NCM nº 8456.11.19 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8456.11.19, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8456.11.19 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8456 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água.
8456.1 - Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons:
8456.11 -- Que operem por laser
8456.11.1 De comando numérico
8456.11.19 Outras 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8456.11.19

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8456.11.19, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8456.11.19:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8456.11.19 II (%)
TOD Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
003 Máquinas para corte de chapas metálicas com capacidade de corte de até 25mm e com preparação para corte de tubo com capacidade de processamento de perfil de no mínimo 15mm de diâmetro e máximo 370mm de diâmetro, e comprimento da barra de até 6.000mm, com comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de sistema de alimentação para o corte de tubo, contendo ou não sistemas de automação para carga e descarga de chapas metálicas, com gerador de fonte laser de CO2 ou de estado sólido com potência máxima do laser compreendida entre 3.000 a 6.000W, dotadas de funções como corte com auxílio de vapor de água e sistema contra colisão magnético.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Máquinas para corte a "laser" de tubos metálicos, com comando numérico computadorizado (CNC), carga e descarga automáticas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Máquinas para corte por laser de tubos e chapas metálicas com espessura entre 3mm e 25mm (incluindo os limites), com carga e descarga automática, área de trabalho mínima para chapas de 1.500 x 3.000mm, e tubos com comprimento entre 6.500 e 12.500mm (incluindo os limites), passagem automática do corte de tubos para chapas e de chapas para tubos, com comando numérico computadorizado (CNC).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Máquinas para corte por laser de tubos e chapas metálicas com espessura entre 3 e 25mm (incluindo os limites), com carga e descarga automática, área de trabalho mínima para chapas de 1.500 x 3.000mm, e tubos com comprimento máximo até 6.500mm, passagem automática do corte de tubos para chapas e de chapas para tubos, com comando numérico computadorizado (CNC).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Máquinas para corte de chapas metálicas, com comando numérico computadorizado, com capacidade de corte de até 5mm de espessura em aço carbono, com gerador do laser de estado sólido (fibra ótica), área de trabalho mínima de 1.500 x 3.000mm, potência máxima do gerador do laser de 500W, equipadas com unidade resfriadora e estabilizador de voltagem.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Máquinas de corte a laser de fibra para processamento de tubos, perfilados e chapas metálicas, com tamanho máximo de chapas de 3.070 x 1.550mm e com capacidade máxima de carregamento de mesa de 920kg, tubos e perfilados com comprimento máximo até 6.000mm e com peso máximo de 200kg, com passagem automática do corte de tubos para chapas e de chapas para tubos, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de 170m/min, com trocador automático de até 16 bicos e com comando numérico computadorizado (CNC).
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Lasers “trimmer” de CO2 automático para alinhador ortodôntico, com 10,6 micrometros de comprimento de onda do laser, potência de 120W, laser classe 4, equipados com calibração de precisão geométrica usando o laser em um disco metálico plano, alimentação manual, unidade de OCR (para ler o número de série e identificar cada alinhador individualmente), com capacidade nominal de marcação de 80alinhadores ortodônticos/h com ciclos de aplicação de 45s por alinhador ortodôntico, precisão de 0,2mm, velocidade nominal de 50 a 200mm/s, sistemas de refrigeração e exaustão, barreiras de segurança, monitoramento do consumo de energia e controle de H2, CO2, N2 e He, PLC, acesso remoto, interface homem-máquina (HMI) com tela sensível ao toque.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Máquinas para corte de chapas metálicas com capacidade de corte igual ou inferior a 25mm e com preparação para corte de tubo com capacidade de processamento de perfil compreendido entre 12 e 220mm de diâmetro (incluindo os limites), e comprimento da barra de até 6.000mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com ressonador laser de fibra com potência máxima do laser compreendida entre 500 a 15.000W (incluindo os limites).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
