NCM nº 8462.26.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8462.26.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8462.26.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8462 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima.
8462.2 - Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos:
8462.26.00 -- Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8462.26.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8462.26.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8462.26.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8462.26.00 II (%)
TOD --Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
002 Dobradeiras elétricas com acionamento dos eixos por servo motor e fuso de esfera, serie BB, com regulagem automática da altura da ferramenta de dobra superior e regulagem do encosto traseiro através de comando CNC, velocidade de aproximação e retorno de 0,95 até 100mm/s, velocidade de dobra de 0,2 até 20mm/s, precisão de repetibilidade de parada menor que 5microns.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Máquinas de dobra para laminação de tiras de aço s235, s355jr, x60, x70, x80, de operação helicoidal e comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de soldagem de tubos em espiral e sistema de acionamento híbrido servo/hidráulico para produção de tubos soldados com diâmetro externo de 508 a 3.236m e espessura entre 4 e 25,4mm, trabalho em bobina até 32t, ângulo espiral entre 40 e 80 e comprimento 6 e 12m, do tipo máquina giro frontal, parada durante a troca da bobina e posicionamento central, direção de formação espiral (direita), formação de curvatura de tipo 3 rolos; ângulo de formação entre 40 e 80 graus, velocidade de entrega entre 0 e 3m/min, velocidade de soldagem 0 - 2m/min e capacidade de instalação em 500kVA, com módulos de suporte dotados de carro de soldagem, sistema de seleção e secagem de fluxo, sistema de reciclagem de fluxo, conexões e cabos e soldadores por arco submerso corrente direta idealarc dc-1.500, potenciômetro de controle de saída total de faixa única e potência de entrada 380/440/3/50-60 corrente alternada ideal arc ac-1.200 com alimentador de fios na-4, potência de entrada 380/415/460/460/1/50/60, providas de módulo ut testador ultrassônico para máquina de dobra por laminação de tiras de aço e soldagem de tubos e verificação de defeito do material do corpo do tubo e na costura da solda.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Máquinas para conformar e enrolar arame de metal, para a produção de molas, equipadas com 8 ou mais eixos controlados, com até 24 eixos CNC, dotadas de: unidade de alimentação rotativa de alta precisão; guia giratória para corte e condução de arame programável individualmente; dispositivo de enrolamento e dobra para processar arame com diâmetros compreendidos entre 0,4 e 1,6mm, com velocidade de alimentação do arame de até 140m/min e monitor "touchscreen" Full HD.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Calandras 3 rolos geometria variável com inicial para arquear e dobrar chapas metálicas planas, espessura máxima de 25 a 90mm, largura máxima de 2 a 5m, comando numérico, rolo superior motorizado com 2 velocidades com movimento vertical e mancal basculante, rolos inferiores com movimento horizontal, leitores digitais de posição, paralelismo eletrônico ou hidráulico simultâneo, dispositivo para cônicos, podendo ser equipada com suporte central ou suportes laterais ou ambos.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Máquinas dobradeiras elétricas, com sistema hibrido servo hidráulica acionada por 4 cilindros, com comando numérico computadorizado (CNC), para chapas de largura até de 2.000mm e comprimento até 4.000mm, com braço alimentador e posicionador da peça dotado de pinças eletromecânicas e pinças a vácuo, sistema de troca rápida de pinças, sensores ópticos de reconhecimento da orientação das peças, sensores de detecção de carga de peças duplas, sensores de detecção da chegada da peça na posição de dobra, com sistema de empilhamento de peças acabadas de até 1.200mm, capacidade máxima de carga de até 150kg, capacidade de dobra de perfil com até 4.000mm de comprimento, com ou sem trocado automático de ferramentas e sistema de programação “off-line”, dotadas de cabine de segurança.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Máquinas dobradeiras automáticas, para dobra e vinco de lâminas de aço planas de espessuras 2 e 3pts (0,45, 0,53, 0,71, 1,05mm) para indústria de embalagens, com altura da lâmina de 8 até 32mm, com sistema pneumático para acionamento das funções corte reto, pontes e bicos na matriz de corte, com condução por meio de servo motor, com guias lineares para evitar erro no comprimento da lâmina, com duas esteiras simultâneas para execução das operações de corte, vinco e simultâneas, formato desenho gráfico DXF para formas especiais de dobraduras e criação de formatos de lâminas de corte e vinco específico, tais como dobra, ponte, corte, vinco, picote, corte misto, entre outras.