NCM nº 8455.90.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8455.90.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8455.90.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8455 Laminadores de metais e seus cilindros.
8455.90.00 - Outras partes 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8455.90.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8455.90.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8455.90.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8455.90.00 II (%)
TOD -Outras partes
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
030 Camisas de aço forjado especial para cilindros de laminação de máquinas de fundição contínua, diâmetro interno de 495 a 990mm, diâmetro externo de 660 a 1.180mm, comprimento de 1.500 a 2.280mm, para produção de bobinas de alumínio de 2 a 6mm de espessura.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
039 Discos de carbeto de tungstênio e outras ligas de metal duro para laminação a quente de aço, com diâmetro externo igual ou superior a 100mm, com ou sem canais pré-esboçados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
044 Equipamentos para uso e instalação exclusiva no final da linha de laminação, denominado “poço formador de bobinas” e “carro de transferência de bobinas”, com função de aglomerar as espiras de aço em temperatura de até 500 graus Celsius de forma a distribuir uniformemente em uma câmara de 1.250mm de diâmetro externo; com mandril (cone central) de 850mm de diâmetro, sensores e 3 níveis de queda da bobina, formado por conjuntos separadores com 6 “fingers” cada, acionados por sistema pneumático; e também função de transferir as bobinas que foram formadas no poço de forma vertical alterando o eixo para horizontal através do tombador de bobinas.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
045 Eixos de acionamento dos cilindros de trabalho do laminador de tiras a frio do tipo engrenagem com lubrificação a óleo permanente, com rotação de 0 a 900rpm e torque de até 340kNm, com acoplamento de segurança.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
046 Sistemas de automação para uso em laminadores de folhas de alumínio, para controle de planicidade e espessura da folha, dotados de: painéis elétricos equipados com controladores lógico programáveis (CLP) e demais acessórios elétricos de automação; computadores para processamento de dados recebidos do rolo medidor de planicidade e do medidor de espessura da folha (este preexistente); subsistema medidor de planicidade da folha, com rolo medidor de planicidade e unidade de processamento de dados; subsistema de pulverização de óleo de laminação para refrigeração dos cilindros (spray bar), equipados com painel elétrico e válvulas hidropneumáticas; comandados por "software" dedicado.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
047 Luvas para compor cilindro horizontal na laminação de perfis fabricadas em aço ou ferro fundido, através do processo de fundição centrífuga, com as seguintes dimensões: pesos entre 1.172 e 1.531kg, diâmetro externo de 1.270mm, diâmetro interno de 652mm e largura de mesa entre 160 e 610mm.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
048 Cadeiras de laminação a quente, ajustável, utilizadas em laminador alongador para preparação para redução de parede de tubos de aço sem costura de 406,4 a 477,1mm de diâmetro externo, contendo 2 Cartuchos, 3 Cilindros de laminação diâmetro nominal 1.130mm e largura 500mm, 3 Mancais de encosto, 3 Rolamentos dos mancais, 3 Alavancas pivotante e 3 Acoplamentos flangeados,
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
049 Cadeiras de laminação a quente, ajustável, utilizadas em laminador alongador para redução de parede de tubos de aço sem costura de 406,4 a 477,1mm de diâmetro externo, contendo 10 cartuchos, 3 cilindros de laminação diâmetro nominal 1.130 e largura 500mm, 3 mancais de encosto, 3 rolamentos dos mancais,3 alavancas pivotante e 3 acoplamentos flangeados.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
050 Cadeiras de laminação a quente, não ajustáveis, bi-partidas, utilizadas em laminador extrator de tubos de aço sem costura de 406,4 a 477,1mm de diâmetro externo, contendo 3 cilindros, com rolamentos e mancais.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
051 Cadeiras de laminação a quente, ajustáveis, bi-partidas, utilizadas em laminador extrator de tubos de aço sem costura de 406,4 a 477,1 mm de diâmetro externo, contendo 3 cilindros, com rolamentos e mancais.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
052 Cadeiras de laminação a quente, não ajustáveis, bi-partidas, utilizadas em laminador redutor de diâmetro de tubos de aço sem costura de 406,4 a 477,1mm de diâmetro externo, contendo 3 cilindros, com rolamentos e mancais.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