022 Máquinas para corte laser de tubos metálicos com diâmetro entre 15 a 220mm, com comprimento máximo de corte de 6,5m, com comando numérico computadorizado, com ou sem carga e descarga automáticas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
037 Máquinas-ferramentas de alta precisão, com tecnologia de corte à laser, para usinagem de geometrias, arestas de corte de ferramentas e insertos em diamante policristalino (PCD), nitreto cúbico de boro policristalino (CBN), carboneto de tungstênio e CVD-D, realizando usinagem laser em acabamento de ferramentas diamantadas de até 3.0mm/min, com potência de 100W, sendo o cabeçote integrado com scanner altamente dinâmico, construída em base monobloco de mineral fundido termo-simétrico com amortecimento de vibrações, com 5 eixos simultâneos integrados, controlados por comando numérico computadorizado (CNC) com painel eletrônico sensível ao toque com tela de 21,5 polegadas, cursos nos eixos X de 200mm, Y de 460mm e Z de 280mm, com eixos lineares com avanço rápido de 40m/min, aceleração máxima de 2g, resfriamento de precisão em todos os eixos, com precisão de posicionamento de 0,005mm, com mesa basculante giratória com motor integrado e diâmetro de 200mm, sendo os curso no eixo A de -10 até +130 graus, eixo C de 0 a 360 graus infinito, com pacote de “software” específico para geração automática de programa de usinagem e medição automática em 3D da superfície do PCD, automatizada com magazine PH 10 para o carregamento automático de até 54 peças com altura máxima de 260mm, diâmetro máximo de 200mm e peso máximo de 15kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
038 Máquinas para corte de tubos metálicos por laser de fibra ótica, potência 2kW, diâmetro de corte 20 a 200mm, comprimento máximo de corte 620mm, velocidade máxima de posicionamento nos eixos x e y 120m/min, rotação máxima nos eixos a e b 120rpm, peso máximo dos tubos 120kg, com comando numérico computadorizado (CNC), com carga e descarga manual.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
039 Marcadores de laser hibrido (fibra ótica + diodo laser)com potência de 13 à 25w, com cumprimento de onda do laser de 1.064mm, resolução de gravação de 1 à 5 micrometros, controle dos 3 eixos (x, y e z), com os eixos x e y para varrer toda a área e o eixo z para controle da distância de foco, autofoco em toda área (+/-21mm da distância focal), com ou sem câmera de área total e uma câmera coaxial no interior do cabeçote de gravação; com medidor de potência interno e monitoramento via "software"; com diagnóstico de contaminação de lente via "software"; com monitor web em tempo real para verificação das operações do gravador em qualquer local; com correção de posicionamento automático em x, y e em ângulo em toda área; com leitor de código acoplado no cabeçote de gravação; com gama de impressão 50 x 50mm até 330 x 330mm; com velocidade de varredura do laser de até 12.000mm/s, com resfriamento a ar.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
040 Máquinas-ferramentas de alta precisão, com tecnologia de usinagem à laser 3D por ablação e texturização, sendo ablação realizada sem contato, em camadas que vão de 0,3 até 2.0µ, contornos com até 2,0mm de profundidade e qualidade superficial com Ra ≤0.1 micron, processo de texturização utilizando lentes com distância focal de 100 a 420mm e scanner de alta precisão, garantindo maior nitidez nos contornos e produção de estruturas de linhas finas sem linhas de transições visíveis, permitindo a usinagem de materiais com estruturas superficiais de propriedades técnicas, tais como superfícies hidrofóbicas, resistentes a riscos e altamente foscas, potência de 100W, com 5 eixos simultâneos integrados, controlados por comando numérico computadorizado (CNC) com painel eletrônico sensível ao toque com tela de 15 polegadas, cursos nos eixos X de 700mm, Y de 420mm e Z de 485mm, eixos lineares com avanço rápido de 60m/min, sendo   os curso no eixo A de -100 até +120 graus e eixo C de 0 a 360 graus, com mesa basculante e giratória com motor integrado e diâmetro 200mm, diâmetro máximo da peça a ser trabalhada de 320mm e altura máxima de 270mm, equipada com “software” com os recursos disponíveis diretamente no sistema de controle da máquina e via estação de programação externa.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
041 Gravadores a laser “Excimer”, com carregamento manual ou automático, para marcações semivisíveis em lentes, compatíveis com todos os materiais orgânicos e minerais, dotado de processo de controle e estabilidade automático, com comprimento de onda de 193 nm (nanômetros).
