Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8462.32.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8462.32.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8462.32.00 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
--Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
004 |
Combinações de máquinas para corte "scroll" (zig-zag) ou reto de folhas metálicas para fabricação de latas, com espessura máxima de 0,525mm, de largura máxima 1.200mm, e comprimento máximo de 1.200mm, velocidade de até 125m/min, desvio máximo de 0,18mm, para mais ou para menos, compostas de: unidade de carregamento de bobinas de até 13,5t; unidade de inspeção de material; unidade de aplainamento; máquina de corte; unidade de classificação e empilhamento de chapas com 3 estações, mesa de medições, painel elétrico de controle, console de operação com controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
005 |
Máquinas eletromecânicas para corte de telas eletrosoldadas com até 12mm de diâmetro e comprimento máximo de 4m, velocidade de corte de até 25m/min, altura de trabalho de 1,10m, dotadas de: tesoura móvel, mesa com trilhos, potência elétrica instalada 7,5kW. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
006 |
Combinações de máquinas para corte transversal contínuo de bobinas metálicas com largura mínima de entrada de 400mm e largura máxima de entrada de 1.850mm, peso máximo da bobina de 20t, diâmetro externo de até 2.200mm, espessura da chapa compreendida entre 0,4 e 1,8 mm a igual ou inferior 1.100Mpa e 1,8 e 3mm igual ou inferior a 900Mpa com velocidade máxima de avanço de 80m/min para chapas com espessura entre 0,4 a 3mm , compostas de: 2 leitos para armazenar bobina; carro alimentador de bobinas com capacidade para 20t; desbobinador de expansão hidráulica para o ajuste ao diâmetro interno da bobina entre 508 a 610mm; sistema de alimentação; endireitadeira de rolos tipo 6-HI; mesa de "looping"; guia de entrada; máquina mecânica de corte com rotação para corte em ângulo, com dispositivo de medição (encoder); mesa de saída com sistema completo de empilhamento das chapas com mesa elevatória e batedores laterais e mesa com carro transportadores para embalagem das chapas; com painéis elétricos de alimentação e controle, unidades hidráulicas de diferentes capacidades, com cabeamento, dutos e itens de fixação das máquinas, controladas por CLP. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
007 |
Combinações de máquinas para corte transversal contínuo de bobinas metálicas com largura mínima de entrada de 800mm e largura máxima de entrada de 2.000mm, peso máximo da bobina de 40t, diâmetro externo máximo de até 2.200mm, espessura da chapa compreendida entre 3 e 25mm, resistência a tração igual ou inferior a 1.200MPa para chapas de espessura compreendida entre 3 e 6mm, igual ou inferior a 900MPa para chapas de espessura compreendida entre 6,1 e 12mm, igual ou inferior a 650MPa para chapas de espessura compreendida entre 12,1 e 16mm, igual ou inferior a 550 MPa para chapas de espessura compreendida entre 16,1 e 18mm e igual ou inferior a 500Mpa para chapas de espessura compreendida entre 18,1 e 25 mm, com capacidade de entre 2 e 2,5 cortes/min. para chapas com 6.000mm de comprimento e entre 1 e 1,5 corte/min para chapas com 12.000mm de comprimento, com velocidade alimentação de 10 m/min, compostas de: um ou mais leitos para armazenar bobina; carro alimentador de bobinas; desenrolador tipo de cone duplo com expansão hidráulica para o ajuste ao diâmetro interno da bobina, de 2 passos para: diâmetro de entre 570 e 620mm e de entre 720 e 770mm; abridor de bobina; pré-endireitadeira de rolos com rolos puxadores; mesas de laço (looping); guia de entrada; endireitadeira de rolos 1, tipo 4-Hi; endireitadeira de rolos 2, tipo 4Hi; rolo de medição (encoder); rolos alimentadores para corte; máquina hidráulica de corte (cisalhamento); mesa de passagem; sistema de empilhamento automático com uma ou mais mesas de descarga; com painéis elétricos de alimentação e controle (com CLP), com um ou mais painéis de operação com Interface Homem-Máquina (IHM); com uma ou mais unidades hidráulicas de iguais ou diferentes capacidades; com cabeamento, dutos, ponto de alimentação pneumática e itens de fixação das máquinas. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
008 |
Combinações de máquinas para cortar barras redondas, compostas de: carregador com capacidade de até 3.000kg para barras de até 6.000mm de comprimento; alimentador com dois rolos superiores reguláveis através de um volante, “encoder” para verificação do avanço da barra, rolos de tração com 4 pontos de contato provido de motor para realizar o posicionamento das barras; prensa excêntrica de 30t com sistema de embreagem, curso fixo e sistema automático de lubrificação para corte das barras; descarregador com batente de regulagem, esteira transportadora e sensores de controle; painel elétrico controlado e painel de operação “touchscreen”. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
009 |
Linhas de corte transversal, para corte de barras de aço, compostas por estrutura de alimentação de barras com sistema automático de avanço por motor elétrico de 0,4kW, com velocidade ajustável de 10 a 40m/min, sistema de aquecimento de barras, mesa de sensoreamento, rolo de pressão, guilhotina com capacidade de 450t dotadas de motor principal com potência de 37kW, curso do martelo de 110mm e 45 golpes/min, dotadas de freio e embreagem pneumáticos com pressão de trabalho de aproximadamente 0,5Mpa, capaz de cortar barras de aço com diâmetro máximo de 110mm, em corte manual, (aço com 40kgf/mm² de tensão) e comprimento de 55 a 350mm. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8462.32.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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