Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8461.50.20, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8461.50.20, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8461.50.20 | II (%) |
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TOD |
Circulares Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
026 |
Máquinas de serra multi-eixos, servo motorizadas, para corte de peças metálicas com ângulos de alta precisão, para fabricação de quadros para portas automotivas; sistema de prensa hidráulico acoplado com acionamento simultâneo; 6 eixos com precisão de verificação de 0,1mm, capacidade produtiva 2peças/20s, comprimento da área de trabalho 340mm, velocidade máx. de linha 600rpm; dotadas de: 1 sistema de medição e compensação de consumíveis sem ajustes, 1 sistema de travamento hidráulico dos dispositivos de corte, 1 sistema de código binário anti-colisão e montagem incorreta, 1 sistema de “air-blow” contra acúmulo de cavacos, 1 sistema de segurança com cortina de luz; 1 sistema de ejeção de peça ajustada/quadros da porta. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
030 |
Serras circulares de corte a frio de lâmina única, para corte de tubos de aço carbono de alta resistência, que trabalha em conjunto com a linha de fabricação de tubos, podendo cortar tubos redondos com diâmetro externo de 19 a 114,30mm e espessura de parede de 0,80 a 6,30mm, tubos quadrados com dimensões de 15 x 15 a 90 x 90mm, e tubos retangulares com dimensões de 20 x 10 a 120 x 60mm, velocidade de trabalho de até 100m/min, tensão máxima de tração de 850Mpa (TCT), compostas por: 1 cabeçote de corte com lâmina circular de até 500mm de diâmetro e até 2,5mm de espessura, inclinado a 30 graus para otimização do trabalho; 1 carro transportador para montagem da serra, com movimentos deslizantes intermitentes de avanço e retorno; unidades de morsa para fixação dos tubos no momento do corte; suportes e guias para tubos; base para equipamento; sistemas de resfriamento e lubrificação para lâmina; controladas por painel de comando eletrônico, com “software” de gerenciamento inteligente de parâmetros de corte que permite a otimização da utilização das lâminas, configuração dos parâmetros de corte e obtenção de relatórios avançados do uso das lâminas. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
033 |
Máquinas de corte através de lâmina de serra circular para aros de bicicleta, com opções de operação manual ou automática, potência de 4,5kW, pressão pneumática de 0,4 a 0,6Mpa, pressão hidráulica de 4Mpa, para aros de 12 a 29 polegadas, com painel de controle operacional e gabinete elétrico. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
035 |
Máquinas para cortar/seccionar mangueiras hidráulicas com trançados ou espirais em aço de até 4 polegadas e máximo diâmetro externo de 140mm, sendo o corte realizado por avanço telescópico da lâmina do disco sobre a mangueira, características de corte parametrizadas através de interface homem máquina (IHM). Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
036 |
Máquinas de corte de um cabeçote com controle de posicionamento eletrônico dos graus intermediários de perfis em alumínio, metal não ferroso e PVC, com disco de serra circular com diâmetro de 700mm, com rotação do disco no eixo vertical entre 20 graus a esquerda até 20 graus a direita, com inclinação do disco sobre o eixo horizontal entre 90 a 35 graus a direita, com ou sem mesa de carregamento e/ou com sem mesa de descarga e/ou de medir. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
037 |
Equipamentos automáticos para corte de pontas de tubos de aço sem costura, com capacidade para tubos de diâmetro externo de (2â?? polegadas) 60,3mm - (7 polegadas) 177,8mm, com placa circular com 4 ferramentas de corte através de usinagem, velocidade da ferramenta de corte com máximo de 1.000rpm, velocidade de avanço de corte de 0 a 0,8mm/rotação, acionados por motor principal de potência 40kW, com sistema para retirada das pontas cortadas, com sistema de transporte motorizado para posicionar o tubo a ser cortado no centro do equipamento, com esteira para transporte da limalha, unidade hidráulica e painel de comando com controlador logico programável (CLP). Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
038 |
Equipamentos automáticos para corte, através de serra circular, de pontas e comprimentos definidos de camadas de tubos de aço 13Cr e super 13Cr, laminados sem costura, com capacidade para corte de tubos de diâmetro externo de (3½ polegadas) 88,9mm a (7 polegadas) 177,8mm, com disco de serra abrasiva diâmetro 1.242 a 1.600mm , rotação do disco abrasivo durante o corte 1.232rpm, velocidade de corte periférico do disco abrasivo 80m/s, motor principal de giro do disco de serra com potência 420kW, avanço de corte por movimento oscilante através de cilindros hidráulicos e válvulas de controle, com cabine de proteção de segurança, com sistema para descarte das pontas cortadas, com sistema para direcionamento da limalha gerada no processo de corte, com mesa de comando e operação e painéis elétricos com controlador logico programável (CLP). Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
039 |