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
042 Máquinas de cortes a laser, com tecnologia de fibra óptica, de tubos metálicos com capacidade de processamento de tubos circulares de diâmetros compreendidos entre 10 e 120mm ou compreendidos entre 10 e 220mm ou compreendidos entre 20 e 350mm ou compreendidos entre 20 e 380mm; com comprimento máximo de 6.500 ou 10.000 ou 12.000mm, utilizando gás nitrogênio para cortes em aço inoxidável ou alumínio e gás oxigênio para cortes em aço carbono durante o corte; com controle numérico computadorizado (CNC), podendo ou não conter sistema automático de carga e descarga.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
043 Equipamentos para processos de furação e corte a laser com comando numérico computadorizado (CNC); com sistema de movimento de feixe exclusivo móvel com alta velocidade e precisão mecânica e volumétrica; eixo x: apenas movimento transversal, curso mínimo de 1.000 ou 2.000mm, com avanço rápido de 20m/min; eixo y: apenas movimento transversal, curso mínimo de 1,000, com avanço rápido de 20m/min; eixo z: apenas movimento transversal, curso mínimo de 1.000, 1.370 ou 1.830mm, com avanço rápido de 20m/min; deslocamento de 900 graus do eixo C (rotativo); deslocamento de 300 graus para o eixo D (inclinação); mesa de trabalho padrão (t-slot work table): 84 x 36 x 28h polegadas (2.134 x 915 x 711hmm); IHM (“interface” homem máquina) de 17 polegadas com função “touchscreen” – console ergonomicamente ajustável, com “interface” “multitasking”, conexão à rede, “ssd” de 480GB, portas usb, teclado padrão e entradas padrão 10/100mbps; tensão de operação 440v/60Hz; suprimento de ar comprimido 300psi (20bar); utilizados no processo de reparo de motores aeronáuticos.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
045 Máquinas para corte de chapas metálicas com área de trabalho mínima de 1.500 x 3.000mm, com preparação para corte de tubo com capacidade de processamento de tubo igual ou inferior a 220mm de diâmetro (incluindo os limites), comprimento de tubos igual ou inferior a 6.500mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com ressonador laser de fibra com potência máxima do laser igual ou inferior a 15.000W (incluindo os limites).
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
046 Máquinas-ferramentas de corte à laser de alta precisão para usinagem de geometrias, arestas de corte de ferramentas e insertos em diamante policristalino (PCD), nitreto cúbico de boro policristalino (CBN), carboneto de tungstênio e CVD-D, construídas em base sólida de concreto polimérico, realiza usinagem laser em acabamento de ferramentas diamantadas, com potência de 100W, com o cabeçote integrado com o “scanner” altamente dinâmico, com 5 eixos integrados, controlados por comando numérico computadorizado (CNC), com painel eletrônico sensível ao toque, curso no eixo X de 500mm, Y de 500mm e Z de 700mm, com eixos acionado por motores lineares com avanço rápido de 60m/min nos eixos X e Y, 20m/min no eixo Z, com precisão de posicionamento 8 micron, com mesa basculante giratória e diâmetro de 260mm, sendo os curso no eixo B de -90 até +150 graus, eixo C de 360 graus, equipadas com sistema de carga e descarga automático.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
047 Máquinas de corte a laser de fibra para pcd/pcbn/cvd/safira/pdc/nd/md/carbeto e corte de alta precisão de material cerâmico, com fonte de laser modular, sistema de controle x/y/z, mesa de trabalho de alta precisão com eixo rotativo a, com comando numérico computadorizado, dimensões 1.500 (L) x 920 (w) x 1.640 (h) mm, 380V - trifásico - 5 fios - 50Hz, potência 6kW, potência do laser 3.000 a 4.500W, mesa de trabalho 220 x 220 x 100mm (X x Y x Z).
