Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8462.22.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8462.22.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8462.22.00 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
--Máquinas para formação de perfis Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
002 |
Máquinas perfiladeiras com comando numérico computadorizado (CNC) para conformar, puncionar, furar, estampar, cortar e rotular perfis metálicos nos formatos C e U, utilizados na construção de painéis estruturais, a partir de chapas de aço galvanizado ou zicalume com até 1,15mm de espessura apresentadas em forma de rolos com peso máximo de 1.500kg, com velocidade de operação entre 400 - 900m/h, com capacidade de interpretação de desenhos dos painéis através de leitura de arquivos de extensão *csv com uso de um "software" especifico a partir de programa CAD e a subdivisão dos mesmos em perfis para a sua produção em ordem de montagem, totalmente prontos com furos, cortes e encaixes para montagem dos painéis e com rotulagem individual, com controle automático das operações de perfilagem mediante rolos, de puncionamento, de furação, de estampagem com matriz hidráulica, de corte a frio e de rotulagem individual dos perfis, dotadas de: 1 unidade desbobinadora; 1 unidade de perfilagem com dispositivo de alinhamento , dispositivo de perfuração e corte, dispositivo de conformação com até 10 estações de trabalho, impressora a jato de tinta com duas cabeças de impressão para rotulação direta na superfície metálica do perfil, sistema integrado a controlador lógico programável (CLP)para fabricação de perfis com largura de 100mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
005 |
Calandras de perfis com 3 rolos acionados individualmente por 3 diferentes motores elétricos, precisão no posicionamento de 0,01mm e repetibilidade do processo, velocidades de calandragem ajustáveis entre 1 e 30rpm, forças de calandragem de 12 até 65t e torques de 500Nm até 9.000Nm/rolo, avanço do rolo de pressão com regulagem de 200 até 445mm, dispositivo para calandragem com alma, dispositivo para medição automática de raios, rolos de apoio controlados na entrada e saída de peças , comandos tablet 350 e PC400 intuitivos com conformação multiraios, recalandragem de perfis para ajuste dos raios, cálculo automático da elasticidade do material em função do raio de calandragem obtido. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
006 |
Máquinas perfiladeiras para fabricação de dobras em chapa de aço, capazes de conformar diversos tipos de dobras, capazes de produzir dobras entre 0,4 até 2mm de espessura, podendo ser dobras Pittsburgh, macho e fêmea, emenda, flange TDF, chaveta, bainhas, “elbown”, “clip”, bainha simples e dupla e curva entre outras em uma ou mais combinações por máquina, com potência entre 1 até 5kW. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
007 |
Equipamentos de rebitagem de placa angular utilizados na fabricação de gabinetes de máquinas de lavar roupa, com tempo de ciclo de 25s/unidade, utilizando placas pcm de 0,6mm, dotados de cilindro auxiliar com curso máximo de 100mm e força máxima de perfuração de 300kn, controlados por plc com 3 servos motores, sendo servo de posicionamento, elevação e deslocamento. Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
008 |
Equipamentos de rebitagem de placas utilizados na fabricação de gabinetes de máquinas de lavar roupa, com tempo de ciclo de 25s/unidade utilizando placas pcm de 0,6mm dotados de cilindro auxiliar com curso máximo de 100mm e pressão máxima de impacto utilizando 6bar de pressão de ar de 176kn, controlados via plc. Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
009 |
Máquinas automáticas para dobrar e conformar placa de 0,8mm de lavadoras, com tempo de ciclo de 25s/produto, com fonte de alimentação de 220V, 50Hz, 500W, dotadas de: cilindros pneumáticos para elevação, posicionamento lateral, traseira, bloqueio e dobra, controlados via PLC. Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Máquinas para costurar (solda fria) corpos de tambores internos entre 400-500mm de diâmetro em aço inox para máquinas de lavar, com dimensões até 1.700 x 800 x 2.000mm, adequadas para trabalhos de estampagem de junta de fivela de placa de tambor interno de aço inoxidável entre 0,4-0,6mm de espessura e barra de pressão, profundidades do cano de 300 a 490mm, alimentação trifásica de 380V/50Hz, fonte de 15kW, tempo de produção menor que 20s/peça, pressão máxima de 40t, dotadas de: estrutura; molde, sistema hidráulico, componentes pneumáticos e sistema de controle eletrônico. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
011 |
Máquinas perfiladeiras com controlador lógico programável (CLP) ou com controlador numérico computadorizado (CNC), utilizadas na construção de painéis estruturais, com espessuras compreendidas entre 0,5 e 3mm (incluindo os limites), velocidade máxima de 2.100m/h, munidos de cabeçotes para furação, dobra, vinco, recartilho, esmagamento e corte; impressora a jato de tinta para rotulação direta na superfície metálica do perfil; podendo ou não conter unidade desbobinadora de chapas. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8462.22.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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