NCM nº 8462.61.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8462.61.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8462.61.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8462 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima.
8462.6 - Prensas para trabalhar metal a frio:
8462.61.00 -- Prensas hidráulicas 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8462.61.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8462.61.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8462.61.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8462.61.00 II (%)
TOD --Prensas hidráulicas
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
001 Máquinas eletro-hidráulicas radiais de prensar, conformar, dobrar, flangear e furar, gerenciadas por CLP ( controle lógico programável), com motor elétrico de 7,5 ou 9,2kW utilizadas na fabricação de perfis circulares de flange perpendicular; operação com aço galvanizado ou aço carbono laminado de 1 a 6mm de espessura e diâmetro de 200 a 1.600mm, altura de 300 ou maior, com capacidade de conformação de flanges de 15 a 60mm e sistema de perfuração automatizada de 6 a 18mm de diâmetro.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
005 Prensas-tesouras hidráulicas, estacionárias, para compactar e cortar sucatas ferrosas, com câmara de compressão de 3 estágios, torre de corte com cilindros de estampagem e corte, independentes, com força respectiva de 600t, dotadas de sensores eletrônicos de posicionamento dos cilindros, operando através de sistema hidráulico de até 350bar de pressão, e controladas a partir de unidade hidráulica e elétrica, semimóvel, tipo contêiner, com sistema eletroeletrônico, controle lógico de programação (CLP) e telas digitais de operação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Prensas hidráulicas automáticas para compactar e enfardar latas de alumínio; com câmara para redução de volume com pressão específica de 400N/cm²; força de compactação de 680kN; abertura de entrada de 800 x 400mm; êmbolo de compactação e 2 unidades de corte especiais; capacidade de produção de 600kg/h com produção de fardos de 450 x 450 x 200 a 300mm (ajustável) de densidade de até 650kg/m³; placas de desgaste substituíveis fabricadas em aço de alta resistência à abrasão (HARDOX); painel de comando e monitoramento com controlador lógico programável (CLP), protocolo de comunicação ethernet e refrigeração interna por ar condicionado; sistema de resfriamento do fluido hidráulico a ar (resfriador) e mesas de movimentação de fardos com sensores e fim de curso.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Prensas hidráulicas para prensar, compactar e enfardar sucatas de latas e rebarbas do processo de produção de latas de alumínio, com no mínimo 3 cilindros hidráulicos, com câmara para redução de volume com compactação por 3 lados, com pressão específica igual ou superior a 509N/cm², com força de compressão igual ou superior a 800kN, com abertura da câmara de compactação de 1.400 x 900mm, dimensão do fardo de 450 x 450 x 200 a 400mm, com capacidade de produzir 1.600kg/h ou mais de sucata de alumínio compactada com densidade mínima de 600kg/m³, com placas de desgaste substituíveis fabricadas em aço de alta resistência à abrasão; painel elétrico de comando e monitoramento com controlador lógico programável (CLP), tela sensível ao toque "touchscreen", refrigeração interna por ar condicionado e protocolo de comunicação "Ethernet"; sistema de resfriamento do fluído hidráulico por "chiller".
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Prensas-tesoura guilhotina óleo-hidráulica de dupla compressão, tampa de compressão e compressão lateral oscilante, hidráulicas, estacionárias, para compactar e cortar sucatas ferrosas, torre de corte com cilindros de estampagem e corte, independentes, com forças respectivas de 1.000 a 1.250t, e controladas a partir de unidade hidráulica e elétrica e telas digitais de operação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Prensas para compactar e cortar sucatas com guilhotina, capacidade de produzir 10t/h, tempo de ciclo máximo com carga de 30 – 33s, densidade superior a 3,9kg/dm³ (alta compactação), caixa útil de carga mínimo de 2,100 x 1.250mm; dotadas de dispositivo de corte na segunda compactação; motor principal de alto rendimento igual ou inferior a 2 x 55kw; fundo intercambiável, anti-desgaste com formato ranhurado, sinuoso e arredondado para evitar travamento por pequenas sucatas; placas laterais intercambiável anti-desgaste com formato trapezoidal sinuoso; central hidráulica; 2 bombas de pistão axial de alta pressão com regulador de potência; 2 bombas de fluxo variável para aumento de velocidade e controle de pressão por válvula proporcional; eletroválvulas de 24Vdc; sensores transdutores de posição integrados ao cilindro; sensores de pressão; reservatório: 3.000L com sistema de refrigeração e controle de temperatura digital; sistema de lubrificação central automático; sistema de lubrificação da câmera de compactação pulverizado automaticamente; sistema elétrico com inversor de frequência; controle remoto a distância; telemetria com operação assistida a distância; painel elétrico de comando e monitoramento, controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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019 Prensas hidráulicas, tipo jacaré, com comando hidráulico manual, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 3,18mm (1/8polegadas), força de compactação e enfardamento de 100t, capacidade de produção de 600kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 1.800kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 30kW (40CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 1.600 x 1.000 x 700mm, ciclo operacional de 24fardos/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