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
048 Máquinas para corte a "laser" de tubos metálicos, com comando numérico computadorizado (CNC), com ou sem carga e descarga automáticas.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
049 Máquinas de furação a laser para para-choques projetadas conforme as especificações dos para-choques automotivos, dotadas de: duas estações de carga com mesas giratórias acionadas por servo elétrico, permitindo a fixação de até 2 para-choques cada, com um robô de 6 eixos equipado com dispositivo de laser de fibra no qual realiza cortes precisos e livres de rebarbas e falhas no formato do furo nos para-choques.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
051 Máquinas para corte de chapas metálicas com laser de fibra, com espessura até 6mm, com potência de 3.000W, cabinada, tamanho máximo de corte 1.500 x 3.000mm, com sistema de exaustão composto de ventiladores de 5,5kW, com sistema de resfriamento com dois chillers, sendo um com 3.000W e outro com 6.000W, com ajuste automático das lentes de focagem, com sistema à vácuo de remoção da poeira, equipados com mesa troca, controlada por um CNC.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
052 Máquinas de gravação a laser com movimentos de dois sentidos, com faixa de marcação de 220mm na horizontal e 110mm na vertical, dotadas de "softwares", com voltagem de 220V, frequência de 50Hz, potência de 3000w, com dimensões máximas de 1.300mm de comprimento, 1.000mm de largura e 1.800mm de altura.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
053 Máquinas para corte de tubos metálicos por laser de fibra de até 30kW.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
054 Máquinas para corte por laser de fibra IPG de tubos e chapas metálicas, com potência de 6.000W, frequência de 60HZ, comprimento de onda de saída do laser de fibra de 1.064 mícron, 3 eixos de aceleração máxima de 1.4G sendo (X,Y,Z) para chapas e quarto eixo para corte de tubos para espessuras variadas e 6.000mm de comprimento, diâmetr de 20 a 220mm, com cabeça de corte largura do corte de 0,1 a 0,5mm, ar condicionado embutido, redutor helicoidal planetário,  com carga e descarga automática, área de trabalho mínima para chapas de 3.000 x 1.500mm, e tubos com comprimento máximo de 6.500mm, passagem automática do corte de tubos para chapas e de chapas para tubos, com comando numérico computadorizado (CNC).
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
055 Máquinas para corte, por feixes de laser gerados a partir de um ressonador de fibra ótica com potência de até 6.000W, de vigas e tubos redondos ou quadrados com capacidade máxima de processamento de 12.300mm de comprimento, processamento de tubos redondo de 20 a 590mm, tubos quadrados de 20a 400mm, dotadas de um mandril principal de rotação máxima de 30rpm e aceleração máxima do eixo Y de 60m/min, com capacidade de carga no mandril de 1.200kg, inclui ainda 3 unidades de descarga, unidade de refrigeração a agua para o ressonador e comando numérico (CNC).
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
056 Máquinas de corte que opera por laser, para corte de chapas metálicas de espessura superior a 0,5mm, com comando numérico computadorizado, fonte laser fibra de 2.000 a 6.000W, sistema de visão artificial para detecção de porções de chapas, com capacidade de corte de chapas de largura máximo 1.524mm e comprimento máximo de 4.064mm.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
057 Máquinas para corte de chapas metálicas com capacidade de corte de até 30mm ou menos, com preparação para corte de tubo com capacidade de processamento de perfil tubular ou quadrado, comprimento da barra de até 6.500mm ou menor, com comando numérico computadorizado (CNC), com laser de fibra ótica.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
058 Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de disco (TruDisk), com comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de corte de chapas metálicas de espessura de até 60mm, com dimensões máximas das chapas de até 6.000 x 2.500 mm, capacidade máxima de carregamento de mesa de até 5.700kg, com ou sem dispositivo manipulador de carga e descarga automática (liftmaster) para fardos de matéria prima de até 5t, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de até 283m/min, com trocador automático de no mínimo 21 bicos, sistema contra colisão magnético, unidade de exaustão pó e unidade de refrigeração.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
059 Máquinas de corte de chapas metálicas com laser de fibra com capacidade de corte de chapas de aço de carbono e aço inox de espessura de 0 até 40mm e materiais não ferrosos de menores espessuras de acordo com composição química, com área de trabalho máxima de 1.530 x 3.050mm, com potência de 12kW, com sistema de dupla mesa deslizante motorizada, com transmissão de movimento por servo motores, equipado com sistema de resfriamento por água, lubrificação automática, compressor de ar e um exaustor, controladas por um CNC. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8456.11.19

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8456.11.19, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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