053 Cadeiras de laminação a quente, ajustáveis, bi-partidas, utilizadas em laminador redutor de diâmetro de tubos de aço sem costura de 406,4 a 477,1mm de diâmetro externo, contendo 3 cilindros, com rolamentos e mancais.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
054 Cadeiras de laminação a quente, ajustáveis, utilizadas em laminador perfurador de blocos para produção de tubos de aço sem costura de 168,3 a 498mm de diâmetro, contendo chapas de desgaste em bronze e aço onde são montados os cilindros de laminação diâmetro nominal 1.540mm, 4 mancais de fixação dos eixos e 4 rolamentos em aço de 4 encostos e 2 acoplamentos flangeados.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
055 Equipamentos hidráulicos para extração e troca de rolos laminadores de gaiolas de laminação de aço para pescoços de 200 ou 280mm, com bloco hidráulico de controle.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
056 Gaiolas horizontais de desbaste para laminação a quente de aço, do tipo "housing less", sem motorização, próprias para trabalhar com cassetes de troca rápida, para 2 cilindros de laminação multicanais e larguras compreendidas entre 600 e 700mm.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
057 Luvas para compor cilindro horizontal na laminação de perfis fabricadas em aço ou ferro fundido, através do processo de fundição centrífuga, com as seguintes dimensões: pesos: entre 1.172 e 4.447kg, diâmetro externo: 1.270mm, diâmetro interno: 652mm e largura de mesa: entre 160 e 610mm.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
058 Mesas de rolos de transporte de chapas, construídos em aço, com velocidade máxima de operação 5m/s, peso total de 31.500 até 42.000kg, comprimento de 6.653mm, largura de 1.670mm até 2.205mm, altura de 562mm, para uso em laminador de chapas grossas com capacidade de trabalhar a quente com chapas de até 1.150 graus celsius, com espessura de 5 a 150mm, com comprimento de 3 a 18m e largura de 900 a 3.700mm.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
059 Tesouras divisoras “flying shear” para cortar barras em comprimentos múltiplos e pré-determinados, com motor, fabricadas em carcaça de aço eletrosoldado, com guias de entrada e saída e capacidade de corte de até 50 toneladas, com um par de facas com comprimento de cilindros de 200mm; e 1 “pinch roll” na entrada com força de compressão pneumática com faixa de velocidade de até 15m/s.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
060 Equipamentos de automação e controle para linha de laminação contínua a quente de tarugos de aço, dotados de: disjuntores trifásicos para tensões de 720 ou 400V, atendendo capacidade de transformadores de 5 ou 2,5MVA; "multidrives" para acionamento de motores principais e auxiliares nas tensões de 720 ou 400V, potências de até 5MVA; controladores lógicos programáveis  (CLP) com capacidade elevada de processamento de dados, comunicação via protocolo "ethernet", "interface" com "multidrive", interligados por fibra óptica, conectados a remotas a serem posicionadas na área industrial; fotocélulas detectoras de metal quente (HMD), para temperaturas aproximadas de 1.100 graus celsius, 220V; e painéis elétricos.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
061 Equipamentos hidráulicos de inclinação para gaiolas de laminação de aço, alterando o eixo do laminador da posição vertical para a horizontal e vice-versa, com giro de 90 graus efetuado por 4 cilindros telescópicos, para gaiolas com pescoços de 200 e 280mm, com bloco hidráulico de controle trabalhando com pressões hidráulicas de 120bar.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
062 Equipamentos mecânicos utilizados no processo de conformação mecânica por laminação a quente, para controlar a velocidade do tarugo laminado, com 4 roletes de perfil oval, com capacidade de até 1.900kg, com sistema de lubrificação centralizada, com acionamento por motor elétrico CA.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
063 Tesouras hidráulicas de corte diagonal a 45 graus com capacidade nominal de corte de 450t nos tarugos de aço laminado com seção máxima de 155 x 155, com precisão de corte de +/-50mm, dispositivo hidráulico de translação, sistema de lubrificação centralizado com graxa e sistema de refrigeração com água industrial para resfriamento da tesoura.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
064 Dromos fundidos em aço centrifugado utilizados em laminador “Steckel” com teor de níquel mínimo de 15% e máximo de 38%, cromo mínimo de 16% e máximo de 30%, com diâmetro igual ou inferior a 1.600mm, comprimento total de até 4.100mm, com abertura mínima da fenda de 148mm e máximo de 153m. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8455.90.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8455.90.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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