022 Prensas hidráulicas automáticas com controle remoto, tipo jacaré, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 6,35mm (1/4polegadas), força de compactação de 2 x 63t, força de enfardamento de 125t, capacidade de produção de 1.000kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 3.000kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 2 x 30kW (2 x 40CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 2.000 x 1.750 x 800mm, ciclo operacional de 40fardos/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Prensas hidráulicas automáticas com controle remoto, tipo jacaré, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 6,35mm (1/4polegadas), força de compactação de 2 x 80t, força de enfardamento de 160t, capacidade de produção de 1.800kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 5.400kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 2 x 30kW (2 x 40CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 3.000 x 1.750 x 800 mm, ciclo operacional de 30fardos/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Prensas hidráulicas, tipo jacaré, com comando hidráulico manual, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 3,18mm (1/8polegadas), força de compactação e enfardamento de 63t, capacidade de produção de 550kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 1.650kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 15kW (20 CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 1.400 x 800 x 600mm, ciclo operacional de 22fardos/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
027 Prensas hidráulicas automáticas com controle remoto, tipo jacaré, para compactar e enfardar sucatas ferrosas e não ferrosas com espessura máxima de 6,35mm (1/4polegadas), força de compactação de 2 x 80t, força de enfardamento de 160t, capacidade de produção de 1.800kg/h de sucatas de alumínio, capacidade de produção de 5.400kg/h de sucatas ferrosas, potência do motor de 2 x 30kW (2 x 40 CV), bi voltagem, caixa de abastecimento com dimensões de 2.500 x 1.750 x 800mm, ciclo operacional de 30fardos/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Prensas hidráulicas para conformação de tubos em aço e alumínio de bicicleta, com velocidade de deslocamento de 200mm/s, potência máxima de 80t (784,53kN) e tempo de ciclo de 18s/peça, com cilindro de óleo primário-secundário, motor hidráulico 15HP X 6P, válvula de pré-enchimento para aumentar a velocidade na formação do tubo, unidade hidráulica atuadora lateral com força de atuação de 13t para expandir a extremidade do tubo e controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
032 Combinações de máquinas automáticas para a produção de embalagens alimentícias (latas) DRD descartáveis de diversas medidas a partir de folhas de TFS, por meio de processo de estampagem, com velocidade máxima de 150batidas/min, profundidade máxima de estampagem 60mm e possibilidade de utilização de moldes de até 1.050 x 320mm, produzindo 250latas/min, compostas de: 1 máquina de cisalhamento scroll; 1 prensa de embutimento; 1 prensa de reembutimento; 1 prensa de recorte com saída de sucata e 1 painel de controle programável (PLC) com tela "touchscreen" colorida.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
035 Máquinas prensas hidráulicas com sistema de comando numérico, para dobrar chapas metálicas com força de dobra de 815T e comprimento de dobra de 6.200mm, a distância entre colunas de 5.100mm, abertura de 650mm, profundidade da garganta de 500mm, dotadas de sensor ótico, com consumo de energia de 55kW e comandado por monitor sensível ao toque.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
045 Prensas hidráulicas multifunções para prensagem e endireitamento de componentes em forma de haste com pressão máxima de 1.470kN, pressão hidráulica máxima de 30Mpa, profundidade da garganta de 450mm, abertura máxima de 600mm, com controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
046 Prensas-tesouras hidráulicas semimóvel para corte de sucata de fundição, tubo, vigas, placa, HMS, com 550 toneladas de força de corte, pré-compressão de 72t, movidas a motor turbo diesel ou motor elétrico, produzindo fardos e pacotes nos tamanhos de 80cm de largura e 65cm de altura e de 12 a 30t/h; com dimensões da caixa de compactação na posição aberta de 6m de comprimento x 2,25m de largura e fechada de 6mts de comprimento x 0,80m de largura x 0,65m de altura, podendo conter ou não cabine de comando e mesa de pré-carregamento com operação por controle remoto.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
047 Prensas enfardadeiras de metais e sucatas ferrosas e não ferrosas com sistema hidráulico/ automático acionados mediante controle remoto ou manualmente, enfardamento horizontal regulável de 500*500/400-1.000mm e metodologia de empurrão lateral, com sistema de refrigeração próprio, motor com potência de 22kW x 2, 380V, 60Hz.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
