Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8455.21.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8455.21.90 | IPI (%) |
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XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8455 | Laminadores de metais e seus cilindros. | ||
8455.2 | - Outros laminadores: | ||
8455.21 | -- Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio | ||
8455.21.90 | Outros | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8455.21.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8455.21.90 | II (%) |
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TOD |
Outros Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
038 |
Rolos laminadores para forjamento a quente, para produção de pré-formas e conformação de peças cilíndricas (eixos dianteiros de veículos pesados) de comprimento mínimo de 450mm, a partir de tarugos de aço com dimensões máximas de 180mm (forma redonda) e 160mm (forma quadrada), dotados de 2 cilindros em aço, com diâmetro de 930mm e largura de 1.000mm, com velocidade de 30rpm, manipulador para movimentação de peças com capacidade máxima de carga de 320kg, dotado de pinças de fixação com eixo de rotação longitudinal de 90°, esteira transportadora de alimentação, dispositivo de troca rápida de ferramentas, dispositivo para controle de temperatura dos rolos e ajuste motorizado de abertura dos rolos, controlador lógico programável (CLP) para controle do rolo laminador, do manipulador e da esteira transportadora de alimentação integrados a cabine elétrica, dotados de sistema central de lubrificação, unidade hidráulica, e painel de controle. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
046 |
Laminadoras parabólicas de barras de aço chato à quente para barras com comprimento de 2.350mm, largura de 120mm e espessura de 60mm, dimensões máximas de entrada e dimensões máximas de saída, comprimento 2.500mm, largura 120mm e espessura mínima de 10mm, em perfil parabólico com tolerâncias de +/-0,15mm e capacidade teórica média de produção de 102 operações hora, para 35s e 3 passes, com sistema de carregamento e descarregamento de barra, painel elétrico de comando e controle automático programável de laminação. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
047 |
Combinações de máquinas para laminação contínua a quente de tarugos de aço com seção quadrada de 127 ou 140mm e comprimento de 6 a 12m, para produção de barras de vergalhões, barras quadradas, bobinas de vergalhões e bobinas de fio máquina com bitolas compreendidas entre 5,5 a 38mm, compostas de: 1 mesa de rolos de conexão com a linha de lingotamento contínuo; 1 mesa de armazenamento, carregamento e transporte de tarugos; 1 dispositivo de descarregamento da mesa de armazenamento de tarugos com mecanismo de pesagem e rejeitador com berço de coleta; 1 mesa de rolos de carregamento do forno; 1 dispositivo empurrador de tarugos; 1 forno para reaquecimento de tarugos do tipo empurrador a gás natural, capacidade produtiva de 100t/h, com queimadores na parte superior e inferior, 4 zonas de controle de temperatura, controle da relação combustível/ar para cada zona, controle automático da combustão e movimentação dos tarugos, 1 sistema de exaustão do forno, recuperador de gases e trocador de calor; 1 dispositivo de descarregamento do forno “peel bar”; 1 mesa de rolos para saída do forno com rejeitador e berço de coleta;1 laminador desbastador com 7 gaiolas de laminação sendo 4 tipo horizontal e 3 tipo vertical; 1 tesoura de desponte de cabeça e cauda; 1 laminador intermediário com 8 gaiolas de laminação sendo 4 tipo horizontal, 3 tipo vertical e 1 tipo conversível vertical para horizontal ou vice versa, com 5 tensores do tipo “loopers” verticais; 4 mesas de rolos de desvio “by-pass”; 1 sistema de termo processamento de barras com 4 caixas de resfriamento à água; 1 tesoura tipo rotativa; 1 tensor "looper" vertical com tesoura de cisalhamento; 1 bloco laminador acabador com 10 gaiolas oblíquas tipo "V "; 4 boxes de refrigeração e homogeneização de temperatura à água; 8 rolos puxadores “pinch roll”; 1 sistema de transmissão de barras de alta velocidade com 1 tesoura rotativa, 2 transportadores tubulares de vergalhões, 1 dispositivo de frenagem de barra, 1 calha de transferência com canal rotativo duplo; 1 leito de resfriamento de barras com dispositivos de alinhamento e transferência; 1 dispositivo de formação de camadas e transferência com transportadores de corrente e "trolley; 1 mesa de rolos de saída para tesoura de corte a frio; 1 tesoura de corte a frio com dispositivo de parada de corte no comprimento; 1 conjunto com 4 mesas de rolos para área de empacotamento e 1 transportador tipo "trolley”; 4 transportadores de corrente com contador de barras e dispositivo de formação de feixes; 2 amarradeiras de feixes; 1 transportador de corrente para pesagem e estocagem de feixes; 1 formador de espiras de vergalhão ou fio máquina; 1 leito de resfriamento de espiras com 9 sopradores de ar; 1 estação de formação de bobinas; 1 transportador de bobinas com 26 paletes; 6 viradores com unidade de centragem; 1 compactador de bobina vertical com 4 unidades de amarração; 1 estação de pesagem de bobinas; 1 estação de transferência/manipulação de paletes; 1 descarregador de bobinas; 1 transferidor de paletes; com unidades hidráulicas, pneumáticas e elétricas; com controladores lógicos programáveis (CLP"s); estações de supervisão e comando com interface homem-máquina (IHM); painéis elétricos; motores e bombas. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
