NCM nº 8462.51.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8462.51.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8462.51.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8462 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima.
8462.5 - Máquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras:
8462.51.00 -- De comando numérico 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8462.51.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8462.51.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8462.51.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8462.51.00 II (%)
TOD --De comando numérico
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
001 Máquinas automáticas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 12 ou mais eixos controlados, com capacidade para diâmetros compreendidos entre 4 e 50,8mm, capacidade de curvar até 8 raios diferentes no mesmo ciclo, aptas a curvar por sistema de raio fixo e variável por meio de sistema "booster", com sentido de curvatura direito e esquerdo em processo, com ou sem carregador automático e com descarregamento automático por meio de rotação do cabeçote de curvatura.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
003 Máquinas automáticas para curvar tubos, eletropneumáticas, de comando numérico computadorizado (CNC), com 8 ou mais eixos controlados dos quais o mordente, a calha móvel e a espiga acionados por servomotores, com capacidade para diâmetros compreendidos entre 4 e 150mm, podendo curvar vários raios diferentes (até 8 pistas), aptas a curvar por sistemas de raio fixo e variável por meio de sistema "booster", com possibilidade de inversão de sentido de curvatura de direito para esquerdo ou vice-versa por meio de troca de "setup" feito em aproximadamente uma hora.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Máquinas com comando numérico computadorizado (CNC) para executar operações de curvatura a frio em arames ou barras de metal com diâmetro sólido compreendido entre 4 e 30mm ou tubos com diâmetro compreendido entre 4 e 38mm, alimentação por meio de sistema automático de tração, endireitamento e corte com chanfro a partir de bobina ou com carregamento manual ou automático das barras ou tubos pré-cortados, com 2 unidades deslizantes de alta velocidade com cabeças bidirecionais para curvatura horária e anti-horária, 5 ou mais eixos programáveis, com unidade central de rotação para curvatura 3D e descarregamento automático das peças acabadas, com jogo de ferramentas de curvatura intercambiáveis.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
005 Máquinas com comando CNC com “software” i2, para curvar e furar tubos de aço, através de coordenadas polares ou cartesianas, 4 eixos elétricos, podendo trabalhar com 2 raios fixos ou múltiplos variáveis, mordente e canaleta de acionamento com sistema de joelho mecânico com bucha grafitada, 3 pisos de ferramentas, com possibilidade de conexão à internet para reparos a distância, tecnologia DGT de transmissão direta por engrenagem e com função de furação tipo punção, para tubos de até Ø63,5mm x 2,5t, com comprimento de até 3.700mm, raio máximo de curvatura para raio fixo de 250mm, raio máximo de curvatura para raio variável infinito em ângulo máximo de curvatura de 190°, carro de avanço e cabeçote na lateral, cabeçote de curva compacto, pescoço da máquina longo, carro de avanço com "booster" com capacidade de raio de curvatura de até 1D x raio médio, armazenamento de 2.000.000 programas com 50 curvas cada, tela com visualização 3D e rotação com identificação do início da peça, capacidade de abertura de até 4 programas simultâneos, extração automática do mandril por tempo e/ou frequência, capacidade de programação de todos os eixos servo-controlados individual ou simultaneamente, canaleta de pressão individual para cada piso e capacidade de curvatura da peça com 0mm de comprimento entre curvas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Máquinas com comando CNC com “software” i2, para curvar e furar tubos de aço, através de coordenadas polares ou cartesianas, 4 eixos elétricos, podendo trabalhar com 2 raios fixos ou múltiplos variáveis, mordente e canaleta de acionamento com sistema de joelho mecânico com bucha grafitada, 3 pisos de ferramentas, com possibilidade de conexão à internet para reparos a distância, tecnologia DGT de transmissão direta por engrenagem e com função de furação tipo punção, para tubos de até Ø50,8mm x 2,8t, com comprimento de até 3.700mm, raio máximo de curvatura para raio fixo de 250mm, raio máximo de curvatura para raio variável infinito em ângulo máximo de curvatura de 190°, carro de avanço e cabeçote na lateral, cabeçote de curva compacto, pescoço da máquina longo, carro de avanço com booster com capacidade de raio de curvatura de até 1D x raio médio, armazenamento de 2.000.000 programas com 50 curvas cada, tela com visualização 3D e rotação com identificação do início da peça, capacidade de abertura de até 4 programas simultâneos, extração automática do mandril por tempo e/ou frequência, capacidade de programação de todos os eixos servo-controlados individual ou simultaneamente, canaleta de pressão individual para cada piso e capacidade de curvatura de peça com 0mm de comprimento entre curvas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Máquinas automáticas para conformação de extremidade de tubos metálicos, com funcionamento hidráulico, destinadas à fabricação de tubulações utilizadas em sistema de ar-condicionado veicular, com capacidade de realizar de 3 a 4 estágios de conformação, com sistema de batente de posicionamento do tubo, com sensor eletrônico de presença peça, potência do cilindro formador de 5t, ou 8t, ou 16t, com capacidade para conformar tubos de diâmetro máximo de 32mm, ou 42mm, ou 60mm com controlador lógico programável (CLP) com tela "touchscreen".
