Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8456.50.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8456.50.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8456.50.00 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
-Máquinas de corte a jato de água Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
010 |
Máquinas de corte por jato de água pura ou com abrasivo, controladas por CNC, para cortes em peças geométricas complexas, com ou sem bomba intensificadora de alta pressão com capacidade de até 87.000psi de pressão contínua e cabeçote com compensador de conicidade de +/- 10graus (cinemática de cinco eixas com pulsa A/B articulado e/ou com capacidade de inclinação até 60º; velocidade máxima deslocamento 700ipm(17.78 m/min); precisão: +/- 0.0015 in/3ft (+/- 0.038 mm/m); Repetibilidade: +/- 0.001 in (+/- 0.025mm), circularidade da barra de esferas : +/- 0,127mm (0,005pol). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
011 |
Máquinas de corte com jato de água abrasivo, com painel de controle e controlada por CNC ESA, dotadas de 1 cabeça de corte de 5 eixos, que permite corte com inclinação de 0 a 60 graus, velocidade de posicionamento dos eixos X/Y de até 20m/min, comprimento de corte de 4.000mm, largura de corte de 2.000mm, curso do eixo Z de 170mm, com tanque/mesa de corte com capacidade máxima de 1.000kg/m², potência da bomba intensificadora de 50HP, pressão máxima de trabalho de 380MPa, com reservatório para alimentação de abrasivo, unidade de resfriamento do óleo, sistema de remoção de abrasivo automático “Xtractor”. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
012 |
Máquinas de corte com jato de água com cabeçote duplo , área de corte de 3 x 2m ou 4 x 2m ou 4 x 3m, com bomba intensificadora de 40 ou 50HP com pressão UHP (ultra high pressure) de 55.000psi, controlados por um CNC (ESA), com fusos de esfera de precisão nos eixos X, Y e Z , com motorização no eixo Z independente dotado de 2 servo motores, com precisão no corte de +/- 0,1 mm, com tanque de água para absorver a energia do processo de corte, com reservatório de abrasivo e com unidade de resfriamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
013 |
Desblocadoras manuais para lentes oftálmicas, dotadas de tecnologia livre de “alloy”, utilizando jato de água, ciclo de água fechado, para lentes progressivas, multifocais e visão simples, faixa de trabalho até +15 dioptrias, e produção de até 100lentes/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
014 |
Desblocadoras automáticas para lentes oftálmicas, dotadas de tecnologia livre de “alloy”, utilizando jato de água, sistema externo de filtragem, com faixa de trabalho para diâmetro até 85mm, espessura do bloco de até 30mm e produção de até 200lentes/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
015 |
Máquinas de corte por jato de água pura ou com abrasivo, controladas por CNC, para cortes em peças com geometrias complexas, com ou sem bomba de acionamento direto, com capacidade de trabalho de até 60.000psi de pressão, e com inclinação do cabeçote de até 60 graus, precisão linear ±0,003polegadas/3 pés (±0,083mm/m), velocidade máxima de deslocamento de até 800pol/min (20m/min), repetibilidade, ±0,0015pol (±0,038mm), trajeto Z de 8 polegadas (203mm), circularidade do “ballbar ±0,0038 polegadas (±0,095mm). Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
016 |
Máquinas de corte com jato de água com cabeçote duplo, área de corte de 1.500 x 1.500mm, com bomba intensificadora de 50HP com pressão UHP (ultra high pressure) de 60.000psi, vazão máxima da água de 3,8 litros/min, controladas por um CNC, deslocamentos dos eixos feito por fuso de esfera de precisão, acionamento por servo motores, elementos estruturais e de movimentação separados para maior precisão de corte, precisão de posicionamento de +/-0,01mm, precisão no corte de +/-0,1mm, diâmetro máximo do orifício de 0,35mm, tanque de água para absorver a energia do processo de corte, reservatório de abrasivo, abrandador de água de corte, sistema de lubrificação automática e controlada das partes móveis de acordo com períodos de utilização, unidade de resfriamento do óleo hidráulico. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
017 |
Máquinas de corte a jato de água pura ou com abrasivo, controlado por CNC para corte de peças com geometria complexa , com ou sem bomba de acionamento direto, com capacidade de trabalho de até 60.000psi de pressão e com inclinação do cabeçote de até 60 graus, precisão linear de +/-0,005pol/3 pés(+/-0,127mm/m), velocidade máxima de deslocamento 400pol/min (10m/min), repetibilidade de +/-0,0025pol (+/-0,0635mm), trajeto do eixo z de 7pol (177,8mm), circularidade do “ballbar” de =/-0,005pol (+/-0,1mm). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
018 |
Máquinas de corte por jato de água pura ou com pó abrasivo, controladas por CNC - ICAM, com PLC - painel de controle e PLC - painel portátil, dotadas de 1 ou mais cabeças de corte de 3 ou 5 eixos, com ou sem o controle dinâmico de quantidade de abrasivo JPC (Jet Performance Control), com ou sem o sistema apalpador para regulagem da distância entre a cabeça de corte e a superfície da peça a ser cortada, com ou sem eixo C giratório infinito (infinite rotating c - axis) que permite corte com inclinação de 0 a 60 graus, com ou sem braços basculantes para carregar as peças, velocidade máxima de posicionamento paralelo aos eixos x/y simultaneamente de no máximo 45m/min, comprimento de corte entre 2.000 até 6.000mm, largura de corte entre 1.860 até 4.000mm, curso do eixo z de 200 entre 250mm, distância entre eixos da (s) cabeça (s) de corte entre 280 até 500mm, capacidade de peso da bancada de corte máxima de 1.000kg/m², potência da bomba intensificadora entre 22 até 75kW, pressão máxima de trabalho de 420MPa, com vazão da água de 2 a 7,8 litros/min, com respectivo PLC - Painel de Comando e Programa (software) de gestão, para uso independente da máquina. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8456.50.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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