049 |
Laminadores a quente de direção axial-radial, para produção de rolamentos e anéis sem costura, forjados em aço carbono ou forjados em aço inoxidável, com diâmetro externo do anel compreendido entre 400 e 3.000mm, altura do anel compreendida entre 50 e 600mm, com capacidade de forjar anéis com peso máximo superior ou igual a 3.000kg, com força radial máxima superior ou igual à 125 toneladas, com força axial máxima superior ou igual a 100 toneladas, com motorização radial dc 2x 250 Kw e motorização axial dc 2x 250 Kw, constituídos de sistema hidráulico, sistema de lubrificação, rolo principal, mandril, rolo axial, dispositivo de centralização, sistema a laser de medição dos anéis, motores, descarepador, cilindros hidráulicos, sistema de refrigeração, mesa giratória e painel de controle manual, semi-automatico e automático. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
050 |
Combinações de máquinas para laminação reversível a quente de placas de aço carbono com largura compreendida entre 850 a 2.100mm e espessura de entrada compreendida entre 220 a 250mm, produzindo chapas denominadas esboço com espessura de 27 a 39mm, com velocidade de laminação controlada, compostas de: 1 mesa de entrada de rolos refrigerados; 1 mesa de saída de rolos refrigerados; 1 sistema de bombeamento de alta pressão com bomba e acumulador para descarepadores; 1 conjunto de guias laterais de entrada e saída do laminador; 1 laminador desbastador dotado de cadeira de laminação de desbaste reversível com cilindros de encosto e de trabalho, sistema de parafuso de aperto, sistema de controle de espessura (HAGC), sistema de refrigeração e descarepação, sistema de balanceamento do laminador, guias e rolos alimentadores e plataformas, conjunto de acionamento do laminador, composto de eixo cardan, caixa de acoplamento e motores principais, sistema de troca rápida de cilindros, ferramentas especiais para manutenção e instalação; 1 laminador de bordas dotado de cadeira de laminação, conjunto de acionamento composto de eixo cardan, redutora e motores principais, sistema de controle de largura (“AWC”), guias, rolos alimentadores e plataformas, medidor de largura, sistema de refrigeração; 1 conjunto de equipamentos para movimentação, corte e amarração de bobinas laminadas a quente com peso máximo de 43,5t, composto de: transportador de vigas caminhantes n°3; transportador de vigas caminhantes n°4; estrutura para modificação do transportador de vigas caminhantes n°1; estrutura para modificação do transportador de vigas caminhantes n°2; máquina de cintamento de bobinas; rolos e cilindros hidráulicos para modificação da estação do sistema de corte de amostra e descarte; 1 Bico de refrigeração do rolo de trabalho do “Steckel Mill”; conjunto de sistemas de utilidades, sistema de refrigeração e ar comprimido composto de: válvulas, instrumentação, tubulações e mangueiras agregadas; conjunto de sistemas hidráulicos e lubrificação compostos de: unidades de bombeamento, motores de acionamento, unidade de filtragem, reservatório, bancos de válvulas, instrumentação tubulações e mangueiras agregadas; 1 conjunto de equipamentos para instalação e controle automático do processo; equipamentos de nível 1, utilizados para controle e supervisão automática dos equipamentos industriais, composto por: estações computadorizadas de comando, monitores com telas gráficas para supervisão do processo e painéis de CLP (Controlador Lógico Programável) para automação do processo; painéis de (IHM) “interface” Homem-Máquina com telas gráficas; equipamentos para medição e instrumentação do processo industrial; equipamentos de nível 2 para supervisão, diagnóstico e controle das unidades de nível 1, composto por: painéis tecnológicos de controle, estações computadorizadas e equipamentos para redes de comunicação industrial; 1 Conjunto de acionamentos elétricos de média tensão composto de: painéis inversores para acionamento dos motores principais, cubículo de potência e controle, cubículo do conversor de excitação, cubículo do controlador lógico programável (CLP), sistema de refrigeração dos modos de potência, acessórios e cabos especiais; 1 conjunto de painéis de baixa tensão composto de: painéis inversores para acionamento dos motores principais, cubículo de potência e controle, cubículo do conversor de excitação com transformadores, cubículo do controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
051 |
Rolos medidores de planicidade, composto de 59 células de carga distribuídas ao longo do perímetro, com capacidade de medição de defeitos de planicidade a partir de 2I-Units em chapas de aço de limite de escoamento de 150 a 1.200MPa, largura de 750 a 1.875mm e espessura de 0,35 a 3mm. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
052 |
