Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8455.22.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8455.22.10 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8455 | Laminadores de metais e seus cilindros. | ||
8455.2 | - Outros laminadores: | ||
8455.22 | -- Laminadores a frio | ||
8455.22.10 | De cilindros lisos | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8455.22.10, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8455.22.10 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
De cilindros lisos Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
003 |
Máquinas de laminação (cadeira) para laminador a frio de tiras de aço com capacidade de 3.000t de força de laminação com cilindro hidráulico de controle de espessura, cilindro e bloco de flexão dos cilindros de trabalho de +130 e -90t, movimentação axial dos cilindros de trabalho de +/-100mm e sistema de ajuste da cunha. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
004 |
Combinações de máquinas controlador lógico programável (CLP), para laminação a frio de perfis de aço com espessuras de 0,5 a 3mm, com velocidade de produção de até 2.100m/h, com tensão de entrada de 380 a 415VAC, consumo elétrico de 30 a 70kVA, compostas de: 2 a 15 estações de rolos lisos de perfilação para conformação automática de perfil; perfurador para parafuso; perfurador de flange; perfurador de serviço para instalação hidráulica e elétrica; cortador dos lábios direito e esquerdo; entalhador do perfil; cortador final do perfil; ferramenta de perfuração e rebaixo do perfil; faca de corte do perfil; ferramenta de punção de grimpagem final; ferramenta de estampa automática; impressora jato de tinta para identificação individual de perfil; bobina de alimentação de acionamento elétrico; mesa de recebimento e empilhamento automático de perfis. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
005 |
Laminadores reversíveis a frio, para produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos, ferríticos e martensíticos com larguras de 800 a 1.625mm e espessuras de entrada de 0,5 a 5,5mm, produzindo laminados planos com espessuras de 0,3 a 3mm, com velocidade de laminação controlada de 0 a 1.000m/min, dotados de: cadeira de laminação reversível bipartida de 4 colunas, com cilindros lisos de trabalho, cilindros primeiros intermediários, cilindros segundos intermediários e cilindros de encosto equipados com rolamentos de rolos cilíndricos; sistema de controle de espessura (AGC) com cilindros de aperto; sistema de coroamento; sistema de deslocamento axial para os cilindros primeiros intermediários; sistema de ajuste automático da linha de passe; sistema de troca automática de cilindros da cadeira de laminação; sistema automático de medição de planicidade do material laminado através de rolos com sensores; sistema de refrigeração da tira; sistema de enxugamento da tira com rolos de bronze e fibra sintética; desbobinadeira; 2 rebobinadeiras; 2 unidades hidráulicas; sistema de lubrificação centralizado; sistema de filtragem e distribuição de óleo de laminação; sistema de exaustão de vapores de laminação; sistema de exaustão do porão; sistema de extinção de incêndio; sistema de elevação e transporte de bobinas; sistema de armazenamento e abastecimento automático de bobinas de papel, luvas de aço e cilindros de laminação; completo com estruturas de sustentação e acesso; sistema de comando elétrico automático, com estações de comando e cabines com inversores e controladores lógicos programáveis (clp’s), sistema de instrumentação, células de carga e centros de controle de motores (ccm`s), com respectivo cabeamento elétrico. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
006 |
Laminadores de tiras de aço a frio (quadruo), reversível, para aço de baixo e alto carbono e microligado, de baixa liga e alta resistência (HSLA), para bobinas de largura mínima de 300mm e máxima de 670mm, com diâmetro externo mínimo de 900mm e máximo de 2.000mm, com espessura da tira mínima de 0,25mm e máxima de 6mm, com velocidade de laminação de até 800m/min, com carga de laminação através de cilindros hidráulicos servocontrolados, dotados de: desbobinador; dispositivo de controle de centro de tira; carros para movimentação (transporte) e alimentação/retirada com respectivos berços para bobinas de até 13t; unidade de introdução e nivelamento da tira; gaiola de laminação com unidades de guia com guilhotina, sistema de exaustão e sistema de emulsão, com módulo de controle automático de espessura da tira, preparado para receber sistema de medição de espessura sem contato; bobinadores reversíveis; dispositivos de apoio do mandril; carro para troca de cilindros; mancais de cilindros; painéis de controle por CLPs e conversores de frequência, com proteções de segurança, plataforma do operador, escadas, unidades hidráulicas, equipamentos pneumáticos. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8455.22.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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