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Máquinas curvadeiras automáticas de tubos com controle numérico computadorizado (CNC), com ciclo completamente automático, para tubos de diâmetro máximo 42 x 2mm ou 55 x 2,5mm, com 10 eixos acionados por servomotores elétricos digitais, com duplo sentido de dobra (direito e esquerdo), possibilidade de curvar com raios e blocagens diversos, com carga e descarga automática do tubo integrado ao movimento do cabeçote.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Máquinas conformadoras de extremidade de tubos com controlador numérico computadorizado (CNC), com capacidade de realizar no máximo 6 operações de conformação do tubo com potência de 8t, com ou sem ferramentas rotativas, potência do cilindro formador de 8t, com capacidade de conformar tubos de diâmetro máximo de 42mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Máquinas dobradeiras de barramentos para dobrar, curvar e torcer barras de cobre, ferro, alumínio e outros metais, com comprimentos até 2.000mm, com força máxima de trabalho de 22t, com sistema hidráulico híbrido com velocidade variável controlada, com comando numérico computadorizado (CNC) para 2 eixos controlados, sistema de correção automática de ângulo, operadas por IHM “touch sreen”, programadas manualmente ou por “software” CAD/CAM.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Dobradeiras de tubos, de comando numérico, com 3 ou 5 eixos programáveis, resfriamento hidráulico por meio de trocador de calor óleo-ar, sistema central de lubrificação com irrigação a vários pontos de desgaste, mordente do braço móvel com movimento ascendente e descendente, braço de dobra com abertura angular até 190°, pedestal de acionamento por meio de 2 botões de ação síncrona, cortina de luz horizontal, sistema "vibra stop", totem com luzes de segurança, tela de controle colorida sensível ao toque em gabinete móvel ou pedestal, "software" com sistema de conversão de coordenadas de XYZ para YBC e vice-versa, painel de comando e de potência integrados a estrutura da máquina.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Dobradeiras de tubos CNC (4 eixos) com capacidade máxima para tubos de diâmetro na faixa de 35 a 114,3mm, utilizadas para a fabricação de serpentinas em caldeiras, equipadas com sistema “booster” para dobra de tubos, com raio médio mínimo igual a uma vez o diâmetro do tubo, podendo ser equipadas com mesa basculante auxiliar para rotação e ferramentas para sua utilização.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Calandras de 4 rolos de acionamento 100% elétrico, com rolos de alta resistência, velocidade de trabalho variável entre 0 -14m/min, capacidade de conformação permite espessuras até 4,5mm, posicionamento do rolo motorizado, ajustável continuamente, comando do equipamento NC por meio de painel "touchscreen", capacidade de armazenagem de 200programas, sendo que cada programa permite 40passos com comando, "backup" de todos arquivos em caso de queda de energia, configuração de programas individual para diferentes geometrias de tubos, dados, programas e serviços são protegidos por senha.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Dobradeiras de tubos de comando número 7 eixos servo acionados cabeçote frontal giratório com 3 polias de dobras sentido direito e 3 polias sentido esquerdo completa com ferramentas, capacidade máxima para dobra em tubos diâmetro externo até 15mm, sistema de lubrificação central com irrigação a vários pontos de desgaste, braço móvel com abertura angular até 190°, pedestal de acionamento por meio de 2 botões de ação síncrona, cortina de luz ou scanner de segurança, sistema "vibra stop", totem com luzes de segurança, tela de controle colorida sensível ao toque em gabinete móvel, "software" com sistema de conversão de coordenadas de XYZ para YBC e vice-versa.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Máquinas curvadeiras de tubos com controlador numérico computadorizado (CNC), com ciclo completamente automático, para tubos de diâmetro máximo 20mm, ou 25mm, ou 42mm ou 55mm com 5 ou mais eixos elétricos, possibilidade de curvar com raios e mordentes diversos e "software" com gráfica tridimensional.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