048 Prensas hidráulicas compactadoras para prensagem de metais (sucatas) a frio, com capacidade máxima de produção de até 10 toneladas por hora (dependendo do material e outras condições), pressão máxima de compressão de 32kg/cm², com motor diesel e/ou motor elétrico, podendo ter cabine integrada com ou sem grua de alcance máximo de 6,2m.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
050 Prensas-tesouras hidráulicas, estacionárias, para compactar e cortar sucatas ferrosas ou não ferrosas, com operação em 3 estágios, com câmara de compressão e torre de corte com cilindros de estampagem e corte, independentes, com caixa basculante lateral que abastece câmara de compressão com material sucata e com conjunto de 2 asas laterais hidráulicas acionadas cada uma com 3 no total 6 cilindros hidráulicos que compactam material e reduzem largura e altura do material, com cilindro enfardadeira que densifica comprimento da sucata com objetivo de alimentar tesoura na próxima etapa ou compactar sucata com uma densidade determinada para somente fazer um fardo sem cortar na tesoura, com avanço do cilindro comprido controlado e variável dependendo critério do usuário permitindo diferentes longitudes de avanço de compactação ou alimentação de tesoura, com torre de corte que possui o cilindro pisador, o cilindro tesoura e um sistema de lubrificação automática, com largura de cilindro pisador que permite cortes densos de sucata até 500mm de comprimento aumentando produtividade da tesoura que pode chegar teoreticamente até uma força máxima de 620t na pressão máxima de 315bar, com limitação de segurança da pressão de trabalho até 250bar tesourando material sucata com 491t de força operativa, com 143t de força operativa no cilindro pisador e força operativa de 3 vezes 78,5t na primeira asa lateral e 3 vezes 78,5t na segunda asa lateral, com limitação de segurança no cilindro comprido até 150bar enfardando ou empurrando material sucata com 57t da força operativa, com controle eletrônico de posição dentro de próprio cilindro permitindo regular a posição de retrocesso da tesoura possibilitando que percurso total de corte da tesoura seja mais curta sem necessidade de fazer o percurso máximo diminuindo o tempo do ciclo aumentando a produtividade da tesoura, com motores elétricos ou motor de combustão diesel dependendo necessidade da operação do cliente, com bombas hidráulicas, tanque de óleo hidráulico, trocador de calor e filtros de óleo hidráulico, tela de controle, controle remoto adicional.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
051 Prensas hidráulicas compactadoras para prensagem de metais (sucatas) a frio, com capacidade máxima de produção de até 12t/h (dependendo do material e outras condições), pressão máxima de compressão de 32kg/cm², dotado de motor diesel ou motor elétrico, podendo ou não conter: cabine integrada, controle remoto, grua de alcance máximo de 6,2m.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
052 Prensas automáticas com 2 cilindros de prensagem em eixos maciços ou ocos sem necessidade de girar o rodeiro e em uma fixação com precisão de aproximadamente 0,04mm e repetibilidade menor que 0.025mm para operações de eixamento e deseixamento de diversos e diferentes componentes do rodeiro, como rodas, rolamentos, caixas de engrenagens e discos de freio até o comprimento máximo do eixo de 2.800mm e mínimo de 1.800mm e para todas bitolas de 1.000 até 1.600mm, força de prensagem de até 300t, pressão de 315bar; velocidade do ariete, frente 10mm/s; velocidade do ariete. retrocesso 10mm/s: cilindro de pressão de curso de 700mm: com alta estabilidade por meio de estrutura de prensa fechada em construção soldada de aço temperado sem tensões e sem necessidade de fundação. sistema de transporte com ajuste de altura contínuo de 150mm e peso do rodeiro de até 3.000kg, "software" PLC. avaliação automática da curva de prensagem, possibilidade de medição nos assentos do mancal, medição a laser do diâmetro de rolamento, integração de dispositivos externos como micrômetro para diâmetro do assento do mancal ou leitor de código de barras.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
053 Prensas-tesoura móveis rebocáveis, sobre pneus, para prensar e cortar sucatas ferrosas, prensagem com caixa de compressão de 2.400 x 5.000 x 800mm, aberta, empurrador de 120t, calcador de 90t, corte com guilhotina com força de corte de 500t, sistema de 4 eixos de roda dupla, fixos, com lubrificação automática e controle remoto, acionados por motor diesel de 200CV.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
054 Prensas de placas tandem CNC, com força de prensagem de até 6.000t, distância máxima entre as placas de 1.800mm, curso de 1.500mm, altura fechada de 300mm, largura das placas de até 5.400mm e profundidade das placas de 3.500mm, dotadas de coletor central (central manifold), com placas aquecidas por óleo térmico e unidades de aquecimento de óleo. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8462.61.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8462.61.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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