Combinações de máquinas para laminação a quente de tarugos de aço carbono de entrada com seções transversal de 150 x 150mm, 180 x 180mm e 150 x 230mm e comprimento entre 6 e 12m, com capacidade de produção anual de 400 mil toneladas de perfis metálicos tipo U, I, W, cantoneiras, barras redondas, quadradas, barras chatas e barras chato mola, com velocidade de laminação controlada, com características especiais que atendam as condições metalúrgicos de conformação e qualidade do produto, compostas de: mesa de estoque com pesagem, mesa de entrada de rolos; forno de reaquecimento com empurrador e desenfornador; mesa de saída de rolos refrigerados; mesa de rolos para rejeito de tarugos; descarepador com sistema de bombeamento de alta pressão; rolo puxador de entrada; conjunto de guias laterais da entrada até saída do trem de laminação; laminador desbastador composto de 6 cadeiras de laminação e uma tesoura de corte à quente; laminador intermediário composto de 6 cadeiras de laminação e uma tesoura de corte à quente; laminador acabador composto de 3 cadeiras de laminação e uma tesoura de corte à quente com rolo puxador; guias de laminação secas e roletadas por todo o percurso do trem de laminação; 4 formadores de laços verticais; conjunto de acionamento individualizado para cada cadeira de laminação, composto de eixos cardans e árvores de transmissão de torque com acoplamentos, caixas redutoras de velocidades, caixas de acoplamento e motores principais; sistema de troca rápida de cadeiras de laminação; medidor automático de dimensões do produto acabado; mesa de rolos para transporte até o leito de resfriamento; leito para resfriamento controlado do produto com tampa térmica; mesas de rolos para transporte de produtos da saída do leito de resfriamento até a área de expedição de produtos; endireitadeira de vãos múltiplos com sistema de despoeiramento; sistema de corte a frio dotado de uma tesoura a frio integrada à uma mesa basculante e duas serras combinadas abrasiva/metálica integradas à mesas com travas e sistema de despoeiramento; mesa de rolos para produtos não conformes; sistema de empilhamento automático por cabeças magnéticas; conjunto de equipamentos para movimentação e amarração de feixes de produtos com peso máximo de 5 toneladas, composto de: estação formadora de feixes, caminho de rolos para transporte, n° 2 máquinas de cintamento de fita metálica com compactadores, n° 2 máquinas de amarrar com arame com compactadores; sistemas hidráulicos à óleo de alta pressão; sistema de lubrificação à óleo; sistemas de lubrificação à óleo pulverizado com ar comprimido; sistemas de lubrificação à graxa; sistema elétrico de acionamento e de controle automático, com estações de comando, painéis elétricos, sistema de instrumentação; sistema de automação de nível 1, com controle sequencial e tecnológico e sistema de automação de nível 2, responsável pela supervisão e controle do processo da unidade; Controladores Lógico Programável (CLP’s); Centros de Controle de Motores (CCM’s). Tubulações, conexões, mangueiras e válvulas de utilidades em geral agregadas aos equipamentos, robô de desmontagem de cadeiras e virador de cadeiras. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
053 |
Laminadores contínuos a quente de tarugos de aço, dotados de: 1 unidade de transferência de tarugos; 1 mesa de rolos de saída da unidade de transferência; 1 “pinch roll”; 1 tesoura de emergência de pressão acionada hidraulicamente, não motorizada; 8 gaiolas para laminação a quente de aço, do tipo "housing less", com configuração conversível horizontal/vertical, com seus respectivos motores, redutores e eixos de transmissão cardã, próprias para trabalhar com rolos laminadores de troca rápida, com cilindros de laminação de 600mm e torque de laminação de 330kNm; 1 tesoura de desponte de cabeça e cauda e corte de emergência, com seu respectivo motor, com capacidade de corte de até 75t; 6 gaiolas para laminação a quente de aço, do tipo "housing less", com seus respectivos motores, redutores e eixos de transmissão cardã, próprios para trabalhar com rolos laminadores de troca rápida, com cilindros de laminação de 700mm e torque 116kNm; 8 calhas substitutivas “by-pass”; e 1 tesoura rotativa com seu respectivo motor, com capacidade de corte de até 30t. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
054 |
Sistemas compostos de rolo para controle de planicidade (Stressometer) para uso em laminador de chapa de alumínio, constituído por: painéis elétricos equipados com controladores e demais acessórios elétricos de automação; módulo decodificador com “interface”, todos comandados por software dedicado (L1SA), desenvolvido especificamente para esta aplicação, e por controlador lógico programável. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
055 |
Combinações de máquinas de laminação a quente com adesivo, projetadas para laminação de diversos substratos sobre ACM (aluminium composite material), MDF, OSB, MLB (multi laminating board), painéis de CPVC, etc, com finalidade de recobrir a superfície com uma película decorativa (PVC, HPL, acrílico, alumínio, pet, etc), com processo de painéis com até 6.000mm de comprimento x 1.600mm de largura, recobre painéis de 2 até 70mm, potência dos motores de 31,22kW e potência total instalada de 93kW, velocidade da linha de 5 até 20m/min, compostas de: desempilhador automático, esteira transportadora, lixadeira e remoção de particulados, aplicadora de adesivos, esteira transportadora com estufa de aquecimento, laminadora, unidade de refilagem automática, esteira transportadora acumuladora e final, portal de saída, tanque de adesivo e cabine elétrica. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8455.21.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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