NCM nº 8462.19.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8462.19.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8462.19.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8462 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima.
8462.1 - Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjamento livre ou de estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes:
8462.19.00 -- Outras 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8462.19.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8462.19.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8462.19.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8462.19.00 II (%)
TOD --Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
002 Equipamentos de forjamento de alta produtividade 1.200pçs/h para latão, alumínio e cobre, dotados de: uma prensa de forjamento a quente de 90t, um forno de combustão integrado com potência de aquecimento de até 800 graus Celsius para o aquecimento das barras de diâmetro máx.32mm e até 4m de comprimento, possui 3 punções horizontais, reguladas de forma independente por um PLC industrial permitindo diferentes regulagens de (1/100s), tamanho da matriz 160 x 150mm, incluindo dosagem automática de lubrificação com grafite em 20 pontos diferentes controlados de forma independentes.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
005 Prensas horizontais óleo dinâmicas do tipo “front load”, de extrusão direta e trabalho a quente para fabricação de perfis de alumínio e suas ligas, com pressão total de 1.800t métricas, com velocidade de extrusão de até́ 22mm/s (ciclo vazio), com tempo morto de 11,5 a 12,5s, podendo operar em 2 ciclos (manual e automático), com capacidade para “billets” de 7 polegadas de diâmetro e com comprimento de 550 a 900mm, com esteira metálica para retirada e transporte de talão, com controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Combinações de máquinas para extrusão de perfil de alumínio a quente, para tarugo de até 5 polegadas, compostas de forno de pré-aquecimento com temperatura máxima de trabalho de 550ºC, dispositivo de corte a quente do talão do tarugo com capacidade de 750kg/h, prensa extrusora com força de 1.150t(US), controlador lógico programável (CLP), ventiladores resfriadores de perfil extrudado, puxador de perfil extrudado com serra de corte voadora, esteira de transporte por elevação, esteira transportadora e para resfriamento, duplo esticadores de perfil com força máxima de 25t.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Combinações de máquinas para produção de perfilados de alumínio, compostas de: 1 prensa extrusora horizontal de curso curto com carregamento traseiro com 4 colunas pré-tensionadas com capacidade de pressão operacional de 280kg/cm² (1.993MT) para tarugos de 7 polegadas e comprimento mínimo de 500mm e comprimento máximo de 1.100mm, com 3 bombas principais, com 2 ciclos de operação (manual e automático), equipada com sistema de controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP), equipada com uma tesoura hidráulica de tocos, sistema de alimentação e resfriamento com ar, nebulização de água “spray” e tanque de água fria para resfriamento de perfil, puxador de perfil tipo “cabeça dupla” equipada com mesas de carregamento de barras, equipada com 1 esticador de perfil com força máxima de 60t, 1 sistema de corte automático, mesa de descarga e serra de corte de acabamento, sistema composto de mesas para acumulação e manuseio de perfis e forno de aquecimento de tarugos a gás.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Combinações de máquinas para extrusão contínua de perfis de alumínio, compostas de: 1 Alimentador de tarugos inteiros para diâmetro de 7 polegadas com capacidade mínima de 3.500 até 7.000mm; 1 Forno de tarugos de 7 polegadas com 5 zonas; 1 Tesoura de tarugos; 1 transportador de tarugos de 7 polegadas com velocidade de 1m/s; 1 sistema de pulverização de nitreto de boro para tarugos; 1 Carro robô com guia linear contendo braço fixo e braço móvel; 1 Conjunto de fornos de matrizes tipo caixa com capacidade de 2 matrizes por cada forno; 1 Prensa de extrusão direta com potência de 2.040t métricas com sistema de troca automática de matrizes e tempo morto de “setup” de 13s; 1 Sistema de resfriamento com mesa de saída; 1 Sistema de puxador duplo com serra em voo com velocidade máxima de retorno de 0 a 300m/min; 1 esticadeira contendo uma cabeça fixa e outra móvel; 1 Serra de corte de perfis acabados com batente para controle de medida, lubrificação e aspiração de cavacos, com sistema de translação em guias lineares; 1 Transportador de sucata de perfis com picotadora acoplada com motor de acionamento de 30cv e força de corte de 60t; 1 Mesa de saída de perfis cortados com 6 + 6 braços de transferência; 1 Alimentador de separadores com 2800mm de comprimento; 1 Mesa formadora de pacotes com comprimento de 7.500mm e largura de 1.000mm; 1 encestador de perfis com duas linhas de 9 pinças; 1 Empilhador de cestos com capacidade de carga de 4.000kg e sistema de 4 braços para içamento; 1 Forno de envelhecimento, contendo queimador, tubo radiante e potência caudal de 140.000m³/h; 1 Desempilhador de cestos com capacidade de carga de 4.000kg e sistema de 4 braços para içamento; 1 Desencestador de perfis com duas linhas de 9 pinças; Módulos de transportadores, e CLP.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Combinações de máquinas para fabricação de fio de chumbo, de diâmetro variável compreendido entre 3.75mm +/- 0,25 e 15.5mm +/- 0,05mm, por processo contínuo de extrusão horizontal a quente, a partir de lingotes de chumbo de dimensões 600 x 120 x 70mm, com capacidade de produção de 600kg/h para diâmetro de 7.2mm +/- 0,05mm, controladas por painel com CLP e IHM, compostas de: estação de alimentação automática, com transportador; forno de fusão com capacidade de 450 litros (3t), com aquecimento elétrico, recebe lingote de 600 x 120 x 70mm, com um agitador, dotado de bomba elétrica para chumbo, com motor de 0,75kW; máquina automática de fundição/moldagem de lingotes, de Ø 80 x 250mm, com capacidade para 6 lingotes por ciclo, com transportador e plataforma para operador; unidade de refrigeração para máquina de fundição e prensa de extrusão, contendo um tanque de 1.000 Litros e 2 bombas, sendo uma de 11kW e outra de 9kW; máquina automática de cisalhamento hidráulico duplo de lingotes; prensa de extrusão hidráulica horizontal a quente, automática com capacidade de 250t, com pressão hidráulica de 320bar, motor de 22kW, sistema de aquecimento automático com controle de temperatura e unidade de lubrificação; 2 bobinadores do fio em carretel, com capacidade de 500kg e velocidade ajustável; transformador de tensão, com alimentação de 151kVA; unidade óleo hidráulica; conjunto de painéis elétricos com CLP e painéis de comando com IHM.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8462.19.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8462.19.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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