Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8462.59.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8462.59.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8462.59.00 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
--Outras Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
004 |
Máquinas endireitadeiras e perfiladeiras multirotores, para a produção de barras retas, estribos grandes e moldes com dobras nas 2 extremidades, a partir de ferro em bobina, diâmetro do fio de 6 até 20mm, capacidade de confecção de estribos de até 2 x 3m, dotadas de grupo de arraste de 4 rodas acionado por servomotores, velocidade máxima de arraste de 140m/min, grupo de corte acionado por servomotor com velocidade de dobra de 320º/s, 2 cabeças de dobra bidirecionais "off line" para dobrar enquanto a máquina continua endireitando; troca de bitolas dos arames feito por sistema automatizado pelo controlador lógico programável (CLP) e com exercício da operação em tempo igual a 5s/bitola, troca de pinos de dobra automática, capacidade de produção do produto final na forma de elemento (pilar, viga). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
005 |
Máquinas automáticas para endireitar e cortar arames, operando a partir de bobinas com diâmetro de 3 a 8mm, aplicação de processo de endireitamento rotativo, sistema de corte volante sem parada do processo no momento do corte, precisão de 0,5mm/m, velocidade máxima de endireitamento 160m/min, sistema de emparelhamento das pontas na mesa recolhedora para que o feixe fique alinhado, com controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Máquinas endireitadeiras e perfiladeiras, controladas por controlador lógico programável (CLP), para a produção de estribos, barras retas, barras com dobras em uma das extremidades e barras com dobras nas 2 das extremidades, a partir de ferro em bobina, diâmetro do fio de 8 até 20mm, capacidade de trabalhar com 2 fios até a bitola de 16mm, dotadas de grupo de arraste acionado por servomotores, velocidade máxima de arraste de 140m/min, grupo de dobra acionado por servomotor com velocidade de dobra de 840graus/s, 2 cabeças de dobra bidirecionais "on line", sistema para evitar a rotação do aço e troca de bitolas automática dos arames feito por sistema de seis gatilhos motorizados que fazem a inserção ou a extração do material, desprovida de "payoffs" e mesa e mesa acessória. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
011 |
Máquinas confecção de curvas de gomos, utilizadas na fabricação de tubos de ar, com capacidade de dupla operação, conforma as flanges e crava os gomos de forma independente e simultânea, tensão 3F/220-80V/60-50Hz; com velocidade de trabalho de 8r/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
014 |
Máquinas hidráulicas calibradoras de tubos do tipo “I/O”, controlada por controlador lógico programável (CLP), com interface H/M intuitivo “touchscreen”, capazes de calibrar, expandir e reduzir o diâmetro de tubos para escapamento veicular, com capacidade para calibrar tubos de diâmetros mínimos de 35 e no máximo 150mm, espessura de 2mm do tubo em aço inox, com campo de expansão 9mm, campo de redução 5mm, com sistema de rotação da ferramenta. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
018 |
Máquinas automáticas para conformação de extremidades (ferramenta interna/externa) de precisão definida como expansão, redução, relevo, alargamento, flangeamento e estampagem em qualquer posição em tubos redondos e formado, controlado por um CLP com tela “touchscrean”, com capacidade para diâmetros compreendidos entre 20 e 200mm, com 8 unidades conformadoras externas, sistema de sequência automática no mesmo ciclo, equipado com flange de troca rápida para ferramenta básica e mandril de expansão. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
024 |
Máquinas portáteis para cortar, biselar e facear simultaneamente bordas de tubos, tubulações e coletores de diversos materiais metálicos para a preparação de soldas, com fixação na parede interna da tubulação, com diâmetro compreendido entre 16 e 610mm (incluindo os limites) ou fixação na parede externa da tubulação com diâmetro compreendido entre 1 e 48" (incluindo os limites), com acionamento por motor elétrico, pneumático, hidráulico ou servomotor elétrico. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
026 |
Máquinas hidráulicas com estações múltiplas para realizar furos e cortes em chapas e perfis metálicos; equipadas com punções e matrizes de furação, facas de corte transversal de perfis, e faca de corte longitudinal de chapas; estações de trabalho com acionamento simples ou duplo; unidade de lubrificação central; sistema de iluminação móvel; capacidade máxima entre 40 e 175t-força. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
