Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8456.11.11, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8456.11.11 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8456 | Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. | ||
8456.1 | - Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: | ||
8456.11 | -- Que operem por laser | ||
8456.11.1 | De comando numérico | ||
8456.11.11 | Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8456.11.11, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 0,00% |
Alíquota efetiva | 0,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8456.11.11 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
4,00 |
005 |
Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, com capacidade de corte de chapas de espessura superior a 8mm, com dimensões máximas do material de 3.050 x 1.525mm, capacidade máxima de carregamento de mesa de 920kg, com manipulador de carga e descarga automática (MPL) para fardos de matéria prima de até 2t e ciclos de 50s, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de 170m/min, com trocador automático de até 16 bicos, com comando numérico computadorizado (CNC). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
021 |
Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, com capacidade de corte de chapas com dimensões máximas do material de até 3.070 x 1.550mm, com torre paletizadora de 5 a 9 gavetas para carga e descarga automática de chapas (ASFH), sendo cada qual com capacidade de até 2t e ciclos de 120s, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de 170m/min, com trocador automático de 4 até 16bicos, com comando numérico computadorizado (CNC). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
022 |
Máquinas para corte a laser de chapas metálicas, com capacidade de corte de chapas de espessura de 0,7 a 18mm, com dimensões máximas de 3.000 x 1.500mm, potência de 3.000W, com troca automática de mesa, com sensor, alinhamento e foco automáticos, piercing inteligente e função de detecção de remendos e função de rasterização de etiqueta por QR Code, com comando numérico computadorizado (CNC) modelo Z32 com sistema de movimentação de cremalheira e pinhão em velocidade de 80m/min com aceleração de 0,8G, motorização MPC e sistema de monitoramento remoto. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
023 |
- Máquinas-ferramentas que operem por laser, de comando numérico, de potência superior a 12 kW, para corte de chapas metálicas. Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
0,00 |
025 |
Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra ótica de até 15kW. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
032 |
Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, para corte de chapas de espessura superior a 8mm, capacidade para controlar 5 eixos (X, Y, Z, A, B) simultaneamente por comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de cabeçote (Bevel) para cortes retos e inclinados, com capacidade de corte de chapas de 13.900 x 3.200mm para cortes retos e 13.500 x 2.600mm em cortes inclinados a 45 Graus. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
039 |
Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, com capacidade de corte de chapas de espessura superior a 8mm, com dimensões máximas do material igual ou superior a 3.106 x 1.582mm, capacidade máxima de carregamento de mesa igual ou superior a 1.100kg, com manipulador de carga e descarga automática para fardos de matéria prima igual ou superior a 3t e tempo de ciclo igual ou superior a 60s, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y igual ou superior a 140m/min, com trocador automático com 40 ou mais bicos, com comando numérico computadorizado (CNC). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
042 |
Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, com capacidade de corte de até 25mm, com tecnologia de controle de feixe variável, dimensões máximas de processamento X e Y de 4.070 x 2.050mm, dotadas de: sistema de corte assistido por água para chapas grossas, trocador automático de 8 ou 16 bicos, com gerador de gás de assistência, com torre paletizadora de 4 a 7 gavetas para carga e descarga automática de chapas (ASFH), sendo cada qual com capacidade de até 3t, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de 170m/min com painel IHM (Interface Homem-Máquina) "touchscreen" (tela sensível ao toque) de 21,5 polegadas e comando numérico computadorizado (CNC). Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
043 |
Máquinas de corte a laser, para chapas metálicas de espessura superior a 8mm, com ressonador de fibra óptica, comando numérico computadorizado (CNC) de 17 polegadas “touchscreen”, 5 ou mais eixos controlados, cabeçote de corte bevel para cortes retos e angulares até 45 graus, regulagem foco e calibração de altura automáticos, área de trabalho possui 2 mesas com área livre de 6.000(x) x 2.500(y) x 160(z)mm, com troca automática e capacidade de carregamento maior que 5t, potência de 15.000W, dotadas de estabilizador de tensão elétrica, com capacidade de saída superior a 100kVA, frequência 50/60Hz, voltagem 380V, tensão de saída de 0 - 400V. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
045 |
Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de disco (TruDisk), com comando numérico computadorizado (CNC), com ou sem preparação para corte de tubo, com capacidade de corte de chapas metálicas de espessura de até 50mm, com dimensões máximas das chapas de até 8.000 x 2.500mm, capacidade máxima do trocador de mesas de até 9.420kg, com ou sem dispositivo manipulador de carga automática, com ou sem dispositivo de descarga automática, com ou sem sistema de armazenagem de material automatizado, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de até 170m/min, unidade de exaustão de pó e unidade de refrigeração. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
046 |
Máquinas para corte a laser de chapas metálicas de até 3.000W, com capacidade de corte de chapas de aço de carbono de espessura de 1 a 20mm, com velocidade de corte de 0.5 a 0.7m/mm para chapas de 20mm e 8 a 10m/mm para chapas de 1mm, dimensões máximas de trabalho de 3.048mm x 1.524mm, capacidade de 900kg de carga, com fonte 44.1kVA/66.9A, trabalhando com pressão de oxigênio de 15 a 18bar, sem opção de troca de bico, com controle remoto sem fio para “presets”, comando CNC com tela de 21,5 polegadas, com sensor de anti-colisão inclusive no retorno da posição do eixo Z, na posição 0, com ou sem coletor de pó como acessório ou “chiller”, contendo foco automático, distância focal controlada pelo sistema operacional e estrutura de resfriamento duplo embutida, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 400.747,23. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (2) abaixo. |
0,00 |
047 |
Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, de comando numérico computadorizado tipo CNC, com troca de palete automática; área de trabalho de eixo X 3.100 x eixo Y 1.550 x eixo Z 150mm, velocidade de trajetória 180m/min e em X, Y de 130m/min, aceleração de 2,8g, com trocador automático para 20 bicos e potência de 6.000W. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
048 |
Máquinas de corte a laser e puncionamento, com comando numérico computadorizado (CNC), para chapas metálicas de até 8mm de espessura, com velocidade de posicionamento igual ou superior a 108m/min, com área de trabalho combinada: 2.500 x 1.565mm, para chapas com peso máximo de 200kg, potência do laser compreendida entre 3 e 10kW (incluindo os limites), com sistema de puncionamento, com força de puncionamento entre 170 a 250kN (incluindo os limites), com troca de ferramentas automáticas na torreta, com possibilidade de auto index, sistema de carga e descarga automática. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
049 |
Máquinas para corte de chapas metálicas por laser com potência de 24kW, com área de trabalho (X, Y) de 3.000 x 1.500mm ou 6.000 x 2.000mm, com capacidade para corte de chapas com espessura de 40mm ou superior, velocidade máxima de até 280m/min e dotadas de sistema IHM sensível ao toque. Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
050 |
Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra com potência entre 15 e 30kW. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8456.11.11, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8456.11.11. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
15.118 | 09/06/17 | Alíquota - Operações internas realizadas com o equipamento classificado no código 8456.11.11 da NCM... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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