de comprimento de estampagem com mínimo de 18mm e máximo 160 mm, operadas por comandos elétricos composto por controlador logico programável (PLC) e inversor de frequência para controle de velocidade variável com motor principal de 55kW de potência, com controlador de esforços Multichequer tipo micro posição, composta por mecanismo desbobinador de material com sistema de endireitamento para alimentação do fio e uma trefila em linha para promover mecanicamente a redução do diâmetro do fio após a saída do desbobinador direcionando para a entrada da máquina.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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073 Máquinas automáticas tipo prensa mecânica horizontal progressiva para trabalhar metais cisalhando e conformando produtos metálicos a frio, utilizadas para fabricar elementos de fixação como parafusos, porcas, rebites, esferas, pinos e outros produtos semelhantes, com carga de prensagem de 40t métricas ou 400kN e peso de 8.400kg, com sistema de acionamento por embreagem com molas e discos de fricção e sistema de freio pneumático e composta por uma estação de trabalho com 5 matrizes e 5 punções de extração positiva com velocidade de produção variável entre 110 a 325 peças por minuto, sistema de corte do material (cisalhamento) com capacidades máximas para diâmetro do fio de 9 milímetros e comprimento de 95mm, com um sistema de transferência montado sobre o bloco das matrizes com função de transferir o tarugo cisalhado e as pré-formas conformadas entre as matrizes, monitorada e operada por comandos elétricos composto por controlador logico programável (PLC) e painel de controle com motor principal de 15kW de potência, dois conjuntos, um vertical e outro horizontal de endireitamento do fio máquina por rolos e sistema de alimentação do fio para a máquina com garras, com esteiras de descarga de saída de peças acabadas e de sucata, cobertura acústica integral (carenagem), filtro eletrostático de exaustão da fumaça e vapores gerados do processo de estampagem.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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074 Prensas verticais mecânicas, de operação progressiva contínua e automática de puncionamento, próprias e exclusivamente dedicada, para montagem e espoletagem de estojos de munição tipo cartucho de calibre .12 e/ou .36 (410), utilizados em espingardas de alma lisa, a partir de tubos plásticos, bases plásticas, copos metálicos e espoletas, com força de 9t, capacidade de produção de 12.000 ou 25.000peças/h, dependendo do calibre, dotadas de: 2 alimentadores centrífugos com transportador de correia; 3 elevadores com reservatório, sendo 1 para cada componente (tubo, base e copo); sistema automático de alimentação de espoletas; porta ferramentas; sistema de corte e desbaste; sistema de exaustão; armário elétrico contendo CLP, console de comando com monitor com tela de toque e IHM.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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075 Máquinas conformadoras combinadas a frio, de 5 estágios sequenciais para fabricação de parafusos e peças especiais em aço, com estação de chanfro e estação de laminação de roscas integrados, para bitolas de no máximo 15mm e comprimento no máximo de 90mm, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade de produção máxima de 200 peças/min, com força de estampagem de 1.400kN, inversor de velocidade, painel de controle com tela "touchscrew", potência do motor de 45kW, com esteira de peças acabadas e esteira de sucata, e, filtro de ar eletrostático para extração da fumaça de óleo.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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076 Prensas mecânicas horizontais, para estampagem de peças metálicas especiais a frio, dotadas de 7 estágios, sendo cada estágio composto de 1 matriz, 1 martelo, e pinos extratores em todas as punções, ajustadas e coordenadas individualmente, com alimentação por arame linear e com rolos de transporte, controladas por sistema automatizado, com diâmetro máximo do arame de 12mm, comprimento máximo de corte de 100mm, forca de fechamento da prensa (estampagem) de até 58.000kgf (58 toneladas), diâmetro de conformação máximo da cabeça de 15mm, matriz de corte de 35 x 52mm, punção de 40 x 90mm, e com capacidade de produção de 80 a 120 peças/min.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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077 Prensas conformadoras de porcas tipo M6-M10 e M12-M22, com capacidade de produção entre 110 e 275peças/min, com comprimento de corte entre 15,5 e 30mm, diâmetro de corte entre 17 e 32mm, estações de conformação com 6 estágios, dotado de: controlador lógico programável (CLP), HMI, bomba de óleo, painel elétrico e variador de velocidade.