030 |
Máquinas rotativas para finalização de corpos de latas metálicas, com capacidade para formação das flanges em ambos os lados, formação do friso de reforço na lateral da lata e recravação dos fundos; dotadas de: 1 carrossel com 4 cabeçotes para realizar a operação de flange do tipo "spinflanging" com rodilhos; 1 carrossel com 4 cabeçotes para realizar a operação de recravação dotado de alimentador automático para fundo e recravação do fundo da lata; 1 carrossel com 6 cabeçotes com acionamento mecânico para realizar a operação de frisos por meio de mandris internos e externos acionados por servomotor para controle de revoluções da lata; capacidade de produção de 350 latas/min com diâmetro de 73mm, altura de 149,05 e 80,55mm, esteiras para entrada e saída de latas e sistema programador lógico controlável. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
031 |
Máquinas para conformação de extremidades de tubos metálicos com capacidade de processamento entre 6 e 42mm de diâmetro controlado por um PLC, com mordentes por acionamento hidráulico e alimentação elétrica, com movimento horizontal das ferramentas sobre guias lineares através de servomotor, movimento de avanço das ferramentas em direção ao tubo através do sistema hidráulico com velocidade ajustável, com pressão máxima 250bar (= kgf 254cm²), com pressão hidráulica de trabalho 200bar (=203kgf cm²), com unidade de micro lubrificação mínima sem ofuscação de óleo, com interface homem máquina através de tela colorida sensível ao toque, totem de segurança, acionamento simultâneo 2 botões, com sistema de refrigeração a ar do óleo hidráulico Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
032 |
Metaleiras hidráulicas para cortar, dobrar e puncionar barras e perfis metálicos de diferentes formatos (quadrados, redondos, perfis em “L”, “I”, “T” ou “U”), com força de acionamento de 55 a 250t, profundidade da garganta de 200 a 600mm, espessura máxima de corte de 15 a 50mm, velocidade de corte de 6 a 8golpes/min, ângulo de corte de 7 ou 8 graus, equipadas com motor de potência de 4 a 18kW, força exercida sobre o material de até 450N/mm². Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
033 |
Expansoras automáticas para expansão de extremidade de tubos metálicos com método de expansão de extremidade única mecânica para tubo de diâmetros de, tensão nominal de 520t, curso 500mm, comprimento de expansão máximo de 150mm para seção reta (ajustável 100 a 150mm), seção de transição 100mm, diâmetro do cilindro 600mm, dotadas de estrutura metálica, dispositivo de elevação, conjunto de cilindros, unidade de expansão do diâmetro, unidade de lubrificação, sistema hidráulico, sistema elétrico, mesa de rolos de tubo, parada do tubo e controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
034 |
Combinações de máquinas automáticas para a produção de dutos de alumínio de características delicadas e complexas (dutos microcanal, tubos de parede fina com alto grau de estanqueidade etc) por fundição contínua e laminação direta (CCR – Continuous Casting & Rolling) com sistema de aquecimento das ferramentas por indução, proporcionando pré-aquecimento rápido, temperaturas iniciais mais altas e taxa de aquecimento controlada, configuradas para operar a partir de bobinas de vergalhão de matéria prima com diâmetros compreendidos entre 9,5 e 15mm, aptas a produção de tubos de diferentes ligas de alumínio com diâmetro externo mínimo igual a 3mm, diâmetro externo máximo igual a 30mm, espessura de parede mínima igual a 0,35mm, velocidade máxima de extrusão igual a 150m/min, capacidades produtivas máximas referenciais iguais a 200, 320 e 450kg/h para vergalhões de 9,5, 12 e 15mm, respectivamente, (velocidades e capacidades variáveis em função das características e qualidade da liga de alumínio processada, assim como características dos dutos em produção), compostas de: desbobinador de vergalhão com sistema de detecção automática de eventuais emaranhados; unidade de endireitamento/alinhamento do vergalhão; sistema de limpeza do vergalhão já endireitado/alinhado através da aspersão de fluido de limpeza sob pressão e temperatura; máquina para conformação de peças delicadas por extrusão rotativa (menor estresse térmico), diâmetro da roda de extrusão igual a 315mm, com função de resfriamento automatizado da roda de extrusão; sistema de refrigeração integrado para a máquina de conformação e para os tubos já extrusados com recirculação de fluido refrigerante e alimentação de nitrogênio; tensionadores axiais e transdutores de velocidade; braço oscilatório para alívio de tensão; bobobinadores de tubos finalizados; completas, com unidade hidráulica, motor elétrico, caixa de engrenagens planetária com acoplamento, 1 jogo de ferramentas de extrusão para 1 formato, solda de pressão à frio para troca de bobinas, gerenciadas por controlador lógico programável (CLP), com de sistema de dados remotos. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