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Máquinas automáticas para endireitar e cortar arames, operando a partir de bobinas com diâmetro de 2,4 a 6mm, aplicação de processo de endireitamento rotativo, variação eletrônica da velocidade de tração e rotação do rotor, sistema de corte fixo acionado por servomotor, velocidade máxima de endireitamento 160m/min, mesa recolhedora de 6m, com controlador lógico programável (clp), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 508.383,42.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
016 Máquinas dobradeiras eletro-hidráulicas, com comando numérico computadorizado, fonte de alimentação trifásica de quatro fios 380V, circuito de controle com tensão AC 220V, pressão nominal de 630kN, comprimento da mesa de 2.000mm, espaçamento entre colunas de 1.500mm, profundidade de 250mm, cursor deslizante de 120mm, pressão máxima de 23mpa, motor principal com potência de 5,5kW e rotação mínima de 1.450rpm, motor secundário com potência de 0,55kW, bomba de engrenagem com fluxo de 13,3 litros/min e pressão de 31,5mpa, painel de controle de 10,4 polegadas, “software” de análise de elementos finitos.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Máquinas para conformar e enrolar arame de metal, para a produção de molas, equipadas com no mínimo 8 eixos CNC, podendo ser configurada com até 24 eixos CNC, dotadas de unidade de alimentação rotativa de alta precisão; guia giratória programável para corte; dispositivo de enrolamento e dobra para processar arame com diâmetros compreendidos entre 0,8 e 3,2mm, com velocidade de alimentação do arame de até 125m/min e monitor "touchscreen" Full HD.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Máquinas eletro hidráulica com CNC (comando numérico computadorizado) para conformar, dobrar e enrolar, utilizadas na produção de dutos espirais helicoidais para condução do ar, em aço galvanizado e alumínio 0,4 a 2mm de espessura e inox 0,4 a 1,2mm, com larguras de fita de 137, 140 e 150mm, com diâmetros de fabricação a partir moldes em alumínio com diâmetro de 80 a 1.200mm e aço carbono com diâmetro de 1.210 a 2.500mm, com corte em “sliter” para chapas com espessura menor que 1,2mm e plasma acima de 1,2mm, com sistema de corrugação automática com acionamento pneumático, cabeçote de conformação de carregamento, aperto e troca rápida de rolo de rebitagem e gravação, mesa com rolos de alimentação com 3 metros de comprimento e troca automática por acionamento pneumático, desbobinador DCH horizontal com capacidade de 3.000kg de carga e velocidade de 100m/min, com diâmetro interno mínimo de 500mm e máximo externo de 1.400mm. 
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Combinações de máquinas para conformação de tubos condensadores e tubos anticoagulantes para refrigeradores, com a função de desbobinar, endireitar, remover camada de zinco, expandir, dobrar e cortar tubos condensadores, com alimentação de tubos de diâmetro máximo de 4.76mm e espessura máxima de 0,7mm, com curvatura de R10-R40 em tubos, controladas por CLP e operadas por “interface” homem-máquina, construídas com aço CR12, fonte de energia de 220V/50Hz, pressão de ar de até 0,6MPa, com tempo ciclo de 20s/peça, compostas de: unidade de desbobinamento e corte de zinco; unidade de dobra de tubo; unidade de curvatura de tubo de anticoagulação; unidade de expansão do tubo condensador.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Calandras de 4 rolos para a conformação de chapas metálicas, velocidade de calandragem ajustável pelo CNC, ou manualmente através dos comandos Slow/Fast ajuste articulado variável VSA dos rolos laterais, permitindo a conformação de pequenos diâmetros e grandes espessuras mudando o ponto de articulação dos rolos laterais, , conformação de geometrias simples e complexas, ovais, e formatos "S", equalização automática de pressão entre os rolos superior e inferior, para calandrar chapas com largura até 3.000mm máximo x 85mm e para com largura até 1.500mm x espessuras até 106mm em material ASTM A-36/SAE- 1020, acompanha CNC Siemens com software Faccin PGS Ultra, console de comando móvel, sistema sincronizado (EPS), bomba de lubrificação manual centralizada, dispositivo cônico. A máquina conta com rolos superiores intercambiáveis de diâmetro 760 e 580mm, completa com todos os acessórios essenciais ao seu correto funcionamento.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8462.26.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8462.26.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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