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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078 Máquinas automáticas tipo prensas mecânicas horizontais progressivas para trabalhar metais cisalhando e conformando produtos metálicos a frio, utilizadas para fabricar elementos de fixação como parafusos, porcas, rebites, esferas, pinos e outros produtos semelhantes, com carga de prensagem de 400kN, o peso da máquina é de 4.300kg, possui sistema de acionamento por embreagem com molas e discos de fricção e sistema de freio pneumático e dotadas de uma estação de trabalho com 6 matrizes e 6 punções de extração positiva com velocidade de produção variável entre 60 a 120 peças/min, com sistema de corte de material por cisalhamento com capacidades máximas para diâmetro do fio de 8mm e comprimento de 45mm, com um sistema de transferência montado sobre o bloco das matrizes com função de transferir o tarugo cisalhado e as pré-formas conformadas entre as matrizes, monitorada e operada por comandos elétricos composto por controlador logico programável (PLC) e painel de controle com motor principal de 15kW de potência com detector de carga de corrente da amperagem, com um conjunto de endireitamento do fio máquina por rolos e um suporte para o rolo de MP, carenada com uma cobertura acústica integral para minimizar ruídos, proteger os usuários e conter os vapores gerados do processo de estampagem, com uma unidade centrifuga de limpeza do óleo.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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079 Combinações de maquinas para manipular e produzir gabinetes externo de máquinas de lavar roupa, com dimensão máxima de 894 x 2.266mm, com capacidade de produção de 720peças/h, compostas de: conjunto de prensas de ponta dupla tipo pórtico de 300t, com potência máxima de 37kW; conjunto de prensas de ponta dupla tipo pórtico de 400t com potência máxima de 45kW; 2 conjuntos de mesa de posicionamento de pista giratória para transferência de chapas entre os módulos; 4 conjuntos de manipuladores suspensos com tamanho máximo da peça de trabalho de 2.266 x 950mm, com tempo de ciclo do manipulador de 13s.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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080 Prensas verticais automáticas, tipo mecânica de dupla ação (com martelo duplo, um dentro do outro, eixo principal com 2 cames, gerando 2 ações de prensagem em momentos distintos), com sistema de amortecimento por nitrogênio (circuito fechado para absorção e amortecimento do movimento das guias do martelo, para melhoria na precisão operacional), próprias para corte e estampagem de componente (copos) de munição de diversos calibres, potência máxima de corte de 500kN, com velocidade variável de até 180golpes/min, a partir de bobinas com espessura compreendida entre 0,55 e 4,5mm e largura máxima de 165mm, dotadas de: sistema duplo de alimentação da prensa, com rolos puxadores, saída de material estampado (copos), unidade de lubrificação e resfriamento de óleo de processo, com reservatório e resfriador tipo “chiller”, unidade de lubrificação centralizada, com reservatório, enclausuramento acústico, grades de proteção, armário elétrico contendo CLP e painel de comando com tela colorida.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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081 Máquinas automáticas para conformação de rebites, parafusos e porcas através de processo mecânico de conformação a frio, com 5 estágios, comprimento máximo de corte de produto 110mm, velocidade de até 160peças/min e diâmetro máximo de corte de 12mm, com motor de 20CV.
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
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082 Combinações de máquinas para forjar a frio facas em aço inoxidável partindo de barra redonda, compostas de: prensa de joelho de 1.000t com conjunto mecânico de biela e excêntrico, curso fixo de 180mm, motor com potência de 55kW, guias de bronzes lubrificados de forma automática, controle preciso da força de trabalho pela movimentação da base inferior feita por um conjunto motor/redutor através de um sistema parafuso sem fim e anel rotativo que permite alta precisão e repetibilidade do processo, sensor eletrônico de controle da dilatação da estrutura da prensa; carregador de peças para diversos diâmetros e comprimentos de barras redondas com movimento de translação linear e posicionamento de peça controlado por servomotor, dispositivo de centragem, extração de peças por ar comprimido, controle de saída por barreira fotoelétrica e perfeito sincronismo de carregamento, forjamento e extração das peças, com produção superior a 1.600peças/h, painel elétrico controlado por CLP e painel de operação “touchscreen”.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
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083 Prensas automáticas, para diversas aplicações de estampagem, dobra e corte de materiais metálicos através de estampo progressivo, possuindo mesa com dimensões de até 1.100 mm x 800mm, sistema de balanceamento dinâmico do eixo excêntrico e curso ajustável com sistema Quick lift para abertura rápida do martelo com reposicionamento da altura memorizada e sistema de acionamento link motion, com precisão de ajuste do martelo de 0,001mm, controle de força de tonelagem e trabalhando com força de prensagem máxima de 500kN, velocidades de estampagem por minuto variando de 50 golpes/min à máxima de 1.100 golpes/minuto, com capacidade de ajuste da altura do martelo durante a estampagem, curso do martelo ajustável de 16 mm a 50 mm, guias do martelo projetadas para compensar expansão horizontal devido a variações de temperatura, sistema de mudança de curso automático, sistema de absorção de vibração nas sapatas dispensando a necessidade de piso com fundação especial, sistema de lubrificação de fita e com alimentador eletrônico integrado, controle baseado em CLP com memorização automática para 1000 estampos e Monitor 12 polegadas.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8462.62.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8462.62.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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