035 |
Máquinas automáticas para cortar por cisalhamento a quente barras de alumínio, com força de cisalhamento de 1.206,22kN, capacidade para cortar barras de 400 à 1.100mm de comprimento em tarugos com comprimentos pré-definidos e com precisão de corte em relação a seu comprimento de aproximadamente - 1mm, sistema de alimentação automático tipo em "V", mesa de rolos para transporte das barras na tesoura, sistema de comando por controlador logico programável (CLP), com cisalhamento continuo, sistemas de segurança, regulagem automática de comprimento de corte, separação automática de pontas de barras, sistemas elétricos e hidráulicos. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
036 |
Máquina geradoras de pressão (hidráulica) utilizadas para a expansão de tubos de aço inoxidável com capacidade de 672bar podendo chegar a 1.000bar com estação adicional; contendo 2pcs mangueiras hd de 4.000mm de comprimento e 2pcs mangueiras hd de 8.000mm de comprimento, para conexão do hp; com sistema computadorizado e software para controle de pressão; diagrama do circuito eletrônico nº p21047.9.01.00.00; voltagem operação 230 e 400V 60Hz; conexão elétrica 14,8kva; voltagem de controle 24V dc; conexão para transferência de dados profinet, usb/ethernet com armazenagem de dados local. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
037 |
Máquinas para endireitamento, corte e dobra para processamento duplo de arames de aço, com capacidade de trabalhar bitolas entre 6 e 20mm, com velocidade, de projeto, igual ou superior a 150m/min e acionamento por servomotores, com desbobinadeiras, unidades de endireitamento por rotores, cortadeira estacionária, plotadora de marcações nos vergalhões, coletos intermediário de barras endireitadas, 2 cabeças de dobra bidirecionais "off line" para dobrar enquanto a máquina continua endireitando; troca de bitolas dos arames feito por sistema automatizado pelo controlador lógico programável (CLP) e com exercício da operação em tempo inferior a 7s/bitola, com mandris e suporte central com unidade de troca automática de matrizes, linha de ganchos de retenção, com bandeja de saída motorizada para arames endireitados de até 12m de comprimento, capacidade de produção do produto final na forma de elemento (pilar, viga). Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
038 |
Combinações de máquinas para produção de tubos redondos quadrados e retangulares na mesma linha, compostas de: carro de carregamento de bobinas, desembobinador de bobinas de aço com capacidade de até 15t e com espessura parede de 1,35 até 6,35mm e largura de 600 até 1.200mm, componente de planificação com cilindro hidráulico para controle do abraço oscilante, sistema de corte, estação de cisalhamento, estação de conformação a frio sendo tubo redondo processado com diâmetro de 200 a 380mm o tubo quadrado com faces de 150 × 150 até 220 × 220mm os tubos retangulares ajustados dentro das medidas do tubo quadrado com 7 suportes horizontais e 4 verticais, estação de soldagem TIG de 55kW e corrente máxima de 700A, transportadora de tubos com 5 suportes horizontais, serra de corte fita para tubos acabados de 4 até 8m e mesa de produto final com descarregamento direto via pneumática. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
039 |
Máquinas automáticas para conformação de extremidade de tubos metálicos com diâmetro mínimo de 6mm e máximo de 12mm, espessura mínima de 0,6mm e máxima de 1,2mm, comprimento mínimo de 100mm e máximo de 600mm, destinadas a fabricação de tubulações para passagem de fluidos em sistemas veiculares: dotadas de postos de funcionamento hidráulico controlados e movidos por sistemas elétricos, carregador de tubos com sistema de alimentação de tubos integrado e medidor de comprimento com rejeitador de tubos de dimensões incorretas, capacidade de 5 estágios de conformação expansível até 10 estágios, tempos de ciclos de 12 segundos, postos de limpeza dos tubos por sopro de ar, cambio de punções pneumático para troca rápida durante set-up, com posto de controle de visão artificial incorporado a máquina composto por uma ou mais câmeras para verificação das dimensões dos tubos, pressão hidráulica de trabalho 100-120 bar, pressão pneumática de trabalho de 5-6 bar, tensão de alimentação 380V, controlador lógico programável (CLP) com tela “touchscreen”. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8462.59.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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