Serras Elétricas Portáteis com motor “Brushless” (sem escova de carvão) de 3.500W de potência, acionadas por comando automatizado através de “drive” e controle digital de velocidade que permite alterações de velocidades entre 700 e 1.300rpm, com estrutura moldada em liga de alumínio e camada de proteção de pintura eletrostática, morsa de aperto rápido com fuso trapezoidal de alta resistência, coifa retrátil de segurança, gatilho horizontal liga/desliga, luz de LED, painel digital para alteração da velocidade e freio motor, comprimento da mesa de corte de 49cm, largura da mesa de corte de 30cm, altura da máquina de 45cm, diâmetro do disco de corte de 14 polegadas (355mm), 220V. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
040 |
Serras rápidas portáteis em baixa ou alta voltagem com 1.750W, 1.700rpm, capacidade de corte em 45 graus de 90mm e capacidade de corte em 90 graus de 115mm, com isolação dupla, diâmetro do disco de corte de 305mm, emissão de vibração de 3m/s², base de alumínio, com bandeja de pó removível. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
041 |
Serras rápidas portáteis em baixa voltagem com 1.650W ou alta voltagem com 2.200W, 3.800rpm, com capacidade de corte em 45 graus de 127mm e capacidade de corte em 90 graus de 127mm, com isolação dupla, diâmetro do disco de corte de 355mm, emissão de vibração de 2,5m/s². Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
042 |
Serras rápidas portáteis em baixa voltagem com 1.750W ou alta voltagem com 2.050W. 3.800rpm, com capacidade de corte em 45 graus de 127mm e capacidade de corte em 90 graus de 127mm, com isolação dupla, diâmetro do disco de corte de 355mm, emissão de vibração de 3m/s². Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
043 |
Máquinas de corte com cabeçote duplo de 3 eixos com movimento automático do cabeçote móvel, com gestão eletrônica de todos os ângulos de 45 graus (internos) a 15 graus (externos) com uma precisão, no interior de cada grau, de 280 posições, com diâmetro do disco de corte de 550mm, com corte útil de 5m, com medidor de espessura eletrônico e rodízios de suporte de perfil, morsas a fechamento horizontal e vertical, “kit” plano de apoio + morsa horizontal, com impressora de etiquetas, software, 400V/3Ph/50Hz. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
044 |
Equipamentos para corte de barras laminadas entre 78 e 260mm de espessura e comprimentos de 4 a 15m com tolerância de ±4mm no posicionamento do batente e temperatura de trabalho do material entre 850 e 1.000 graus celsius, dotados de: dispositivo de medição de desponte, dispositivo de medição de comprimento, coletor de cavaco, sistema de extração de pó, sistema de estampagem e serra para corte de barras com movimento do disco realizado por cilindros hidráulicos que trabalham no conceito “Chop Cut” ou “Chop-Stroke”; disco de corte abrasivo de 1.650mm de diâmetro e espessura de 16,5mm, acionados por motor de 490kW, velocidade periférica constante entre 80 e 100m/s, velocidade de avanço para frente de 50 a 150mm/s, velocidade de avanço reverso de 50 a 200mm/s, taxa de corte de 10 a 31cm²/s e tempo para setup do disco de 7min. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
045 |
Serras elétricas portáteis com motor de frequência 60Hz, 1.280W de potência, com cortes entre 0 e 45 graus, próprias para a utilização de discos de corte de até 7¼ polegadas (~185mm) de diâmetro, com velocidade de trabalho ~3.800rpm, com botão de segurança e empunhadura horizontal, com coifa retrátil, que acompanha a movimentação da máquina, garantindo a proteção do operador, com sistema de fixação das peças, com morsa de aperto rápido, comprimento da mesa de corte de ~32cm, largura da mesa de corte de ~20cm, altura da máquina de ~25cm, 220V Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
046 |
Combinações de máquinas para corte de tarugo de alumínio, compostas de: 1 Alimentador de tarugos com capacidade de transporte de tarugos com tamanhos de 400 a 1.100mm e velocidade de transporte de 1m/s, 1 Sistema de puxador duplo com serra em voo com velocidade máxima de retorno de 300m/min. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
047 |
Máquinas de corte de tubos voadora para corte de tubos de metálicos, com cabeçote duplo com ajuste longitudinal, sistema de corte com serra dentada de baixa rotação, capaz de executar cortes em tubos com espessura de parede de 2 a 9,5mm e comprimento máximo de 4.000 a 12.000mm com tolerância de +/-1 mm e capacidade de produção de 85m/min, capaz de executar cortes redondos com diâmetro entre 88,9 e 220mm, cortes quadrados com dimensão entre 76 x 76mm e 180 x 180mm e cortes retangulares com dimensão entre 40 x 80mm e 80 x 180mm, repetibilidade do corte com tolerância de 1,5 a 6mm/m, dotada de ”spindle” com potência de 78,5kW e velocidade de rotação de 540m /min, com motor e transdutor de posição, sistema de lubrificação e refrigeração de corte integrado, coletor de cavacos, suporte de saída através de rolos de suporte e rolos guias com rolos ajustáveis para guia do carro lateralmente e verticalmente, roda de medição e equipada com interface homem-máquina (IHM) e controlador logico programável (CLP). Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8461.50.20, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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