031 Máquinas dobradeiras para dobrar, curvar, flexão de torção, dobras de “offset”, dobra laterais, geometrias de dobras fechadas e curvas em U em barras de cobre, ferro, alumínio e outros metais, mesa de trabalho com comprimentos até 2.000mm, força máxima de trabalho de 344kN, ferramentas de dobras com controle eletrônico, processamento de dobras em barras de espessuras de trabalho de 3 a 20mm, dobras de flexão laterais em barras de largura da dobra de 15 à 120mm, dobras em barra de altura de trabalho de 10 à 200mm, dobras de flexão de torção de até 90° em barras de largura de 20 à 120mm e espessura de 3 à 15mm,velocidade de aproximação dos eixos de 200mm/s, velocidade de trabalhos dos eixos 17,5mm/s, sistema de correção de ângulo automático, precisão da máquina de ±0,2 graus, sistema hidráulico híbrido com velocidade variável controlada, comando numérico computadorizado (CNC) para 2 eixos controlados, preparação para  “interface” para robô, alta precisão de repetição, operadas por "touchscreen" telas e botões, programação por "software" CAD/CAM(Power Bend),importação de desenho 3D, memória interna de RAM 4GB DDR3 /HDD:40GB CFAST “FLASH”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
032 Máquinas recravadeiras CNC, utilizadas para a produção de silenciadores nos formatos redondo, oval e poligonal, com diâmetro de 80 a 300mm e comprimento do corpo de 180 a 1.100mm, com cabeçote de agrafamento inferior fixo e superior móvel; sistema de autoaprendizagem de memorização de tamanhos, sistema de troca rápida do ferramental e de blocagem, com barreiras de proteção por foto células.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
034 Máquinas para curvar tubos ferrosos e não ferrosos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 7 ou mais eixos elétricos, capazes de curvar tubos de diâmetro máximo compreendido entre 16 e 50,8mm, ângulo máximo de flexão de 190 graus, com sistema de curvamento em raio fixo e variável, com sentido de curvatura direito e esquerdo no mesmo ciclo, lubrificação automática do mandril, com ou sem carregamento e descarregamento automático.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
035 Máquinas para curvar tubos automática totalmente elétrica, equipadas com controle numérico por computador (CNC), com 10 eixos controlados por CNC, com capacidade para dobrar tubos metálicos com diâmetro máximo 102mm, espessura máxima de 2,5mm, velocidade do eixo X de /s, dobra para a direita, com sistema de dobra exclusivo por força de motores elétricos, precisão de 0,05mm x e 0,05 graus Y e Z, dotado de 3 pistas, possibilidade curva multirraio e software com gráfica tridimensional.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
036 Máquinas curvadeiras de tubos com controlador numérico computadorizado (CNC), com ciclo completamente automático, para tubos de diâmetro máximo de 25mm, ou máximo 42mm ou máximo de 55mm ou máximo de 80 mm, com 9 ou mais eixos elétricos (tecnologia "full electric"), possibilidade de curvar com raios e mordentes diversos e "software" com gráfica tridimensional, com ou sem alimentador automático, com ou sem esteira de descarga
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
038 Máquinas automáticas 100% elétricas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 10 eixos de acionamentos totalmente elétricos com movimento para cima e para baixo controlados por servomotores, com matriz de dobra de 3 pilhas, com capacidade para diâmetros compreendidos entre 6 e 150mm, equipadas com sistema “booster”, com detectores de solda, capacidade de curvar raios fixos e variáveis no mesmo ciclo, com sentido de curvatura direito e esquerdo, com sistema óptico de proteção na área frontal, painel de controle com tela sensível ao toque de 21,5 polegadas (1.920 x1.080mm) com tela “widescreen multitoque”.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
039 Máquinas de comando numérico computadorizado (CNC) com até 10 eixos, para curvar tubos metálicos à direita e à esquerda em 3 dimensões para produção de estruturas de apoios de cabeça para bancos automotivos, para tubos com diâmetro de até 25,4mm, comprimento máximo de alimentação de 2.000mm, raio máximo de curvatura de 75mm, ângulo de braço de curvatura de até 195 graus, com painel de controle com tela tipo “touchscreen”, munidas ou não de magazine para carregamento.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
040 Dobradeiras de tubos comando numérico com cinco cilindros hidráulicos sincronizados, capacidade para tubos metálicos com diâmetro máximo na faixa 38,1 a 220mm, capacidade para dobrar com raio interno mínimo de uma vez o diâmetro do tubo, braço hidráulico com abertura máxima de 190 graus com precisão de ±0,15 ou ±0,20mm, sistema de lubrificação central, sistema de resfriamento do óleo hidráulico, suporte antirrugas, painéis elétricos e hidráulicos integrados a estrutura da máquina, painel de comando em gabinete com tela colorida sensível ao toque.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
