NCM nº 8462.25.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8462.25.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8462.25.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8462 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima.
8462.2 - Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos:
8462.25.00 -- Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8462.25.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8462.25.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8462.25.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8462.25.00 II (%)
TOD --Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
003 Calandras de 4 rolos híbrida de design hipercompacto para a conformação de chapa metálica, velocidade de calandragem de até 8m/min ajuste articulado variável VSA dos rolos laterais, permitindo a conformação de pequenos diâmetros e grandes espessuras mudando o ponto de articulação dos rolos laterais, sistema híbrido de acionamento HHDS combinando motores elétricos com sistemas planetários, sistema de comando com inteligência artificial integrado, conformação de geometrias simples e complexas, ovais, e formatos "S", equalização automática de pressão entre os rolos superior e inferior, manutenção remota, sistema de suporte eletromecânico para rotação do rolo superior , otimização de eixo de maneira automática.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Calandras de chapa, 3 rolos, geometria variável, comando numérico CNC, rolos forjados e motorizados individualmente, capacidade máxima para chapas com espessura de 20 a 350mm e largura máxima de 2 a 8m, paralelismo dos rolos eletrônico e hidráulico simultâneo, podendo ser equipada com suporte central ou suportes laterais ou ambos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Calandras “servo-tronic” de 4 rolos sincronizados para chapa de aços, comando numérico CNC com sistema digital “roll-by-wire” conexão remoto, rolos forjados e temperados, capacidade máxima para chapas com espessura de 4 a 350mm, largura máxima de 0,5 a 8m, paralelismo dos rolos mecânico-hidráulico e eletrônico simultâneo, guias planetárias PSG, lubrificação permanente PLT, com ou sem suporte central ou suportes laterais ou ambos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Máquinas automáticas formadoras de aros para cintas fechadoras de tambores de tampas removíveis para os diâmetros entre 300 e 600mm com o uso de chapas com as espessuras entre 1 e 2mm, para larguras das chapas de 10 e 75mm, dotadas de controle por Sistema de CLP e servomotores, com capacidade de 16 a 18m/min, com 6 pares de rolos formadores de perfil com 58 graus de dureza, equipadas com um sistema automático para fazer 4 furos por aro
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Calandras de 4 rolos forjados, lustrados e temperados, (diâmetro máximo compreendido entre 470 e 410mm), com sistema eletrônico para controle do paralelismo dos rolos, capacidade para conformar chapas com espessura de 30 a 350mm e largura máxima de 3 a 6m, com comando numérico computadorizado, guias planetárias PSG com sistema HFS para os cilindros laterais, sistema multirolamento MBS, lubrificação centralizada, mesa de alimentação motorizada horizontal ou inclinável com empurradores e elevação independente para automatização do processo.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Calandras para fabricação de cones e cilindros hidráulicos, com sistema eletrônico de inclinação e paralelismo de 4 rolos sincronizados (syncro hydraulic-electronic) dotadas de: comando numérico CNC com sistema de comunicação para conectar dispositivos (sistema digital “profinet") e "software" para cálculo automático da sequência de calandragem; conexão remota via serviço de gerenciamento remoto (remote service management), rolos forjados, lustrados e temperados, capacidade para conformar chapas com espessuras de 5 a 18mm e largura máxima de 5m, paralelismo dos rolos por sistema mecânico-hidráulico e eletrônico simultâneos, guias planetárias PSG (braços oscilantes planetários), modelo de montagem externa dos cilindros laterais (sistema HFS), sistema multirolamento MBS (configuração de montagem), lubrificação centralizada, predisposta para às automações de suporte central para cilindros e cones, suportes laterais, pinças para alinhamento para solda de extremidades de virola, mesa de alimentação motorizada horizontal ou inclinável com empurradores e elevação independente para automatização do processo.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8462.25.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8462.25.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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