041 Máquinas para curvar tubos automática totalmente elétrica, dotadas de controle numérico por computador (CNC), curvatura à direita e esquerda , com 13 eixos controlados por CNC, com capacidade para dobrar tubos em material aço inoxidável com range de diâmetro entre 12 e 35mm, espessura de parede máxima de 2,4mm e comprimento máximo de 6.000mm, máximo ângulo de flexão de 190graus incluindo compensação de retorno por servo motor com precisão de +0,05 a 0,1 graus, velocidade de transporte de 1.200mm/s, servomotor controlado, raio máximo de curvatura igual a 4 vezes o diâmetro, motor de flexão (elétrico), lubrificação automática do eixo por “spray”, fixação programável do tubo, extração de mandril elétrico, mordente hidráulico para cabeçote indexador (mandril), com transporte por um fuso de esferas controlado por servo, monitoramento gráfico do desenvolvimento do tubo, monitoramento da pressão do ferramental, sistema de segurança por scanner na área de risco.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
042 Máquinas para calibração de tubos de aço por deformação plástica a frio de até 10%, através de expansão ou redução do diâmetro externo da extremidade de tubos de aço com comprimento máximo de deformação de 200mm, com força máxima de avanço da ferramenta de 750t, em tubos de diâmetro de 6-5/8 até 20 polegadas, ajuste do diâmetro interno, externo, circularidade e ovalização, dotadas de 2 porta-ferramentas com deslizamento vertical, 1 unidade hidráulica acionada por motor elétrico, 1 painel de válvulas hidráulicas e 1 painel de comando com CLP.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
043 Máquinas automáticas para conformação radial de tubos de aço, de trabalho horizontal e vertical, com diâmetros entre 20 e 200mm, em formatos retos, dobrados, redondos, ovais e quadrados, de comando numérico computadorizada (CNC), comprimento de conformação máxima 100mm, espessura da parede do tubo máxima 4mm, curso axial interno 150mm, pistão diâmetro 100mm, 1 cilindro hidráulico com 24t de força de expansão e 08 cilindros hidráulicos com 11t de força redutora cada, mesa interna giratória em 360 graus, curso de conformação da ferramenta interna em diâmetro máximo de 36mm, curso radial da ferramenta externa em diâmetro máx. de 60mm, trocador de calor óleo/ar, acumulador de pressão hidráulica, “interface” homem-máquina com painel de controle com tela sensível ao toque de 12 polegadas.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
044 Dobradeiras de tubos hidráulica comando numérico sem mandril para tubos com capacidade máxima de 60mm de diâmetro x 4mm ou 76mm de diâmetro x 3mm, mordentes mecânicos, rotação da polia de dobra com rotação através de sistema hidráulico.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
045 Dobradeiras de tubos de comando numérico com 8 eixos servo acionados para dobra no sentido direto e sentido esquerdo com capacidade para tubos com diâmetro externo máximo de 20 ou 30 ou 45 ou 75mm.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
046 Combinação de maquinas para acoplamento de perfis de alumínio com poliamida para fabricação de sistemas para porta e janelas com ruptura térmica (Thermal Break), composta de: máquina recartilhadora de 6 eixos motorizados com (CNC) com memorização da posição dos eixos dotado de duas mesa de rolos de carregamento e uma de descarga dos perfis, com 2 unidades de fresagem motorizadas, divisível e ajustável em altura; máquina perfiladeira para perfis com ruptura térmica com posicionamento dos 11 ou 13 eixos controlados pelo CNC ou sem posicionamento controlado dos eixos, equipado com rolos guia ajustáveis verticais e manuais; com mesa de rolos de descarregamento.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
047 Máquinas CNC para corte orbital de tubos sem rebarba e sem produção de cavacos a partir de bobina, com capacidade para cortar tubos de diâmetro máximo 22 ou 28mm, com sistema de endireitamento e calibragem, com painel de comando intuitivo "touchscreen" para programação dos ciclos de corte, com ou sem unidade de chanfro, com ou sem unidade de conformação, com ou sem unidade de furação.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
048 Máquinas curvadeiras de tubos com controle numérico computadorizado (CNC), com ciclo completamente automático, para tubos de diâmetro máximo 42 x 2mm ou 102 x 2,5mm em aço carbono, com 3 ou mais eixos acionados por motores elétricos digitais, com tela de 19 polegadas "touch screen" e "software".
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8462.51.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8462.51.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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